TJAP - 0000618-17.2019.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 07:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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26/10/2021 07:48
Certifico que, com os expedientes cumpridos, procedo o arquivamento dos autos.
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19/10/2021 11:53
Certifico que estes autos aguardam distribuição da carta guia do SEEU.
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14/10/2021 11:00
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500009303 RELATIVA AO RÉU DANIEL FERREIRA MELO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000189-91.2021.8.03.0002
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14/10/2021 10:59
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado para acusação em 29/07/2019 em relação ao réu.
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14/10/2021 10:59
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado para DEFESA em 22/06/2021 em relação ao réu.
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14/10/2021 10:58
Certifico que a sentença de mov. 37 transitou em julgado em 22/06/2021 em relação ao réu.
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06/10/2021 07:44
Aguarda-se confecção de carta guia de execução.
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21/09/2021 08:21
Certifico que juntado Comprovante de Comunicação à Justiça Eleitoral ao mov. 263 os autos aguardam a confecção de carta guia para execução da pena.
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15/09/2021 13:11
Faço juntada a estes autos do comprovante da CONDENAÇÃO CRIMINAL nº. 5233/2021-AP, via Infodip. Aguarda-se carta guia.
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20/08/2021 13:17
Certifico que os autos aguardam expedição de carta guia.
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20/08/2021 13:17
Certifico que os autos aguardam comunicação da sentença condenatória via INFODIP ao TRE e expedição de carta guia.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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13/08/2021 08:17
Faço juntada a estes autos do ofício nº 500767959 recebido em 23/07/2021 na Polícia Técnico-Científica.
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13/08/2021 08:07
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às mov. .........
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22/07/2021 08:16
Nº: 500767959, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 22/07/2021
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19/07/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Em consonância a RESOLUÇÃO N 1448/2021-TJAP, cumpra-se, as demais determinações contidas na sentença como expedição de carta guia de execução.
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08/07/2021 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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08/07/2021 09:30
Certifico que faço os autos conclusos acerca da decisão (mov. 225) transitou em julgado em 22/06/2021.
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05/07/2021 15:15
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2021, às 15:15:58, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/06/2021 11:52
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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24/06/2021 11:52
Certifico que a decisão (mov. 225) transitou em julgado em 22/06/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
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23/06/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 13:45:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/06/2021 09:37
Remessa
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23/06/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2021, às 09:35:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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23/06/2021 09:21
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/06/2021 09:19
Em Atos do Procurador. Em 23.06.2021 tomei ciência da decisão terminativa de ordem eletrônica 225.
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22/06/2021 12:40
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 12:40:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2021 12:38
Remessa
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22/06/2021 12:35
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 225.
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22/06/2021 12:33
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2021, às 12:33:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/06/2021 12:19
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/06/2021 12:18
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência da DECISÃO (mov. 225)
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22/06/2021 12:14
Decurso de prazo em 21/06/2021 sem que a parte ré/apelante, interpusesse recurso contra a r. decisão (mov. 225)
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26/05/2021 08:31
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 236.
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20/05/2021 10:31
Intimação (Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E DANIEL FERREIRA MELO na data: 11/05/2021 12:54:06 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/05/2021 10:31
Ciência.
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14/05/2021 06:47
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 234.
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12/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 11/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2021 em 12/05/2021.
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12/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000618-17.2019.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DANIEL FERREIRA MELO Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Trata-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por DANIEL FERREIRA MELO contra sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santana que, nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público, o condenou à pena de 03 meses de detenção pela prática do crime descrito no art. 129, §9º, do CP.
A Douta Procuradoria de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador Fernando Luís França, opina pelo não conhecimento do recurso, tendo em vista a sua intempestividade.
Com o objetivo de resguardar o princípio do contraditório, houve a concessão de prazo para o apelante se manifestar sobre intempestividade, o que fez no mov. de ordem nº220. É o relatório.
Decide-se.
Logo se adianta que assiste razão ao sempre diligente Procurador de Justiça Fernando Luís França.
Ao se examinar o andamento processual, constata-se que a defesa do Apelante estava sendo patrocinada pela Defensoria Pública desde o inicio da ação penal, tanto é verdade que Defensoria foi intimada da sentença condenatória no dia 29 de julho de 2019 por meio do escritório virtual, assim como na mesma data o Apelante foi intimado pessoalmente por meio de Oficial de Justiça.
Diante disso, iniciou-se o prazo recursal no dia 30 de julho de 2019, o qual findaria no dia 08 de agosto de 2019, uma vez que a defensoria pública estava patrocinando a sua defesa e esta possui a prerrogativa de prazo em dobro para interposição do recurso de apelação.
Ocorre que o Apelante optou por constituir advogado particular no dia 06 de agosto de 2019, oportunidade em que apresentou recurso de apelação em seu favor, no entanto, a constituição de advogado particular fez com que o prazo recursal voltasse a ser contado de forma simples, haja vista que o prazo dobrado se trata de uma prerrogativa da Defensoria e não do réu, de modo que não pode se estender ao causídico particular.
Neste sentido, tem-se a consolidada jurisprudência desta Egrégia Corte: PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
PATROCÍNIO INICIAL DA DEFESA.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR APÓS O FIM DO PRAZO RECURSAL SINGULAR.
INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO CONFERIDO À DEFENSORIA PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE. 1) Não é cabível a contagem em dobro do prazo recursal quando o patrocínio inicial da defesa coube à Defensoria Pública, se, no transcurso daquele, o recorrente constitui advogado que, em nome próprio, subscreve e protocola sua irresignação. 2) Apelação Criminal interposta por advogado constituído após exaurimento do prazo legal de cinco dias não comporta conhecimento ante a ausência de um de seus pressupostos objetivos de admissibilidade, a tempestividade. 3) Apelo não conhecido.(APELAÇÃO.
Processo Nº 0000688-26.2013.8.03.0008, Relator Desembargadora STELLA SIMONNE RAMOS, CÂMARA ÚNICA, julgado em 25 de Agosto de 2015, publicado no DOE Nº 166 em 15 de Setembro de 2015 PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - PRAZO - RÉU INICIALMENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - INTEMPESTIVIDADE - APELO NÃO CONHECIDO. 1) A prerrogativa do prazo em dobro é do Defensor Público e não do réu patrocinado pela Defensoria Pública; 2) É intempestiva a apelação criminal interposta, por advogado constituído, após o decurso do prazo legal de cinco dias.
Precedentes do TJAP. 3) Apelação não conhecida. (APELAÇÃO.
Processo Nº 0006741-46.2010.8.03.0002, Relator Juiz Convocado MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 29 de Janeiro de 2013, publicado no DJE Nº 25/2013 em 07 de Fevereiro de 2013).
Há, também, entendimento do Superior Tribunal de Justiça no seguinte sentido: (...) O agravante, ao constituir advogado de sua confiança, em 20/9/2018, conforme procuração (e-STJ, fl. 2227), ainda que "exclusivamente para elaborar e interpor Embargos de Declaração junto ao STJ", afastou a atuação do Defensor Público, ao menos para a oposição dos referidos embargos.
Todavia, a constituição não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos, tampouco permite a extensão das prerrogativas da Defensoria Pública ao causídico ora nomeado.
O novo patrono recebe os autos no estado em que se encontram.(...) (AgRg nos EDcl no AREsp 734348 / DF - Min.
RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA - Dje 31/10/2018) A propósito, diferentemente do alegado pela Defensoria Pública na manifestação de ordem nº 220, o fato da atuação do advogado particular ter se limitado a apresentar a peça de interposição do recurso, eis que coube ao mencionado órgão público apresentar ao final as razões recursais, demonstra-se irrelevante para afastar a intempestividade do recurso, porquanto o marco para avaliação da tempestividade é exatamente a peça apresentada pelo advogado particular, ainda que ele tenha sido desidioso no momento da apresentação das razões.
Assim, considerando que o prazo se iniciou no dia 30 de julho de 2019 e que findaria em 05 de agosto de 2019, contando-se o prazo simples de cinco dias para o advogado particular, não há dúvidas de que o recurso interposto em 06 de agosto se encontra fulminado pela intempestividade.
Pelo exposto, com fundamento no art. 48, III, do RITJAP, não se conhece do recurso em razão da sua intempestividade.
Intimem-se as partes. -
11/05/2021 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000080/2021
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11/05/2021 13:44
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (11/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/05/2021
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11/05/2021 13:44
Notificação (Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E DANIEL FERREIRA MELO na data: 11/05/2021 12:54:06 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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11/05/2021 13:44
Notificação (Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E DANIEL FERREIRA MELO na data: 11/05/2021 12:54:06 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA, por: 1414) DEFEN
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11/05/2021 13:43
Certifico que o movimento de ordem nº 228 foi salvo indevidamente .
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11/05/2021 13:42
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 229.* Certifico que, nesta data, encaminhei por email o acórdão ao Juiz sentenciante.
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11/05/2021 13:36
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2021, às 13:36:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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11/05/2021 12:54
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto por DANIEL FERREIRA MELO contra sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Santana que, nos autos da ação penal movida pelo Ministér
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11/05/2021 12:54
Remessa
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06/05/2021 08:30
Conclusão
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06/05/2021 08:30
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2021, às 08:30:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2021 18:34
GABINETE 04
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05/05/2021 18:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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05/05/2021 18:22
Manifestação.
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25/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2021 09:06:03 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/04/2021 09:08
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 217.
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16/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2021 em 16/04/2021.
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16/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000618-17.2019.8.03.0002 Origem: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DANIEL FERREIRA MELO Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO - *37.***.*84-17 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DESPACHO: Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Apelante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a intempestividade do seu recurso, suscitada pela Douta Procuradoria de Justiça. -
15/04/2021 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000063/2021
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15/04/2021 10:28
Despacho (15/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2021
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15/04/2021 10:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2021 09:06:03 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIROZ DE
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15/04/2021 09:44
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2021, às 09:44:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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15/04/2021 09:21
CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 09:06
Em Atos do Desembargador. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Apelante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a intempestividade do seu recurso, suscitada pela Douta Procuradoria de Justiça.
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13/04/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 09:56:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/04/2021 09:56
Conclusão
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13/04/2021 09:07
GABINETE 04
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13/04/2021 08:35
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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12/04/2021 15:48
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 15:48:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/04/2021 11:35
Remessa
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12/04/2021 11:34
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 11:34:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA
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12/04/2021 09:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/04/2021 09:41
Em Atos do Procurador. APELAÇÃO CRIMINAL N. 000618.17.2019.8.03.0002 CÂMARA ÚNICA APELANTE DANIEL FERREIRA MELO APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO ORIGEM JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE SANTANA RELATO
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09/04/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 11:11:06, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. FERNANDO LUIS FRANÇA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/04/2021 11:02
Remessa
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09/04/2021 10:59
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). FERNANDO LUÍS FRANÇA, PARA PARECER.
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09/04/2021 10:40
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:40:18, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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08/04/2021 15:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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08/04/2021 15:25
Certifico que procederei a remessa virtual dos presentes autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça, para PARECER.
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06/04/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2021, às 09:47:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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31/03/2021 14:42
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 15:11
Certifico que o representante do Ministério Público com ofício no 1º Grau, apresentou as CONTRARRAZÕES RECURSAIS à ordem 190, portanto, remeto ao TJAP.
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29/03/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2021, às 13:01:50, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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29/03/2021 12:02
Remessa
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29/03/2021 12:02
Em Atos do Promotor. CONTRARRAZÕES DO RECURSO Egrégia Corte, Colenda Câmara, Douta Procuradoria de Justiça. DANIEL FERREIRA MELO, por intermédio de sua defesa técnica, inconformado com a r. sentença de ordem 37, que o condenou a pena de 03 (
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22/03/2021 08:54
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 08:54:40, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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16/03/2021 12:49
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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16/03/2021 12:48
Certifico que procedo a remessa ao RMPE para apresentação da CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
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11/03/2021 07:39
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2021, às 07:39:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/03/2021 13:26
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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10/03/2021 13:25
Certifico que em obediência a determinação constante no movimento de ordem nº 174, procederei a remessa virtual dos presentes autos em diligência ao JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE SANTANA, para o que o representante do Ministério Público com
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09/03/2021 22:55
Razões de apelação.
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06/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2021 17:23:50 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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01/03/2021 09:02
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 180.
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25/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 14:45
Despacho (23/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 14:44
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/02/2021 17:23:50 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ROMULO QUEIROZ DE
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23/02/2021 18:34
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 18:34:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/02/2021 17:23
Em Atos do Desembargador. Levando em consideração que o réu deixou o prazo transcorrer in albis, intime-se a Defensoria Pública para assumir a causa e ofertar as razões recursais. Após, abra-se vista ao Ministério Público de primeiro grau, para contrarra
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23/02/2021 17:23
Remessa
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18/02/2021 17:48
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2021, às 17:48:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2021 17:48
Conclusão
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18/02/2021 14:58
GABINETE 04
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18/02/2021 14:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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18/02/2021 14:57
Decorreu o prazo concedido ao réu/apelante sem que apresentasse as suas razões recursais.
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25/01/2021 13:08
Certifico que o presente feito aguarda as razões recursais.
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24/01/2021 20:22
Mandado
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19/01/2021 09:23
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado (mov. 163)
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17/12/2020 12:03
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado (mov. 163)
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23/10/2020 08:03
Certifico que estes autos aguardam devolução de mandado.
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22/09/2020 11:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DANIEL FERREIRA MELO - emitido(a) em 22/09/2020
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22/09/2020 08:49
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2020, às 08:58:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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21/09/2020 17:43
Em Atos do Desembargador. Ao compulsar os autos, verifica-se que a Secretaria não cumpriu o comando do último despacho, qual seja a intimação pessoal do Apelante DANIEL FERREIRA MELO. Assim, para evitar eventual alegação de nulidade, intime-se pessoalme
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21/09/2020 17:43
Remessa
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17/09/2020 12:06
Conclusão
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17/09/2020 12:06
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 12:06:38, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/09/2020 08:14
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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17/09/2020 08:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) desembargado(a) Relator(a).
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17/09/2020 08:12
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ (movimento de ordem nº 143)
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22/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2020 17:29:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/08/2020 13:52
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 150.
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12/08/2020 13:52
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2020 17:29:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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12/08/2020 13:50
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (movimento de ordem nº 143)
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26/07/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2020 17:29:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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17/07/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/07/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2020 em 17/07/2020.
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16/07/2020 15:12
Registrado pelo DJE Nº 000127/2020
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16/07/2020 14:18
Despacho (10/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/07/2020
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16/07/2020 14:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/07/2020 17:29:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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13/07/2020 08:12
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2020, às 08:19:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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10/07/2020 18:31
CÂMARA ÚNICA
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10/07/2020 17:29
Em Atos do Desembargador. Intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 08 dias, apresentarem as razões recursais, por meio de advogado regularmente constituído, cientificando-o, desde logo, de que, decorrido o prazo sem ofertá-las, serão elas prest
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01/07/2020 14:34
Conclusão
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01/07/2020 14:34
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 14:34:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2020 13:44
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/07/2020 13:40
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (mov. 131)
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26/06/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/06/2020 10:25:02 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de SANDRO MODESTO DA SILVA (Advogado Réu).
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17/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2020 em 17/06/2020.
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16/06/2020 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000105/2020
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16/06/2020 13:43
Despacho (12/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2020
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16/06/2020 13:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/06/2020 10:25:02 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SANDRO MODESTO DA SILVA
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15/06/2020 08:46
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2020, às 08:46:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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12/06/2020 11:58
CÂMARA ÚNICA
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12/06/2020 10:25
Em Atos do Desembargador. Levando em conta o substabelecimento registrado no movimento de ordem 123, intime-se o advogado Sandro Modesto da Silva para, no prazo legal, apresentar as razões recursais.
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04/06/2020 11:59
Conclusão
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04/06/2020 11:59
Certifico e dou fé que em 04 de junho de 2020, às 11:59:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/06/2020 11:02
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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04/06/2020 11:02
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (movimento de ordem nº 120)
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22/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2020 em 22/05/2020.
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21/05/2020 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000090/2020
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21/05/2020 11:13
Despacho (18/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2020
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20/05/2020 15:24
venho requerer a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes.
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19/05/2020 11:29
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2020, às 11:29:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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18/05/2020 20:36
CÂMARA ÚNICA
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18/05/2020 10:06
Em Atos do Desembargador. Considerando a inércia da advogada constituída (MO 114/116), intime-se pessoalmente o apelante para, em 10 (dez) dias, nomear outro advogado para apresentar as razões recursais.
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05/05/2020 11:55
Conclusão
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05/05/2020 11:55
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2020, às 11:55:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/05/2020 10:10
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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05/05/2020 10:09
Certifico que decorreu o prazo concedido ao réu/apelante DANIEL FERREIRA MELO sem que apresentasse razões recursais (mov. 108)
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16/03/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2020 17:20:25 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de ELIENE LAURENTINO DA CUNHA (Advogado Réu).
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09/03/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000043/2020 em 09/03/2020.
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06/03/2020 13:47
Registrado pelo DJE Nº 000043/2020
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06/03/2020 11:33
Despacho (04/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2020
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06/03/2020 11:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/03/2020 17:20:25 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELIENE LAURENTINO DA CUNHA
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05/03/2020 08:51
Certifico e dou fé que em 05 de março de 2020, às 08:56:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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04/03/2020 17:20
Em Atos do Desembargador. Promova-se a habilitação da advogada Eliene Laurentino da Cunha, conforme requerido no mov. de ordem nº 103. Após, promova-se a intimação do Apelante, por meio de sua nova advogada, para, no prazo legal, ofertar as razões recur
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04/03/2020 17:20
Remessa
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04/03/2020 10:39
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2020, às 10:39:03, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2020 10:39
Conclusão
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04/03/2020 07:59
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/03/2020 15:27
Mandado
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20/02/2020 17:26
Venho a Vossa Excelência, requerer Habilitação nos autos do processo em epigrafe.
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20/01/2020 11:23
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DANIEL FERREIRA MELO - emitido(a) em 20/01/2020
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10/01/2020 18:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/11/2019 14:27:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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10/01/2020 18:46
manifestação
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10/01/2020 11:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/11/2019 14:27:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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09/01/2020 12:48
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (movimento de ordem nº 97)
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17/12/2019 16:04
Mandado
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21/11/2019 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA - emitido(a) em 21/11/2019
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14/11/2019 10:12
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2019, às 10:14:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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13/11/2019 14:27
Remessa
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13/11/2019 14:27
Em Atos do Desembargador. Em que pese tenha sido devidamente intimada por meio do escritório virtual, a Advogada Marlucia Barriga deixou de apresentar as razões recursais. Assim, visando resguardar o direito à ampla defesa do réu, intime-se novamente o
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07/11/2019 13:22
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2019, às 13:22:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2019 13:22
Conclusão
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07/11/2019 11:54
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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07/11/2019 11:53
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (movimento de ordem nº 81)
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04/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2019 17:55:39 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu).
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29/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2019 em 29/10/2019.
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25/10/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000197/2019
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25/10/2019 12:12
Despacho (22/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2019
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25/10/2019 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2019 17:55:39 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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23/10/2019 09:38
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 09:39:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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23/10/2019 09:23
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2019 17:55
Em Atos do Desembargador. Após examinar detidamente o andamento processual, constatou-se que a intimação para apresentação de razões recursais foi direcionada à Defensoria Pública (mov. de ordem nº 72). No entanto, conforme se extrai da petição de ordem
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15/10/2019 15:57
Conclusão
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15/10/2019 15:57
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2019, às 15:57:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/10/2019 13:09
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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15/10/2019 13:08
Certifico que decorreu o prazo concedido ao apelante sem que apresentasse as suas razões recursais (movimento de ordem nº 65)
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04/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2019 em 04/10/2019.
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03/10/2019 14:21
Registrado pelo DJE Nº 000181/2019
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03/10/2019 09:06
Despacho (30/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2019
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03/10/2019 09:04
Certifico que nesta data republico o despacho (movimento de ordem nº 65) por conter erro, o nome do procurador incorreto.
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12/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2019 16:25:25 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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04/09/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2019 em 04/09/2019.
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03/09/2019 14:49
Registrado pelo DJE Nº 000160/2019
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02/09/2019 12:12
Despacho (30/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 02/09/2019
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02/09/2019 12:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/08/2019 16:25:25 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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02/09/2019 08:08
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2019, às 08:13:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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30/08/2019 16:25
Remessa
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30/08/2019 16:25
Em Atos do Desembargador. Considerando que houve pedido expresso no bojo do recurso interposto para aplicação do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determina-se a intimação do apelante, por intermédio de seu patrono, para que apresente razões re
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29/08/2019 01:47
Mandado
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28/08/2019 12:17
Conclusão
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28/08/2019 12:17
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2019, às 12:17:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2019 11:10
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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28/08/2019 10:27
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2019, às 10:31:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/08/2019 10:23
CÂMARA ÚNICA
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28/08/2019 10:19
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DANIEL FERREIRA MELO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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28/08/2019 10:18
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Portaria nº 58960/2019 - GP) - Protocolo 1831884 - Protoco
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28/08/2019 10:11
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2019, às 10:11:16, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN
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22/08/2019 08:38
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/08/2019 08:37
Certifico que efetuo a remessa dos autos.
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21/08/2019 12:47
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Encaminhe-se o presente feito ao TJAP, onde serão apresentadas as razões recursais.
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06/08/2019 18:38
Protocolo Nº 16391244 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apelação e juntada de procuração
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06/08/2019 18:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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29/07/2019 18:00
8h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 240
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29/07/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 15/07/2019 19:21:56 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA EM MOV. 37
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23/07/2019 11:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - IASMIM PINHEIRO DA COSTA - emitido(a) em 23/07/2019
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23/07/2019 11:59
Intimação DE SENTENÇA para - DANIEL FERREIRA MELO - emitido(a) em 23/07/2019
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19/07/2019 13:28
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 13:23:58, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) GAB DR. NILSON ALVES COSTA - STN
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19/07/2019 13:16
Remessa
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19/07/2019 12:20
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciente o Ministério Público da sentença de ordem 37.
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19/07/2019 12:18
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 12:18:44, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. NILSON ALVES COSTA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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19/07/2019 09:56
GAB DR. NILSON ALVES COSTA
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19/07/2019 09:52
Certifico que, nesta data, procedo com a remessa dos presentes autos ao RMPE para ciência da sentença proferida sob nº de mov. 37.
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19/07/2019 09:43
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 15/07/2019 19:21:56 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: GI
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19/07/2019 09:39
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos à mov. 37.
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17/07/2019 12:19
Certifico que estes autos aguardam providencias da Secretaria.
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15/07/2019 19:21
Em Atos do Juiz.
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09/07/2019 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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09/07/2019 11:48
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do ACUSADO.
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09/07/2019 09:32
Protocolo Nº 16205198 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Memoriais.
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09/07/2019 09:10
Certifico que estes autos aguardam apresentação das alegações finais, por memorias, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, que foi notificada eletronicamente em 14/05/2019 e 27/06/2019.
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27/06/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/06/2019 09:21:51 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . apresentação das alegações finais
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17/06/2019 09:22
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 17/06/2019 09:21:51 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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17/06/2019 09:21
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de alegações finais na forma de memoriais, no prazo legal.
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27/05/2019 12:10
Certifico que estes autos aguardam apresentação das alegações finais, por memorias, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, que foi notificada eletronicamente em 14/05/2019.
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14/05/2019 12:28
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/05/2019 08:04:49 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS
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14/05/2019 11:39
Certifico que se aguarda alegações finais defensivas.
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02/05/2019 08:05
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 02/05/2019 08:04:49 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ROM
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02/05/2019 08:04
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de alegações finais na forma de memoriais, no prazo legal.
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25/04/2019 11:51
Certifico que estes autos aguardam juntada da mídia com a gravação da audiência de Instrução e Julgamento, ordem 22.
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24/04/2019 11:23
Em audiência
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24/04/2019 11:23
Em audiência
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24/04/2019 11:23
Instrução e Julgamento realizada em 24/04/2019 às '11:23'h
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20/04/2019 18:57
Em Atos do Juiz. Resposta à acusação apresentada por Defensor Público, sem apresentar rol de testemunhas, oportunidade em que alegou que durante a instrução serão apresentadas em favor réu teses defensivas em favor de sua inocência. Não foi alegada pela
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14/04/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/04/2019 08:22:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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08/04/2019 21:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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08/04/2019 21:56
Protocolo Nº 15641065 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentação de Resposta a acusação pela Defensoria Pública.
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04/04/2019 08:22
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/04/2019 08:22:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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04/04/2019 08:22
Certifico que DECORREU o prazo para apresentação da resposta à acusação do acusado, sem manifestação, apesar de devidamente citado, ordem 10. Diante do exposto, abro vistas à Defensoria Pública para oferecê-la.
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22/03/2019 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2019 09:29:47 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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19/03/2019 19:31
11h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 232
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12/03/2019 09:30
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/03/2019 09:29:47 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor R
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12/03/2019 09:29
Certifico que DECORREU o prazo para apresentação da resposta à acusação do acusado, sem manifestação, apesar de devidamente citado, ordem 10. Diante do exposto, abro vistas à Defensoria Pública para oferecê-la.
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26/02/2019 22:09
Mandado
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13/02/2019 10:57
MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIEL FERREIRA MELO - emitido(a) em 13/02/2019
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13/02/2019 10:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - IASMIM PINHEIRO DA COSTA - emitido(a) em 13/02/2019
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13/02/2019 08:48
Instrução e Julgamento agendada para 24/04/2019 às 08:40h
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11/02/2019 12:21
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais; II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação,
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01/02/2019 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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01/02/2019 08:31
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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01/02/2019 08:31
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial nº 007/2019- DCCMS,
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29/01/2019 12:18
Tombo em 29/01/2019.
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29/01/2019 10:15
Distribuição - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Protocolo 1593676 - Protocolado(a) em 29-01-2019 às 10:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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