TJAP - 0027421-16.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/05/2024 10:39
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pelo banco do Brasil
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14/05/2024 10:38
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/05/2024 14:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/05/2024 14:17
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 203 transitou em julgado com a publicação em 03/04/2024
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03/05/2024 14:16
Faço juntada a estes autos do(s) comprovante de pagamento DARF
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25/04/2024 11:18
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pelo banco do Brasil
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05/03/2024 08:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2024 em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027421-16.2014.8.03.0001 Parte Autora: HELIANE MARA DA SILVA E SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
04/03/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000042/2024
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04/03/2024 08:57
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/03/2024 08:08
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:48:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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04/03/2024 08:08
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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27/02/2024 11:48
Em Atos do Juiz.
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21/02/2024 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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21/02/2024 11:06
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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21/02/2024 11:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.303,45.
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21/02/2024 11:03
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
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29/01/2024 12:13
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #197.
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29/01/2024 12:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024008516ODW8W
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26/01/2024 09:23
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/01/2024
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26/01/2024 09:10
Nº: 4509875, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 26/01/2024
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26/01/2024 08:20
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº 4509874 e ofício Nº 4509875 e aguarda-se assinatura.
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24/01/2024 12:49
Em Atos do Juiz. Há expediente pendente de cumprimento.Cumpra-se integralmente a decisão de MO 161, expedindo o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o(s) valor(es) correspondente(s)
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22/01/2024 14:46
Conclusão
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22/01/2024 14:46
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2024, às 14:34:22, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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10/01/2024 12:09
Remessa
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10/01/2024 12:08
Faço juntada a estes autos do relatório e darf
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12/12/2023 15:39
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 15:41:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/12/2023 10:59
CONTADORIA ÚNICA
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12/12/2023 10:07
Remeto os autos à contadoria para certificar a correção do cálculo do honorários sucumbencial e expedir as guias de recolhimento correspondentes.
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12/12/2023 10:06
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.303,45 foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000035294853
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22/11/2023 10:32
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/5106-19
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21/11/2023 13:14
Cancelamento de RPV
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21/11/2023 13:14
Cancelamento de RPV
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18/09/2023 13:05
Certifico que faço remessa dos autos ao GAB/ADM para imediato bloqueio, via SISBAJUD.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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18/05/2023 16:14
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso do prazo, sem a comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos.Com a disponib
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16/05/2023 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/05/2023 09:39
Decurso de prazo, em 08/02/2023 (#176), para o Réu efetuar o pagamento voluntário da RPV de ordem 173, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos para análise quanto ao sequestro/bloqueio judicial de valores.
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28/10/2022 07:23
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2022 10:30:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/10/2022 10:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/10/2022 10:30:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/10/2022 10:30
Nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 61934, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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25/10/2022 19:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 61934.
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25/10/2022 10:23
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 61934.
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01/09/2022 15:19
Manifestação: ciência de expedição de ofício requisitório de precatório + aguarda-se expedição de RPV referente aos honorários da 345
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20/08/2022 17:28
Certifico que aguarda prazo das partes, posterior arquivamento
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11/08/2022 09:20
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004404-70.2022.8.03.0000, Credor(a) HELIANE MARA DA SILVA E SILVA
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04/08/2022 19:33
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51819 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004404-70.2022.8.03.0000.
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13/06/2022 09:27
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/05/2022 12:52:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimar os credores para que apresentem os documentos exi
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08/06/2022 08:14
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/05/2022 12:52:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimar os credore
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08/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2022 em 08/06/2022.
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07/06/2022 21:43
Registrado pelo DJE Nº 000102/2022
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07/06/2022 12:34
Decisão (17/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/06/2022
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07/06/2022 12:34
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 17/05/2022 12:52:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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17/05/2022 12:52
Em Atos do Juiz. Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor de R$ 23.034,52 + R$ 260,00 totalizando 23.294,52 (vinte e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em favor da cr (.
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05/05/2022 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/05/2022 08:54
Certifico que faço os autos conclusos nos termos de decisão retro.
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05/05/2022 08:53
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 51819. Aguarda-se assinatura.
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02/05/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345(IRRF); JUNTADA DE DOCUMENTOS
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02/05/2022 10:05
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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25/04/2022 09:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/04/2022 09:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/04/2022 11:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/04/2022 00:37:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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09/04/2022 00:37
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal no evento n° 150, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em eventos n° 144.DEFIRO o ressarcimento das custas processuais ao exequente, no
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22/03/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/03/2022 09:37
Decurso de Prazo
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19/11/2021 09:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 13:54:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/11/2021 12:11
Notificação (Outras Decisões na data: 16/11/2021 13:54:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/11/2021 13:54
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas (evento n. 144).A exequente apresentou planilhas de cálculo atualizadas (evento n. 144).Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 60 dias, manifestar-se acerca da atualização de cálculos.Findo o prazo, retornem os au
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06/10/2021 09:57
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/10/2021 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/10/2021 16:55
MANIFESTAÇÃO SANEADORA- ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS + APRESENTAÇÃO DE CALCULOS SUMULA 345+ PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS
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04/10/2021 09:11
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2021 10:33:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/10/2021 10:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/10/2021 10:33:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/10/2021 10:33
Nos termos do art. 10, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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30/09/2021 10:28
Em Atos do Juiz. 1.A exequente requer prazo pela segunda vez, sem justificar o porquê, destaco que, analisando o andamento processual, observa-se que desde 16/12/2020 do corrente ano a exequente estava ciente da determinação judicial.2. Sendo Assim, indef
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23/08/2021 07:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/08/2021 07:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/08/2021 09:46
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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02/08/2021 16:42
MANIFESTAÇÃO- PEDIDO DE PRAZO
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12/07/2021 09:58
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:10:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/07/2021 11:56
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:10:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/07/2021 23:10
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se.
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14/06/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/06/2021 08:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/06/2021 17:56
requer prazo
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29/04/2021 10:14
Certifico que aguardo manifestação da parte autora no prazo de 30 dias.
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29/04/2021 00:10
Manifestação
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21/12/2020 09:02
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:12:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/12/2020 08:37
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:12:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/12/2020 08:37
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/12/2020 01:12
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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27/11/2020 09:39
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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27/11/2020 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/03/2020 14:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/03/2020 21:14
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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18/02/2020 09:56
Decurso de Prazo
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18/02/2020 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/01/2020 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 09:38:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2020 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 09:38:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2020 09:38
Nos termos da portaria 001/2017, intime-se o embargado a manifestar-se no prazo de 5 dias.
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28/01/2020 18:11
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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21/12/2019 10:17
Intimação (Outras Decisões na data: 17/12/2019 14:12:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2019 11:09
Notificação (Outras Decisões na data: 17/12/2019 14:12:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/12/2019 14:12
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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06/12/2019 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/12/2019 07:48
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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24/07/2019 08:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/06/2019 07:46
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados nas CX. 1231. Ademais, informa-se que o processo físico possui 02 volumes.
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31/01/2019 11:25
Certidão de finalização de ato.
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02/02/2018 09:17
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 29/01/2018 12:29:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/01/2018 09:18
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 29/01/2018 12:29:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/01/2018 11:52
Faço juntada a estes autos da via do ofício nº 381/2017, na qual consta protocolo de recebimento em 29/11/2017.
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30/01/2018 11:49
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 29/01/2018 12:29:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURA
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30/01/2018 11:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal, aguardando decisão do Recurso Especial.
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29/01/2018 12:29
Em Atos do Juiz. O autor requer a fixação de honorários de sucumbência com base na Súmula 345 do STJ. O STJ decidiu pela afetação do RECURSO ESPECIAL Nº 1.648.238 – RS (2017/0010433-8) como representativo de controvérsia repetitiva a ser julgado na Cor
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14/12/2017 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/12/2017 10:43
Protocolo Nº 13015264 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer a expedição dos honorários sucumbenciais da Súmula 345/STJ, fixados no evento de ordem nº 45.
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22/11/2017 10:05
Certifico que o Ofício Nº: 000381/2017 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV foi encaminhado ao setor de transporte para entrega ao destinatário.
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17/11/2017 13:31
Ofício Nº: 000381/2017 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV ( DIRETOR(A) PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA (AMPREV) ) - emitido(a) em 17/11/2017
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17/11/2017 13:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - HELIANE MARA DA SILVA E SILVA - emitido(a) em 17/11/2017
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17/11/2017 13:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 17/11/2017
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17/11/2017 10:48
Certifico que, foi expedido Alvará de Levantamento em favor de Wagner Advogados Associados, que se encontra aguardando finalização.
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17/11/2017 10:37
Certifico que os autos aguardam finalização de Ofício.
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17/11/2017 10:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento (Alvará) em nome da Exequente.
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13/11/2017 13:41
Em Atos do Juiz. Considerando a informação da contadoria do Juízo de que os destaques apresentados pelo exequente estão corretos, expeça-se alvará de levantamento em seu favor no importe de R$ 6.207,50 (seis mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos
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22/09/2017 11:12
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2017, às 11:12:48, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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22/09/2017 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/09/2017 09:56
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/09/2017 09:49
Faço juntada a estes autos das informações relativas aos descontos compulsórios.
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18/09/2017 09:14
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2017, às 09:14:27, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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15/09/2017 12:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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15/09/2017 12:51
Certifico que, em cumprimento ao Despacho constante em movimento de ordem nº 80, procedo com a remessa dos autos à Contadoria.
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15/09/2017 09:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 15/09/2017
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15/09/2017 09:14
Certifico que, em cumprimento ao Despacho constante em movimento de ordem nº 80, foi expedido Alvará de Levantamento, que se encontra aguardando finalização.
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12/09/2017 09:21
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente o despacho de evento nº 74 no que se refere ao envio dos autos à contadoria do Juízo para verificar se os valores apresentados na manifestaçaõ de evento nº 78 estão corretos. Ademais, expeça-se alvará de levantame
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04/09/2017 09:17
Protocolo Nº 12494600 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de expedição de alvará.
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04/09/2017 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2017 10:30
Faço juntada a estes autos das informações do Banco do Brasil S/A, de que se encontra à disposição deste Juízo o valor de R$ 8.800,00(data depósito 31/07/2017).
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25/08/2017 17:21
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/08/2017 08:46:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Considerando o sequestro do crédito principal, intime-se o
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24/08/2017 10:49
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/08/2017 08:46:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/08/2017 08:46
Em Atos do Juiz. Considerando o sequestro do crédito principal, intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, apresente planilha de cálculo contendo o valor correspondente a AMPREV e ao IRPF. Após, à contadoria do Juízo para verificar se os valor
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17/08/2017 13:44
Certifico que foi realizada a transferência do valor sequestrado ( R$ 8.800,00) referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios para a conta do Juízo. Conta judicial nº 4000133914687
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17/08/2017 13:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/08/2017 15:14
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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31/07/2017 12:13
Certifico que foi realizada a solicitação de transferência do valor sequestrado para a conta do Juízo. I D:072017000009177450
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20/07/2017 13:50
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o Número do Protocolo: 20.***.***/6572-66 Data/Horário de protocolamento: 20/07/2017 13h49
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04/07/2017 11:46
Certifico que nesta data remeto os autos para sequestro/bloqueio via BACENJUD.
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27/06/2017 10:27
Em Atos do Juiz. Em face do decurso do prazo (art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009) para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor que deveria ser efetuado no prazo de 02 (dois ) meses, nos termos do art. 535,§3º, inciso II do NCPC, contados do recebim
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06/06/2017 09:22
Decurso de Prazo para o requerido efetuar o pagamento das RPVs de nºs. 2425/2017 e 2426/2017, embora devidamente intimado.
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06/06/2017 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/05/2017 13:37
Protocolo Nº 11991635 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de sequestro do crédito devido pela ausência de pagamento voluntário
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30/05/2017 12:26
Protocolo Nº 11990904 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de sequestro do crédito devido pela ausência de pagamento voluntário
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07/12/2016 08:34
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 7 de Dezembro de 2016, às 08:22:32
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06/12/2016 09:33
Requisição de Pequeno Valor Nº: 002426/2016 encaminhada a PROG.
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02/12/2016 09:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº.: 002426/2016
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02/12/2016 09:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº.: 002425/2016
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01/12/2016 11:38
Certifico que os RPVs foram confeccionados, aguardando assinatura da Magistrada.
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24/11/2016 09:02
Em Atos do Juiz. A parte autora renunciou ao crédito excedente a fim de ajustá-lo ao limite da Requisição de pequeno valor. Deste modo, defiro o pedido de renuncia ao crédito. Expeça-se RPV. Intimem-se.
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16/11/2016 12:04
Protocolo Nº 11125600 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Renúncia de Crédito
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16/11/2016 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/05/2016 14:20
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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14/04/2016 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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14/04/2016 14:13
Faço juntada a estes autos de petição, às fls. 227/231, na qual requer expedição de RPV. - Protocolo Nº 056857/2016 - Protocolado(a) em 06/04/2016 às 11:35:22
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14/04/2016 09:21
Certifico que os autos em epígrafe foram encaminhados para cumprimento de expediente a fim de que sejam juntados os protocolos de petições pendentes.
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20/01/2016 20:30
Protocolo Nº 9649364 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
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19/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2016 em 19/01/2016.
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18/01/2016 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000011/2016
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15/01/2016 08:54
Certifico que os presentes autos aguardam a expedição de Precatório.
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15/01/2016 08:53
Decisão (18/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2016
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18/12/2015 14:15
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, não incidência do percentual de 2,84% aos adicionais e gratif
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02/09/2015 17:19
Faço juntada a estes autos da petição da parte Exequente, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 212 À 226. - Protocolo Nº 068678/2015 - Protocolado(a) em 07/05/2015 às 15:33:36
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02/09/2015 17:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/09/2015 17:19
Faço juntada a estes autos da petição da parte Executada, na qual apresenta manifestação sobre cálculos, das Fls. 208 À 211. - Protocolo Nº 068662/2015 - Protocolado(a) em 07/05/2015 às 15:24:36
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22/04/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2015 em 22/04/2015.
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20/04/2015 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000068/2015
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20/04/2015 08:38
Rotinas processuais (20/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 17/04/2015
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20/04/2015 08:38
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 203/207 no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/04/2015 08:29
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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20/04/2015 08:29
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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06/04/2015 09:37
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2015, às 09:37:06, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/03/2015 10:17
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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31/03/2015 07:53
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos.
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20/03/2015 11:18
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2015, às 11:18:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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17/03/2015 11:46
CONTADORIA - MACAPÁ
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16/03/2015 10:16
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que vêm existindo divergências entre os cálculos realizados pela contadoria deste fórum e da Secretaria Especial de Precatórios, proceder a nova remessa dos autos para atualização da dívida, uma vez que os respectivos setor
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18/11/2014 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/11/2014 14:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/11/2014 14:14
Faço juntada a estes autos da petição da Exequente às fls. 197/201, a qual informa que nada tem a opor contra os cálculos apresentados pela Contadoria do Fórum. - Protocolo Nº 167742/2014 - Protocolado(a) em 10/11/2014 às 12:05:55
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23/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2014 em 23/10/2014.
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22/10/2014 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000193/2014
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21/10/2014 17:50
Rotinas processuais (21/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2014
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21/10/2014 17:49
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 192/193 no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/09/2014 09:57
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2014, às 09:55:01, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/09/2014 09:31
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/09/2014 14:47
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 191, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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22/09/2014 11:08
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2014, às 11:06:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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18/09/2014 14:01
CONTADORIA - MACAPÁ
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17/09/2014 13:54
Em Atos do Juiz. Ao contador. Após, intimar as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, nova conclusão.
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05/09/2014 09:04
Faço juntada a estes autos da Impugnação à Exceção de Pré-executividade apresentada pela parte autora à f. 176-190. - Protocolo Nº 129389/2014 - Protocolado(a) em 5/9/2014 às 09:00:18
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05/09/2014 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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05/09/2014 09:02
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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28/08/2014 11:52
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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28/08/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2014 em 28/08/2014.
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27/08/2014 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000154/2014
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27/08/2014 13:42
Rotinas processuais (27/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2014
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27/08/2014 13:41
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade juntada às f. 170-174.
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27/08/2014 13:41
Faço juntada a estes autos da petição do Estado do Amapá, às f. 170-174, na qual requer a juntada da exceção de pré-executividade.
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23/08/2014 10:43
Protocolo Nº 7641000 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. exceção
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21/08/2014 08:57
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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21/08/2014 08:57
Certifico que no dia 18/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Corregedor, Francisco das Chagas Ferreira Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 29007-88.2014
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03/06/2014 09:35
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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30/05/2014 11:22
Tombo em 30/05/2014.
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30/05/2014 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/05/2014 09:43
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 069781/2014 - Protocolado(a) em 20/5/2014 às 12:26:04
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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