TJAP - 0002667-08.2017.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:33
CONTADORIA ÚNICA
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03/07/2025 10:33
Certifico a remessa dos autos à contadoria, nos termos da decisão de mov. #519.
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03/07/2025 09:17
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2025, às 09:22:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/07/2025 15:08
TRIBUNAL PLENO
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02/07/2025 13:02
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido formulado no evento 499. Encaminhe-se o processo à Contadoria para emissão de 4 (quatro) guias de depósito, cada uma no valor de R$514,79 (quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), com vencimento no
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01/07/2025 15:10
Conclusão
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01/07/2025 15:10
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 15:10:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/06/2025 09:08
GABINETE 04
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27/06/2025 09:07
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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27/06/2025 09:06
Decurso de prazo da Procuradoria Geral do Estado do Amapá em 27/06/2025, sem que se manifestasse.
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26/06/2025 09:25
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação.
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17/06/2025 09:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2025 11:10:16 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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13/06/2025 11:47
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2025 11:10:16 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/06/2025 11:46
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 11:50:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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13/06/2025 11:39
TRIBUNAL PLENO
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10/06/2025 11:10
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se a Procuradoria do Estado (#499), no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/06/2025 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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10/06/2025 09:36
Encaminho para despacho.
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10/06/2025 09:35
Certifico que o movimento de ordem nº 504 foi salvo indevidamente.
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09/06/2025 13:32
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 505.* Em Atos do Desembargador. Manifeste-se a Procuradoria de Justiça sobre o pedido formulado #499, no prazo de 5 (cinco) dias.
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26/05/2025 09:01
Conclusão
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26/05/2025 09:01
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2025, às 09:01:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/05/2025 08:31
GABINETE 04
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26/05/2025 08:30
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator, tendo em vista a petição de ordem #499.
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25/05/2025 19:48
Revisão planilha de cálculos
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22/05/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/05/2025 14:47:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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22/05/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/05/2025 14:47:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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13/05/2025 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2025 em 13/05/2025.
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12/05/2025 17:45
Registrado pelo DJE Nº 000083/2025
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12/05/2025 13:08
Despacho (09/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2025
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12/05/2025 13:08
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/05/2025 14:47:56 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR
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12/05/2025 12:32
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2025, às 12:31:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/05/2025 12:17
TRIBUNAL PLENO
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09/05/2025 14:47
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Impetrante para adimplir o valor total devido (# 483), no prazo de 10 (dez) dias (# 466).Cumprida a obrigação, retire-se o nome do Impetrante do sistema Serasajud.Urgencie-se.
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04/04/2025 16:02
Conclusão
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04/04/2025 16:02
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2025, às 16:00:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/04/2025 10:32
GABINETE 04
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04/04/2025 10:31
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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04/04/2025 10:31
Certifico e dou fé que em 04 de abril de 2025, às 10:30:42, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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04/04/2025 10:26
Remessa
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04/04/2025 10:23
Faço juntada a este auto da planilha com a atualização dos cálculos, conforme mov. 480, a partir da planilha mov. 331.
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02/04/2025 13:37
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2025, às 13:45:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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28/03/2025 08:50
CONTADORIA ÚNICA
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28/03/2025 08:49
Certifico que farei remessa dos autos à contadoria única, conforme determinação no mov. de ordem #477.
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27/03/2025 15:06
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2025, às 15:06:38, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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27/03/2025 14:55
TRIBUNAL PLENO
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27/03/2025 13:46
Em Atos do Desembargador. Considerando o pedido formulado no evento 466, observando-se montante bloqueado (evento de nº #153) com possível dedução do valor total, encaminhem-se o processo à Contadoria para análise e atualização dos cálculos.Após, voltem-m
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25/02/2025 13:48
Conclusão
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25/02/2025 13:48
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2025, às 13:48:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/02/2025 08:54
GABINETE 04
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25/02/2025 08:53
Certifico que farei remessa dos autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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25/02/2025 08:53
Decurso de prazo da Procuradoria do Estado em 24.02.2025.
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17/02/2025 07:55
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2025 18:32:41 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/02/2025 11:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/02/2025 18:32:41 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/02/2025 11:02
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2025, às 11:02:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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14/02/2025 10:29
TRIBUNAL PLENO
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13/02/2025 18:32
Em Atos do Desembargador. Manifeste-se a Procuradoria do Estado acerca da petição 466, no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/01/2025 16:33
Atualização dos cálculos
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29/01/2025 14:47
Conclusão
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29/01/2025 14:47
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2025, às 14:47:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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29/01/2025 09:02
GABINETE 04
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29/01/2025 09:00
Encaminho os autos ao Exmo. Desembargador relator.
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29/01/2025 09:00
Decurso de prazo
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28/01/2025 08:22
Rotina gerada exclusivamente para finalizar o mov. de ordem #459.
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28/01/2025 08:20
Decurso de prazo para manifestação do Estado do Amapá ocorrido em 28/01/2025.
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28/12/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2024 12:59:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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28/12/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2024 12:59:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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20/12/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/12/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2024 em 20/12/2024.
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19/12/2024 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000232/2024
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19/12/2024 06:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2024 12:59:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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18/12/2024 10:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 17/12/2024 12:59:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERA
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18/12/2024 10:19
Despacho (17/12/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2024
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18/12/2024 07:31
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2024, às 07:36:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/12/2024 16:54
TRIBUNAL PLENO
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17/12/2024 12:59
Em Atos do Desembargador. Considerando a inclusão do nome do executado no Sisbajud (#44), intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2024 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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10/12/2024 11:08
Certifico que a decisão proferida no movimento 426 foi devidamente cumprida nesta data. Comprovante de inclusão do nome do Executado no Serasajud anexo.
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28/11/2024 09:19
Certifico que o processo aguarda inclusão no sistema serajud.
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14/08/2024 09:54
Certifico que os autos aguradam inscrição no sistema Serasajud.
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30/07/2024 14:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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30/07/2024 14:00
Certifico que aguarda-se acesso ao sistema.
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15/07/2024 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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15/07/2024 14:45
Certifico que o acesso será efetuado por meio da SGPE.
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26/06/2024 10:26
Conclusão
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26/06/2024 10:26
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 10:26:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/06/2024 15:04
GABINETE 04
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25/06/2024 15:04
Certifico a remessa dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator, tendo em vista que até o presente momento o chamado n. 88997 não foi atendido pelo departamento especializado. Por essa razão, faço os autos conclusos.
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21/06/2024 14:22
Certifico que os autos aguardam conclusão do chamado n. 88997, visando possibilitar acesso ao Sistema SERASAJUD.
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14/06/2024 12:23
Certifico que os autos aguardam conclusão do chamado n. 88997, visando possibilitar acesso ao Sistema SERASAJUD.
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06/06/2024 08:53
Certifico que foi aberto o chamado n. 88997 para a Gestão Processual Eletrônica, pois esta Secretaria não tem acesso ao Sistema SERASAJUD.
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27/05/2024 08:18
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 10:35:57 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/05/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/05/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2024 em 27/05/2024.
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24/05/2024 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000092/2024
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24/05/2024 13:37
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 10:35:57 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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24/05/2024 13:37
Decisão (23/05/2024) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2024
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24/05/2024 13:36
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2024, às 13:34:59, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/05/2024 15:08
TRIBUNAL PLENO
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23/05/2024 10:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de execução de multa por litigância de má-fé movida pelo ESTADO DO AMAPÁ (Exequente) em desfavor de JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR (Executado).E nos termos do disposto no § 3º do art. 782 do Código de Processo Civil, defi
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26/03/2024 14:03
Fecho mov. 424.
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21/03/2024 11:06
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PETIÇÃO DO MO 419 E DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
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20/03/2024 09:45
Conclusão
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20/03/2024 09:45
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2024, às 09:45:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/03/2024 09:37
GABINETE 04
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20/03/2024 09:36
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator, em razão da decisão de desbloqueio de ordem 411 e da manifestação do Estado do Amapá de ordem 419.
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16/03/2024 09:28
PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A JUNTADA DE NOVA PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULOS.
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08/03/2024 08:16
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2024 12:29:05 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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08/03/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2024 em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002667-08.2017.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA Tipo: CÍVEL Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR - 28828BA Agravado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Em decisão proferida na ordem 386, indeferi a impugnação à penhora on line que recaiu sobre quantias aplicadas em Letra de Crédito Imobiliário - CLI e em Certificado de Depósito Bancário - CDB, o que levou ao ora Executado a interpor Agravo Interno (# 394).Instado a apresentar contrarrazões (# 400), o Exequente/Agravado, embora regularmente intimado (# 404), quedou-se silente (# 406).
Todavia, examinando melhor a questão, constatei que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo interpretação extensiva ao inc.
X do art. 833 do Código de Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em aplicações financeiras, inclusive CDB e LCI.Por isso, exercendo o juízo de retratação, torno sem efeito a decisão proferida na ordem 386 e, acolhendo a impugnação juntada pelo Executado na ordem 370, determino o desbloqueio das quantias de R$ 242,39 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), aplicados em Letra de Crédito Imobiliário - CLI no Banco Inter, e de R$ 613,52 (seiscentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), investidos em Certificado de Depósito Bancário - CDB no C6 Bank.
Intimem-se. -
07/03/2024 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000045/2024
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07/03/2024 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2024 12:29:05 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/03/2024 11:15
Decisão (06/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2024
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07/03/2024 11:08
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2024, às 11:24:09, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/03/2024 10:59
TRIBUNAL PLENO
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06/03/2024 12:29
Em Atos do Desembargador. Em decisão proferida na ordem 386, indeferi a impugnação à penhora on line que recaiu sobre quantias aplicadas em Letra de Crédito Imobiliário - CLI e em Certificado de Depósito Bancário - CDB, o que levou ao ora Executado a in
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26/01/2024 11:19
Conclusão
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26/01/2024 11:19
Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2024, às 11:19:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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26/01/2024 09:42
GABINETE 04
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26/01/2024 09:36
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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26/01/2024 09:36
Decurso de prazo, em 25/01/2023, para as contrarrazões do Estado do Amapá
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25/01/2024 10:08
Certifico que os autos aguardam prazo para as contrarrazões do Estado do Amapá.
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29/11/2023 08:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/11/2023 15:31:09 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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28/11/2023 09:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/11/2023 15:31:09 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/11/2023 09:28
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 09:28:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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28/11/2023 09:16
TRIBUNAL PLENO
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27/11/2023 15:31
Em Atos do Desembargador. Intime-se a agravada Procuradoria de Justiça para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, apresentar as contrarrazões.
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24/11/2023 10:12
Conclusão
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24/11/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 10:12:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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23/11/2023 15:12
GABINETE 04
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23/11/2023 15:12
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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23/11/2023 15:07
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR. Agravado: ESTADO DO AMAPÁ.
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23/11/2023 14:54
Agravo Interno
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23/11/2023 08:31
Intimação (Indeferimento na data: 21/11/2023 16:05:06 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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23/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 21/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000208/2023 em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002667-08.2017.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR - 28828BA Autoridade Coatora: SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ Litisconsorte passivo: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Trata-se de Impugnação apresentada por JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR à penhora on line executada sobre ativos financeiros de sua propriedade no Banco Inter e no C6 Bank, em montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, violando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (# 370).Instado a se manifestar, o Exequente quedou-se silente, embora regularmente intimado, conforme certidão de ordem 381.É o relatório.
Decido.Conforme assinalado pelo Executado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento.In casu, a penhora on line recaiu sobre a quantia de R$ 242,39 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), aplicados em Letra de Crédito Imobiliário - CLI no Banco Inter e de R$ 613,52 (seiscentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), investidos em Certificado de Depósito Bancário - CDB no C6 Bank, valores estes, evidentemente, inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.Todavia, o Certificado de Depósito Bancário - CDB e a Letra de Crédito Imobiliário - CLI não configuram poupança propriamente dita e são produtos financeiros que não se confundem com os fundos de investimentos.Com essas considerações, rejeito a impugnação e mantenho a penhora on line.
Intimem-se. -
22/11/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000208/2023
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22/11/2023 09:30
Notificação (Indeferimento na data: 21/11/2023 16:05:06 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/11/2023 09:29
Decisão (21/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2023
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22/11/2023 09:20
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 09:20:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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22/11/2023 08:28
TRIBUNAL PLENO
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21/11/2023 16:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Impugnação apresentada por JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR à penhora on line executada sobre ativos financeiros de sua propriedade no Banco Inter e no C6 Bank, em montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, viol
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09/11/2023 12:15
Conclusão
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09/11/2023 12:15
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 12:15:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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09/11/2023 11:57
GABINETE 04
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09/11/2023 11:56
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Exmo. Desembargador Relator.
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09/11/2023 11:56
Decurso de prazo, em 08/11/2023, para manifestação do Estado do Amapá.
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07/11/2023 11:43
Certifico que os autos aguardam prazo para manifestação do Estado do Amapá.
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20/10/2023 07:31
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2023 11:51:42 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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19/10/2023 09:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/10/2023 11:51:42 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/10/2023 09:20
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 09:20:13, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/10/2023 08:40
TRIBUNAL PLENO
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06/10/2023 11:51
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Exequente (Estado do Amapá) para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação à penhora juntada na ordem 370.
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22/09/2023 10:56
Conclusão
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22/09/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 10:56:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/09/2023 07:51
GABINETE 04
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22/09/2023 07:50
Faço remessa dos autos ao gabinete do Exmo. Desembargador Relator, em razão da juntada virtual de mov. #370.
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21/09/2023 22:23
Impugnação de penhora
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21/09/2023 09:33
Certifico que os autos aguardam a efetivação do protocolamento de bloqueio solicitado no movimento ordem 366.
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21/09/2023 09:25
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 09:25:21, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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21/09/2023 08:42
TRIBUNAL PLENO
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21/09/2023 08:40
Faço juntada a estes autos do recibo de protocolamento de bloqueio efetuado via SISBAJUD.
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11/09/2023 12:26
Conclusão
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11/09/2023 12:26
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 12:26:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/09/2023 10:24
GABINETE 04
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05/09/2023 10:24
Certifico que, devidamente ciente (ordem 358), o Estado do Amapá não se manifestou. Faço remessa dos autos ao Gabinete do Relator, em razão da determinação de consulta e bloqueio constantes no último parágrafo da decisão de ordem 352.
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05/09/2023 10:14
Decurso de prazo, em 04/09/2023, para manifestação da parte autora.
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21/08/2023 10:22
Rotina gerada para finalizar movimento 358 no sistema tucujuris.
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14/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2023 em 14/08/2023.
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11/08/2023 08:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/08/2023 15:13:19 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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10/08/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000147/2023
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10/08/2023 11:25
Decisão (09/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2023
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10/08/2023 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/08/2023 15:13:19 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/08/2023 11:12
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 11:12:55, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/08/2023 10:12
TRIBUNAL PLENO
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09/08/2023 15:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito, em que o Impetrante foi condenado por litigância de má-fé, sendo-lhe imposta multa no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.Quitada a quantia de R$ 897,15
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10/07/2023 09:46
Conclusão
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10/07/2023 09:46
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 09:46:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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05/07/2023 10:37
GABINETE 04
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05/07/2023 10:37
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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05/07/2023 10:31
Decurso de prazo, em 04/07/2023, para manifestação da parte ré.
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27/06/2023 09:25
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2023 08:46:51 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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27/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 23/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2023 em 27/06/2023.
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26/06/2023 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000114/2023
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26/06/2023 09:03
Despacho (23/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/06/2023
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26/06/2023 09:02
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/06/2023 08:46:51 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/06/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2023, às 08:37:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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23/06/2023 16:37
TRIBUNAL PLENO
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23/06/2023 09:47
Manifestação de despacho
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23/06/2023 08:46
Em Atos do Desembargador. Manifestem-se as partes, acerca do cálculo da Contadoria apresentado no movimento de ordem 331, no prazo de cinco dias.
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15/06/2023 14:12
Conclusão
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15/06/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 14:12:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/06/2023 14:53
GABINETE 04
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14/06/2023 14:50
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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14/06/2023 14:23
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 14:23:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/06/2023 13:46
Remessa
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14/06/2023 13:45
Faço juntada do Parecer, e da planilha de cálculos.
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26/05/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2023, às 10:42:43, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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25/05/2023 14:13
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/05/2023 14:12
Certifico que os autos serão remetidos à Contadoria, em cumprimento ao despacho de ordem 325.
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25/05/2023 10:58
Certifico e dou fé que em 25 de maio de 2023, às 10:58:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/05/2023 10:56
TRIBUNAL PLENO
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23/05/2023 12:13
Em Atos do Desembargador. A fim de subsidiar decisão sobre o valor remanescente objeto da presente execução, encaminhem-se os autos à Contadoria para esclarecer o índice de correção monetária e a incidência ou não de juros sobre juros na planilha de cálcu
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12/05/2023 19:14
Conclusão
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12/05/2023 19:14
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 19:15:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/05/2023 10:45
GABINETE 04
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12/05/2023 10:42
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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11/05/2023 13:43
MANIFESTAÇÃO
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09/05/2023 07:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2023 10:04:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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08/05/2023 09:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/05/2023 10:04:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/05/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 08:37:28, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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05/05/2023 16:35
TRIBUNAL PLENO
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04/05/2023 10:04
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Exequente (Estado do Amapá) para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação aos cálculos juntada na ordem 310.
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27/03/2023 11:22
Conclusão
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27/03/2023 11:22
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 11:22:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/03/2023 10:20
GABINETE 04
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24/03/2023 10:19
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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23/03/2023 16:12
Impugnação dos cálculos apresentados
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23/03/2023 15:25
MANIFESTAÇÃO
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09/03/2023 08:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2023 09:18:29 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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08/03/2023 12:15
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/03/2023 09:18:29 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/03/2023 12:14
Certifico e dou fé que em 08 de março de 2023, às 12:15:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/03/2023 11:50
TRIBUNAL PLENO
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06/03/2023 09:18
Em Atos do Desembargador. Reitere-se a intimação do Exequente (Estado do Amapá) para, em 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do crédito em execução.
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15/02/2023 11:31
Conclusão
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15/02/2023 11:31
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2023, às 11:31:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/02/2023 10:53
GABINETE 04
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15/02/2023 10:52
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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15/02/2023 10:52
Decurso de prazo, em 14/02/2023, para manifestação do Estado do Amapá.
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31/01/2023 09:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2023 20:39:10 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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30/01/2023 11:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2023 20:39:10 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/01/2023 09:54
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 09:55:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/01/2023 08:31
TRIBUNAL PLENO
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29/01/2023 20:39
Em Atos do Desembargador. Antes de deliberar sobre as questões e os pedidos formulados nos movimentos de ordem 218,282 e 289, intime-se o Exequente (Estado do Amapá) para, em 10 (dez) dias, informar o valor atualizado do crédito em execução.
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03/11/2022 13:07
Conclusão
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03/11/2022 13:07
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2022, às 13:07:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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03/11/2022 12:01
GABINETE 04
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03/11/2022 12:00
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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03/11/2022 11:31
Manifestação sobre pedido de compensação - Estado do Amapá.
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21/10/2022 08:09
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2022 12:33:52 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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20/10/2022 11:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/10/2022 12:33:52 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/10/2022 11:35
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 11:35:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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20/10/2022 10:48
TRIBUNAL PLENO
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19/10/2022 12:33
Em Atos do Desembargador. Antes de nova deliberação, intime-se o ESTADO DO AMAPÁ para, no prazo de 10 (dez dias), se manifestar sobre o conteúdo da petição e documentos juntados nos movimentos de ordem 282 e 283.
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20/05/2022 14:51
Juntada de documentos
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20/05/2022 14:47
Apreciação do movimento #252 e juntada de novos documentos
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18/05/2022 19:55
Manifestação
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12/05/2022 13:48
Conclusão
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12/05/2022 13:48
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2022, às 13:48:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/05/2022 09:09
GABINETE 04
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12/05/2022 09:08
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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12/05/2022 09:08
Decurso de Prazo, em 11/05/2022, para manifestação do Estado do Amapá.
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04/05/2022 09:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 13:15:12 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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03/05/2022 09:29
Rotina gerada apenas para regularização do histórico (# mov. 269)
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03/05/2022 09:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2022 13:15:12 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/05/2022 07:40
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 07:40:30, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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02/05/2022 16:21
TRIBUNAL PLENO
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25/02/2022 13:15
Em Atos do Desembargador. Em tempo, verifico que o Impetrante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme a decisão registrada na ordem eletrônica nº 69.Diante do cumprimento parcial, foi e
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03/12/2021 19:15
MANIFESTAÇÃO
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03/12/2021 09:27
Conclusão
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03/12/2021 09:27
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 09:27:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/12/2021 11:54
GABINETE 04
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01/12/2021 11:53
Certifico que os autos serão remetidos ao Gabinete do Relator.
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01/12/2021 11:52
Decurso de Prazo, em 29/11/2021, para manofestação do Estado do Amapá.
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22/11/2021 08:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2021 08:37:56 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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19/11/2021 13:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/11/2021 08:37:56 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/11/2021 12:54
Faço juntada a estes autos do(s) Malote digital do TJBA com documentos relativos a devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000
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19/11/2021 12:29
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2021, às 12:29:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 04
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19/11/2021 11:25
TRIBUNAL PLENO
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19/11/2021 08:37
Em Atos do Desembargador. O Impetrante foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 02 salários mínimos. Já foi quitado R$ 897,15 (oitocentos e noventa e sete reais e quinze centavos), via bloqueio judicial. Expedida Carta Prec
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22/10/2021 11:19
Conclusão
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22/10/2021 11:19
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2021, às 11:19:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/10/2021 09:58
GABINETE 04
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22/10/2021 09:52
Certifico que faço remessa dos autos ao gabinete do relator, com petições juntadas nos movimentos #252/253.
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21/10/2021 17:35
JUNTADA CARTA PRECATÓRIA
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21/10/2021 17:33
Pedido de supensão temporária da execução
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21/10/2021 09:56
Faço juntada a estes autos do e-mail com informações acerca da devolução da Carta Precatória 00004003-22.2019.8.05.0000, in verbis: "encontra-se em procedimento inteiro (interno) para providências de remessa ao TJAP."
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20/10/2021 14:17
Certifico que, nesta data, foi reiterado e-mail ao TJBA ([email protected]), solicitando informações acerca da devolução da Carta Precatória 00004003-22.2019.8.05.0000.
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02/09/2021 10:05
Certifico que aguardam devolução da Carta Precatória e/ou resposta à e-mail enviado ao [email protected].
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20/08/2021 12:38
Certifico que, nesta data, foi enviado e-mail ao TJBA ([email protected]), solicitando informações acerca do destino para o qual foi devolvida a Carta Precatória 00004003-22.2019.8.05.0000, posto que não a localizamos em nosso malote digital.
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16/08/2021 11:03
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Dr. MÁRIO EUZÉBIO MAZUREK no cargo de desembargador na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade por meio do Termo de Posse publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 1
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04/08/2021 10:04
Autos aguardando devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000 - TJBA.
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27/07/2021 09:42
Autos aguardando devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000 - TJBA.
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28/04/2021 12:22
Autos aguardando devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000 - TJBA.
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03/11/2020 12:22
Autos aguardando devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000 - TJBA.
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31/07/2020 11:38
Autos aguardando devolução da Carta Precatória 0004003-22.2019.8.05.0000 - TJBA.
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23/07/2020 13:06
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 13:06:37, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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23/07/2020 12:47
Remessa
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23/07/2020 12:47
Em Atos do Desembargador. Aguarde-se a devolução da carta precatória.
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15/07/2020 12:45
Conclusão
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15/07/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 12:45:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/07/2020 11:51
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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15/07/2020 11:50
Certifico que a Carta Precatória expedida ao Tribunal de Justiça da Bahia, distribuída sob o nº 0004003-22.2019.8.05.0000, foi autuada em 05/11/2019 e encontra-se em andamento naquele Tribunal conforme consulta eletrônica, sendo que até a presente dat
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09/03/2020 13:36
Certifico que a Carta Precatória expedida ao Tribunal de Justiça da Bahia, distribuída sob o nº 0004003-22.2019.8.05.0000, encontra-se em andamento naquele Tribunal
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05/11/2019 12:57
Certifico que o malote digital encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - movimento de ordem 229 - foi devidamente lido em 31/10/2019.
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01/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 17:42:19 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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01/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 17:42:19 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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31/10/2019 09:49
Certifico que a Carta Precatória do movimento de ordem 229, foi, nesta data, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, via malote digital - código de rastreabilidade 8032019576011.
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25/10/2019 11:44
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR, endereçada à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ( PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ) - emitido(a) em 22/10/2019
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23/10/2019 07:40
Intimação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 17:42:19 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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22/10/2019 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 16/10/2019 17:42:19 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL
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17/10/2019 08:25
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2019, às 08:25:39, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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16/10/2019 17:42
Remessa
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16/10/2019 17:42
Em Atos do Desembargador. Considerando que a diligência de bloqueio de créditos via BACENJUD do saldo devedor restou infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA de bens móveis pertencentes ao executado, inclusive, se o caso, de utilidades domésticas que gua
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07/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2019 09:03:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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07/09/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2019 09:03:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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04/09/2019 10:46
Protocolo Nº 16597232 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. REQUERIMENTO DE PENHORA NOS TERMOS DO ART. 833 DO CPC
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04/09/2019 09:47
Conclusão
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04/09/2019 09:47
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2019, às 09:47:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/09/2019 09:42
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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04/09/2019 09:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de pesquisa no RENAJUD, cujo resultado foi negativo.
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04/09/2019 09:28
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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04/09/2019 09:27
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0268-13
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29/08/2019 07:52
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2019 09:03:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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29/08/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2019 em 29/08/2019.
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28/08/2019 14:17
Registrado pelo DJE Nº 000157/2019
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28/08/2019 12:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2019 09:03:18 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passi
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28/08/2019 12:18
Despacho (28/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2019
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28/08/2019 11:50
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2019, às 11:50:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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28/08/2019 09:03
Remessa
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28/08/2019 09:03
Em Atos do Desembargador. Renove-se a consulta e o bloqueio eletrônico, via BACENJUD, de valores porventura existentes nas contas-correntes e outras aplicações financeiras de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR, até o limite de R$ 1.010,85 (mil e dez reais e oi
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19/07/2019 10:54
Conclusão
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19/07/2019 10:54
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2019, às 10:54:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/07/2019 08:55
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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18/07/2019 08:46
Protocolo Nº 16267621 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. prosseguimento da execução.
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27/06/2019 09:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2019 18:39:26 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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26/06/2019 08:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/06/2019 18:39:26 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/06/2019 12:32
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2019, às 12:32:26, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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24/06/2019 18:39
Remessa
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24/06/2019 18:39
Em Atos do Desembargador. Intime-se o ESTADO DO AMAPÁ (credor) para, em quinze (15) dias, indicar os bens a serem penhorados.
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19/06/2019 16:19
Conclusão
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19/06/2019 16:19
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2019, às 16:19:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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19/06/2019 13:46
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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18/06/2019 15:19
Protocolo Nº 16080886 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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17/06/2019 09:07
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2019 14:41:44 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/06/2019 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/06/2019 14:41:44 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/06/2019 10:45
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2019, às 10:45:46, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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10/06/2019 14:41
Remessa
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10/06/2019 14:41
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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30/05/2019 12:08
Conclusão
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30/05/2019 12:08
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2019, às 12:08:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/05/2019 09:17
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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30/05/2019 09:12
Faço juntada a estes autos da resposta do Banco do Brasil S/A acerca do cumprimento do Alvará de Transferência de movimento 180.
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23/05/2019 10:58
Certifico que os documentos dos movimento de ordem 180 e 182, foram nesta data encaminhados ao Banco do Brasil S.A. Agência Setor Público, via TucujurisDoc - Documento 1532356
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29/04/2019 09:45
Certifico que os documentos dos movimento de ordem 180 e 182, foram nesta data encaminhados ao Banco do Brasil S.A. Agência Setor Público, via TucujurisDoc - Documento 1532356.
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29/04/2019 09:18
Ofício Nº: 000157/2019 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 29/04/2019
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29/04/2019 09:17
Documento: ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/04/2019 Motivo do cancelamento: indicação equivocada do número da agência bancária
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29/04/2019 09:15
ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 29/04/2019
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29/04/2019 08:47
Certifico que os documentos dos movimento de ordem 177 e 178, foram nesta data encaminhados ao Banco do Brasil S.A. Agência Setor Público, via TucujurisDoc - Documento 1532245.
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25/04/2019 13:35
Ofício Nº: 000153/2019 - ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 24/04/2019
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16/04/2019 12:57
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: indicação equivocada do número da agência bancária - ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/04/2019
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11/04/2019 12:41
Certifico que, em cumprimento ao despacho de movimento 169, nesta data expedi alvará de transferência a favor do Estado do Amapá, o qual está aguardando assinatura.
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11/04/2019 12:19
Faço juntada a estes autos da informação do Banco do Brasil S/A
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26/03/2019 11:57
Certifico que o Ofício de movimento 173, foi, nesta data, encaminhado ao Banco do Brasil S/A - agência Setor Público, via Tucujuris DOC.
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15/03/2019 11:29
Ofício Nº: 000095/2019 - Requisição/Solicitação geral para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 15/03/2019
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15/03/2019 08:51
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/02/2019 Motivo do cancelamento: Decisão de ordem 169
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07/03/2019 13:41
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2019, às 13:41:47, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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07/03/2019 10:41
TRIBUNAL PLENO
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28/02/2019 16:20
Em Atos do Desembargador. Defiro o pedido reiterado na petição juntada no movimento de ordem 164. Assim, determino o cancelamento do Alvará de Levantamento expedido no movimento de ordem 161 e as seguintes providências: I - oficie-se ao Banco do Bra
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23/02/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2019 15:53:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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23/02/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2019 15:53:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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15/02/2019 08:42
Conclusão
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15/02/2019 08:42
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2019, às 08:42:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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14/02/2019 16:33
Protocolo Nº 15301369 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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14/02/2019 10:42
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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14/02/2019 10:38
Certifico que tendo sido bloqueado e, expedido o devido alvará para levantamento da quantia de R$897,15 que corresponde apenas a uma parte da quantia executada, promovo estes autos à superior apreciação da Relatora.
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14/02/2019 09:56
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Decisão de ordem 169 - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/02/2019
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14/02/2019 09:16
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2019 15:53:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/02/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/02/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2019 em 14/02/2019.
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13/02/2019 14:44
Registrado pelo DJE Nº 000030/2019
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13/02/2019 12:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/02/2019 15:53:47 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passi
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13/02/2019 12:40
Despacho (07/02/2019) - Enviado para a resenha gerada em 13/02/2019
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08/02/2019 11:59
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2019, às 11:59:34, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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07/02/2019 16:07
TRIBUNAL PLENO
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07/02/2019 15:53
Em Atos do Desembargador. Em atenção à manifestação registrada no movimento de ordem 149, expeça-se o alvará de levantamento da quantia bloqueada via BECENJUD.
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25/01/2019 11:16
Conclusão
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25/01/2019 11:16
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2019, às 11:16:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/01/2019 13:57
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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20/12/2018 12:02
Protocolo Nº 15058736 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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10/12/2018 10:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2018 15:06:42 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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10/12/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2018 em 10/12/2018.
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07/12/2018 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000219/2018
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07/12/2018 11:17
Despacho (04/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2018
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07/12/2018 11:16
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/12/2018 15:06:42 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/12/2018 13:26
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2018, às 13:26:17, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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05/12/2018 09:25
TRIBUNAL PLENO
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04/12/2018 15:06
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o bloqueio de parte dos valores relativos à multa por litigância de má-fé (movimentos de ordem nº 128, 129 e130)
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27/11/2018 12:31
Conclusão
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27/11/2018 12:31
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2018, às 12:31:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/11/2018 10:00
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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27/11/2018 10:00
Certifico, em relação ao movimento de ordem 132, que a remessa à Presidência foi realizada equivocadamente haja vista que a decisão para bloqueio de valores foi da lavra da Relatora.
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27/11/2018 09:53
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2018, às 09:53:48, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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27/11/2018 09:46
TRIBUNAL PLENO
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22/11/2018 14:02
Conclusão
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22/11/2018 14:02
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2018, às 14:02:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DA PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/11/2018 11:36
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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22/11/2018 11:34
Certifico que em virtude de ter havido o bloqueio apenas de parcela do valor requisitado nestes autos - movimentos 129/130 - promovo os autos a apreciação do Senhor Presidente/TJAP.
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22/11/2018 11:26
Faço juntada a estes autos do comprovante de depósito judicial - conta judicial 4300117658212, no valor de R$ 897,15.
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22/11/2018 11:21
Faço juntada a estes autos do Detalhamento de Ordem Judicial - Bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, realizadas nos seguintes bancos: BANCO DO BRASIL S/A (bloqueio/transferência) ID 072018000014905783, no valor de R$ 897,15 (oitocentos e
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12/11/2018 14:12
Certifico que estes autos aguardam a complementação do bloqueio de valor requisitado, o qual foi bloqueado apenas uma parte.
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05/11/2018 19:48
Certifico que foi solicitado bloqueio via BACENJUD - Protocolo n. 20.***.***/9068-77.
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14/10/2018 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/09/2018 12:41:59 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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14/10/2018 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/09/2018 12:41:59 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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08/10/2018 13:50
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/09/2018 12:41:59 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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05/10/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2018 em 05/10/2018.
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04/10/2018 14:51
Registrado pelo DJE Nº 000180/2018
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04/10/2018 10:31
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 25/09/2018 12:41:59 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Pass
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04/10/2018 10:26
Decisão (25/09/2018) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2018
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26/09/2018 07:35
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2018, às 07:35:33, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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25/09/2018 13:10
TRIBUNAL PLENO
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25/09/2018 12:41
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. O impetrante JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR, no mandado de segurança objeto destes autos, foi condenado por litigância de má-fé, sendo-lhe imposta multa no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, nos termos
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21/08/2018 08:07
Conclusão
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21/08/2018 08:07
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2018, às 08:07:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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20/08/2018 14:52
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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20/08/2018 09:49
Protocolo Nº 14289915 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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13/08/2018 08:50
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2018 12:05:03 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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10/08/2018 13:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2018 12:05:03 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/08/2018 13:31
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2018, às 13:31:19, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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09/08/2018 17:26
TRIBUNAL PLENO
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09/08/2018 12:05
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Estado do Amapá para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o decurso do prazo do impetrante para o pagamento da multa por litigância de má-fé, registrado no mov. de ordem nº 104.
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03/08/2018 08:16
Conclusão
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03/08/2018 08:16
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2018, às 08:16:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/08/2018 19:06
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/08/2018 15:40
Decurso de Prazo, em 31/07/2018, sem que o impetrante JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR pagasse a multa por litigância de má-fé.
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08/07/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/06/2018 17:11:29 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor). pagar a multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 02
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08/07/2018 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/06/2018 17:11:29 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor). pagar a multa por litigância de má-fé no valor equivalente a 02 salários
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29/06/2018 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/06/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2018 em 29/06/2018.
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28/06/2018 14:21
Registrado pelo DJE Nº 000115/2018
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28/06/2018 08:57
Despacho (18/06/2018) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2018
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28/06/2018 08:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/06/2018 17:11:29 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR
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19/06/2018 13:01
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2018, às 13:01:12, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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19/06/2018 08:46
TRIBUNAL PLENO
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18/06/2018 17:11
Em Atos do Desembargador. Intime-se o impetrante para, em quinze (15) dias, pagar a multa por litigância de má-fé no valor equivalente a dois (02) salários mínimos, nos termos da decisão registrada no movimento de ordem 67.
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24/05/2018 12:42
Conclusão
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24/05/2018 12:42
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2018, às 12:41:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/05/2018 11:16
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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23/05/2018 12:02
Certifico e dou fé que em 23 de maio de 2018, às 12:01:35, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2018 12:49
Remessa
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22/05/2018 12:48
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2018, às 12:48:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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22/05/2018 12:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2018 12:13
Em Atos do Procurador. Ciente da decisão terminativa constante na ordem eletrônica n. 69, do Sistema Processual Tucujuris.
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22/05/2018 11:21
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2018, às 11:21:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2018 10:36
GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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22/05/2018 10:27
De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Augusto Alves, distribuo os presentes autos VIRTUAIS ao(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, para ciência da deci
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22/05/2018 10:23
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2018, às 10:23:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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22/05/2018 09:06
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/05/2018 09:05
Certifico que a decisão homologatória do movimento 69, transitou em julgado em 13/03/2018.
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16/05/2018 17:22
Protocolo Nº 13724567 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação de cumprimento da decisão judicial
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16/05/2018 08:25
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/03/2018 11:42:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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14/05/2018 17:42
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 02/03/2018 11:42:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2018 02:45
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/03/2018 11:42:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Advogado Autor).
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20/04/2018 02:45
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/03/2018 11:42:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR (Autor).
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10/04/2018 13:01
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 02/03/2018 11:42:11 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR
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13/03/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 02/03/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2018 em 13/03/2018.
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12/03/2018 15:17
Registrado pelo DJE Nº 000047/2018
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12/03/2018 12:04
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (02/03/2018) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2018
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02/03/2018 14:28
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2018, às 14:28:45, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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02/03/2018 12:26
TRIBUNAL PLENO
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02/03/2018 11:42
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR, por meio de advogada, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de tutela liminar, contra ato da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ que, segundo alegava, teria retificado
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21/02/2018 18:13
Protocolo Nº 13261790 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requerimento de fixação de multa por litigância de má-fé.
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20/02/2018 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
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16/02/2018 17:25
Conclusão
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16/02/2018 17:25
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2018, às 17:25:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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16/02/2018 13:23
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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16/02/2018 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 05/02/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2018 em 16/02/2018.
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15/02/2018 21:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2018
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15/02/2018 12:59
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (05/02/2018) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2018
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07/02/2018 10:31
Protocolo Nº 13202231 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Desistência do MS
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06/02/2018 08:53
Certifico e dou fé que em 06 de fevereiro de 2018, às 08:53:49, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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05/02/2018 13:03
TRIBUNAL PLENO
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05/02/2018 12:33
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR, alegando erro material na decisão proferida por esta magistrada, quando do indeferimento da tutela liminar pleiteada nos autos da pr
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01/02/2018 12:06
Conclusão
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01/02/2018 12:06
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2018, às 12:06:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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01/02/2018 07:47
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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01/02/2018 07:45
Decurso de Prazo, em 15/12/2017, para o Estado do Amapá se manifestar sobre os embargos de declaração.
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07/12/2017 12:04
Protocolo Nº 12982356 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. contestação
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01/12/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/11/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000216/2017 em 01/12/2017.
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29/11/2017 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000216/2017
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29/11/2017 09:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/11/2017 07:53:00 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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28/11/2017 10:42
Despacho (28/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2017
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28/11/2017 10:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/11/2017 07:53:00 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/11/2017 10:27
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2017, às 10:27:29, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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28/11/2017 08:19
TRIBUNAL PLENO
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28/11/2017 07:53
Em Atos do Desembargador. Intime-se o Procurador Geral do Estado para, no prazo legal, querendo, se manifestar sobre os argumentos expendidos nos embargos de declaração.
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23/11/2017 10:10
Citação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 16/11/2017 11:07:30 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo).
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23/11/2017 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/11/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2017 em 23/11/2017.
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22/11/2017 14:41
Registrado pelo DJE Nº 000211/2017
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22/11/2017 11:10
Conclusão
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22/11/2017 11:10
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2017, às 11:10:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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22/11/2017 10:14
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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22/11/2017 10:13
Decisão (16/11/2017) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2017
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22/11/2017 10:13
Certifico que os embargos opostos estão assinados pelo próprio impetrante. Porém há procuração para advogada cadastrada nos autos.
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22/11/2017 10:10
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JUSCELINO LEMOS SANTOS JUNIOR. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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22/11/2017 09:54
Certifico que deixei de cumprir o item "I" da decisão movimento 29 em razão de a autoridade impetrada ter apresentado informações juntadas no movimento 25.
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22/11/2017 09:49
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 16/11/2017 11:07:30 - GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Litisconsorte Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/11/2017 21:08
Protocolo Nº 12896847 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração
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17/11/2017 08:25
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2017, às 08:25:18, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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16/11/2017 13:12
TRIBUNAL PLENO
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16/11/2017 11:07
Em Atos do Desembargador. Vistos etc. JUSCELINO LEMOS SANTOS JÚNIOR, por meio de advogada, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de tutela liminar, contra ato da SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ que, segundo alega, teria retificado o
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13/11/2017 10:58
Conclusão
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13/11/2017 10:58
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2017, às 10:58:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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13/11/2017 09:28
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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13/11/2017 09:25
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 6630/2017 - GAB/SEAD com informações.
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10/11/2017 18:36
Protocolo Nº 12851725 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta do impetrante à manifestação do Procurador do Estado aportada no evento de nº 22
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10/11/2017 18:30
Protocolo Nº 12851718 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Resposta do impetrante à manisfestação do Procurador do Estado aportada no evento de nº 22
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10/11/2017 17:28
Protocolo Nº 12851642 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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10/11/2017 16:27
Protocolo Nº 12851547 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição prestando informação acerca de pedido de desistência em ação
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10/11/2017 13:39
Protocolo Nº 12850953 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Memorias
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10/11/2017 11:49
Protocolo Nº 12849596 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição de juntada de instrumento convocatório para realização da segunda fase (peça prática procedimental) do certame da Polícia Civil.
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09/11/2017 18:40
Protocolo Nº 12844703 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Petição incidental requerendo apreciação da liminar.
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09/11/2017 07:22
Mandado
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07/11/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/10/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2017 em 07/11/2017.
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06/11/2017 14:12
Registrado pelo DJE Nº 000201/2017
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06/11/2017 13:27
MANDADO JUDICIAL para - SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ - emitido(a) em 06/11/2017
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06/11/2017 13:07
Despacho (31/10/2017) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2017
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06/11/2017 12:12
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2017, às 12:12:14, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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06/11/2017 08:23
TRIBUNAL PLENO
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31/10/2017 19:11
Em Atos do Desembargador. Considerando a relevância da matéria discutida nesta ação mandamental, solicitem-se informações à autoridade impetrada, que deverá prestá-las em quarenta e oito (48) horas, alertando-a de que tais informações objetivam apenas sub
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30/10/2017 10:45
Conclusão
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30/10/2017 10:45
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2017, às 10:45:43, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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30/10/2017 08:58
GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI
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30/10/2017 08:55
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 14.
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30/10/2017 07:50
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2017, às 07:50:01, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/10/2017 13:42
TRIBUNAL PLENO
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27/10/2017 13:13
Certifico que, a advogada impetrante Dra.Cecília Lemos Machado, OAB/BA Nº 28.396, dos presentes autos, não encontra-se cadastrado no site do Tjap, com utilização do token pessoal.
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27/10/2017 13:02
Ato ordinatório
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27/10/2017 13:02
Distribuição Aleatória de AÇÃO de 2ºg: MANDADO DE SEGURANÇA para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE DES. SUELI PEREIRA PINI COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Protocolo 1187219 - Protocolado(a) em 27/10/2017 às 13:00:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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