TJAP - 0005174-91.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 08:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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03/05/2024 14:25
Seguem os autos aguardando a devolução do mandado ao sistema, para arquivamento.
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03/05/2024 14:21
Certifico que a sentença de mov. 176, transitou em julgado em 19/02/2024.
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03/05/2024 14:19
Seguem os autos para intimação da parte autora, para recebimento do alvará judicial.
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22/02/2024 12:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ILGNER VALENTE GIUSTI - emitido(a) em 22/02/2024
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22/02/2024 12:05
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: Alvará
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20/02/2024 12:28
rotina gerada para regularizar andamento processual
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16/02/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/01/2024 10:49:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO (Advogado Auxiliar Autor).
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16/02/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/01/2024 10:49:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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16/02/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/01/2024 10:49:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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06/02/2024 10:34
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 30/01/2024 10:49:55 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Auxiliar Autor: MATHEUS ROCHA DE SOUSA MARINHO Advogad
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30/01/2024 10:49
Em Atos do Juiz.
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29/01/2024 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/01/2024 08:54
Certifico que, nesta data, faço conclusos os presentes autos.
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26/01/2024 12:56
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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19/01/2024 21:43
CEA VEM TEMPESTIVAMENTE REQUERER JUNTADA DE EVIDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/11/2023 12:27:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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22/11/2023 11:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/11/2023 12:27:34 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/11/2023 12:27
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se a parte executada, a pagar o débito (ordem 166) e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidir
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08/11/2023 08:33
Certifico a conclusão.
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08/11/2023 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/11/2023 17:32
Cumprimento de sentença
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07/11/2023 09:44
Certifico que o prazo para autora se manifestar escoará em 07/11/2023.
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26/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 09:03:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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16/10/2023 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 09:03:47 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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16/10/2023 09:03
Nos termos da Portaria n° 001/10 - 3ª Vara Cível, art. 1°, XXI, e ante o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte credora para requerer o que entender de direito.
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05/10/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 07:56:01, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/10/2023 11:04
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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04/10/2023 11:03
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem n.147, transitou em julgado em 04/10/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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08/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 24/08/2023 11:41:43 - GABINETE 01) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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08/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 24/08/2023 11:41:43 - GABINETE 01) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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01/09/2023 12:33
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos.
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30/08/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2023 em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005174-91.2021.8.03.0002 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Apelado: RAIMUNDO DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a): ILGNER VALENTE GIUSTI - 4185AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: CONSUMIDOR, CÍVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – AVERIGUAÇÃO DE PROCEDIMENTO IRREGULAR NO CONSUMO DE ENERGIA – RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010 – COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA – ÔNUS DA PROVA – COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS - EXISTENCIA. 1) Comprovada a leitura equivocada realizada na unidade consumidora do apelado, correta é a sentença que anula as cobranças exacerbadas e condena a apelante ao pagamento de danos morais. 2) Apelo não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores MÁRIO MAZUREK (Presidente), GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais). -
29/08/2023 19:18
Registrado pelo DJE Nº 000159/2023
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29/08/2023 10:49
Certifico que, nesta data, foi enviado a cópia do acórdão a juiza prolatora da sentença.
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29/08/2023 10:46
Acórdão (24/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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29/08/2023 10:46
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 24/08/2023 11:41:43 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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29/08/2023 10:46
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 24/08/2023 11:41:43 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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25/08/2023 09:23
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 09:22:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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24/08/2023 11:42
CÂMARA ÚNICA
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24/08/2023 11:41
Em Atos do Desembargador.
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21/07/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2023, às 10:42:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/07/2023 10:42
Conclusão
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20/07/2023 11:49
GABINETE 01
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20/07/2023 10:37
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/07/2023 10:36
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 18/07/2023.
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20/07/2023 09:33
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1329ª Sessão Ordinária realizada em 18/07/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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12/07/2023 18:18
Certifico que o presente feito teve seu julgamento adiado em razão do Desembargador Carmo Antônio ter se ausentado da sessão em função dos compromissos institucionais pelo TRE/AP. Certifico, ainda, que o presente feito será levado a julgamento na próxima
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03/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 11/07/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000118/2023 em 03/07/2023.
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01/07/2023 11:02
Registrado pelo DJE Nº 000118/2023
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30/06/2023 14:59
Pauta de Julgamento (11/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2023
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30/06/2023 14:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1328, DO DIA 11/07/2023, às 08:00 HORAS
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21/06/2023 10:11
Certifico que o presente feito aguarda a inclusão em pauta ordinária de Julgamento.
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20/06/2023 09:27
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 09:26:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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19/06/2023 13:03
CÂMARA ÚNICA
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16/06/2023 16:30
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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13/06/2023 08:14
Conclusão
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13/06/2023 08:14
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2023, às 08:13:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/06/2023 14:18
GABINETE 02
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12/06/2023 14:17
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador para VOTO DE VISTA.
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12/06/2023 14:16
Faço juntada a estes autos da mídia do início do julgamento do presente feito, ocorrido em 06/06/2023.
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12/06/2023 12:38
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1323ª Sessão Ordinária realizada em 06/06/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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05/06/2023 11:54
Certifico que para fins de regularização promovo o levantamento da suspensão eis que no mov .94 foi recebida a apelação e determinada a remessa dos autos a esta Corte de Justiça evidenciado, portanto, o regular prosseguimento do feito. .
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29/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 06/06/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2023 em 29/05/2023.
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26/05/2023 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000095/2023
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26/05/2023 15:34
Pauta de Julgamento (06/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2023
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26/05/2023 15:24
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1323, DO DIA 06/06/2023, às 08:00 HORAS
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18/05/2023 08:55
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 118.
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18/05/2023 08:54
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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11/05/2023 16:03
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL COM A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
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10/05/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 19/05/2023 08:00 até 25/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2023 em 10/05/2023.
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09/05/2023 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000083/2023
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09/05/2023 16:52
Pauta de Julgamento (19/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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09/05/2023 16:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 150, realizada no período de 19/05/2023 08:00:00 a 25/05/2023 23:59:00
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05/05/2023 14:45
Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2023, às 14:45:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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05/05/2023 14:21
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2023 14:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/02/2023 09:44
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2023, às 09:45:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/02/2023 09:44
Conclusão
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01/02/2023 10:49
GABINETE 01
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01/02/2023 09:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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01/02/2023 08:56
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2023, às 08:56:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/01/2023 13:19
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2023 13:07
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA. Apelado: RAIMUNDO DOS SANTOS PINHEIRO.
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31/01/2023 13:07
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3117341 - Protocolado(a) em 30-01-2023 às 11:51
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30/01/2023 11:51
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 11:51:56, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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30/01/2023 08:04
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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30/01/2023 08:04
Certifico que encaminho os autos ao Tribunal de Justiça.
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27/01/2023 18:39
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
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05/12/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2022 em 02/12/2022.
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01/12/2022 22:15
Registrado pelo DJE Nº 000214/2022
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01/12/2022 11:56
Certifico que esta rotina foi gerada, para fins de regularização da intimação DJE.
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01/12/2022 11:54
Decisão (24/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2022
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24/11/2022 13:58
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem.Conforme certificado em ordem 83, em juntada de ordem 27, a parte requerida juntou petição requerendo que todas as publicações relacionadas a presente demanda fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado FLÁV
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17/11/2022 14:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/11/2022 14:17
Certifico que, em face à Apelação juntada no mov, ordem 91, faço conclusos os presentes autos.
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14/11/2022 18:00
APELAÇÃO - CEA
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10/11/2022 11:46
Certifico prorrogação do prazo indicado no movimento de ordem 89, considerando-se o contido na Portaria 66883/2022 - GP/TJAP, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 31/10/2022, bem como por ocasião do feriado regimental d
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19/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2022 em 19/10/2022.
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18/10/2022 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000189/2022
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18/10/2022 13:05
Rotina gerada para regularizar andamento processual.
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17/10/2022 12:54
Sentença (10/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2022
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10/10/2022 15:15
PEDIDO DE HABILITAÇÃO,JUNTADA DE PROCURAÇÃO, PEDIDO DE INTIMAÇÃO, EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO.FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES.
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20/09/2022 11:26
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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04/08/2022 13:19
Certifico que, conforme petição de ordem # 27, a parte requerida juntou petição requerendo que todas as publicações relacionadas a presente demanda fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES, OAB/AP nº
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29/07/2022 10:07
Em Atos do Juiz. Acolho a representação processual da exequente (ordem 81). Regularizem-se os registros.Certifique-se a secretaria sobre a alegada ausência de publicação da sentença proferida conforme consta da manifestação juntada na ordem supra.Se proce
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28/07/2022 12:19
PEDIDO DE HABILITAÇÃO,JUNTADA DE PROCURAÇÃO, PEDIDO DE INTIMAÇÃO, EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO.FLÁVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES.
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21/07/2022 11:58
Certifico que torno os autos conclusos em razão das petições de ordem 69 e 71. Ressalta-se haver registro de suspensão nos autos, conforme ordem 78;
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21/07/2022 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/07/2022 15:04
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, contida no Pje ADM nº.74475/2022, determino a permanência da suspensão destes autos, devendo a secretaria do juízo, proceder ao lançamento do movimento processual correspondent
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13/07/2022 12:21
Regularização processual, nos termos do processo 074475/2022 - 1 - CJG/TJAP;
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13/07/2022 12:21
Evolução da Classe Processual
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13/07/2022 12:20
Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2022 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/07/2022 08:48
Certifico que torno os autos conclusos em razão das petições de ordem 69 e 71;
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08/07/2022 08:45
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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06/07/2022 12:15
Manifestação
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06/07/2022 10:59
Decurso de prazo, sem manifestação da parte autora.
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04/07/2022 18:01
CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM - CEA
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01/07/2022 20:30
INTIMADO NA PESSOA DA SENHORA NICOLE CASTRO. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 319
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28/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2022 em 28/06/2022.
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27/06/2022 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000114/2022
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27/06/2022 12:41
MANDADO JUDICIAL para - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA - emitido(a) em 27/06/2022
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27/06/2022 09:55
Despacho (20/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/06/2022
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27/06/2022 09:54
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500810886;
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20/06/2022 23:33
Em Atos do Juiz. Torno sem efeito o disposto na ordem 50, eis que divergente da parte dispositiva da sentença proferida. Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença proferid
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10/06/2022 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/06/2022 10:12
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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09/06/2022 08:48
Manifestação
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02/06/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2022 13:31:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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23/05/2022 12:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/05/2022 13:31:16 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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16/05/2022 13:31
Em Atos do Juiz. Requeira a parte autora o que entender de direito, em 5 dias.Int.
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10/05/2022 10:35
Decurso de Prazo
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10/05/2022 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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17/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 10:26:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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08/04/2022 09:06
Rotina gerada para regularizar o andamento processual.
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07/04/2022 11:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 10:26:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE
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31/03/2022 10:26
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.Intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, fixação de honorários advoc
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31/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2022 10:17:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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28/03/2022 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/03/2022 09:54
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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21/03/2022 15:56
Manifestação
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21/03/2022 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2022 10:17:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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21/03/2022 10:17
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, X, promovo a intimação da parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, sobre a certidão juntados em ordem 39.
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18/03/2022 12:40
Certifico que está rotina foi gerada para cumprimento de expediente.
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11/03/2022 12:46
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; não especificação de custas na planilha de ordem 39.
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04/03/2022 14:11
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 14:11:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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04/03/2022 12:30
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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04/03/2022 12:30
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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04/03/2022 10:32
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2022, às 10:32:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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04/03/2022 09:54
CONTADORIA - SANTANA
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04/03/2022 09:50
Certifico que encaminho os autos a contadoria para calculo das custas.
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04/03/2022 09:48
Certifico que a sentença de mov. 30 transitou em julgado em 03/03/2022 em relação as partes.
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04/03/2022 09:47
Decurso de Prazo.
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06/02/2022 06:01
Intimação (Pedido conhecido em parte e procedente na data: 10/01/2022 15:20:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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06/02/2022 06:01
Intimação (Pedido conhecido em parte e procedente na data: 10/01/2022 15:20:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE (Advogado Réu).
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27/01/2022 17:01
Notificação (Pedido conhecido em parte e procedente na data: 10/01/2022 15:20:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI Advogado Réu: VICTOR HUGO MIRANDA CAVALCANTE
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10/01/2022 15:20
Em Atos do Juiz.
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09/12/2021 12:40
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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09/12/2021 12:16
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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01/12/2021 17:35
HABILITAÇÃO/ACESSO
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04/11/2021 11:31
Certifico que decorreu o prazo concedido a parte autora para manifestar-se acerca do r. Despacho proferido no movimento processual de ordem 22. In albis.
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04/11/2021 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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07/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2021 09:06:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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27/09/2021 08:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2021 09:06:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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20/09/2021 09:06
Em Atos do Juiz. Sobre a contestação juntada na ordem 19, manifeste-se a parte autora, querendo, em réplica, no devido prazo legal.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos para julgamento.Int.
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10/09/2021 12:13
Certifico que faço os autos conclusos
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10/09/2021 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/09/2021 10:14
CEA.
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09/09/2021 09:56
Certifico que os autos estão aguardando a manifestação do requerido, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada do mandado cumprido.
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01/09/2021 20:53
17h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 278
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31/08/2021 12:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - emitido(a) em 30/08/2021
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30/08/2021 10:40
Certifico que encaminho os autos para revisão e finalização dos documentos gerados no processo
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23/08/2021 10:22
Manifestação
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23/08/2021 08:31
Em Atos do Juiz. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, informem as partes se ainda possuem outras provas a produzir, além daquelas encartadas aos autos, informando o ponto específico que desejam ver comprovado com a suposta prova, no pra
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18/08/2021 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/08/2021 08:04
Certifico que decorreu o prazo concedido ao requerido para contestar os termos da ação. In albis
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02/08/2021 10:02
Certifico que o prazo para parte ré apresentar contestação escoará em 17/08/2021
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26/07/2021 06:01
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/07/2021 19:57:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ILGNER VALENTE GIUSTI (Advogado Autor).
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24/07/2021 23:52
na pessoa da Dra. ROSENE FURTADO DE MORAES. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 278
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23/07/2021 09:24
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - CEA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - emitido(a) em 23/07/2021
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16/07/2021 12:35
Informo que um mandado de citação foi gerado e encaminhado para revisão e assinatura.
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16/07/2021 12:31
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 08/07/2021 19:57:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ILGNER VALENTE GIUSTI
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08/07/2021 19:57
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, ajuizada por RAIMUNDO DOS SANTOS PINHEIRO em desfavor da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ.Em suas razões, o au (...)
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07/07/2021 08:16
Tombo em 07/07/2021.
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07/07/2021 08:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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05/07/2021 16:20
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2474009 - Protocolado(a) em 05-07-2021 às 16:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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