TJAP - 0021411-38.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
24/11/2023 11:35
Certifico que a sentença de mov. 19 transitou em julgado em 23/11/2023 em relação ao(s) parte autora.
-
14/11/2023 12:15
Aguardando prazo.
-
02/10/2023 09:08
Certidão de finalização de rotina.
-
02/10/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/09/2023 00:10:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
-
29/09/2023 14:27
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2023, às 14:27:12, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
-
26/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2023 em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021411-38.2023.8.03.0001 Parte Autora: ZILMARA MACIEL PINHEIRO Defensor(a): JULIA LAFAYETTE PEREIRA Sentença: Vistos etc.
ZILMARA MACIEL PINHEIRO, qualificada nos autos, requereu perante este Juízo a Restauração de Registro de Nascimento.Alega a requerente que ao tentar obter a segunda via de sua certidão junto ao Cartório do Oiapoque/AP, foi informado por aquela Serventia que o respectivo registro não constava em seus livros.Afirma que possui RG e outros documentos expedidos com base na certidão de nascimento que acreditava existir, lavrada nos registros do Serventia referido.Instruiu o feito com os documentos necessários à comprovação do pedido, inclusive com a certidão negativa de registro, oriunda do Cartório de Registros Públicos que emitiu a primeira certidão.Parecer do MP opinando pela procedência do pedido para suprimento do registro de nascimento da Requerente (evento#11).Suficientemente relatado, DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOPresentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
A via eleita é a adequada para a busca do provimento jurisdicional pretendido.A prova documental e os demais elementos coligidos no processo resultam na veracidade do alegado, não havendo indícios de dolo ou má fé da requerente, que já possui, inclusive, RG e CPF.Regra o art. 109 da Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de restauração, suprimento ou retificação de registros públicos:"Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório".No caso em tela, vê-se que o correto pedido é de suprimento de registro de casamento, e não de restauração.
Isto porque a restauração do registro civil somente tem aplicação quando extraviado ou deteriorado o livro dos Serviços Notarial e registral, no todo ou em parte, de modo que inviabiliza a leitura, não sendo a hipótese dos autos.
O pedido de suprimento de registro civil tem lugar em caso de assento omisso em alguma informação que dele deveria constar, ou até em caso de assento que não foi lavrado, porém, teve certidão expedida, que produziu efeitos e direitos (chamadas certidões avulsas), sendo esta a situação que se enquadra a requerente.DISPOSITIVOEx positis, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar ao ilustre Oficial do Cartório de Oiapoque/AP, que proceda a lavratura em seu livro do termo de nascimento da registranda: ZILMARA MACIEL PINHEIRO, do sexo feminino, natural de Amapá/AP, nascida em 17/01/1986, filha de Marcos Antônio Furtado Pinheiro e Zilda Dias Maciel, tendo como avós maternos: Antônia Dias Maciel e Pedro Maciel Filho e avós paternos: Ana Rita Furtado Pinheiro e Severino Pinheiro da Silva.Expeça-se mandado que deverá ser cumprido no prazo máximo de cinco dias, entregando-o à interessada, nele consignando que a registranda, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, está isenta do pagamento de custas e despesas processuais, multa, taxas e emolumentos cartorários, remetendo-se cópia dos documentos pessoais que instruem a inicial.Transitado em julgado, arquivem-se.Intimem-se. -
25/09/2023 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000175/2023
-
25/09/2023 12:47
Remessa
-
25/09/2023 12:47
Em Atos do Promotor.
-
25/09/2023 11:49
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 11:49:48, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
25/09/2023 11:01
Remessa
-
25/09/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 10:56:58, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
25/09/2023 10:26
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
22/09/2023 09:07
Faço juntada a estes autos do encaminhamento do documento de mov. 20 via malote digital.
-
22/09/2023 07:48
Sentença (19/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
-
22/09/2023 07:48
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/09/2023 00:10:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defenso
-
21/09/2023 15:30
MANDADO DE REGISTRO DE NASCIMENTO para - ZILMARA MACIEL PINHEIRO, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE-AP - emitido(a) em 21/09/2023
-
19/09/2023 00:10
Em Atos do Juiz.
-
20/07/2023 12:21
Concluso.
-
20/07/2023 12:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
19/07/2023 13:59
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
-
26/06/2023 14:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
26/06/2023 14:19
Faço concluso.
-
22/06/2023 12:11
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 12:11:49, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá - MCP
-
15/06/2023 13:21
Remessa
-
15/06/2023 13:21
Em Atos do Promotor.
-
14/06/2023 14:08
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 14:08:44, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/06/2023 09:58
Remessa
-
14/06/2023 09:49
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 09:49:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
-
14/06/2023 09:24
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
14/06/2023 09:24
Certifico que envio ao MP.
-
12/06/2023 12:00
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de gratuidade judiciária.Ao MP.
-
12/06/2023 09:18
Tombo em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
12/06/2023 09:17
Retificação de Classe Processual
-
05/06/2023 14:10
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3247017 - Protocolado(a) em 05-06-2023 às 14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0004213-56.2021.8.03.0001
Moises Amoras da Silva
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/02/2021 00:00
Processo nº 0003406-65.2023.8.03.0001
Claudio Silva de Lima
Reginaldo Ferreira da Silva
Advogado: Isabelle Mesquita de Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/01/2023 00:00
Processo nº 0010413-11.2023.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Lucas dos Santos Dias
Advogado: Ana Luiza Sarquis Botrel
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2023 00:00
Processo nº 0000747-20.2022.8.03.0001
Servico Social da Industria
Rubia Cabral Pinheiro
Advogado: Danielle Guidao Ramos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/01/2022 00:00
Processo nº 0011611-06.2011.8.03.0001
Joao Batista Oliveira dos Santos
Joao Batista Oliveira dos Santos
Advogado: Anselmo Jose da Costa Paes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/04/2011 00:00