TJAP - 0011011-93.2022.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 11:37
Certifico que o prazo para IRANILTON PEREIRA DA SILVA pagar as custas processuais decorrerá em 15/11/2024.
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16/10/2024 11:31
Anexo aos autos do processo a intimação do acusado para efetuar o pagamento de custas processuais.
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14/10/2024 08:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC – SECCIONAL DE SANTANA sob o número hash TJD2024118172GRTE3
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14/10/2024 08:38
Nº: 500893569, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLITEC-MACAPA ) - emitido(a) em 14/10/2024
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14/10/2024 07:49
Destinatário: IAPEN - PROTOCOLO Assunto: MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA Tipo do documento: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Documento: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Número do documento: 0011011-93.2022.8.03.0002 Documento: AAD
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14/10/2024 07:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 14/10/2024
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14/10/2024 07:43
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500012163 RELATIVA AO RÉU IRANILTON PEREIRA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0030649-28.2016.8.03.0001
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04/10/2024 10:14
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2024, às 10:14:48, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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03/10/2024 11:30
Remessa
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03/10/2024 11:29
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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01/10/2024 09:52
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2024, às 09:52:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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27/09/2024 10:26
CONTADORIA ÚNICA
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27/09/2024 10:26
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria para cálculos da custas processuais e multa.
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27/09/2024 10:25
Certifico que o Acórdão de mov. 106 transitou em julgado em 18/09/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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27/09/2024 10:24
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado para a acusação em 11/12/2023.
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27/09/2024 10:23
Certifico que IRANILTON PEREIRA DA SILVA (RJI: *80.***.*31-49, CPF: *89.***.*58-72, RG: 318951 SSP/AP) cumpre pena no Processo de execução n. 0030649-28.2016.8.03.0001 (SEEU) com o status RÉU PRESO pelo que será expedida a guia de execução definitiva nestes
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25/09/2024 11:47
Em Atos do Juiz. Mantida a sentença condenatória na íntegra (ordem 37), cumpram-se suas disposições finais e arquivem-se.
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24/09/2024 12:06
Conclusão
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24/09/2024 12:06
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2024, às 12:06:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/09/2024 08:08
1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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18/09/2024 08:07
Certifico que o Acórdão de mov. 106 transitou em julgado em 18/09/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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23/08/2024 10:23
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público do Estado do Amapá.
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22/08/2024 15:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 15:10:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2024 13:00
Remessa
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21/08/2024 12:54
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2024, às 12:54:41, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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21/08/2024 12:00
Remessa
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21/08/2024 12:00
Em Atos do Procurador.
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16/08/2024 12:41
Certifico e dou fé que em 16 de August de 2024, às 12:41:39, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/08/2024 11:31
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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16/08/2024 11:17
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 106.
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16/08/2024 10:49
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2024, às 10:49:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/08/2024 14:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2024 14:11
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para ciência do Acórdão de mov. 106.
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15/08/2024 14:10
Decurso de prazo em 14/08/2024 para a parte ré.
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15/07/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E IRANILTON PEREIRA DA SILVA e não-provido na data: 04/07/2024 09:11:55 - GABINETE 05) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2024 em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011011-93.2022.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADA.
MAUS ANTECEDENTES.
PERÍODO DEPURADOR.
NÃO INCIDÊNCIA.
DOSIMETRIA.
ACERTADA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1) No caso dos autos o reconhecimento serviu para identificação do apelante, no entanto a condenação se embasou em outras provas existentes nos autos, portanto inexistentes nulidades. 2) Comprovada autoria e materialidade a manutenção da condenação se impõe. 3) "O tempo transcorrido após o cumprimento ou a extinção da pena não impede a análise desfavorável de tais circunstâncias, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do sistema da perpetuidade, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal".
Precedentes STJ. 4) Acertada a negativação das consequências do delito, vez que a subtração patrimonial impactou sobremaneira no orçamento da vítima. 5) Dosimetria acertada. 6) Apelo não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 192ª Sessão Virtual, realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Revisor) e ROMMEL ARAÚJO(Vogal).Macapá (AP), 27 de junho de 2024. -
05/07/2024 17:11
Registrado pelo DJE Nº 000119/2024
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05/07/2024 14:02
Acórdão (04/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2024
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05/07/2024 13:55
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E IRANILTON PEREIRA DA SILVA e não-provido na data: 04/07/2024 09:11:55 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
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05/07/2024 07:59
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2024, às 07:54:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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04/07/2024 13:20
CÂMARA ÚNICA
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04/07/2024 09:11
Em Atos do Desembargador.
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01/07/2024 14:20
Conclusão
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01/07/2024 14:20
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2024, às 14:20:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2024 13:42
GABINETE 05
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01/07/2024 13:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/06/2024 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/06/2024 08:00 até 27/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2024 em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011011-93.2022.8.03.0002 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK -
12/06/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000102/2024
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12/06/2024 17:11
Pauta de Julgamento (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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12/06/2024 17:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 192, realizada no período de 21/06/2024 08:00:00 a 27/06/2024 23:59:00
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06/06/2024 09:20
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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06/06/2024 08:09
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2024, às 08:04:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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05/06/2024 13:29
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2024 10:41
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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21/05/2024 11:56
Conclusão
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21/05/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 11:56:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/05/2024 11:45
GABINETE 07
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21/05/2024 11:43
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Revisor(a).
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21/05/2024 08:00
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 07:55:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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21/05/2024 07:54
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 14:49
Em Atos do Desembargador. Ao revisor, com o relatório.
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08/05/2024 13:47
Conclusão
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08/05/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 13:47:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/05/2024 13:26
GABINETE 05
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08/05/2024 13:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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08/05/2024 12:52
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2024, às 12:47:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/05/2024 14:45
Remessa
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07/05/2024 14:43
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2024, às 14:43:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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07/05/2024 13:18
Remessa
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07/05/2024 13:18
Em Atos do Procurador.
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03/04/2024 13:20
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 13:20:03, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/04/2024 12:46
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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03/04/2024 12:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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03/04/2024 12:44
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 12:44:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/04/2024 12:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/04/2024 12:37
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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03/04/2024 12:29
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 12:25:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/04/2024 13:30
CÂMARA ÚNICA
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02/04/2024 13:14
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: IRANILTON PEREIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/04/2024 13:13
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3300003 - Protocolado(a) em 02-04-2024 às 11:25
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02/04/2024 11:25
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 11:25:05, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/04/2024 13:11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/04/2024 13:11
Certifico que os autos serão remetidos ao Departamento Judiciário-TJAP.
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21/03/2024 15:02
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2024, às 15:09:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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20/03/2024 14:23
Remessa
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20/03/2024 14:23
Em Atos do Promotor.
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12/03/2024 08:28
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2024, às 08:28:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/03/2024 07:03
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/03/2024 07:02
Certifico que os autos serão remetidos ao Ministério Público para contrarrazões.
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11/03/2024 20:24
Razões de apelação.
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25/02/2024 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 08/02/2024 14:52:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/02/2024 08:27
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 08/02/2024 14:52:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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15/02/2024 08:26
Certifico que os autos serão remetidos à Defensora Pública Helena Romero.
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15/02/2024 08:08
Requer intimação da Defensora natural
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15/02/2024 08:05
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/11/2023 17:51:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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15/02/2024 07:40
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/11/2023 17:51:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: FABIANA ANÉZ
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08/02/2024 14:52
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa de Iranilton [#47], pois tempestivo.Ante o exposto, DETERMINO:1 – Abra-se vista para apresentação das razões recursais;2 – Em seguida, intime-se o apelado para as respectivas contrarraz
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07/02/2024 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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07/02/2024 10:52
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o evento na ordem 45.
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04/01/2024 17:00
Mandado
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22/12/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/11/2023 17:51:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/12/2023 11:41
Interposição de apelação
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12/12/2023 09:10
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/11/2023 17:51:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: HELENA LÚCIA
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11/12/2023 08:03
Certifico e dou fé que em 11 de dezembro de 2023, às 08:08:49, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/12/2023 14:13
Remessa
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04/12/2023 14:13
Em Atos do Promotor.
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01/12/2023 08:32
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2023, às 08:32:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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29/11/2023 13:47
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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29/11/2023 13:44
Intimação DE SENTENÇA para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 29/11/2023
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10/11/2023 17:51
Em Atos do Juiz.
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07/11/2023 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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07/11/2023 08:55
Rotina gerada para finalização de atos já cumpridos.
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23/10/2023 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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23/10/2023 08:43
Certifico que foi inserída a mídia da audiência ocorrida no dia 19/10/2023 no sistema TUCUJURIS WEB.
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19/10/2023 12:35
CERTIDÃO para - REGIANE DO CARMO DA FONSECA - emitido(a) em 19/10/2023
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19/10/2023 12:32
Em audiência
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19/10/2023 12:32
Em audiência
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19/10/2023 12:32
Instrução e Julgamento realizada em 19/10/2023 às '12:32'h
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04/10/2023 18:49
Certifico que os autos aguardam realização de audiência.
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14/09/2023 22:49
Mandado
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06/09/2023 09:48
Certifico que os dados informados na ordem 25 foram adicionados ao cadastro de IRANILTON PEREIRA DA SILVA (whatsapp 96 9147-0838).
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04/09/2023 04:24
Às 10hs. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 306
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24/08/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 12/08/2023 19:04:10 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 11:00h
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14/08/2023 07:09
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 12/08/2023 19:04:10 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORREIA D
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14/08/2023 07:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - REGIANE DO CARMO DA FONSECA - emitido(a) em 14/08/2023
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14/08/2023 07:07
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 14/08/2023
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12/08/2023 19:04
Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 11:00h - expedir documentos.
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29/05/2023 22:32
Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 11:00h
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29/05/2023 22:32
Instrução e Julgamento agendada para 19/10/2023 às 11:00h
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12/05/2023 13:46
Certifico a remessa dos autos para inclusão na pauta de audiência na forma do art. 28-A, §4º, do CPP.
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25/04/2023 11:44
Certifico a remessa dos autos para inclusão na pauta de audiência na forma do art. 28-A, §4º, do CPP.
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10/04/2023 09:08
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ denuncia IRANILTON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções penais previstas no art. 155, §4º, inc. II, do Código Penal Brasileiro.A denúnci
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03/04/2023 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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03/04/2023 07:47
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o evento na ordem 12.
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02/04/2023 14:50
Resposta à acusação
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10/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2023 16:37:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/02/2023 16:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/02/2023 16:37:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORREI
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28/02/2023 16:37
Nos termos da Portaria . XIX. Citado o réu e decorrido o prazo legal sem apresentação de resposta à acusação, remeter os autos ao Defensor Público para defesa técnica, nos moldes do artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP).
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28/02/2023 16:35
Decurso de Prazo : 27/02/202023
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21/02/2023 16:26
Às 11h30. Telefone: 9 9147-0838 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 298
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18/01/2023 12:24
MANDADO DE CITAÇÃO para - IRANILTON PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 18/01/2023
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18/01/2023 12:05
Faço juntada a estes autos da certidão do réu.
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10/01/2023 09:53
Em Atos do Juiz. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ denuncia IRANILTON PEREIRA DA SILVA como incurso nas sanções penais previstas no art. 155, §4º, inc. II, do Código Penal Brasileiro.Segundo a
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09/01/2023 17:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/01/2023 17:36
Tombo em 09/01/2023.
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30/12/2022 09:38
Distribuição - Grupo de Crime: FURTO - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0010074-83.2022.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3095631 - Protocolado(a) em 30-12-2022 às 09:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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