TJAM - 0600687-16.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se os presentes autos acerca de Autuação Sumária instaurada para apurar responsabilidade criminal do autor do fato pela prática, em tese, de crime de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal, cuja ação penal é privativa do ofendido, exercendo-se mediante queixa-crime nos moldes do art. 41 e 44 do CPP.
O Ministério Público ofertou parecer pela decadência (mov. 19.1).
Relatório dispensado nos termos do § 3º do art. 81 da Lei n.º 9.099/95.
Nesse passo, imprescindível o oferecimento de adequada queixa-crime em juízo pela vítima no prazo fatal de 06 (seis) meses a contar do dia em que veio a saber o autor do crime, nos termos do art. 103 do Código Penal, o que não ocorreu in casu, operando-se assim, a decadência, causa extintiva da punibilidade.
Em vista do exposto, declaro extinta a punibilidade de Maria Eridan da Silva Souza Neta, em decorrência da decadência do direito de ação, com amparo no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal Brasileiro c/c com os artigos 38 e 61 do C.P.P.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e notifique-se o MP.
CUMPRA-SE. -
13/05/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/03/2022 13:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2022 13:37
Recebidos os autos
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04/01/2022 13:37
Juntada de PARECER
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25/12/2021 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/12/2021 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/12/2021 14:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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10/08/2021 19:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/06/2021 13:33
Recebidos os autos
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18/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:12
Recebidos os autos
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17/06/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/06/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/06/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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