TJAP - 0000276-36.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/05/2024 13:07
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do acórdão para 1ª VCFP-MCP.
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28/05/2024 12:41
Nº: 4574734, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 28/05/2024
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27/05/2024 11:18
Certifico que o acórdão de ordem 50 transitou em julgado em 27/05/2024.
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10/05/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 29/04/2024 12:38:25 - GABINETE 04) via Escritório Digital de OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS (Advogado Réu).
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02/05/2024 13:03
Intimação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 29/04/2024 12:38:25 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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02/05/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2024 em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000276-36.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS - 1591AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
DECISÃO MANTIDA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1) No caso em apreço, houve o depósito judicial nos autos de quantia suficiente ao adimplemento das parcelas vencidas e parcelas vincendas; 2) Agravo conhecido e não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 184ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participam do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá-AP, 184ª Sessão Virtual de 19/04/2024 a 25/04/2024. -
30/04/2024 18:28
Registrado pelo DJE Nº 000076/2024
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30/04/2024 13:30
Acórdão (29/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2024
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30/04/2024 13:30
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 29/04/2024 12:38:25 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS
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30/04/2024 13:30
Notificação (Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A e não-provido na data: 29/04/2024 12:38:25 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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30/04/2024 13:26
Certifico e dou fé que em 30 de abril de 2024, às 13:23:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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29/04/2024 14:11
CÂMARA ÚNICA
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29/04/2024 12:38
Em Atos do Desembargador.
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26/04/2024 14:15
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2024, às 14:15:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/04/2024 14:15
Conclusão
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26/04/2024 13:00
GABINETE 04
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26/04/2024 12:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/04/2024 12:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 184ª Sessão Virtual realizada no período entre 19/04/2024 a 25/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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12/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/04/2024 08:00 até 25/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000276-36.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS - 1591AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
11/04/2024 19:07
Registrado pelo DJE Nº 000064/2024
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10/04/2024 18:20
Pauta de Julgamento (19/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024
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10/04/2024 18:19
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 184, realizada no período de 19/04/2024 08:00:00 a 25/04/2024 23:59:00
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05/04/2024 12:42
Certifico que os presentes autos aguardam a inclusão em pauta virtual de julgamento.
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05/04/2024 11:26
Certifico e dou fé que em 05 de abril de 2024, às 11:26:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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03/04/2024 15:04
CÂMARA ÚNICA
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03/04/2024 11:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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08/03/2024 12:38
Conclusão
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08/03/2024 12:38
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 12:38:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/03/2024 11:00
GABINETE 04
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08/03/2024 10:59
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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08/03/2024 10:58
Decurso de Prazo em 07/03/2024.
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05/03/2024 08:31
Certifico que os presentes autos aguardam prazo para eventual recurso da parte ré.
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12/02/2024 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/01/2024 17:42:55 - GABINETE 04) via Escritório Digital de OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS (Advogado Réu).
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05/02/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000276-36.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS - 1591AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, magistrada Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, que, na Ação de Busca e Apreensão que propôs em desfavor de EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (Proc. n.º 0040638-14.2023.8.03.0001), revogou a liminar para determinar a imediata devolução do veículo apreendido.Em suas razões recursais, em resumo, afirma que a purga parcial da mora, apenas das parcelas vencidas até o ajuizamento da ação, não autoriza a restituição do veículo, que somente ocorre mediante o pagamento integral da dívida.
Frisa que a matéria está pacificada por meio de julgamento de casos repetitivos.
Ao final, pede a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão que revogou a liminar.Após ser intimado (#7), o Agravante trouxe comprovante do recolhimento do preparo na forma dobrada (#15).É o relatório.
Decido.Conforme o disposto no art. 995, parágrafo único, do CPC, poderá ser atribuído efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação de tutela da pretensão recursal, quando demonstrado que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida pode causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso.No caso concreto, entretanto, não vejo risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação decorrente da manutenção dos efeitos da decisão.
Pois, é insuficiente a alegação genérica de deterioração ou risco de ocultação do bem, sobretudo porque existem indícios do interesse da parte adversa na solução amigável da lide.Portanto, considerando que a concessão do efeito suspensivo, ou da antecipação da tutela recursal, dependem da presença concomitante dos requisitos dispostos no parágrafo único do art. 995 do CPC, e que, neste momento, não vejo presente um dos requisitos, é o caso de se aguardar a manifestação do Agravado para assim seguir o julgamento do mérito.Ante o exposto, indefiro o pedido liminar, em razão da ausência de pressuposto indispensável previsto no parágrafo único do Art. 995 do CPC, e determino as seguintes providências:I - ciência imediata ao Juízo da causa - por malote eletrônico - sobre o inteiro teor desta decisão;II - intimação do Agravado para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.Intimem-se. -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 11:07
Decisão (30/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 11:06
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 30/01/2024 17:42:55 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: OSVALDINA SOUZA DE CAMPOS
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01/02/2024 08:03
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 1ª VCFP-MCP.
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31/01/2024 11:32
Nº: 4513433, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 31/01/2024
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31/01/2024 10:36
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 10:33:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/01/2024 08:37
CÂMARA ÚNICA
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30/01/2024 17:42
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, magistrada Liége Cri
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30/01/2024 13:45
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2024, às 13:45:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/01/2024 13:45
Conclusão
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30/01/2024 10:03
GABINETE 04
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30/01/2024 10:02
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Mário Mazurek - Relator.
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25/01/2024 11:01
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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23/01/2024 11:29
PETIÇÃO
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19/01/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2024 em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000276-36.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Agravado: EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Em breve análise do interposto, vejo que no ato de sua interposição não foi apresentado o comprovante de pagamento do respectivo preparo recursal, tampouco houve formulação de pedido de gratuidade de justiça.Desta forma, com base no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção.Intime-se. -
18/01/2024 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000013/2024
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18/01/2024 13:18
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2024 09:27:39 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/01/2024 10:49
Despacho (17/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2024
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18/01/2024 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/01/2024 09:27:39 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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18/01/2024 07:11
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 07:08:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/01/2024 10:20
CÂMARA ÚNICA
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17/01/2024 09:27
Em Atos do Desembargador. Em breve análise do interposto, vejo que no ato de sua interposição não foi apresentado o comprovante de pagamento do respectivo preparo recursal, tampouco houve formulação de pedido de gratuidade de justiça.Desta forma, com base
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16/01/2024 09:05
Certifico e dou fé que em 16 de janeiro de 2024, às 09:05:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/01/2024 09:05
Conclusão
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15/01/2024 14:53
GABINETE 04
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15/01/2024 14:52
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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15/01/2024 12:42
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3290879 - Protocolado(a) em 15-01-2024 às 12:41. Processo Vinculado: 0040638-14.2023.8.03.0001
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15/01/2024 12:42
Tombo em 15-01-2024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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