TJAP - 0022146-18.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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13/06/2023 11:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/06/2023 11:09
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JANNYS JOPLIN ISACKSSON WALDECK no valor de R$ 5.155,61.
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13/06/2023 11:09
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CESAR FARIAS DA ROSA no valor de R$ 515,56.
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13/06/2023 11:08
Certifico que a sentença de mov.132 transitou em julgado em 12/06/2023.
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01/06/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2023 em 01/06/2023.
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31/05/2023 19:09
Registrado pelo DJE Nº 000098/2023
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31/05/2023 10:07
Sentença (24/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2023
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24/05/2023 22:01
Em Atos do Juiz.
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19/05/2023 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/05/2023 09:55
Faço juntada a estes autos do ofício Banco do Brasil.
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11/05/2023 09:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023046391I6Q7H
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11/05/2023 09:04
Certidão de regularização processual.
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25/04/2023 12:40
Nº: 4352287, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 25/04/2023
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25/04/2023 08:32
Certifico que o ofício reiterado aguarda assinatura do magistrado.
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25/04/2023 08:32
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VCFP/MCP, procedo a renovação do ofício não respondido no prazo estabelecido.
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21/03/2023 08:02
Certifico a renovação de prazo para confirmação do cumprimento da determinação contida no Ofício expedido no MO. 121.
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09/02/2023 14:27
Certidão para regularização processual eletrônica.
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09/02/2023 12:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023012471DNGBD
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08/02/2023 12:43
Nº: 4306426, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 12:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JANNYS JOPLIN ISACKSSON WALDECK - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 12:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 12:00
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento, a qual aguarda finalização.
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05/02/2023 17:39
Em Atos do Juiz. 1. Considerando a orientação em outros processos semelhantes, pela Contadoria Judicial, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 109 - ID - 072022000026476477, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente, a
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10/01/2023 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/01/2023 12:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/01/2023 12:35
MANIFESTAÇÃO.
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17/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 12:23:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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07/12/2022 10:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 12:23:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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05/12/2022 12:23
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se o patrono da parte autora para, em 05 dias, manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritóri
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18/11/2022 10:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/11/2022 10:59
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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14/10/2022 11:44
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no SISBAJUD com o protocolo nº 20.***.***/9117-28.
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20/09/2022 09:28
Certifico que o processo aguarda bloqueio Sisbajud.
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20/09/2022 09:28
Decurso de Prazo
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13/07/2022 09:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2022 12:27:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/07/2022 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2022 12:27:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/07/2022 12:27
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, dos MO’s 100e 101, no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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24/06/2022 06:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2022 12:27:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/06/2022 11:56
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 53881.
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20/06/2022 11:56
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 53882.
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15/06/2022 09:27
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2022 12:27:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/06/2022 08:23
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2022 12:27:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2022 08:23
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 07/06/2022 12:27:22 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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07/06/2022 12:27
Em Atos do Juiz. Trata-se a presente ação de execução individual derivada da Ação Ordinária sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em
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24/05/2022 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/05/2022 10:35
Decurso de Prazo.
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01/04/2022 08:41
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2022 12:50:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/03/2022 12:43
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/03/2022 12:50:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2022 12:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto à planilha juntada no MO 88, no prazo de 15 dias.
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15/03/2022 08:25
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/03/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/03/2022 08:50
Prosseguimento do feito.
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28/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 10:35:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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18/02/2022 11:35
Notificação (Outras Decisões na data: 14/02/2022 10:35:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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14/02/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 81.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito.
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01/02/2022 11:16
Decurso de Prazo, ordem 82.
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01/02/2022 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/12/2021 09:43
?Certifico que aguarda prazo de 10 (dez) dias para apresentação de planilha de cálculo devidamente atualizada pela parte autora, nos termos da petição de ordem 81.
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13/12/2021 08:56
Manifestação da Credora.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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11/11/2021 07:50
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 20:35:35 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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08/11/2021 20:35
Em Atos do Juiz. Dê-se ciência à parte Exequente da petição juntada no MO 75, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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22/10/2021 11:34
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/10/2021 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/10/2021 10:23
PEDE QUE O EXEQUENTE APRESENTE PLANILHA ATUALIZADA
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14/10/2021 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 15:38:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/10/2021 10:17
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2021 15:38:41 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/10/2021 15:38
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do NCPC. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art. 535 do NCPC. Diante do Tema 973 do STJ, arbitro honorários advocatíc
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28/09/2021 08:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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28/09/2021 08:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/09/2021 08:17
Manifestação da Credora.
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25/07/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 13/07/2021 20:35:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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15/07/2021 00:25
Notificação (deferimento na data: 13/07/2021 20:35:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/07/2021 20:35
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido, concedo prazo de 45 dias para que a parte Exequente cumpra a decisão do MO 52. Intime-se.
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13/06/2021 23:06
Certifico apenas para fechar tarefa.
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09/06/2021 07:52
Manifestação da Credora.
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08/06/2021 18:37
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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08/06/2021 18:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/06/2021 10:59
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para julgamento.
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21/05/2021 16:30
Decurso de Prazo
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21/05/2021 16:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/05/2021 12:03
Decurso de Prazo
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29/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/04/2021 18:17:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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20/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2021 em 20/04/2021.
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20/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022146-18.2016.8.03.0001 Parte Autora: JANNYS JOPLIN ISACKSSON WALDECK Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Em que pese a previsão legal de que a taxa judiciária deverá ser paga em parcela única na ocasião do ajuizamento da demanda, a Lei Estadual nº 2.386/2018, também, prevê situações de parcelamento do pagamento e pagamento inicial reduzido.
No caso de pagamento das custas na forma parcelada, conforme autoriza o §6º do art. 98 do CPC, estas poderão ser parceladas até 06 vezes, com periodicidade mensal, respeitada a parcela mínima de R$ 58,33.
Diante disso, a fim de viabilizar o acesso ao Judiciário, defiro o pedido de parcelamento, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o início do pagamento das parcelas, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC. -
19/04/2021 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000065/2021
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19/04/2021 08:47
Decisão (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/04/2021
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19/04/2021 08:46
Notificação (Outras Decisões na data: 16/04/2021 18:17:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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16/04/2021 18:17
Em Atos do Juiz. Em que pese a previsão legal de que a taxa judiciária deverá ser paga em parcela única na ocasião do ajuizamento da demanda, a Lei Estadual nº 2.386/2018, também, prevê situações de parcelamento do pagamento e pagamento inicial reduzido.N
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30/03/2021 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/03/2021 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/03/2021 10:34
Manifestação da Credora.
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06/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 16:57:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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24/02/2021 14:08
Notificação (Outras Decisões na data: 23/02/2021 16:57:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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23/02/2021 16:57
Em Atos do Juiz. Intimado a comprovar se faria jus à gratuidade das custas, a parte Autora não juntou comprovação e nem a guia das custas iniciais. Não vislumbro nas alegações do autor a efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade de pagam
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08/02/2021 09:33
Certifico que faço conclusos
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08/02/2021 09:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/02/2021 09:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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03/02/2021 14:54
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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21/01/2021 08:49
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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21/01/2021 08:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2020 11:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/06/2020 14:26
Em Atos do Juiz. Mantenho a suspensão determinada na decisão de MO 32, em face do Tema 1029 do STJ.
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25/06/2020 12:44
Decurso de Prazo
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25/06/2020 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/03/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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11/03/2020 07:58
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Pr
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10/03/2020 09:51
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 06/03/2020 08:44:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS
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06/03/2020 08:44
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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14/02/2020 19:24
Manifestação da parte Exequente.
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14/02/2020 19:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/01/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/01/2020 10:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/01/2020 08:36
Notificação (Outras Decisões na data: 13/01/2020 10:55:53 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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13/01/2020 10:55
Em Atos do Juiz. Equivoca-se o(a) autor(a) em afirmar que o pedido de gratuidade fora sumariamente indeferido. Ao contrário, a última decisão determinou a apresentação de contracheque atualizado com o boleto de custas para análise do pedido de gratuidade,
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06/12/2019 17:52
MANIFESTAÇÃO.
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06/12/2019 17:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/11/2019 19:04:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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21/11/2019 11:51
Notificação (Outras Decisões na data: 18/11/2019 19:04:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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18/11/2019 19:04
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do NCPC: Art. 99. O pedido de gratuidade da ju
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31/10/2019 07:49
Decurso de Prazo de suspensão.
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31/10/2019 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/07/2019 08:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/01/2019 10:09
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/01/2019 10:09
Decurso de Prazo
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06/09/2018 08:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 53.
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21/08/2018 10:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/05/2018 08:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/01/2018 11:01
Mantenho o curso do processo suspenso por determinação deste Juízo, face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000.
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04/12/2017 18:38
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:01:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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04/12/2017 09:02
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:01:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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01/12/2017 12:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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01/12/2017 12:46
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/11/2017 12:01:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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27/11/2017 12:01
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/09/2017 12:34
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 12:34
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 11:51
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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16/05/2016 15:47
Tombo em 16/05/2016.
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16/05/2016 15:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/05/2016 12:43
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 080901/2016 - Protocolado(a) em 11-05-2016 às 09:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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