TJAM - 0603298-30.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/03/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRANCISCO CAMPELO
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06/02/2023 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/01/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2023 16:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/12/2022 18:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/06/2022 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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18/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO FRANCISCO CAMPELO
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09/02/2022 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
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15/12/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/11/2021 20:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/10/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/10/2021 00:09
PRAZO DECORRIDO
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13/10/2021 09:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/10/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, atento a tudo que consta nos autos, e com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a parte demandada AMAZONAS ENERGIA S/A se abstenha de realizar o corte de energia elétrica na residência do autor ou, caso já tenha efetuado a suspensão, restabeleça imediatamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da imposição de novas sanções em caso de reiterado descumprimento.
Determinações à secretaria: 1 - serve a presente decisão como mandado/ofício; 2 - paute-se audiência de conciliação (ou audiência de mediação), que será conduzida por conciliador (ou por mediador) vinculado a este Juízo, ou na sua ausência, pelo próprio Juiz; 3 - advirtam-se as partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação (ou audiência de mediação) será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando-se multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 4 - Intime-se a requerente por seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC/15); 5 - CITE-SE a requerida, com antecedência mínima de 20 dias, para que compareçam à audiência acima designada acompanhadas de advogado (art. 334, § 9º, do CPC/15); 6 - informe-se ao requerido que o prazo 15 (quinze) dias para resposta somente terá início após o encerramento da sessão de conciliação (ou da sessão de mediação), ausência de quaisquer das partes à audiência acima mencionada, ou então do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentada pelo requerido (art. 334, § 4º, I, do CPC/15); 7 - seja como for, imperioso advertir o requerido que a falta de contestação acarretará sua revelia (art. 344 do CPC/15); 8 - apresentada a contestação com apresentação de preliminares (art. 351 do CPC/15) ou então com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente (art. 350 do CPC/15), intime o autor para que no prazo 15 (quinze) dias se manifeste em réplica; 9 - havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime-se o(s) autor (es) na pessoa de seus advogados para apresentar resposta no prazo de 15(quinze) dias (Art. 343), intimando-se, logo, o reconvinte para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção; 10 - ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivo, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias; e 11 - por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Arts. 354, 355 e 356 do CPC) ou decisão de saneamento (art. 357).
Expedientes necessários.
P.
R.
I Cumpra-se. -
08/10/2021 15:40
RETORNO DE MANDADO
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08/10/2021 12:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/10/2021 11:59
Expedição de Mandado
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08/10/2021 11:11
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2021 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
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04/10/2021 08:58
Recebidos os autos
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04/10/2021 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/10/2021 09:37
Recebidos os autos
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03/10/2021 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/10/2021 09:37
Distribuído por sorteio
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03/10/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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