TJAP - 0009656-20.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:20
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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08/04/2024 13:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4539458 (movimento #61), via Malote Digital.
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01/04/2024 14:19
Nº: 4539458, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 01/04/2024
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01/04/2024 14:18
Certifico que, para fins tão somente de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do evento de ordem #58.
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20/03/2024 09:01
Certifico que a DECISÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 40, transitou em julgado no dia 20 de Março de 2024.
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20/03/2024 09:00
Decurso de Prazo em 20/03/2024 para Minstério Público sem interposição Recurso mov., 40.
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11/03/2024 10:32
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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11/03/2024 10:31
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 10:28:17, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/03/2024 09:56
Remessa
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11/03/2024 09:35
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 09:35:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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09/03/2024 02:03
Remessa
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09/03/2024 02:03
Em Atos do Procurador.
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08/03/2024 12:27
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 12:27:55, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/03/2024 12:03
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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08/03/2024 11:44
REMESSA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA # 40.
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08/03/2024 11:23
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2024, às 11:23:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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08/03/2024 08:34
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/03/2024 08:18
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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08/03/2024 08:17
Decurso de Prazo em 08/03/2024 para Defensoria Pública , defensor parte Autora sem interposição Recurso mov., 40.
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26/02/2024 06:01
Intimação (Prejudicado na data: 15/02/2024 20:19:51 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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16/02/2024 16:40
Notificação (Prejudicado na data: 15/02/2024 20:19:51 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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16/02/2024 15:58
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 15:56:19, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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16/02/2024 14:39
SECÇÃO ÚNICA
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15/02/2024 20:19
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus em favor de WESLEY RAMOM MENDES PIRES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá. Nas razões da impetração explicou que o paciente cumpriu
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15/02/2024 07:59
Conclusão
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15/02/2024 07:59
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 07:59:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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09/02/2024 09:36
GABINETE 02
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09/02/2024 09:33
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE 002 (RELATOR), com parecer do ministério público estadual, (MOV#31).
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09/02/2024 09:17
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 09:00:20, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/02/2024 09:06
Remessa
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09/02/2024 09:03
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2024, às 09:03:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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08/02/2024 22:00
Remessa
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08/02/2024 22:00
Em Atos do Procurador.
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07/02/2024 12:49
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 12:49:14, recebi os presentes autos no(a) 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. ALCINO MORAES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2024 12:39
11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA
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07/02/2024 12:37
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 11ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. ALCINO OLIVEIRA DE MORAES, PARA PARECER.
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07/02/2024 12:27
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2024, às 12:27:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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07/02/2024 08:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/02/2024 08:52
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça em cumprimento ao respeitável despacho MO#22.
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06/02/2024 13:31
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2024, às 13:30:42, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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06/02/2024 12:58
SECÇÃO ÚNICA
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05/02/2024 22:36
Em Atos do Desembargador. Ouça-se a Procuradoria de Justiça. Cumpra-se.
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02/02/2024 10:15
Conclusão
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02/02/2024 10:15
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2024, às 10:15:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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02/02/2024 09:52
GABINETE 02
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02/02/2024 09:52
Certifico que, até a presente data não houve resposta aos termos do Ofício expedido no movimento de ordem 11/12. Pelo que, faço remessa destes autos ao Relator (Gab. 002) para definição do modo de prosseguimento.
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29/12/2023 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 18/12/2023 19:57:19 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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20/12/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2023 em 20/12/2023.
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20/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009656-20.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Autoridade Coatora: JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE MACAPÁ-AP Paciente: WESLEY RAMOM MENDES PIRES Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: A DEFENSORIA PÚBLICO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus em favor de WESLEY RAMOM MENDES PIRES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá.
Nas razões da impetração explicou que o paciente cumpriu o requisito objetivo para progredir ao regime semiaberto, legalmente, em 17.09.2022.
Porém, o juízo coator somente declarou esse direito em 14.09.2023, praticamente com 1 (um) ano de atraso.
Explicou que a partir do atingimento do direito, reinicia-se a contagem do lapso temporal para a segunda progressão, no caso ao regime aberto.
Acrescentou que, no caso, "a partir de 17/09/2022 inicia-se o cumprimento da pena para progredir ao meio aberto".
Aduziu que, não obstante, "a secretaria da VEP, equivocadamente, fixou como data-base para progressão de regime aberto o dia 14/09/2023".
Disse que "em 13/10/2023 protocolizou pedido de correção da data-base (ordem #100 - doc. anexo), porém, até a presente data não houve análise do requerimento, estando o paciente em latente excesso de execução".
Salientou "que com a data-base errada, a progressão de regime aberto está prevista para 27/05/2024, conforme imagem acima.
Sendo que com a devida correção, O DIREITO ESTÁ ATRASADO DESDE 09/08/2023, consoante cálculo anexo".
Pediu a concessão de liminar para que seja deferida "progressão ao regime aberto, expedindo-se o alvará de soltura, dada a manifesta ilegalidade" e, subsidiariamente, "que seja corrigida a data-base de progressão para o regime aberto, fazendo-se constar o dia 17/09/2022, com a imediata expedição de ofício ao Juízo da VEP-AP para deferir a progressão". É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a impetrante alegou a existência de erro na fixação da data-base para regime aberto, argumentando que, até o momento, o juízo coator não examinou o pedido de correção formulado em 13.10.2023.
Com base nesse argumento, pediu que seja concedida a ordem liminar de progressão do paciente.
Eventual deferimento desse pleito, todavia, configuraria inequívoca supressão de instância, até mesmo porque a progressão de regime não depende apenas do cumprimento do requisito temporal (objetivo), mas também do mérito do condenado (requisito subjetivo).De outra parte, vislumbro configurada a mora estatal para a apreciação do pedido de correção da data-base, formulado há quase 02 (dois) meses.
Assim, entendo que a questão merece ser solucionada pela concessão de ordem para que o juízo responsável pela condução do feito aprecie com urgência o pedido de correção, seguida da deliberação a respeito de eventual direito à progressão de regime.
Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que o juízo coator examine com a máxima urgência o pedido formulado pela impetrante, protocolado no mov. 100 dos autos n. 5000107-92.2023.8.03.0001.
Requisitem-se informações, no prazo legal.
Intime-se a impetrante e, após, colha-se manifestação da Procuradoria de Justiça.Urgencie-se. -
19/12/2023 19:22
Registrado pelo DJE Nº 000224/2023
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19/12/2023 11:31
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 18/12/2023 19:57:19 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH
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19/12/2023 11:30
Decisão (18/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/12/2023
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19/12/2023 11:30
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4496848 (movimento #11), via Malote Digital.
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19/12/2023 08:57
Nº: 4496848, Requisição de informações - HC para - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 08:48
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 08:47:36, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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19/12/2023 07:55
SECÇÃO ÚNICA
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18/12/2023 19:57
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICO DO AMAPÁ impetrou habeas corpus em favor de WESLEY RAMOM MENDES PIRES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá. Nas razões da impetração explicou que o paciente cumpriu
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18/12/2023 07:54
Conclusão
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18/12/2023 07:54
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2023, às 07:54:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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18/12/2023 07:42
GABINETE 02
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18/12/2023 07:41
Certifico que, faço remessa destes autos ao GABINETE 002 (RELATOR), para despacho/decisão.
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15/12/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO
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15/12/2023 15:31
Tombo em 15-12-2023
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15/12/2023 15:31
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3287927 - Protocolado(a) em 15-12-2023 às 15:29
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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