TJAP - 6005423-69.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:20
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS CHAVES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2024 04:11
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 14:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 00:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:11
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
03/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS CHAVES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIANA GASPARINI RODRIGUES em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de FOCCUS S.A em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de ON-NUVEM GAMES, DIVERSOES E ENTRETENIMENTO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de A21 GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de CONSOLIDATE MY SHOPPING LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de A21 EVENTOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de TOOL TRADE SOLUCOES EM SERVICOS & COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:31
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6005423-69.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RAMON DE MELO REU: CONSOLIDATE MY SHOPPING LTDA, A21 GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA, FOCCUS S.A, ON-NUVEM GAMES, DIVERSOES E ENTRETENIMENTO LTDA, TOOL TRADE SOLUCOES EM SERVICOS & COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, A21 EVENTOS LTDA, NUVEI DO BRASIL LTDA, FG ENTRETENIMENTO ELETRONICO LTDA SENTENÇA Tratam os autos de reclamação cível proposta por FELIPE RAMON DE MELO contra CONSOLIDATE MY SHOPPING CNPJ N. 47.***.***/0001-02, FOCCUS BANK, CNPJ N. 08.***.***/0001-00, ON-NUVEM GAMES, DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-60, TOOL TRADE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA, CNPJ N. 44.***.***/0001-36, NUVEI DO BRASIL LTDA, CNPJ N. 13.***.***/0001-06 e FG ENTRETENIMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ N. 20.***.***/0001-60.
Alegou o autor que foi convidado a participar de plataforma de investimentos digitais chamada “Consolidate My Shopping”, tendo aplicado o valor de R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais), com a finalidade de obtenção de retornos financeiros pagos pela plataforma, decorrentes de comissionamento pelo impulsionamento (clics) em produtos apresentados na plataforma digital.
Ao que parece, em novembro de 2022 a plataforma suspendeu os saques de valores, indicando o autor que essa informação se deu pelo aplicativo de comunicação Telegram, em período compreendido entre os dias 17/11 e 22/11, e após, em definitivo foram retidos os valores depositados, oportunidade em que o autor se deu conta que se tratava de um esquema de estelionato, quadrilha de lavagem de dinheiro através da pirâmide financeira estabelecida pela Consolidate.
Por fim requereu a devolução do valor investido e compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Devidamente citadas, somente as reclamadas FG ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO LTDA, ID. 3928577 e NUVEI DO BRASIL LTDA, ID. 4937766 apresentaram contestação, alegando, em síntese, que são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo, não compõe o grupo financeiro pois não tem relação alguma com o aplicativo tendo apenas a NUVEI intermediado o pagamento feito pelo autor, além disso não integrariam a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, não tem responsabilidade por eventuais danos ao autor.
Concedida tutela provisória de urgência ID. 3295656, determinando o bloqueio no valor de R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais), mantendo-se a quantia em conta judicial até prolação da sentença.
Entretanto, não consta dos autos certificação da efetivação do bloqueio, em que pese tenha sido registrada a consulta via Sisbajud sob o protocolo nº 20.***.***/3055-10. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso específico deste processo, os depósitos foram realizados nas contas das reclamadas A21 EVENTOS LTDA e TOOL TRADE SOLUÇOES EM SERVIÇOS & COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (ID. 3163470).
Ainda de acordo com a documentação carreada aos autos, em especial dos andamentos extraídos do sistema de consultas processuais do TJAP outras pessoas também foram vítimas das empresas reclamadas, diante disso, o autor pleiteia a restituição do valor investidos, bem como a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais.
Pois bem.
De início, observa-se que as reclamadas A21 GESTÃO DE PAGAMENTOS LTDA; LATAM TECNOLOGIA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA e A21 EVENTOS LTDA não compõe a lide eis que houve desistência da ação em relação a elas, de igual sorte, não há pelas reclamadas que apresentaram contestação, impugnação em relação a alegação feita na exordial de atividade característica de pirâmide financeira.
Acontece que a fraude de captação de investimentos para formação de pirâmide financeira é ato ilícito que se encontra tipificado como crime contra a economia popular no art.2º, inc.
IX, da Lei nº1.521/1951.
Feita essa observação, é imperativo decretar a revelia das reclamadas CONSOLIDATE MY SHOPPING, FOCCUS BANK, ON-NUVEM GAMES, DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, TOOL TRADE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA, e como consequência reconhecer a anulação do contrato, por ilegalidade do objeto, nos termos do art.166, II, do Código Civil, o que impõe a restituição das partes ao status quo, por expressa previsão contida no art. 182 do CC.
No caso, além de verossimilhança demonstrada pelos documentos juntados aos autos, há prova específica dos valores e data dos aportes financeiros realizados pelo autor a reclamada TOOL TRADE SOLUÇOES EM SERVIÇOS & COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA (ID. 3163470), cabendo a esta empresa solidariamente com a CONSOLIDATE MY SHOPPING, FOCCUS BANK, ON-NUVEM GAMES, DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA, à restituição do status quo ante, com a devolução dos valores aportados, acrescido de atualização monetária desde o aporte e juros de mora desde a citação.
Por outro lado, em relação as reclamadas FG ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO LTDA e NUVEI DO BRASIL LTDA, não há provas suficientes de que os autores foram lesados por elas, por essa razão, em relação a elas a presente ação será julgada improcedente.
Por fim, os fatos narrados nos autos são insuficientes para causar danos a personalidade dos autores, e por esse motivo o pedido indenizatório de danos morais deve ser julgado improcedente.
Diante do exposto, com base na fundamentação acima e pelo livre convencimento que formo, REJEITO AS PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial, para DECRETAR A NULIDADE DO CONTRATO, mantido com as reclamadas CONSOLIDATE MY SHOPPING, FOCCUS BANK, ON-NUVEM GAMES, DIVERSÕES E ENTRETENIMENTO LTDA e TOOL TRADE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA, por ilegalidade do objeto, nos termos do art.166, II, do Código Civil, o que impõe a restituição das partes ao status quo, por expressa previsão contida no art. 182 do CC e CONDENAR as reclamadas solidariamente ao ressarcimento dos valores depositados pelo autor em suas contas bancárias, totalizando a importância de R$ 2.144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação e atualização monetária da data dos depósitos, Decido, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se, Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de junho de 2024.
NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá -
08/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2024 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2024 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Decorrido prazo de A21 EVENTOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Decorrido prazo de TOOL TRADE SOLUCOES EM SERVICOS & COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
29/05/2024 10:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:52
Decorrido prazo de ON-NUVEM GAMES, DIVERSOES E ENTRETENIMENTO LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:51
Decorrido prazo de NUVEI DO BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
29/05/2024 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:51
Decorrido prazo de FG ENTRETENIMENTO ELETRONICO LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
29/05/2024 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:48
Decorrido prazo de FOCCUS S.A em 26/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:48
Decorrido prazo de CONSOLIDATE MY SHOPPING LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:47
Decorrido prazo de TOOL TRADE SOLUCOES EM SERVICOS & COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:47
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:47
Decorrido prazo de A21 GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:47
Decorrido prazo de A21 EVENTOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
-
30/01/2024 10:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/01/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de NUVEI DO BRASIL LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FG ENTRETENIMENTO ELETRONICO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE RAMON DE MELO em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2023 15:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 09:35, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
-
10/11/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 10:05, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
-
09/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:55
Decorrido prazo de FELIPE RAMON DE MELO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:05 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.
-
17/05/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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