TJAP - 0044549-68.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 09:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo
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04/10/2023 09:29
Certifico que a sentença de mov. 31 transitou em julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 10:07
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 37
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11/09/2023 09:21
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 29/08/2023 15:31:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2023 em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044549-68.2022.8.03.0001 Parte Autora: MARA CRISTINA LEITE CAVALCANTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Sentença: HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o feito sem mérito na forma do art. 485, VIII do CPC.Sem custas e honorários advocatícios.Intimem-se.Após, arquivem-se os Autos.Cumpra-se. -
05/09/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000164/2023
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05/09/2023 09:11
Ficam os autos aguardando publicação
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04/09/2023 10:46
Sentença (29/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2023
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04/09/2023 10:46
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 29/08/2023 15:31:51 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/08/2023 15:31
Em Atos do Juiz.
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29/08/2023 11:19
Faço os autos conclusos
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29/08/2023 11:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/08/2023 17:46
Manifestação - desistência da ação.
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21/08/2023 07:28
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2023 14:15:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/08/2023 21:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2023 14:15:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/08/2023 20:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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15/08/2023 14:15
Em Atos do Juiz. Levante-se a suspensão.Ciente do Transito e julgado do AI 0008317-60.2022.8.03.0000.Intime-se a parte Autora por derradeiro para recolher as custas processuais no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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15/08/2023 09:40
Faço juntada a estes autos da cópia do ACÓRDÃO proferido nos autos do AI N 0008317-60.2022.8.03.0000, onde por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO. Comunico, ainda, que referido acórdão TRANSITOU EM JULGADO na data de 09/08/2023.
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15/08/2023 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/06/2023 12:50
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão
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30/05/2023 11:30
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão
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28/12/2022 18:06
Certifico que o processo está suspenso.
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21/12/2022 13:45
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o curso do processo até decisão final do AI 0008317-60.2022.8.03.0000Cumpra-se.
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20/12/2022 09:18
Faço juntada a estes autos da decisão no AI Nº.: 0008317-60.2022.8.03.0000, onde foi deferido o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, sem prejuízo do prosseguimento da tramitação do processo
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13/12/2022 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/12/2022 08:39
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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12/12/2022 18:11
INFORMAR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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12/12/2022 18:04
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008317-60.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: MARA CRISTINA LEITE CAVALCANTE
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14/11/2022 08:48
Intimação (Indeferimento na data: 09/11/2022 15:55:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2022 14:47
Notificação (Indeferimento na data: 09/11/2022 15:55:02 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/11/2022 15:55
Em Atos do Juiz. A assistência judiciária constitui exceção à regra do pagamento da taxa judiciária.Somente em situações excepcionais, quando comprovada a necessidade, é que o benefício é deferido, sob pena de supressão do direito de acesso à justiça. De
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07/11/2022 08:24
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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07/11/2022 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/11/2022 16:11
manifestação
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10/10/2022 09:01
Intimação (Determinada diligência na data: 07/10/2022 10:10:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/10/2022 09:46
Notificação (Determinada diligência na data: 07/10/2022 10:10:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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07/10/2022 10:10
Em Atos do Juiz. No Estado do Amapá a Lei Estadual 2386/2018 estabelece isenção da taxa judiciária para aqueles que recebem até dois salários mínimos. Acima desta renda deverá o Requerente demonstrar a necessidadeAssim, intime-se a Autora para comprovar a
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06/10/2022 18:51
Tombo em 06/10/2022.
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06/10/2022 18:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/10/2022 16:12
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3007660 - Protocolado(a) em 05-10-2022 às 16:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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