TJAP - 0011353-88.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/01/2024 11:16
Certifico que a sentença de mov.133 transitou em julgado em 27/09/2023.
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29/01/2024 11:12
Certifico que a sentença de mov.133 transitou em julgado em 27/09/2023.
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29/01/2024 11:11
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.573.56.
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22/01/2024 09:09
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2023 09:47:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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22/01/2024 09:09
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2023 09:47:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/01/2024 11:39
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 15/12/2023 09:47:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/12/2023 09:47
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, ao banco, para fins de recolh
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07/12/2023 12:30
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 06/12/2023
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06/12/2023 13:11
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4491733
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21/11/2023 14:55
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 14:55:20, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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21/11/2023 09:37
Remessa
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21/11/2023 09:36
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções e do DARF.
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03/10/2023 15:02
Certifico e dou fé que em 03 de outubro de 2023, às 15:02:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/10/2023 14:44
CONTADORIA ÚNICA
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02/10/2023 14:39
Certifico a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
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27/09/2023 09:31
Aguarda expedição do alvará de levantamento - honorários sucumbenciais; Juntada do DARF
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01/09/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011353-88.2014.8.03.0001 Parte Autora: RILDSAN CANTO PINTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
31/08/2023 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000161/2023
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30/08/2023 15:20
Sentença (21/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/08/2023
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21/08/2023 16:46
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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27/06/2023 20:04
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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08/05/2023 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2023 12:44:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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05/05/2023 12:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/05/2023 12:44:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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05/05/2023 12:44
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 69341, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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24/04/2023 08:44
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002819-46.2023.8.03.0000, Credor(a) RILDSAN CANTO PINTO
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12/04/2023 12:45
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69341.
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12/04/2023 12:42
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 69340 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002819-46.2023.8.03.0000.
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12/04/2023 10:42
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 69340 e RPV n. 69341
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12/04/2023 10:21
Decurso de prazo, em 29/03/2023 (#120), para ciência da decisão de ordem 118, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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22/12/2022 17:39
Ciência da Decisão de Ordem Processual n. 118 e Apreciação da Manifestação Protocolizada à Ordem Processual n. 115.
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28/11/2022 14:34
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/11/2022 18:11:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/11/2022 08:59
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/11/2022 18:11:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/11/2022 09:18
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 04/11/2022 18:11:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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04/11/2022 18:11
Em Atos do Juiz. Precatório: Valor R$ 21.236,34RPV: Valor R$ 1.573,56- Do Precatório:Planilha atualizada pelo exequente em evento 101.A Contadoria Judicial certificou em evento 108 que os cálculos estão corretos.As partes foram intimadas para manifestação
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03/11/2022 13:05
Decurso de prazo, em 26/09/2022 (#113), para a parte Ré se manifestar sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos, em face da petição de ordem 115.
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03/11/2022 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/09/2022 08:59
Homologação do crédito principal + expedição de RPV referente aos honorário provenientes da Súmula 345/STJ + juntada de documentação
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04/07/2022 15:42
Intimação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 14:58:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/06/2022 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 14:58:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2022 07:52
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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29/06/2022 07:51
Notificação (Outras Decisões na data: 28/09/2021 14:58:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:00:24, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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19/05/2022 13:54
Remessa
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19/05/2022 13:53
Certifico que, atendendo à Decisão de mov. #104, foi feita a verificação pertinente ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria para a
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29/09/2021 12:45
Certifico e dou fé que em 29 de setembro de 2021, às 12:45:52, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/09/2021 12:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/09/2021 11:36
Certifico que faço a remessa dos autos a contadoria.
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28/09/2021 14:58
Em Atos do Juiz. Proceder às adequações necessárias para que o feito passe a tramitar sob a forma do Juízo 100% digital.À contadoria para verificação dos cálculos trazidos pelo credor. Após, às partes para manifestação. Em seguida, nova conclusão.
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09/09/2021 08:43
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/09/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/09/2021 11:45
Manifestação: Juízo 100% Digital + Planilha de cálculo atualizada + Expedição da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento das custas.
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08/09/2021 09:28
Intimação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 12:01:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/09/2021 09:24
Notificação (Outras Decisões na data: 01/09/2021 12:01:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/09/2021 12:01
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 30 dias para o exequente comprovar o pagamento das custas iniciais mínimas e/ou apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção do processo.No mesmo prazo, deve se manifestar sobre o interesse em aderir
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06/08/2021 08:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/08/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/07/2021 08:37
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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15/07/2021 08:36
Decurso de Prazo
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09/07/2021 07:59
Certifico que aguarda manifestação, Mov. 92.
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23/06/2021 11:35
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 dias nos termos da petição de ordem 91.
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22/06/2021 11:27
Pedido de prazo.
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22/06/2021 08:00
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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22/06/2021 07:59
Decurso de Prazo
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22/03/2021 08:55
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2021 17:40
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/03/2021 17:39
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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16/03/2021 15:21
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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24/02/2021 09:42
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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24/02/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/06/2020 15:18
Decurso de Prazo
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09/05/2020 13:06
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 19:25:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2020 11:14
Intimação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 19:25:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 19:26
Notificação (Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento na data: 04/05/2020 19:25:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PR
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04/05/2020 19:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/04/2020 14:04
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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04/03/2020 14:09
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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28/02/2020 13:32
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/02/2020 10:35
Contrarrazões aos embargos de declaração.
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11/02/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/02/2020 13:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 09:38:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2020 09:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/01/2020 09:38:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/01/2020 09:38
Nos termos da portaria 001/2017, intime-se o embargado a manifestar-se no prazo de 5 dias
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28/01/2020 11:18
Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 dias.
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21/01/2020 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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21/01/2020 11:15
Embargos de Declaração.
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15/12/2019 17:05
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 00:55:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2019 10:40
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2019 00:55:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/12/2019 00:55
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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26/11/2019 15:29
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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26/11/2019 15:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/08/2019 10:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1577.
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15/07/2019 09:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2018 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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19/09/2018 08:35
Certifico que realizei a mudança do advogado patrono do autor, conforme solicitação de petição MO 57.
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13/09/2018 16:36
Protocolo Nº 14446776 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2018 10:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/01/2018 10:10
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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20/03/2017 11:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/02/2017 11:18
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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07/07/2016 08:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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28/04/2016 11:45
Protocolo Nº 10078521 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Embargos de Declaração.
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27/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2016 em 27/04/2016.
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26/04/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000074/2016
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26/04/2016 15:36
Decisão (17/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2016
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22/10/2015 15:24
Certifico que este processo aguarda expedição de Precátório.
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17/08/2015 15:14
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminares de incompetência absoluta do Juízo e coisa julgada, no mérito excesso de execução, ausência de descontos do IR e cobrança indevida de juros, apr
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06/07/2015 11:09
Faço juntada às fls. 102/119 a estes autos da petição do exequente, apresentando MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS - Protocolo Nº 104257/2015 - Protocolado(a) em 06/07/2015 às 10:54:28
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06/07/2015 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/07/2015 11:09
Faço juntada às fls. 84/101 a estes autos da petição do exequente, apresentando IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 104252/2015 - Protocolado(a) em 06/07/2015 às 10:53:46
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02/06/2015 07:40
ENTREGUE POR ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - PROCURADOR DA PARTE
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25/05/2015 12:31
ADVOGADO(A): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - MATRÍCULA: 2659AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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19/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2015 em 19/05/2015.
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18/05/2015 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000086/2015
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18/05/2015 11:51
Rotinas processuais (18/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2015
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18/05/2015 11:50
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 65-83 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2014 em 26/11/2014.
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25/11/2014 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000215/2014
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25/11/2014 13:22
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 66/83, na qual oferece Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 175659/2014 - Protocolado(a) em 24/11/2014 às 14:39:51
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25/11/2014 13:19
Rotinas processuais (25/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2014
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25/11/2014 13:19
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 60/64 no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/11/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000200/2014 em 04/11/2014.
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03/11/2014 16:39
Registrado pelo DJE Nº 000200/2014
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03/11/2014 14:56
Rotinas processuais (03/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2014
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03/11/2014 14:55
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 60/64 no prazo de 15 (quinze) dias.
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03/11/2014 11:37
Conclusão
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03/11/2014 11:37
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2014, às 11:37:44, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/11/2014 11:15
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/10/2014 13:12
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos em cumprimento ao despacho de fl. 55, junto também as informações processuais e a tabela de atualização monetária referente aos novos cálculos.
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29/10/2014 10:43
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2014, às 10:44:17, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/10/2014 16:17
CONTADORIA - MACAPÁ
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27/10/2014 16:16
Decurso de Prazo para oposicção de Embargos.
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15/10/2014 16:22
Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem
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28/08/2014 09:44
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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28/08/2014 09:43
Certifico que no dia 25/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Antônio Kleber de Souza dos Santos, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 41243/2014
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19/08/2014 11:13
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existênci
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19/08/2014 11:12
Certifico que a sentença de fls.54 transitou em julgado em 05/06/2014.
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21/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 12/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2014 em 21/05/2014.
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20/05/2014 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000087/2014
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20/05/2014 12:21
Sentença (12/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2014
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12/05/2014 11:43
Em Atos do Juiz.
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12/05/2014 11:42
Em Atos do Juiz.
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12/05/2014 11:20
Em Atos do Juiz.
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01/04/2014 12:44
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.46/53 - Protocolo Nº 038658/2014 - Protocolado(a) em 24/3/2014 às 12:23:04
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01/04/2014 12:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/03/2014 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2014 em 18/03/2014.
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17/03/2014 18:11
Registrado pelo DJE Nº 000049/2014
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17/03/2014 14:47
Sentença (13/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2014
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13/03/2014 12:35
Em Atos do Juiz.
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13/03/2014 12:12
Tombo em 13/03/2014.
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13/03/2014 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/03/2014 15:54
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 180291/2013 - Protocolado(a) em 18/12/2013 às 10:38:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2014
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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