TJAP - 6000318-80.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 00:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MAZAGONEX EXP IND COM DE MADEIRAS E AGROPEC LIMITADA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 12:56
Decorrido prazo de MAZAGONEX EXP IND COM DE MADEIRAS E AGROPEC LIMITADA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Notificação em 13/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000318-80.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAZAGONEX EXP IND COM DE MADEIRAS E AGROPEC LIMITADA /Advogado(s) do reclamante: ANDRE COELHO MIRANDA AGRAVADO: JOAO DA SILVA BRITO /Advogado(s) do reclamado: LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto por Mazagonex Exp.
Indústria e Comércio de Madeira e Agropecuária Ltda ME contra decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Macapá no processo n.º 0001097-70.2020.8.03.0003 que reconheceu a incompetência da Justiça Estadual.
Recurso recebido sem efeito suspensivo.
Contrarrazões não apresentadas.
Pois bem.
Em consulta ao feito principal, verifico que o processo foi arquivado dada a remessa dos autos para a Justiça Federal, sendo distribuído com o número 1013873-57.2024.4.01.3100 para o órgão 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
Nos termos do enunciado de súmula 150, STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
Dessa forma, está prejudicado o presente agravo de instrumento.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III CPC, julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Publique-se.
CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Desembargador do Gabinete 05 -
09/08/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 14:44
Prejudicado o recurso
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29/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO RIBEIRO VIANA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA BRITO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MAZAGONEX EXP IND COM DE MADEIRAS E AGROPEC LIMITADA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Publicado Notificação em 17/06/2024.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000318-80.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAZAGONEX EXP IND COM DE MADEIRAS E AGROPEC LIMITADA /Advogado(s) do reclamante: ANDRE COELHO MIRANDA AGRAVADO: JOAO DA SILVA BRITO / DECISÃO Tendo em vista o retorno do relator nesta data (10.6.2024), consoante PORTARIA N.º 72169/2024-GP, determino: Encaminhem-se os autos ao gabinete do relator para análise do pedido liminar do presente agravo.
Cumpra-se.
JOAO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador do Gabinete 07 -
12/06/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2024 13:12
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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