TJAP - 0013244-42.2017.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/08/2024 12:59
Código de rastreabilidade: 8032024885458 Documento: RECEBIMENTO DE OBJETO - 13.244-17.pdf Remetente: 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA ) Destinatário: Sala do Armário Forte ( TJAP ) Data de Envio: 09/08/2024 12:57:
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09/08/2024 12:55
Nº: 4599911, SOLICITAÇÃO para - ARMÁRIO FORTE ( Chefe de Seção do Armário / Arquivo-Geral. ) - emitido(a) em 09/08/2024
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24/07/2024 13:15
Em Atos do Juiz. Proceda-se à destruição da arma apreendida nos autos. Após, cumpra-se o despacho de ordem 183.
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24/07/2024 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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24/07/2024 11:59
Certifico a conclusão para destinação da arma branca apreendida (mov. 23).
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24/07/2024 11:55
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 50410 RELATIVA AO RÉU DIEGO LIRA DOS SANTOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5001584-19.2024.8.03.0001
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22/07/2024 11:38
Em Atos do Juiz. 1 - Compulsando os autos, verifico que o réu está assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amapá e requereu a gratuidade da justiça, motivo pelo qual CONCEDO os benefícios da Assistência Judicial Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC c.c
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18/07/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/07/2024 12:09 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2024 em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0013244-42.2017.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DIEGO LIRA DOS SANTOS Defensor(a): PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES NR Inquérito/Órgão: • 000275/2017 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL NR APF/Órgão: • 000275/2017 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: DIEGO LIRA DOS SANTOS Endereço: RUA Oniezer Lima E Silva,4,ALVORADA,MANAUS,AM,69046360.
Telefone: (96)991290901, (96)991961996 CI: 1833707-4 - SSP AM CPF: *84.***.*13-91 Filiação: MARIA DAS GRAÇAS LIRA DA SILVA E MANOEL SOUZA DOS SANTOS Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 01/06/1986 Naturalidade: MANAUS - AM Profissão: SOLDADOR Raça: PARDA Alcunha(s): chorão VALOR DAS CUSTAS: R$ 688,57 (SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 10 (dez) dias, a multa processual, correspondentes ao valor abaixo descriminado: PENA DE MULTA: R$ 443,60 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E SESSENTA CENTAVOS) A multa deverá ser depositada na conta corrente abaixo indicada e o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá.
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3575-0 CONTA CORRENTE: 7705-4 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAPÁ – FUNPEN-AP CNPJ Nº 24.***.***/0001-94 SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 99133-6205 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 16 de julho de 2024 (a) LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000127/2024
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16/07/2024 13:05
Edital (16/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2024
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16/07/2024 12:09
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 16/07/2024
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16/07/2024 10:39
Certifico que, em 24/06/2024, cadastrei a condenação criminal do acusado no Sistema de Informações de Direitos Políticos - INFODIP, sob o número 4071/2024.
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27/06/2024 14:16
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 14:16:20, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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27/06/2024 10:16
Remessa
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27/06/2024 10:14
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa e do Relatório de Custas Processuais.
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25/06/2024 10:39
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2024, às 10:41:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR
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24/06/2024 10:00
CONTADORIA ÚNICA
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24/06/2024 10:00
Certifico que procedo remessa dos autos à Contadoria.
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24/06/2024 09:56
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2024069998OBPMO
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24/06/2024 09:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD202406999634RYY
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24/06/2024 09:54
Nº: 4584796, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ/POLITEC ) - emitido(a) em 24/06/2024
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24/06/2024 09:53
Nº: 4584795, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/06/2024
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24/06/2024 09:48
Certifico que a sentença de mov. 147 transitou em julgado em 21/06/2024 em relação ao réu DIEGO LIRA DOS SANTOS.
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10/06/2024 11:29
Certifico que os autos aguardam o prazo do mov. 165.
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16/04/2024 01:00
Certifico que o Edital expedido em 04/04/2024 20:48 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2024 em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0013244-42.2017.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: DIEGO LIRA DOS SANTOS Defensor(a): PRISCILA AGNES MAFFIA LOPES NR Inquérito/Órgão: • 000275/2017 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL NR APF/Órgão: • 000275/2017 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: DIEGO LIRA DOS SANTOS Endereço: RUA Oniezer Lima E Silva,4,ALVORADA,MANAUS,AM,69046360.
Telefone: (96)991290901, (96)991961996 CI: 1833707-4 - SSP AM CPF: *84.***.*13-91 Filiação: MARIA DAS GRAÇAS LIRA DA SILVA E MANOEL SOUZA DOS SANTOS Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 01/06/1986 Naturalidade: MANAUS - AM Profissão: SOLDADOR Raça: PARDA Alcunha(s): chorão DESPACHO/SENTENÇA: III – DISPOSITIVO Ante tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o denunciado DIEGO LIRA DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.
Passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, “caput”, do Código Penal.
Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, quanto à culpabilidade, verifico que a mesma é normal à espécie, nada tendo a se valorar como fator que fuja ao alcance do tipo; é primário sem antecedentes ; sua conduta social não foi revelada; poucos elementos foram coletados a respeito de sua personalidade; o motivo do crime é a auferir vantagem indevida, o que já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito; de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; as consequências do crime não foram graves, eis que o bem foi recuperado, as circunstâncias do crime são normais ao tipo; o comportamento da vítima em nada influenciou a prática do delito.
Por fim, as condições econômicas do réu não foram relatadas nos autos. À vista dessas circunstâncias, considerando um circunstância desfavorável ?xo-lhe a pena-base em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
Na segunda fase da dosimetria, consta presente a atenuante da confissão espontânea fazendo, permanecendo a pena no patamar inicial tendo em vista orientação da súmula 231 do STJ.
Não constam causas de diminuição ou aumento da pena, razão pela qual ?xo a pena definitiva em 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
Fixo o regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, (art. 33, § 2º, “c”, CP).
O condenado preenche os requisitos legais do art. 44 do CP, razão pela qual procedo a substituição da pena corpórea por uma restritivas de direito consistente na prestação de serviços a comunidade, pelo tempo da condenação, em entidade pública a ser definida pelo juízo da execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais.
Deixo,
por outro lado, de condená-lo a indenizar a vítima com base no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pois o bem foi recuperado.
Após o trânsito em julgado: a) Insira-se os dados dessa decisão no sistema INFODIP, para fins do disposto no art. 15, inciso III, da Constituição Federal; b) Expeça-se guia de execução. c) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal.
Decorrido o lapso temporal, sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa. d) Façam-se as devidas anotações e comunicações.
Após, arquivem-se.
PRI SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 99133-6205 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 04 de abril de 2024 (a) LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000066/2024
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05/04/2024 08:21
Edital (04/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2024
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04/04/2024 20:48
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 04/04/2024
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04/04/2024 12:19
Certifico que por orientação da CGJ promovo a finalização de históricos.
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21/03/2024 23:26
Mandado
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16/03/2024 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 06/03/2024 11:31:14 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/03/2024 11:31
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 06/03/2024 11:31:14 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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06/03/2024 11:31
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da Sentença #147, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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06/03/2024 11:30
Intimação DE SENTENÇA para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 06/03/2024
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28/02/2024 09:12
Certifico e dou fé que em 28 de fevereiro de 2024, às 09:12:12, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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27/02/2024 12:46
Remessa
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27/02/2024 12:46
Em Atos do Promotor.
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27/02/2024 11:13
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 11:13:22, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/02/2024 08:57
Remessa
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27/02/2024 08:57
Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2024, às 08:57:12, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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27/02/2024 08:49
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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27/02/2024 08:48
Certifico que os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para ciência e manifestação.
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17/02/2024 12:23
Em Atos do Juiz.
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06/02/2024 10:47
Faço juntada a estes autos da certidão interna, e promovo a conclusão dos autos para julgamento.
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06/02/2024 10:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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05/02/2024 14:05
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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24/01/2024 10:28
Certifico que em virtude da juntada das mídias, promovo a conclusão dos autos.
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24/01/2024 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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24/01/2024 10:24
Em audiência
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24/01/2024 10:24
Instrução e Julgamento realizada em 24/01/2024 às '10:24'h
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19/01/2024 11:20
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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19/12/2023 14:41
Mandado
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29/11/2023 08:59
Certifico que por orientação da CGJ-TJAP, finalizo os históricos abertos.
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27/11/2023 14:13
Mandado
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17/11/2023 22:50
Mandado
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16/11/2023 13:44
Certifico que os autos aguardam audiência agendada.
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16/11/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. na data: 09/09/2023 17:36:52 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEF
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14/11/2023 11:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - PAULO FERREIRA NETO - emitido(a) em 14/11/2023
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14/11/2023 09:05
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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10/11/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 10:27:46, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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10/11/2023 08:58
Remessa
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10/11/2023 08:58
Em Atos do Promotor.
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08/11/2023 18:06
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 18:06:11, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/11/2023 09:37
Remessa
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08/11/2023 09:11
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 09:11:55, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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08/11/2023 09:01
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/11/2023 11:55
Certifico que em virtude do MOV. de ordem #115, faço remessa dos autos para o MP tomar ciência da Instrução e Julgamento agendada para 24/01/2024 às 08:45h
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06/11/2023 11:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023114812FBGEK
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06/11/2023 11:52
Nº: 4474872, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A)-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 06/11/2023
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06/11/2023 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - VALDELICE DA FONSECA NASCIMENTO - emitido(a) em 06/11/2023
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06/11/2023 11:51
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 06/11/2023
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06/11/2023 11:50
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 às 08:45:00; 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR. - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA D
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06/11/2023 11:39
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento
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09/09/2023 17:37
3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA AÇÃO PENAL Nº 0013244-42.2017.8.03.0001 Hora: 08h45min., do dia: 24/01/2024 Entrar na reunião Zoom https://us02
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09/09/2023 17:36
Instrução e Julgamento agendada para 24/01/2024 às 08:45h
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21/08/2023 10:32
Certifico que estes autos aguardam designação de audiência.
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16/08/2023 11:38
Certifico que estes autos aguardam designação de audiência.
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24/07/2023 12:41
Certifico que estes autos aguardam designação de audiência.
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03/07/2023 16:27
Em Atos do Juiz. O réu, após ser regularmente citado, apresentou resposta à acusação refutando genericamente os termos da denúncia.Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP.A conduta imputada ao acusado qualifica-se como típica, antij
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21/06/2023 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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21/06/2023 12:06
Certifico que estes autos serão encaminhados ao MM. Juiz.
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13/06/2023 15:14
Resposta à Acusação tempestiva com endereço atualizado réu - Erro do sistema ao computar prazo simples
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26/05/2023 06:01
Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 16/05/2023 10:55:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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16/05/2023 10:55
Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 16/05/2023 10:55:11 - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE
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16/05/2023 10:55
Nesta data faço os presentes autos com vista a Defensora Pública, para apresentar resposta escrita do acusado, no prazo legal contado a partir da intimação.
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16/05/2023 10:54
Decurso de Prazo sem que o réu, regularmente citado, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para patrocinar a defesa do acusado.
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25/04/2023 09:01
Certifico que, nesta data, o(a) DIEGO LIRA DOS SANTOS compareceu nesta secretaria e ficou ciente do inteiro teor contido na denúncia, recebendo cópia dos seguintes documentos: denúncia; despacho inicial, saindo devidamente CITADA, para apresentar(em) RESP
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11/11/2022 14:34
Certifico que os autos continuam suspensos.
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05/11/2022 05:36
Em Atos do Juiz. Em vista do informado pelo MP a ordem 97, mantenho a suspensão do processo, conforme decisão proferida a ordem 82.De 06 (seis) em 06 (seis) meses, vista ao MP para que atualize eventual endereço do acusado.
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27/10/2022 14:35
Conclusão
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27/10/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2022, às 14:31:16, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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27/10/2022 14:07
Remessa
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27/10/2022 14:07
Em Atos do Promotor.
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18/10/2022 09:39
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 09:39:24, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/10/2022 09:33
Remessa
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18/10/2022 09:33
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2022, às 09:33:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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18/10/2022 09:32
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
18/10/2022 09:32
Certifico que procedo remessa dos autos ao MP para manifestação.
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08/06/2022 07:54
Certifico que estes autos aguardam prazo determinado pelo MM. Juiz. Após, ao MP.
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26/05/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 10:40:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/05/2022 15:51
Remessa
-
25/05/2022 15:51
Em Atos do Promotor.
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25/05/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 14:11:43, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/05/2022 12:21
Remessa
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25/05/2022 12:20
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2022, às 12:20:24, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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25/05/2022 12:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/05/2022 12:04
Certifico que estes autos serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação.
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25/04/2022 20:57
Em Atos do Juiz. Tendo decorrido o prazo do edital de citação sem que o acusado Diego Lira dos Santo tenha comparecido em juízo ou constituído defensor, declaro a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código d
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18/04/2022 12:25
Conclusão
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18/04/2022 12:25
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 12:25:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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16/04/2022 09:00
Remessa
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16/04/2022 09:00
Em Atos do Promotor.
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17/03/2022 12:27
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 12:27:34, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/03/2022 12:02
8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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17/03/2022 11:58
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 11:58:50, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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17/03/2022 11:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/03/2022 11:28
Certifico remessa ao MP, conforme decisão proferida à ordem #72.
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25/02/2022 01:23
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada de ordem #70, em que a citação restou infrutífera, vista ao MP para manifestação em 5 dias.
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14/02/2022 16:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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14/02/2022 16:50
Faço juntada a estes autos do retorno da Precatória da COMARCA DE MANAUS, expedida no mov. ordem #68, pelo que promovo a conclusão dos autos.
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02/02/2022 11:06
Certifico que protocolei, via Sistema e-SAJ/TJAM, a Carta Precatória #68 na Comarca de Manaus-AM - Capital - Fórum de Manaus (TJAM), sob o n.º 0614324-86.2022.8.04.0001. Distribuído em: 02/02/2022
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01/02/2022 09:55
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - DIEGO LIRA DOS SANTOS, endereçada à COMARCA DE MANAUS - VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E PRECATÓRIAS DA COMARCA DE MANAUS ) - emitido(a) em 01/02/2022
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01/02/2022 09:22
Certifico que os autos aguardam a assinatura de documento do Juiz Titular desta Vara para posterior envio ao Juízo Deprecado.
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20/01/2022 09:23
Em Atos do Juiz. Expeça-se carta precatória para citação do réu DIEGO LIRA DOS SANTOS, no endereço situado na Rua Campos Sales, n. 14 Compensa II, Manaus-AM.
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19/01/2022 14:30
Conclusão
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19/01/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2022, às 14:30:06, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/01/2022 13:25
Remessa
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19/01/2022 13:24
Em Atos do Promotor.
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29/11/2021 11:16
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 11:16:45, recebi os presentes autos no(a) 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/11/2021 08:53
8ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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29/11/2021 08:47
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2021, às 08:47:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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29/11/2021 08:44
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/11/2021 15:11
Certifico remessa ao MP, conforme determinado à ordem 55.
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16/11/2021 17:14
Mandado
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10/11/2021 13:13
Em Atos do Juiz. Diante da certidão de evento n. 53 atestando que foi expedido mandado de citação (evento n. 46) para cumprimento junto ao IAPEN, porém, conforme ofício juntado no evento n. 49, o réu DIEGO LIRA DOS SANTOS não se encontra custodiado naque
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04/11/2021 19:49
Certifico a conclusão dos autos, tendo em vista que, em atenção à decisão de evento n. 45, foi expedido mandado de citação (evento n. 46) para cumprimento junto ao IAPEN, porém, conforme ofício juntado no evento n. 49, o réu não encontra-se custodiado naq
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04/11/2021 19:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS
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04/11/2021 19:42
Certifico que o movimento de ordem nº 51 foi salvo indevidamente tendo em vista que o réu não foi localizado nos endereços constantes nos presentes autos, tendo sido citado, inclusive, por edital.
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04/11/2021 19:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 52.* Certifico que, em razão do ofício juntado à ordem n. 49, expedirei novo mandado de citação para cumprimento junto à Central de Mandados.
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26/10/2021 13:02
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
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18/10/2021 10:05
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 2021/2021-CEP/IAPEN, em resposta ao Mandado de ordem #46, informando que o réu DIEGO LIRA DOS SANTOS se encontra LIBERDADE, conforme Informações Prisionais em Anexo.
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08/10/2021 08:46
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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08/10/2021 08:45
Certifico que o mandado de citação foi enviado ao IAPEN via Tucujurisdoc, código de rastreamento nº 2021121375.
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08/10/2021 08:32
MANDADO DE CITAÇÃO para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 08/10/2021
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27/09/2021 08:27
Em Atos do Juiz. Tendo em vista certidão de ordem 43, dando conta da informação de prisão do acusado nos autos nº 0037323-46.2021.8.03.0001, determino o seguinte:1. Expeça-se o imediato mandado de citação do acusado DIEGO LIRA DOS SANTOS ao IAPEN.2. Levan
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17/09/2021 07:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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17/09/2021 07:29
Certifico que foi autuada a ação penal nº 0037323-46.2021.8.03.0001 referente a rotina nº 28287/2021 (comunicação de flagrante), com informações sobre o paradeiro do acusado, pelo que promovo a conclusão dos autos.
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19/06/2020 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/06/2020 21:47
Em Atos do Juiz. Vistos em inspeção,Processo em ordem.
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09/11/2017 13:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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11/10/2017 11:07
Em Atos do Juiz. Tratam os autos da ação penal pública, promovida pelo Ministério Público em desfavor de DIEGO LIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos em epígrafe, como incurso nas penas do artigo 155, “caput” do Código Penal. O réu não foi encontrad
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29/09/2017 10:20
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2017, às 10:20:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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29/09/2017 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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28/09/2017 12:52
Remessa
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28/09/2017 12:52
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, Depreende-se dos autos que o acusado, citado por edital, não apresentou resposta à acusação ou constituiu advogado para tanto. Assim, na forma do art. 366 do CPP, o Ministério Público requer a suspensão do proces
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25/09/2017 11:10
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2017, às 11:10:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/09/2017 09:43
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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25/09/2017 09:39
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2017, às 09:39:19, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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22/09/2017 09:42
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/09/2017 09:38
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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21/09/2017 11:03
Em Atos do Juiz. Vista ao Ministério Público.
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14/09/2017 11:41
Certifico que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias, dados no edital, expedido nos termos do procedimento de ordem 26. Assim como, o prazo de 10 (dez) dias, para o acusado apresentar Resposta à Acusação.
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14/09/2017 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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17/07/2017 14:58
EDITAL DE CITAÇÃO para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 17/07/2017
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29/06/2017 11:47
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente a decisão de evento 4.
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26/06/2017 10:52
Faço juntadas a este auto do REGISTRO DE OBJETO Nº 175/2017- ASPCCRIM e do LAUDO DE EXAME PERICIAL DE PESQUISA DE SANGUE Nº. 26228/2017.
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09/06/2017 09:44
Certifico e dou fé que em 09 de junho de 2017, às 09:44:51, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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09/06/2017 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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09/06/2017 09:19
Remessa
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09/06/2017 09:19
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, Trata-se de Ação Penal Pública, instaurada contra o acusado DIEGO LIRA DOS SANTOS, já devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 155 “caput”, do Código Penal Brasileiro, conforme
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05/06/2017 11:22
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2017, às 11:22:03, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/06/2017 09:04
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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05/06/2017 08:44
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2017, às 08:44:12, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR - MCP
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02/06/2017 13:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/06/2017 13:34
Certifico que, considerando o teor da certidão juntada à ordem 09, nos termos do inciso XV, da Portaria 001/2017-S.U Criminal, remeto os autos ao MP.
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02/06/2017 13:32
Certifico que, nos termos do contido no Ato Conjunto 366/2015-GP/CGJ, não foi possível fazer contato com o réu(99129-0906/99196-1996), por não completar as chamadas.
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26/05/2017 11:30
Certifico que na ordem 12 também está juntado o LAUDO DE EXAME DE MERCEOLOGICO AVALIAÇÃO DIRETA Nº. 26221/2017 em resposta ao OFÍCIO 1065/2017, encaminhado via OFÍCIO Nº. 293/2017- GAPCCVP/DC/POLITEC
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26/05/2017 11:26
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº. 293/2017 - GAPCCVP/DC/POLITEC em resposta ao OFÍCIO Nº. 1065/2017 .
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23/05/2017 11:32
Faço juntada a estes autos da RESPOSTA ao Ofício Nº: 001065/2017, via OF-185-17-LAB-FORENSE-POLITEC, encaminhado LAUDO DE PESQUISA DE SANGUE Nº 26228/17.
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17/05/2017 10:01
Faço juntada a estes auto do LAUDO DE CORPO DE DELITO Nº. 26221/2017 GAPCCVP/DC, encaminhado pelo ofício nº 403/2017-ASPCCRIM.
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16/05/2017 23:04
Mandado
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03/05/2017 12:03
Faço juntada virtual a estes autos do LECD - LESÃO CORPORAL n.º 26273/2017, realizado na pessoa de DIEGO LIIRA DOS SANTOS - encaminhado pelo Ofício n.º 376/2017 - ASPCCRIM.
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26/04/2017 13:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - DIEGO LIRA DOS SANTOS - emitido(a) em 26/04/2017
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26/04/2017 13:37
Ofício Nº: 001065/2017 - REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC ) - emitido(a) em 26/04/2017
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26/04/2017 11:25
Certifico que, nesta data, liguei para o número de telefone celular do acusado (096-99129-0901), constante em seu cadastro, e conversei com seu genitor, que confirmou o endereço cadastrado e informou que o acusado viajou para cidade de Manaus/AM, a fim de
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29/03/2017 07:15
Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à ac
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28/03/2017 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
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28/03/2017 12:14
Tombo em 28/03/2017.
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28/03/2017 11:21
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR AOS AUTOS 0009940-35.2017.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 983628 - Protocolado(a) em 27-03-2017 às 11:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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