TJAP - 0003023-97.2022.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:00
Nº: 1050177572, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - AG. 2364 -7 OIAPOQUE ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA OIAPOQUE ) - emitido(a) em 31/01/2025
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31/01/2025 10:34
Aguarda assinatura do ofício ao BB.
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20/01/2025 07:23
Certifico e dou fé que em 20 de janeiro de 2025, às 07:25:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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17/01/2025 12:02
Remessa
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17/01/2025 12:01
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa e da GRU para o recolhimento. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$446,66.
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21/11/2024 11:05
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2024, às 11:08:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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18/11/2024 09:44
CONTADORIA ÚNICA
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18/11/2024 09:43
Certifico que remeto os autos à contadoria para expedição da GRU para recolhimento, conforme decisão de mov.277.
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24/10/2024 11:41
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se a GRU para recolhimento, conforme solicitado pelo Banco do Brasil (#273). Caso necessário, remetam-se os autos à contadoria para expedição.Ainda, quando do envio ao Banco do Brasil, encaminhem-se ofício assinado pelo magistra
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21/10/2024 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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21/10/2024 13:35
Faço juntada a estes autos da RATIFICAÇÃO - BANCO DO BRASIL.
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01/10/2024 13:06
Certifico que a documentação foi encaminhada como solicitado, nos termos da juntada anterior. Tipo do Documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 4570246 Documento: AADMFI6WZLO.pdf Remetente: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Da
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21/08/2024 09:54
Faço juntada a estes autos do fornecimento de GRU para fins de cumpriemnto.
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07/08/2024 13:01
Aguarda retorno do ofício.
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12/07/2024 09:12
Aguarda retorno do ofício.
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21/06/2024 12:02
Certifico que os autos aguardam resposta ao OFICIO Nº: 4570246.
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21/06/2024 11:58
Certifico que a solicitação feita pelo BB foi antendida. Informações prestadas via PJedoc. Tipo do Documento: OFÍCIOS GERAIS Documento: OFÍCIO Número do documento: 4570246 Documento: AADMC36GSIQ.pdf Remetente: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Data E
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21/06/2024 11:51
Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício de ordem 249.
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19/06/2024 08:34
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2024, às 08:33:08, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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19/06/2024 07:49
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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17/06/2024 13:12
Certifico e dou fé que em 17 de junho de 2024, às 13:11:23, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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17/06/2024 11:50
DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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17/06/2024 11:50
Certifico que, em cumprimento a decisão de mov.260, remeto os autos a Diretoria para que proceda com a destruição do aparelho celular danificado, marca Motorola, cor roxa.
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17/06/2024 11:49
Certifico que os autos aguardam resposta ao OFICIO Nº: 4570246, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - AG. 2364 -7 OIAPOQUE ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/05/2024
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17/06/2024 11:49
Certifico que, em cumprimento a decisão de mov.260, remeto os autos a Diretoria para que proceda com a destruição do aparelho celular danificado, marca Motorola, cor roxa.
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10/06/2024 10:49
Em Atos do Juiz. Ante ao estado do aparelho celular danificado, revogo a decisão que determinou a remessa ao FUNAD, por absoluta impropriedade e inutilidade do objeto, pelo que determino:1. Proceda-se com a destruição do aparelho celular danificado, marca
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04/06/2024 11:16
Certifico que os autos aguardam resposta ao OFICIO Nº: 4570246, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - AG. 2364 -7 OIAPOQUE ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/05/2024
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04/06/2024 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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04/06/2024 11:15
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da certidão de mov.254 informando que foi realizada a busca no depósito de bens apreendidos, no qual foi encontrado somente um aparelho celular danificado, sem identificação, marca Motorola, cor roxa, d
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28/05/2024 16:52
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 16:51:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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28/05/2024 12:16
Remessa
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28/05/2024 12:07
Certifico que foi realizada a busca no depósito de bens apreendidos, no qual foi encontrado somente um aparelho celular danificado, sem identificação, marca Motorola, cor roxa, de acordo com o Ofício nº 8732/ 2023, anexo, informo ainda que, o bem se
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21/05/2024 10:42
Certifico e dou fé que em 21 de maio de 2024, às 10:40:32, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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20/05/2024 11:20
DIRETORIA DO FÓRUM - OPQ
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20/05/2024 11:19
Certifico que remeto os autos a diretoria para que proceda com a remessa dos bens apreendidos como aparelhos celulares, joias e outros (auto de exibição fl. 23 do IP), pois foi determinado perda à União, por se tratar de proveito da difusão ilícita de dro
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20/05/2024 11:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240556632NUS4
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20/05/2024 11:06
Nº: 4570246, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - AG. 2364 -7 OIAPOQUE ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA OIAPOQUE ) - emitido(a) em 20/05/2024
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17/05/2024 14:14
Certifico que não existe registro de valores apreendidos via Sisbajud nos autos, pelo que disponibilizo os autos para transferência do valor à Caixa Econômica Federal (CEF), mediante ofício.
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17/05/2024 14:09
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 49670 RELATIVA AO RÉU CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000928-62.2024.8.03.0001
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14/05/2024 11:52
Certifico que após finalização de carta guia e transferência através do bacenjud os autos serão encaminhado para transferência dos bens apreendidos.
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14/05/2024 11:50
Certifico que remeto os autos para transferência do valor de R$ 8.510,00 reais (guia de depósito judicial fl. 24-25), através do BACENJUD, conforme sentença.
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14/05/2024 09:00
Certifico que os autos aguardam finalização de carta guia.
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14/05/2024 08:52
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD20240531504U5L2
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14/05/2024 08:47
Nº: 4567538, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( AO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVEL E CRIMINAL ) - emitido(a) em 14/05/2024
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14/05/2024 08:41
Faço juntada a estes autos do comprovante de registro de condenação no INFODIP, conforme anexo.
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13/05/2024 18:02
Em Atos do Juiz. Ante ao trânsito em julgado da sentença condenatória em face de CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA, determino:1) Anotar no Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP. 2) Comunicar à Politec. 3) Expedir guia de execução e formar os
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06/05/2024 13:37
Conclusão
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06/05/2024 13:37
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2024, às 13:36:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/05/2024 12:16
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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06/05/2024 12:14
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 215 TRANSITOU EM JULGADO em 03/05/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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05/04/2024 10:18
Aguarda prazo recursal para o Ministério Público.
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04/04/2024 14:21
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2024, às 14:21:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/04/2024 09:59
Remessa
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02/04/2024 09:53
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2024, às 09:53:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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01/04/2024 17:32
Remessa
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01/04/2024 17:31
Em Atos do Procurador.
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01/04/2024 12:41
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2024, às 12:41:49, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/04/2024 12:39
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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01/04/2024 12:28
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 215.
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01/04/2024 12:07
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2024, às 12:07:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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01/04/2024 09:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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01/04/2024 09:42
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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01/04/2024 09:42
Decurso de Prazo em 26/03/2024, sem interposição de recursos.
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11/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA e não-provido na data: 28/02/2024 12:46:58 - GABINETE 04) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Réu).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003023-97.2022.8.03.0009 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES - 4531AP Apelado: CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES - 4531AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSUAL PENAL E PENAL.
APELAÇÕES.
TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA.
INTEGRIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
DETRAÇÃO.
ENFRENTAMENTO NO MOMENTO OPORTUNO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1) É lícita a entrada de policiais em domicílio, sem mandado judicial, quando as circunstâncias fáticas apontam que dentro da casa ocorra situação de flagrante delito; 2) As provas produzidas não são suficientes para comprovar a autoria delitiva imposta à acusada Leidiane da Silva dos Santos Neves, imperioso se mostra a aplicação do princípio in dubio pro reo, razão pela qual a sentença que a absolveu deve ser mantida; 3) Correta é a sentença que ABSOLVE os réus pela prática do crime descrito no artigo 35, da Lei de Tóxicos, quando não comprovado o dolo de se associar com estabilidade e permanência; 4) Nos termos do artigo 66, III, c, da Lei de Execuções Penais, compete ao Juízo da Execução decidir quanto à detração.
Principalmente no caso dos autos, quando esta não altera o regime de cumprimento da pena imposta; 5) Apelos conhecidos e não providos.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, pelo mesmo quórum negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Revisor) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 176ª Sessão Virtual de 16/02/2024 a 22/02/2024. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 14:13
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA e não-provido na data: 28/02/2024 12:46:58 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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01/03/2024 14:11
Acórdão (28/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2024
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01/03/2024 10:01
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 10:00:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/02/2024 14:53
CÂMARA ÚNICA
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28/02/2024 12:46
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2024 12:26
Conclusão
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26/02/2024 12:26
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 12:26:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 11:19
GABINETE 04
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26/02/2024 09:28
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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26/02/2024 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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05/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2024 08:00 até 22/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003023-97.2022.8.03.0009 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA Advogado(a): RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES - 4531AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 18:52
Pauta de Julgamento (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 18:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 176, realizada no período de 16/02/2024 08:00:00 a 22/02/2024 23:59:00
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26/12/2023 12:34
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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22/12/2023 08:07
Certifico e dou fé que em 22 de dezembro de 2023, às 08:07:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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19/12/2023 09:22
CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 09:14
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/12/2023 09:44
Conclusão
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18/12/2023 09:44
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 09:44:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/12/2023 11:51
GABINETE 01
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15/12/2023 11:49
Tendo em vista o retorno do Desembargador Gilberto Pinheiro, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Revisor.
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12/12/2023 08:51
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 08:51:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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06/12/2023 11:48
CÂMARA ÚNICA
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06/12/2023 11:47
Certifico que o Desembargador CARMO ANTÔNIO, Relator, encontra-se ausente, em usufruto de férias regulamentares, conforme Portaria no 68930/2023-GP/TJAP. Assim, devolvo os autos à Secretaria para as providências regimentais que o caso requer, encaminhando
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06/12/2023 11:44
Conclusão
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06/12/2023 11:44
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 11:44:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/12/2023 13:28
GABINETE 02
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05/12/2023 12:00
Certifico que em virtude das férias do Desembargador GILBERTO PINHEIRO, conforme Portaria n º 70.289/2023 - GP, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Carmo Antônio - substituto regimental, para revisão.
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28/11/2023 13:45
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 13:45:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/11/2023 09:03
CÂMARA ÚNICA
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27/11/2023 13:16
Em Atos do Desembargador. Ao revisor com relatório.
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10/11/2023 10:49
Conclusão
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10/11/2023 10:49
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 10:49:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/11/2023 09:03
GABINETE 04
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10/11/2023 09:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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09/11/2023 14:00
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 13:57:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2023 08:51
Remessa
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09/11/2023 08:50
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 08:50:22, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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08/11/2023 22:26
Remessa
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08/11/2023 22:26
Em Atos do Procurador.
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17/10/2023 12:52
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 12:52:52, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2023 12:46
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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17/10/2023 11:42
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO # 154.
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17/10/2023 11:30
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 11:30:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/10/2023 08:25
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/10/2023 08:24
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para manifestação, conforme determinado no movimento de ordem 154.
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17/10/2023 08:04
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 08:02:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/10/2023 13:05
CÂMARA ÚNICA
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06/10/2023 11:07
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2023, às 11:06:58, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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04/10/2023 12:26
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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04/10/2023 12:24
Certifico que nesta data, em face a juntada das contrarrazões de apelação pelo RMP, e em atenção ao que restou determinado no despacho de nº 161, retorno os autos à instância superior.
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28/09/2023 16:30
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2023, às 16:33:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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28/09/2023 14:28
Remessa
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28/09/2023 14:28
Em Atos do Promotor.
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19/09/2023 18:30
Certifico e dou fé que em 19 de setembro de 2023, às 18:30:43, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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19/09/2023 12:24
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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18/09/2023 09:34
Certifico a remessa ao MP para contrarrazões recursais.
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18/09/2023 08:15
Em Atos do Juiz. Remeta ao Ministério Público para contrarrazões recursais.Após, retorne à instância superior.
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05/09/2023 13:55
Conclusão
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05/09/2023 13:55
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 13:57:50, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/09/2023 08:11
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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05/09/2023 08:10
Faço remessa dos presentes autos à vara de origem, em diligência, para que sejam colhidas as contrarrazões recursais junto ao Membro do Ministério Público com ofício no 1º grau, conforme determinado no despacho #154.
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31/08/2023 12:13
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 12:12:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/08/2023 08:57
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 15:25
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Apelações Criminais, uma interposta pelo Ministério Público do Amapá e outra por Caio Fernando Guimarães Seabra, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, Juíza Simone Moraes dos Sant
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29/08/2023 14:25
Conclusão
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29/08/2023 14:25
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 14:25:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/08/2023 13:40
GABINETE 04
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25/08/2023 13:39
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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25/08/2023 08:12
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 08:12:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 09:11
Remessa
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23/08/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 09:07:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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21/08/2023 21:03
Remessa
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21/08/2023 21:02
Em Atos do Procurador.
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04/08/2023 12:12
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2023, às 12:12:22, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/08/2023 12:05
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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04/08/2023 11:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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04/08/2023 11:12
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2023, às 11:12:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/08/2023 13:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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03/08/2023 13:38
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de PARECER.
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01/08/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 13:41:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/07/2023 10:06
CÂMARA ÚNICA
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31/07/2023 10:01
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Apelado: CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA.
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31/07/2023 10:00
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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31/07/2023 10:00
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3259409 - Protocolado(a) em 27-07-2023 às 09:52
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27/07/2023 09:52
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 09:52:29, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
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26/07/2023 11:41
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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26/07/2023 11:40
Certifico a remessa dos autos ao 2º grau.
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25/07/2023 08:12
Juntada de Contrarrazões - Caio Fernando.
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24/07/2023 15:17
Juntada de Apelação - Caio Fernando.
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22/07/2023 06:01
Intimação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 14/06/2023 15:33:32 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Réu).
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12/07/2023 10:29
Notificação (Recebido o recurso Sem efeito suspensivo na data: 14/06/2023 15:33:32 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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12/07/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2023, às 10:27:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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11/07/2023 14:58
Remessa
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11/07/2023 14:57
Em Atos do Promotor.
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29/06/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 08:30:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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29/06/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 19/06/2023 12:45:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Réu).
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26/06/2023 22:48
Em 22/06/2023, dei cumprimento ao presente Alvará de Soltura.
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19/06/2023 12:49
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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19/06/2023 12:48
Certifico que remeto ao MP para apresentação das razões recursais
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19/06/2023 12:46
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 19/06/2023 12:45:46 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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19/06/2023 12:45
Por meio desta intimo a defesa de CAIO para, no prazo comum de 8 (oito) dias, ofereça as razões recursais.
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19/06/2023 12:44
MANDADO JUDICIAL para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 19/06/2023
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17/06/2023 15:07
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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16/06/2023 11:03
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 115.* 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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16/06/2023 10:47
Certifico remessa ao MP para ofereçer as razões recursais.
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14/06/2023 15:33
Em Atos do Juiz. DROGASCAIO FERNANDO GUIMARÃES SEABRA e LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES, foram condenados nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2003 (#87).Interposição de Recurso pela defesa do réu CAIO e pela acusação (#100 e #108).DECIDO.Recebo
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14/06/2023 07:03
Conclusão
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14/06/2023 07:03
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 07:03:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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13/06/2023 23:27
Remessa
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13/06/2023 23:27
Em Atos do Promotor.
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13/06/2023 11:34
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 11:34:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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03/06/2023 21:54
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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29/05/2023 09:52
Certifico a remessa ao MP, conforme determinação judicial.
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08/05/2023 13:51
Certifico a remessa ao MP, conforme determinação judicial.
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08/05/2023 12:24
Em Atos do Juiz. Antes de analisar recurso da defesa (#100), intime-se o Ministério Pública da sentença condenatória.
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08/05/2023 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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08/05/2023 07:38
Certifico que em face a juntada da Interposição de recurso de apelação, faço os autos conclusos.
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05/05/2023 10:52
Interposição de recurso de apelação - Caio Fernando.
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03/05/2023 14:54
ALVARÁ DE SOLTURA para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 03/05/2023
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03/05/2023 13:02
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 420/2023/CEP/IAPEN informando que a ré LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES não encontra-se recolhida naquele instituto.
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02/05/2023 13:19
Faço juntada a estes autos do ALVARÁ DE SOLTURA para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA - emitido(a) em 17/04/2023, devidamente cumprido em 17/07/2023
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29/04/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 16/04/2023 14:56:38 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Réu).
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19/04/2023 10:08
Certifico a remessa ao MP, para ciência da decisão de ordem #87.
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19/04/2023 10:07
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 16/04/2023 14:56:38 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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17/04/2023 10:10
Faço juntada a estes autos do recibo ode encaminhamento do avara de ALVARÁ DE SOLTURA para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES
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17/04/2023 08:28
Faço juntada a estes autos do recibo de encaminhamento do avara de ALVARÁ DE SOLTURA para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA
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17/04/2023 08:21
Faço juntada a estes autos do recibo ode encaminhamento do avara de ALVARÁ DE SOLTURA para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES
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17/04/2023 07:54
ALVARÁ DE SOLTURA para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA - emitido(a) em 17/04/2023
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17/04/2023 07:54
ALVARÁ DE SOLTURA para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 17/04/2023
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17/04/2023 07:18
Certifico que os alvras aguardam assinatura e posterior encaminhamento ao mp.
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16/04/2023 14:56
Em Atos do Juiz.
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11/04/2023 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/04/2023 07:49
Certifico que em face a juntada das alegações finais nos eventos #77 e 84, faço os autos conclusos.
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10/04/2023 22:05
Juntada de alegações finais pela defesa.
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08/04/2023 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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08/04/2023 08:11
Certifico que faço os autos conclusos, referente ao mov. #77
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07/04/2023 21:10
Diligenciei ao endereço AV. VEIGA CABRAL, 420, CENTRO DE CUSTÓDIA EM OIAPOQUE, CENTRO, OIAPOQUE-AP, onde fui informado pelos policiais que a parte ré foi recambiada para Macapá-Ap em 30/12/2022, fato que impossibilitou notificação.
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07/04/2023 21:09
A parte ré, por todo teor do mandado, após as formalidades legais, recebeu a contrafé que lhe ofereci.
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05/04/2023 14:30
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2023, às 14:30:26, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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04/04/2023 20:46
Remessa
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04/04/2023 20:46
Em Atos do Promotor.
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31/03/2023 22:03
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2023, às 22:03:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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17/03/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 às 09:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 02/03/2023 13:40:10 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA
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10/03/2023 11:46
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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10/03/2023 11:36
Certifico que, de ordem judicial, promovo a remessa dos autos ao MP para alegações finais por memoriais, devendo as mesmas serem apresentadas também nos autos nº 0003020-45.2022.8.03.0009, em virtude de conexão.
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10/03/2023 11:23
Remessa cancelada com reversão de metas
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10/03/2023 11:02
Certifico que faço vistas ao Ministério Público para alegações finais.
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10/03/2023 10:46
Em audiência
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10/03/2023 10:46
Instrução e Julgamento realizada em 10/03/2023 às '10:46'h
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08/03/2023 08:04
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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08/03/2023 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 10/03/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2023 em 08/03/2023.
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07/03/2023 20:43
Registrado pelo DJE Nº 000044/2023
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07/03/2023 18:46
Mandado
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07/03/2023 08:37
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 às 09:00:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SI
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07/03/2023 08:37
Agendamento de audiência (10/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2023
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07/03/2023 08:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 07/03/2023
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07/03/2023 08:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230207507K5A7
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07/03/2023 08:33
Nº: 4322164, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 07/03/2023
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07/03/2023 08:30
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20230207491FDPH
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07/03/2023 08:29
Nº: 4322159, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 07/03/2023
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02/03/2023 13:40
Instrução e Julgamento agendada para 10/03/2023 às 09:00h Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno
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02/03/2023 13:40
Instrução e Julgamento agendada para 10/03/2023 às 09:00h
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02/03/2023 11:49
Em audiência
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02/03/2023 11:49
Instrução e Julgamento realizada em 02/03/2023 às '11:49'h
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01/03/2023 20:46
A testemunha, por todo teor do mandado, após as formalidades legais, recebeu a contrafé que lhe ofereci.
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01/03/2023 15:48
A parte ré, por todo teor do mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci.
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01/03/2023 12:31
Devolvo mandado, em razão do endereço designado no mandado pertencer a outra Comarca.
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28/02/2023 21:41
A testemunha, por todo teor do mandado, após as formalidades legais, recebeu a contrafé que lhe ofereci.
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28/02/2023 09:22
Diligenciei ao endereço RUA GETÚLIO VARGAS, NOVA ESPERANÇA, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 270/1155, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, entretanto, não localizei a residência da testemunha, MARCOS FELIPE DE SOUSA, fato que impossibilitou a intimação.
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17/02/2023 10:19
Certifico que a rotina gerada serve apenas para regularizar o andamento processual.
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12/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 às 10:30:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 02/02/2023 08:48:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO
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12/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 às 10:30:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 02/02/2023 08:48:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA
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12/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 às 10:30:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. na data: 02/02/2023 08:48:11 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA
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06/02/2023 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 02/03/2023 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2023 em 06/02/2023.
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05/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 15:35:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Auxiliar Réu). intime referido advogado, eletronicamente para
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05/02/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 15:35:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES (Advogado Réu). intime referido advogado, eletronicamente para defesa p
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03/02/2023 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000025/2023
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03/02/2023 09:50
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/02/2023, com diligência positiva.
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02/02/2023 10:11
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 às 10:30:00; 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE. - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SI
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02/02/2023 10:11
Agendamento de audiência (02/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2023
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02/02/2023 10:11
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20230094784SITA
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02/02/2023 10:09
Nº: 4302001, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 10:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - MARCOS FELIPE DE SOUSA - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 10:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - JASON SILVA MENDONÇA - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 10:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - GEOVANA RODRIGUES PEREIRA - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 10:02
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ELIANARA DE ALMEIDA RAMOS - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 09:49
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 09:46
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230094106RDFR
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02/02/2023 09:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023009387ZAQ1K
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02/02/2023 09:38
Nº: 4301892, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 09:20
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/02/2023
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02/02/2023 08:48
Certifico que, a pedido do Ministério Público e por determinação judicial, não é necessária a remessa dos autos ao MP tão somente para ciência de designação audiência, eis que o mesmo tem pleno acesso à pauta, via web. Desta feita, disponibilizo os autos
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02/02/2023 08:48
Instrução e Julgamento agendada para 02/03/2023 às 10:30h
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02/02/2023 08:24
Em Atos do Juiz. PRESOTrata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA e LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES (prisão domiciliar), nas penas do art. 33, caput e 35 c/c art. 40, I da Lei nº 11.343/2006.Auto de i
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30/01/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2023 em 30/01/2023.
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28/01/2023 19:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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28/01/2023 19:31
Certifico a conclusão dos autos com a(s) petição(ões) protocolada(s) no(s) mov(s). de ordem #19.
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27/01/2023 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000020/2023
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27/01/2023 15:48
Juntada de Resposta a Acusação - Caio Fernando e Leidiane da Silva.
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26/01/2023 13:00
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA - emitido(a) em 10/01/2023, devidamente cumprido em em 11/01/2023, com diligência positiva.
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26/01/2023 07:42
Certifico que atualizei o endereço da requerida, LEIDIANE DA SILVA, conforme decisão de mov.13.
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26/01/2023 07:39
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/01/2023 15:35:21 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES
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26/01/2023 07:39
Decisão (24/01/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2022
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25/01/2023 22:06
Pedido de habilitação - Caio Guimarães.
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24/01/2023 15:35
Em Atos do Juiz. RÉU PRESOPROCEDIMENTO DA LEI DE DROGAS. ART. 55 DA LEI 11.343/2006.Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA e LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES (prisão domiciliar), nas penas do art.
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20/01/2023 15:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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20/01/2023 15:32
Certifico a conclusão dos autos com a(s) petição(ões) protocolada(s) no(s) mov(s). de ordem #10.
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17/01/2023 15:53
Petição - Atualização de endereço Leidiane da Silva.
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17/01/2023 15:16
Pedido de habilitação - Leidiane dos Santos Neves.
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10/01/2023 10:02
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - LEIDIANE DA SILVA DOS SANTOS NEVES - emitido(a) em 10/01/2023
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10/01/2023 10:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: CITAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20230010278380U
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10/01/2023 10:00
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - CAIO FERNANDO GUIMARAES SEABRA - emitido(a) em 10/01/2023
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10/01/2023 09:58
Faço juntada a estes autos do auto de incineração da droga.
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10/01/2023 09:31
Em Atos do Juiz. RÉU PRESOPROCEDIMENTO DA LEI DE DROGAS. ART. 55 DA LEI 11.343/2006.1. Notifique, por mandado, o acusado para oferecer DEFESA PRÉVIA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusa
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22/12/2022 09:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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22/12/2022 09:08
Tombo em 22/12/2022.
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22/12/2022 09:07
Distribuição - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0002966-79.2022.8.03.0009 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3092471 - Protocolado(a) em 22-12-2022 às 09:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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