TJAP - 0050173-11.2016.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:28
Decorrido prazo de 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS LUZZATTO em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0050173-11.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DOS ANJOS SILVA TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DO AMAPA REQUERIDO: HABITAT IMOVEIS LTDA DECISÃO Defiro o desarquivamento pretendido.
Intime-se a parte executada a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não havendo impugnação, proceda-se ao bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor JOSE DOS ANJOS SILVA - CPF: *44.***.*57-34, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito ( Valor do débito: R$ 31.928,93 (trinta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos)), de acordo com a última planilha constante dos autos.
Sendo positivo o bloqueio, intimem-se os executados para querendo impugnarem o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
Se rejeitada a impugnação, ou caso transcorra o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC 2015.
Sendo infrutífera a consulta, proceda-se a consulta RENAJUD e SERPJUD para localização de bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio e penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 21 de março de 2025.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/03/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:50
Processo Desarquivado
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DOUGLAS LUZZATTO em 12/12/2024 23:59.
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22/11/2024 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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04/11/2024 09:19
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 10:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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31/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
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26/08/2024 08:14
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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23/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:00
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:59
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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18/06/2024 02:03
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/06/2024 02:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/02/2024.
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02/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica
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15/01/2024 01:00
Publicado Sentença em 15/01/2024.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050173-11.2016.8.03.0001 Parte Autora: JOSE DOS ANJOS SILVA Advogado(a): DOUGLAS LUZZATTO - 1771AP Parte Ré: HABITAT IMOVEIS LTDA - ME Advogado(a): JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA - 540AP Sentença: Trata-se de embargos de terceiro proposto por José dos Anjos Silva em face de Habitar Imóveis Ltda - Me.
Narra o Embargante que a empresa Embargada - Habitat Imóveis Ltda - propôs Ação de Execução de Coisa Certa em desfavor de David da Costa com o objetivo de satisfazer a obrigação avençada em contrato específico, sendo deferida por este juízo a restrição judicial nos apartamentos 305 (bloco J) e 206 (bloco K), os quais são de sua propriedade, conforme termo de transferência de promessa de venda e compra de unidade autônoma anexados às fls. 18/20.Afirma que os imóveis foram adquiridos pela pessoa jurídica "Exército da Redenção Organização Religiosa e Filantrópica" da Vex Construções e Incorporações Ltda, em 16/08/2011 e que, posteriormente, efetuou-se o termo de transferência de promessa de compra e venda da organização filantrópica para o embargante (31/07/2013).
Aduz, ainda, que os imóveis foram adquiridos de boa-fé e muito tempo antes da indisponibilidade dos bens, ou seja, em 29/06/2015, quando da prenotação da restrição judicial dos imóveis junto ao Cartório Eloy Nunes já havia o embargante adquirido os respectivos apartamentos.Com a inicial, juntou documentos.
A embargada, citada, apresentou defesa alegando que o embargante nunca deteve e não comprova sua posse sobre os imóveis objeto da lide, além de não comprovar quando a construção teria sido concluída, tampouco o recebimento do imóvel pela construtora.
Ao final, requereu a rejeição dos embargos. É o que importa relatar.
Decido.
Pretende o embargante a desconstituição da penhora na matrícula n. 28.186 e 28.211 levada à efeito nos autos do processo n. 0050173-11.2016.8.03.0001.Com base nos documentos juntados nos autos verifico que assiste razão ao fatos articulados na petição inicial.
O autor juntou recibo no valor de R$ 100.000,00 datado de 16 de agosto de 2011, bem como formalização do termo de transferência de promessa de venda e compra em relação aos imóveis acima mencionados datados de julho de 2013.
Ou seja, antes a indisponibilidade realizada nos autos do processo de execução que foi feita em 12 de março de 2015.
Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL OBJETO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA LEVADA A REGISTRO.
COMPROVAÇÃO POR MEIO DE NOTAS PROMISSÓRIAS PAGAS PELO TERCEIRO ADQUIRENTE E POR DOCUMENTO REPRESENTATIVO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Admite-se a oposição de embargos de terceiro, de imóvel objeto de penhora, se fundados em alegação de posse advinda de documento representativo de negócio jurídico, acompanhado das notas promissórias quitadas pelo comprador. 2.
Comprovado que o negócio foi realizado muito antes do ajuizamento da execução, não há como manter a constrição sobre o bem. 3.
Recurso desprovido. (TJ-DF 07185937120178070001 DF 0718593-71.2017.8.07.0001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/09/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)Dessa forma, a procedência do pedido é medida que se impõe já que o embargante fez prova dos fatos articulados, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Ante o exposto, acolho os embargos de terceiros e revogo a penhora realizada nos imóveis de matrícula n. 28.186 e 28.211.Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído a causa, uma vez que este deu causa ao ajuizamento da ação já que não efetuou o registro competente dos bens.
Com o trânsito em julgado, promover a alteração da classe/rito processual.Intime-se.
Publique-se.
Arquivem-se. -
12/01/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 07:20
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 16/10/2023.
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21/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 13:43
Alterada a parte
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29/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 15:31
Deferido o pedido de JOSE DOS ANJOS SILVA.
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07/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
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07/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 20:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 17:15
Expedição de Ofício.
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06/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:01
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 11/03/2022.
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10/01/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 08:44
Expedição de Ofício.
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13/12/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:46
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 22/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/08/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 19:53
Outras Decisões
-
06/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:01
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 06/07/2021.
-
27/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 27/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/06/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 15:18
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DOUGLAS LUZZATTO em 21/06/2021 às 15:18:43 para DECISÃO
-
21/06/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2021 12:56
Outras Decisões
-
19/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 08/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/04/2021 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 19:38
Outras Decisões
-
24/03/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 00:02
Outras Decisões
-
01/03/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 00:39
Outras Decisões
-
20/08/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:08
Juntada de Ofício
-
17/08/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 15:13
Expedição de Ofício.
-
12/08/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 20:29
Outras Decisões
-
01/08/2020 17:44
Juntada de Carta precatória
-
30/07/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 22/07/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
12/07/2020 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2020 08:04
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 22:18
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 23/02/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/02/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 14:17
deferimento
-
03/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 03/02/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/01/2020 18:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 13/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
03/12/2019 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2019 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:37
Expedição de Carta.
-
22/10/2019 08:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2019 08:18
Cancelado o documento
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19/10/2019 10:31
Expedição de Carta.
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18/10/2019 08:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2019 08:03
Parte Incluída no Processo EXÉRCITO DA REDENÇÃO por Determinação Judicial
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17/10/2019 15:21
Outras Decisões
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07/10/2019 10:01
Conclusos para decisão
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07/10/2019 10:01
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 07/10/2019.
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13/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA em 13/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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03/09/2019 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2019 14:42
Outras Decisões
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24/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 24/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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15/08/2019 16:42
Conclusos para decisão
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15/08/2019 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2019 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2019 13:41
Outras Decisões
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24/07/2019 15:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
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14/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 14/07/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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04/07/2019 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2019 12:55
Outras Decisões
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19/06/2019 08:41
Conclusos para decisão
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19/06/2019 08:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 07/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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28/05/2019 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2019 21:41
Outras Decisões
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24/05/2019 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2019 13:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2019 13:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2019 18:40
Outras Decisões
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23/04/2019 09:29
Conclusos para decisão
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23/04/2019 09:29
Decorrido prazo de PARTES em 23/04/2019.
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15/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA em 15/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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15/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 15/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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05/04/2019 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2019 08:46
Parte Excluída do Processo DAVID DA COSTA por Determinação Judicial
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04/04/2019 14:49
Outras Decisões
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28/02/2019 10:58
Conclusos para julgamento
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28/02/2019 10:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2019 11:42
Outras Decisões
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11/02/2019 15:09
Conclusos para decisão
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11/02/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2019 09:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2019 09:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/01/2019.
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09/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 09/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
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29/11/2018 09:30
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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27/11/2018 16:03
Proferida decisão de mero expediente
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23/10/2018 08:34
Expedição de Certidão.
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13/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 13/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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08/10/2018 10:24
Conclusos para decisão
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08/10/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2018 09:55
Intimação positiva via Escritório Digital de DOUGLAS LUZZATTO em 08/10/2018 às 09:55:52 para Rotinas processuais
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03/10/2018 10:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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03/10/2018 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2018 10:04
Juntada de Carta precatória
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19/07/2018 15:26
Expedição de Carta precatória.
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19/07/2018 12:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 09:03
Conclusos para decisão
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15/06/2018 09:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2018 13:38
Proferida decisão de mero expediente
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02/05/2018 08:26
Conclusos para decisão
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02/05/2018 08:26
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/05/2018.
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06/04/2018 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2018 10:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2018 11:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 13:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 11:37
Expedição de Carta.
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01/02/2018 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 29/01/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
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25/01/2018 15:12
Intimação positiva via Escritório Digital de DOUGLAS LUZZATTO em 25/01/2018 às 15:12:53 para DECISÃO
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19/01/2018 09:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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18/01/2018 12:03
Proferida decisão de mero expediente
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01/12/2017 19:06
Conclusos para decisão
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01/12/2017 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2017 01:00
Publicado Rotinas processuais em 23/10/2017.
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20/10/2017 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2017
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19/10/2017 08:52
Expediente Encaminhado ao DJE
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19/10/2017 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/10/2017 08:46
Parte Incluída no Processo DAVID DA COSTA por Determinação Judicial
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16/10/2017 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2017 17:52
Conclusos para despacho
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17/07/2017 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de JORGE JOSÉ ANAICE DA SILVA em 09/07/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
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09/07/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO em 09/07/2017 às 02:45:01 para DECISÃO
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29/06/2017 10:28
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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22/06/2017 08:46
Proferida decisão de mero expediente
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27/04/2017 11:43
Recebidos os autos
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26/04/2017 10:04
Conclusos para julgamento
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26/04/2017 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2017 09:38
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA DOUGLAS LUZZATTO.
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14/03/2017 08:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2017 10:47
Recebidos os autos
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16/02/2017 09:38
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE.
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16/02/2017 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2017 10:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2016 09:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2016 15:11
Expedição de Carta.
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21/10/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2016 12:05
Conclusos para despacho
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17/10/2016 12:05
Processo Autuado
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07/10/2016 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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