TJAP - 0010504-09.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/05/2024 11:38
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA no valor de R$ 10.791,39.
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02/05/2024 11:36
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no valor de R$ 1.072,99.
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02/05/2024 11:33
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 04.04.2024
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14/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:54:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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05/03/2024 08:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:54:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2024 em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010504-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência.
Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
04/03/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000042/2024
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04/03/2024 08:08
Sentença (27/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 04/03/2024
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04/03/2024 08:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/02/2024 11:54:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Am
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27/02/2024 11:54
Em Atos do Juiz.
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21/02/2024 08:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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21/02/2024 08:26
Certifico que torno os autos conclusos para julgamento.
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16/02/2024 14:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA - emitido(a) em 15/02/2024
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15/02/2024 12:15
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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15/02/2024 12:11
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA - emitido(a) em 01/02/2024 Motivo do cancelamento: Nos termos da portaria 001/2017, procedi com a retificação do alvará em razão de erro material
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05/02/2024 17:30
MANIFESTAÇÃO REQUER EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ (autora)
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02/02/2024 11:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 01/02/2024
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02/02/2024 11:52
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Nos termos da portaria 001/2017, procedi com a retificação do alvará em razão de erro material - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA - emitido(a) em 01/02/2024
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02/02/2024 11:52
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 01/02/2024
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01/02/2024 13:07
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de Alvarás e Ofício expedidos.
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30/01/2024 17:08
MANIFESTAÇÃO requer expedição de alvará principal e de sucumbência.
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22/01/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2024 07:57:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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12/01/2024 07:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/01/2024 07:57:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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12/01/2024 07:57
Nos termos da Portaria 01/2017, Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimo a parte exequente a apresentar no prazo de 5 dias os destaques de Imposto de Renda e Previdência, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias d
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12/01/2024 07:56
Certifico que o movimento de ordem nº 67foi salvo indevidamente em razão de erro material.
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12/01/2024 07:53
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 68.* Certifico que o bloqueio realizado no evento #60 e #61 foi desbloqueado em razão da juntada de pagamento do estado no evento #65.
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12/01/2024 07:47
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo os credores (advogado e exequente) a apresentarem os documentos exigidos pelo art. 7º da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, que determina que, anexos ao RPV e ao Ofício Requisitório, devem consta
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03/01/2024 08:35
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - RPV
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22/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2023 10:50:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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12/12/2023 10:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/12/2023 10:50:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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12/12/2023 10:50
Nos termos da Portaria 01/2017, Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimo a parte exequente a apresentar no prazo de 5 dias os destaques de Imposto de Renda e Previdência, sobre os honorários sucumbenciais, devendo apresentar as guias d
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12/12/2023 10:44
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4550-84, referente aos honorários sucumbências .
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12/12/2023 10:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4550-33, referente ao crédito principal .
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12/12/2023 09:37
Certifico que remeto os autos ao Gabinete/ADM, para fins de sequestro junto ao Sisbajud do RPV dos honorários.
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12/12/2023 09:37
Decurso de Prazo para o Estado do Amapá realizar o pagamento voluntário da RPV, em 28/11/2023, movimento #56.
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16/11/2023 10:52
Certidão de finalização do movimento de evento 53, com prazo já vencido.
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18/09/2023 08:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 10:47:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/09/2023 10:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 10:47:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2023 10:47
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento das RPVs Nºs. Identificadores: 75934 e 75935, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titulari
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12/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2023 em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010504-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO: RPV valor principal - R$ 10.791,39RPV sucumbenciais - R$ 1.072,99Custas judiciais – R$ 61,50 (MO 15) Planilha de cálculo – R$ 10.729,89 (MO 20)Certidão da contadoria judicial (MO 32)O Estado do Amapá quedou-se inerte (MO 45) Homologo os cálculos apresentados.
Determino o ressarcimento das custas pelo Estado.Expeça-se RPV no valor de R$ 10.791,39 em favor da parte autora.Anote-se no requisitório que haverá destaque dos honorários contratuais Fixo honorários em 10% sobre o valor da condenação.Expeça-se RPV no valor de R$ 1.072,99 em favor do advogado do exequente em nome da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº 35.***.***/0001-07.Do procedimento a ser adotado pela Secretaria.A satisfação do crédito devido pela Fazenda Pública do Estado do Amapá se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor.
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 02 (dois) meses, contados do recebimento da requisição pela Procuradoria Geral do Estado, consoante disciplina o art. 535, 3º, inciso II do CPC.Comunique-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, por meio do Procurador-Geral para que, ao tempo e modo devidos, seja providenciado o pagamento da importância devida ao patrono.Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor do RPV acima apontado, e, em seguida, proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a estes autos;Com a disponibilização dos valores em conta judicial, intimar a parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, DARF e GPS para o recolhimento obrigatório de IMPOSTO DE RENDA e da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pelo credor), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Fazer constar no Alvará que o Banco do Brasil deverá informar ao juízo, no prazo de 5 dias, o efetivo recolhimento das guias de retenção.Este ato serve como mandado e/ou ofício, conforme a necessidade. -
11/09/2023 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000166/2023
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11/09/2023 08:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75934.
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11/09/2023 08:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 75935.
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06/09/2023 11:59
Decisão (01/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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06/09/2023 11:59
Certifico que expedi RPV Nº 75935 e RPV Nº 75934. Aguarda-se assinatura.
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01/09/2023 19:00
Em Atos do Juiz. RPV valor principal - R$ 10.791,39RPV sucumbenciais - R$ 1.072,99Custas judiciais – R$ 61,50 (MO 15) Planilha de cálculo – R$ 10.729,89 (MO 20)Certidão da contadoria judicial (MO 32)O Estado do Amapá quedou-se inerte (MO 45) Homologo os c
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31/08/2023 10:50
Decurso de Prazo impugnação em 12/05/2023.
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31/08/2023 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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06/02/2023 08:24
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 17:48:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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03/02/2023 14:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/10/2022 17:48:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/10/2022 17:48
Em Atos do Juiz. Verifico que a intimação do ato ordinatório de evento 21 foi encaminhada ao advogado da parte exequente (evento 24). Sendo assim, chamo o feito à ordem e determino a intimação do o Estado do Amapá, na pessoa de seu representante judicial,
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25/10/2022 08:01
Decurso de Prazo
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25/10/2022 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/06/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 20:32:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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10/06/2022 08:45
Intimação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 20:32:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/06/2022 11:52
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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09/06/2022 11:52
Notificação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 20:32:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO E
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:59:10, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2022 12:04
Remessa
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12/05/2022 12:03
Faço juntada a estes autos a certidão sobre informações complementares.
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08/09/2021 10:15
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 10:21:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/09/2021 10:15
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/09/2021 10:14
Remessa à contadoria.
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01/09/2021 20:32
Em Atos do Juiz. Cumpra-se integralmente decisão de evento nº 18.1. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.2. Retornando os autos da contadoria, intimar as partes pa
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31/08/2021 08:21
Decurso de Prazo, ordem 23.
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27/07/2021 10:40
Decurso de Prazo.#24.
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27/07/2021 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2021 10:32:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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06/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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02/06/2021 10:32
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2021 10:32:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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02/06/2021 10:32
Nos termos da Portaria 001/2017 - VCFP, intimo a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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31/05/2021 11:40
MANIFESTAÇÃO planilha atualizada do débito
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27/05/2021 08:57
Notificação (Outras Decisões na data: 26/05/2021 21:04:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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26/05/2021 21:04
Em Atos do Juiz. 1) Intime-se a exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme acordado com o patrono do exequente, devido ao elevado número de processos, apresentar planilha atualizada do débito, já constando os destaques da contribuição previ
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27/04/2021 09:20
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/04/2021 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/04/2021 16:56
MANIFESTAÇÃO recolhimento das custas processuais
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23/04/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/04/2021 22:57:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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13/04/2021 19:40
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 09/04/2021 22:57:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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13/04/2021 19:40
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/04/2021 22:57
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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22/03/2021 11:43
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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22/03/2021 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/07/2020 09:51
Decurso de Prazo
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11/06/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 13:28:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
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01/06/2020 20:12
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 08/05/2020 13:28:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
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01/06/2020 20:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2020 13:28
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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16/03/2020 10:20
Tombo em 16/03/2020.
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16/03/2020 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/03/2020 17:59
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - Protocolo 2039834 - Protocolado(a) em 13-03-2020 às 17:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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