TJAP - 0024627-22.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
19/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ELITE HEBE DA SILVA BECKMAN em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0024627-22.2014.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELITE HEBE DA SILVA BECKMAN EMBARGADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (ID 13672605).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 24 de julho de 2024.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:58
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:07
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 00:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:03
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 08/03/2024.
-
23/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/09/2023 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:36
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 29/09/2023.
-
07/06/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 07:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
31/01/2020 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2020 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/01/2020 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2020 10:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 10:16:06 para DECISÃO
-
13/01/2020 08:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 13/01/2020 às 08:14:45 para DECISÃO
-
13/01/2020 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2020 11:57
Outras Decisões
-
11/12/2019 08:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 11:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2019 11:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 11:01
Processo Suspenso
-
19/10/2018 12:42
Processo Suspenso
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05/01/2018 07:52
Processo Suspenso
-
05/01/2018 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2017 12:07
Processo Suspenso
-
10/02/2017 11:38
Proferida decisão de mero expediente
-
06/07/2016 10:55
Processo Suspenso
-
11/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/04/2016.
-
08/04/2016 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2016
-
08/04/2016 10:43
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/04/2016 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2016 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2016 12:07
Recebidos os autos
-
04/02/2016 16:03
Juntada de Petição de Apelação
-
03/02/2016 11:49
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: MARINALVA ALMEIDA MACIEL.
-
29/01/2016 01:00
Publicado Sentença em 29/01/2016.
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28/01/2016 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2016
-
28/01/2016 09:53
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/07/2015 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2015 11:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2015 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2015 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2015 10:44
Recebidos os autos
-
17/12/2014 11:39
Autos entregues em carga ao PROCURADOR(A) DE ESTADO: CESAR FARIAS DA ROSA.
-
12/12/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 12/12/2014.
-
11/12/2014 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2014
-
11/12/2014 14:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
12/11/2014 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 15:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/10/2014.
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20/10/2014 20:04
Conclusos para julgamento
-
20/10/2014 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2014 00:00
Publicado Rotinas processuais em 13/10/2014.
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10/10/2014 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2014
-
10/10/2014 07:56
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/10/2014 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2014 09:57
Recebidos os autos
-
30/09/2014 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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26/09/2014 16:04
Juntada de Outros documentos
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22/09/2014 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2014 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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17/09/2014 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2014 09:18
Conclusos para julgamento
-
10/07/2014 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 04/06/2014.
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03/06/2014 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2014
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03/06/2014 11:58
Expediente Encaminhado ao DJE
-
03/06/2014 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2014 11:42
Conclusos para julgamento
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03/06/2014 11:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/05/2014 10:16
Recebidos os autos
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28/05/2014 11:39
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
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27/05/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 27/05/2014.
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26/05/2014 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2014
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26/05/2014 08:39
Expediente Encaminhado ao DJE
-
20/05/2014 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2014 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2014 15:09
Conclusos para despacho
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19/05/2014 15:09
Processo Autuado
-
09/05/2014 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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