TJAP - 0000357-82.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 11:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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13/06/2024 11:10
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio ao Juízo de origem, via malote digital, do OF 4581076.
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13/06/2024 10:50
Nº: 4581076, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/06/2024
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12/06/2024 10:54
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 51 TRANSITOU EM JULGADO em 11/06/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte agravada MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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10/05/2024 09:22
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ, até 10/06/2024 [intimação no mov. 62].
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10/05/2024 09:18
Certifico e dou fé que em 10 de maio de 2024, às 09:18:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA - TJAP2g
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09/05/2024 15:42
Remessa
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09/05/2024 15:42
Em Atos do Procurador.
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09/05/2024 11:16
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 11:16:35, recebi os presentes autos no(a) 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2024 10:58
8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. ESTELA
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09/05/2024 10:57
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, PARA CIÊNCIA DO ACORDÃO #51.
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09/05/2024 10:56
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Judith Gonçalves Teles, encontra-se em período de afastamento institucional, de 06 a 11-5-2024, conforme PORTARIA N° 813/2024 - GAB-PGJ/MP-AP.
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09/05/2024 10:46
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 10:46:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/05/2024 13:58
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/05/2024 13:58
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 51.
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08/05/2024 13:57
Decurso de Prazo, em 07/05/2024, sem interposição de recurso pela parte agravante contra o r. acórdão do movimento nº 51.
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05/04/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de VITALICIO BARBOSA e provido em parte na data: 26/03/2024 12:28:15 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/04/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 26/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2024 em 01/04/2024.
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01/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000357-82.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: VITALICIO BARBOSA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO NATALINO.
DECRETO Nº 11.302/2022.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO DECRETO.
INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO DE PENA RESULTANTE DA SOMA OU DA UNIFICAÇÃO DE PENAS.
PROGRESSÃO DE REGIME.
FALTA GRAVE.
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO. 1) O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não é possível a utilização da soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do indulto, nos termos do artigo 11 do Decreto Presidencial nº 11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no artigo 5º do referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato. 2) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o cometimento de falta grave referente ao cometimento de outro crime durante o cumprimento da execução penal impede a progressão de regime ou concessão de livramento condicional, pelo descumprimento do requisito subjetivo, o que se vê no presente caso; 3) Agravo conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo provimento parcial do Agravo, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO(Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal). 180ª Sessão Virtual, realizada de 15 a 21 de Março de 2024. -
26/03/2024 19:52
Registrado pelo DJE Nº 000056/2024
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26/03/2024 13:46
Acórdão (26/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2024
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26/03/2024 13:46
Notificação (Conhecido o recurso de VITALICIO BARBOSA e provido em parte na data: 26/03/2024 12:28:15 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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26/03/2024 13:45
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 13:45:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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26/03/2024 13:14
CÂMARA ÚNICA
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26/03/2024 12:28
Em Atos do Desembargador.
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26/03/2024 07:32
Conclusão
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26/03/2024 07:32
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 07:32:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2024 18:26
GABINETE 07
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25/03/2024 16:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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25/03/2024 15:51
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 180ª Sessão Virtual realizada no período entre 15/03/2024 a 21/03/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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07/03/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 15/03/2024 08:00 até 21/03/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000357-82.2024.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: VITALICIO BARBOSA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador JOAO LAGES -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 18:07
Pauta de Julgamento (15/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2024
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06/03/2024 18:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 180, realizada no período de 15/03/2024 08:00:00 a 21/03/2024 23:59:00
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29/02/2024 11:30
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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29/02/2024 10:32
Certifico e dou fé que em 29 de fevereiro de 2024, às 10:32:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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28/02/2024 15:41
CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 13:02
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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19/02/2024 11:42
Conclusão
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19/02/2024 11:42
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 11:42:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/02/2024 10:14
GABINETE 07
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19/02/2024 10:14
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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19/02/2024 10:11
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2024, às 10:11:56, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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16/02/2024 14:04
Remessa
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16/02/2024 13:52
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 13:52:29, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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16/02/2024 10:53
Remessa
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16/02/2024 10:53
Em Atos do Procurador.
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08/02/2024 11:04
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 11:04:42, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/02/2024 10:41
Remessa
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08/02/2024 10:33
REMESSA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO # 20.
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08/02/2024 10:21
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2024, às 10:21:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/02/2024 13:22
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2024 13:21
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO, em cumprimento ao r. despacho do mov. nº 20.
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07/02/2024 13:19
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 13:20:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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07/02/2024 12:25
CÂMARA ÚNICA
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07/02/2024 08:47
Em Atos do Desembargador. Devolvo os autos à Procuradoria de Justiça para manifestar-se também quanto ao pedido de progressão do regime do apenado, posto que foi indeferido pelo juízo da execução em razão de falta grave. Após, retornem os autos conclusos.
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06/02/2024 08:30
Conclusão
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06/02/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 08:30:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/02/2024 14:51
GABINETE 07
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05/02/2024 14:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Relator.
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05/02/2024 14:45
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 14:45:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/01/2024 09:34
Remessa
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30/01/2024 09:22
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2024, às 09:22:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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29/01/2024 17:10
Remessa
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29/01/2024 17:10
Em Atos do Procurador.
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22/01/2024 13:08
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 13:08:10, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/01/2024 12:09
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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22/01/2024 12:08
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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22/01/2024 12:05
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 12:05:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/01/2024 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/01/2024 11:39
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça.
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22/01/2024 11:06
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 11:04:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/01/2024 14:40
CÂMARA ÚNICA
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18/01/2024 11:15
Tombo em 18-01-2024
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18/01/2024 11:15
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3290957 - Protocolado(a) em 16-01-2024 às 10:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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