TJAP - 0037082-09.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/04/2021 10:31
Certifico que a sentença de mov. 25 transitou em julgado em 09/04/2021
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037082-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: ABELARDO DA SILVA VAZ Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Sentença: Constato que a parte autora, por expressa manifestação nos autos (MO 22), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.
A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.
Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Em razão de que não houve formação da relação processual, deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios e custas processuais.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.Intime-se, somente pelo DJe. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 11:18
Sentença (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2021
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09/04/2021 14:14
Em Atos do Juiz.
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24/03/2021 08:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/03/2021 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 16:37
Requer desistência da ação
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17/03/2021 09:14
Decurso de Prazo via DJE
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03/02/2021 10:11
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 11:09:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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27/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000017/2021 em 27/01/2021.
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26/01/2021 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000017/2021
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26/01/2021 12:47
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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26/01/2021 12:47
Decisão (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2021
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26/01/2021 12:46
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 11:09:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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26/01/2021 11:09
Em Atos do Juiz. Após a edição de lei estadual nº 2386/2018 não há possibilidade de pagamento de custas ao final do processo. É possível, tão somente, o parcelamento das custas iniciais, em 04 ou 06 parcelas, conforme as disposições dos artigos 2° e 3°, d
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25/01/2021 07:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/01/2021 07:40
Concluso.
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22/01/2021 13:35
Petição informando quanto ao recolhimento de custas.
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18/12/2020 14:18
Decurso de Prazo mov. 9.
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22/11/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 20:20:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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16/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2020 em 16/11/2020.
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13/11/2020 15:49
Registrado pelo DJE Nº 000207/2020
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12/11/2020 15:39
Despacho (11/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/11/2020
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12/11/2020 15:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/11/2020 20:20:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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11/11/2020 20:20
Em Atos do Juiz. Requereu a parte Autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratui
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10/11/2020 16:33
Tombo em 10/11/2020.
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10/11/2020 16:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/11/2020 15:53
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2241110 - Protocolado(a) em 10-11-2020 às 15:52
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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