TJAP - 0033033-27.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2021 09:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/04/2021 09:06
Decurso de Prazo
-
14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033033-27.2017.8.03.0001 Parte Autora: DEUZELIA CRUZ CORDEIRO Defensor(a): JULIA LORDELO DOS REIS TRAVESSA - *33.***.*72-16 Parte Ré: VANIA DA SILVA SANTOS DECISÃO: Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Ocorre que a parte autora tentou conseguir a satisfação de seu crédito inclusive , porém até o presente momento, a parte exequente não localizou bens passíveis de penhora, pelo que o exequente pediu a suspensão do feito com base no art nos termos do art. 921, inciso III do CPC - MO 143.
O entendimento predominante tanto na doutrina quanto na jurisprudência pátria é no sentido de que a ausência de localização de bens passíveis de penhora não pode levar à extinção do processo executivo, mas deve dar ensejo à suspensão do mesmo, nos termos do que dispõe o art. 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino o arquivamento dos autos, ficando a parte isenta do pagamento de custas de desarquivamento por até um ano, salvo manifestação da parte exequente indicando bens para serem constritos (CPC, 921, III).
Arquive-se.
Intime-se via DJE. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
-
13/04/2021 11:19
Decisão (12/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
-
12/04/2021 08:45
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Ocorre que a parte autora tentou conseguir a satisfação de seu crédito inclusive , porém até o presente momento, a parte exequente não localizou bens passíveis de penhora, pelo que o exequente
-
24/03/2021 10:35
Certifico que faço os autos conclusos.
-
24/03/2021 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
23/03/2021 19:22
DPE-AP pede suspensão do feito conforme art. 921 do CPC e habilitação da Def. Pública com atribuição em razão de remoção.
-
21/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 09:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
11/03/2021 09:16
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 09:16:30 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
-
11/03/2021 09:16
Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
-
11/03/2021 09:16
Decurso de Prazo
-
07/01/2021 10:06
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
-
07/01/2021 10:06
Decurso de Prazo
-
16/12/2020 09:32
Certifico que o prazo do evento 135 se encerrará em 18/12/2020, diante das suspensões de expediente/prazos de 09/11 à 02/12/2020.
-
29/10/2020 09:58
Faço juntada a estes autos do aviso de recebimento do AR da carta de ordem 134 - positiva
-
16/09/2020 14:52
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DEUZELIA CRUZ CORDEIRO - emitido(a) em 16/09/2020
-
15/09/2020 19:33
Em Atos do Juiz. Proceda-se à habilitação do Defensor RONALDO NOGUEIRA MARQUES como patrono da parte autora.Intime-se a autora/exequente pessoalmente para indicar bens do executado à penhora, no prazo de 15 dias, conforme requerido pela DPE.
-
01/09/2020 11:16
Conclusos.
-
01/09/2020 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
01/09/2020 11:15
Certifico habilitação conforme requerido em petição de MO 129. Habilitação do Defensor Público RONALDO NOGUEIRA MARQUES (parte autora)
-
29/08/2020 20:40
DPE/AP: complementação da petição anterior para incluir pedido de habilitação
-
29/08/2020 20:37
DPE/AP: reitera intimação pessoal para indicação de bens á penhora e requer expedição de ofícios aos cartórios de imóveis e prefeitura
-
23/08/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2020 20:13:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
13/08/2020 20:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2020 20:13:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
13/08/2020 20:13
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, promovo a intimação da parte Exequente para tomar ciência sobre a informação constante do movimento 124, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
-
07/08/2020 10:54
Faço juntada a estes autos da resposta a consulta ao Sistema SERASAJUD, com a informação de inserção no cadastro de inadimplente daquele órgão do nome do requerido.
-
01/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 19:49:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
28/07/2020 14:47
Certifico que foi solicitado a inclusão do nome do requerido no SERASAJUD, protocolo 1376310/2020.
-
23/07/2020 18:12
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para inscrição no SERASAJUD.
-
22/07/2020 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 17/07/2020 19:49:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: PED
-
17/07/2020 19:49
Em Atos do Juiz. Requereu a exequente a inscrição da dívida no SERASAJUD e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada.Pois bem. Quanto ao pedido de suspensão da CNH da executada, dispõe o inciso IV, do artigo 139, do CPC/15: Art. 13
-
02/07/2020 21:28
DPE/AP: requer SERASAJUD, suspensão da CNH e intimação pessoal da exequente.
-
02/07/2020 21:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
29/06/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/06/2020 13:53:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
19/06/2020 13:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/06/2020 13:53:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
-
19/06/2020 13:53
Nos termos do artigo 10, inciso I, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
-
18/03/2020 08:09
Certifico que nos termos do ATO CONJUNTO N. 535/2020-GP-CGJ, promovo a suspensão dos atos processuais pelo prazo de quinze dias.
-
29/01/2020 10:49
Certifico que os autos aguardam o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora manifestar interesse na continuidade do feito ( artigo 485, III do CPC).
-
29/01/2020 10:49
Decurso de Prazo
-
29/12/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2019 08:40:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
19/12/2019 08:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/12/2019 08:40:25 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor
-
19/12/2019 08:40
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº107.
-
18/12/2019 13:59
MANDADO DE PENHORA / INTIMAÇÃO Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 95
-
18/11/2019 07:04
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - VANIA DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 18/11/2019
-
13/11/2019 17:53
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de MO 104. Expeça-se mandado de penhora de bens à requerida para satisfação do débito de R$ 27.312,24.
-
06/11/2019 22:56
Defensoria Pública do Estado do Amapá - Manifestação, expedir mandado de penhora de bens - Deuzélia Cruz Cordeiro
-
29/10/2019 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
29/10/2019 09:51
Decurso de Prazo
-
18/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/10/2019 08:03:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
-
08/10/2019 08:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/10/2019 08:03:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
08/10/2019 08:03
Nos termos da Portaria n° 001/2017 promovo intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
-
08/10/2019 08:03
Decurso de Prazo
-
19/09/2019 15:04
Mandado
-
16/09/2019 08:34
Faço juntada a estes autos da consulta ao renajud, negativa.
-
04/09/2019 08:32
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VANIA DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 03/09/2019
-
03/09/2019 09:51
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
-
03/09/2019 09:49
Certifico que até a presente data o AR da carta expedida no evento 87 não foi devolvido. Nesta data, expeço nova carta.
-
28/08/2019 10:39
Certifico que encaminho os autos para consulta RENAJUD em nome da requerida, lançando a restrição judicial. (evento 91).
-
27/08/2019 13:04
Em Atos do Juiz. Defiro pedido de MO 89. Proceda-se consulta RENAJUD em nome da requerida, lançando a restrição judicial. Sendo positiva a consulta, expeça-se mandado de penhora sobre o(s) veículo(s) localizado(s).
-
13/08/2019 22:05
Protocolo Nº 16439959 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição
-
13/08/2019 22:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
21/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/07/2019 18:29:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
11/07/2019 10:44
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - VANIA DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 11/07/2019
-
11/07/2019 10:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/07/2019 18:29:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENA
-
09/07/2019 18:29
Em Atos do Juiz. 1. Expeça-se carta de intimação à requerida, cientificando-a de que o advogado ADRIANO FONSECA DOS REIS renunciou aos poderes que lhe foram conferidos para, querendo, constituir novo patrono. Retire-se o nome do advogado do patrocínio da
-
25/06/2019 10:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
25/06/2019 10:31
Decurso de Prazo
-
06/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2019 10:48:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
27/05/2019 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/05/2019 10:48:39 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
27/05/2019 10:48
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis/MCP, Promovo a intimação do exequente a se manifestar sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD discriminada na certidão do evento 79, indicando outras diligências que pretende imprimir nos au
-
24/05/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da resposta a Consulta ao Sistema Bacenjud, negativa.
-
21/05/2019 12:32
Certifico que a requisição de informações foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2815-66.
-
16/05/2019 08:16
Certifico que em cumprimento à determinação nº 76, os autos aguardam consulta e bloqueio de valores de valores em eventuais ativos existentes em nome do executado, por meio do sistema conveniado BacenJud. R$ 27.312,24 (VINTE E SETE MIL TREZENTOS E DOZE RE
-
14/05/2019 12:31
Em Atos do Juiz. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, por meio de sistema eletrônico BACENJUD, no valor de R$ 27.312,24. Após, intime-se o executado através de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, p
-
25/04/2019 15:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
25/04/2019 15:46
Protocolo Nº 15743446 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de sentença
-
13/04/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:35:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
03/04/2019 12:35
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2019 17:35:42 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
02/04/2019 17:35
Em Atos do Juiz. A parte exequente está patrocinada pela Defenap, a qual foi intimada para indicar os meios para satisfação da dívida e nada disse a respeito, embora tenha juntado a petição de MO 69. Considerando que a executado foi intimada através de s
-
15/03/2019 09:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
15/03/2019 09:16
Protocolo Nº 15484627 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CUMPRIMENTO E SENTENÇA
-
26/02/2019 09:22
Nos termos da Portaria n° 001/17-Vara Civel e da Fazenda Pública, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
-
26/02/2019 09:02
Decurso de Prazo
-
19/02/2019 09:31
Certifico que aguardo prazo para a parte Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/01/2019 09:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Púb
-
09/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/01/2019 09:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
09/02/2019 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/01/2019 09:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADRIANO FONSECA DOS REIS (Advogado Réu).
-
30/01/2019 09:31
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/01/2019 09:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
30/01/2019 09:30
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 28/01/2019 09:05:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO FONSECA DOS REIS
-
28/01/2019 09:05
Em Atos do Juiz. O processo já foi sentenciado e está em fase de cumprimento de sentença. O patrono da parte ré informou sua renúncia ao mandato a si outorgado nestes autos, declinou não saber o paradeiro do requerido, entretanto, não juntou aos autos a t
-
21/01/2019 14:40
Protocolo Nº 15132847 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação acerca da ordem 55
-
26/12/2018 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
26/12/2018 13:01
Protocolo Nº 15061769 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENÚNCIA
-
06/12/2018 06:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 23/11/2018 12:30:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
26/11/2018 12:45
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 23/11/2018 12:30:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
23/11/2018 12:30
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
06/11/2018 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
06/11/2018 11:02
Decurso de Prazo
-
12/10/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2018 11:25:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADRIANO FONSECA DOS REIS (Advogado Réu).
-
02/10/2018 11:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/10/2018 11:25:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO FONSECA DOS REIS
-
02/10/2018 11:25
Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP (art. 14, III), Promovo a intimação do executado a proceder ao pagamento voluntário da obrigação de pagar (e das custas, se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%
-
02/10/2018 11:24
Certifico que a sentença de mov. 43 transitou em julgado em 01/10/2018
-
19/08/2018 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/08/2018 18:27:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor).
-
19/08/2018 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/08/2018 18:27:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADRIANO FONSECA DOS REIS (Advogado Réu).
-
10/08/2018 08:16
aguardando recebimento da notificação eletrônica.
-
09/08/2018 08:01
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/08/2018 18:27:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP
-
09/08/2018 08:01
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/08/2018 18:27:27 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADRIANO FONSECA DOS REIS
-
08/08/2018 18:27
Em Atos do Juiz.
-
07/08/2018 19:12
Em Atos do Juiz.
-
10/05/2018 12:22
faço os autos conclusos para julgamento.
-
10/05/2018 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
09/05/2018 12:03
Em Atos do Juiz. Intimadas as partes para especificarem novas provas (MO 29/30), apenas a autora se manifestou, informando que não possui novas provas a produzir (MO 37). Assim sendo, façam os autos conclusos para julgamento.
-
27/04/2018 10:14
Certifico que não tendo as partes mais provas a produzir. Deixo os autos conclusos para a magistrada(evento 24).
-
24/04/2018 18:09
Protocolo Nº 13604363 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2018 12:20
Certifico que os autos já encontram-se conclusos.
-
09/01/2018 08:33
Certifico e dou fé que em 09 de janeiro de 2018, às 09:33:44, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
12/12/2017 09:42
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
11/12/2017 13:15
Remessa Cancelada
-
11/12/2017 12:45
Certifico que os autos serão devolvidos para prosseguimento.
-
27/11/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2017 11:21:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO (Advogado Autor).
-
27/11/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2017 11:21:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADRIANO FONSECA DOS REIS (Advogado Réu).
-
22/11/2017 11:20
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2017, às 11:20:45, recebi os presentes autos no(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
22/11/2017 11:12
CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
22/11/2017 11:11
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC para realização de audiência conciliatória, a pedido daquele centro.
-
17/11/2017 11:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2017 11:21:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO Advogado Réu: ADRIANO FONSECA DOS REIS
-
17/11/2017 11:21
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
-
14/11/2017 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
14/11/2017 09:36
Protocolo Nº 12863451 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Réplica a contestação
-
26/10/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2017 13:28:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO (Advogado Autor).
-
17/10/2017 15:28
Protocolo Nº 12726043 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO
-
16/10/2017 13:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2017 13:28:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO
-
16/10/2017 13:28
Nos termos do artigo 10, inciso II, da portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
-
09/10/2017 21:23
Protocolo Nº 12690317 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
-
18/09/2017 11:19
Em audiência
-
18/09/2017 11:19
Conciliação realizada em 18/09/2017 às '11:19'h
-
18/09/2017 07:27
Certifico que os autos aguardam audiencia designada.
-
15/09/2017 12:04
Faço juntada a estes autos do AR de intimação da parte Autora para audiência, com diligência negativa,
-
29/08/2017 07:59
Certifico que os autos aguardam a realização da audiência, designada para o dia 18.09.2017 às 11:00 hrs.
-
28/08/2017 18:32
13h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 66
-
26/08/2017 02:45
Intimação (Audiência conciliação designada. 18/09/2017 às 11:00:00 na data: 16/08/2017 14:33:43 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO (Advogado Autor).
-
23/08/2017 09:58
Certifico que nesta data 22/08/2017 a carta de intimação, foi devidamente entregue no setor de correspondência deste Fórum, código de rastreabilidade nº JR 50343957 1 BR.
-
21/08/2017 08:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - VANIA DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 16/08/2017
-
21/08/2017 07:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - DEUZELIA CRUZ CORDEIRO - emitido(a) em 16/08/2017
-
16/08/2017 14:34
Notificação (Audiência conciliação designada. 18/09/2017 às 11:00:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RAPHAEL AUGUSTO FARIAS MONTEIRO
-
16/08/2017 14:33
Conciliação agendada para 18/09/2017 às 11:00h
-
31/07/2017 13:56
Certifico que os autos aguardam designação de audiência, atribuição que compete ao Gabinete.
-
24/07/2017 08:42
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, ressalvada a hipótese prevista no §3º do artigo 98 do NCPC. Designe-se data para audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o ré
-
18/07/2017 12:07
Tombo em 18/07/2017.
-
18/07/2017 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
18/07/2017 09:28
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1093335 - Protocolado(a) em 17-07-2017 às 14:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000903 • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001130-35.2021.8.03.0000
Banco do Brasil SA
Celso Alessandro Ferreira Feijo
Advogado: Thammy Chrispim Conduru Fernandes de Alm...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/03/2021 00:00
Processo nº 0007650-42.2020.8.03.0001
Maria Antonia Rodrigues de Souza
Maria Antonia Rodrigues de Souza
Advogado: Allisson Espindola Braga
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2020 00:00
Processo nº 0051601-91.2017.8.03.0001
Ary Cesar Jorge Lima Belford
Estado do Amapa
Advogado: Cesar Farias da Rosa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/11/2017 00:00
Processo nº 0043318-45.2018.8.03.0001
Tania Suely Machado Quintas
Capital Imoveis LTDA
Advogado: Tania Suely Machado Quintas
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/10/2018 00:00
Processo nº 0000812-58.2017.8.03.0011
Osvaldo Soares
Maria Luzia Sousa Araujo
Advogado: Sheila Dias Paixao Brasiliense
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/06/2017 00:00