TJAP - 0065552-60.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 08:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/05/2024 07:47
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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07/05/2024 07:46
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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11/03/2024 09:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2024 09:53
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.222.82.
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11/03/2024 09:52
Certifico que a sentença de mov.89 transitou em julgado em 08/02/2024.
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15/02/2024 11:35
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #124.
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15/02/2024 11:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024016025V1NWU
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09/02/2024 12:11
Nº: 4520396, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 09/02/2024
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09/02/2024 12:06
Certifico que expedi ofício Nº 4520396 e aguarda-se assinatura.
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01/02/2024 17:06
Juntada de guia darf
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29/01/2024 09:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2024 09:16:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/01/2024 09:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/01/2024 09:16:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/01/2024 09:16
Em Atos do Juiz. O exequente informou que o Banco do Brasil não está procedendo com o pagamento da DARF sob o argumento que no alvará de levantamento consta a determinação de retenção de imposto de renda.Passo a decidir.Em que pese os argumentos apresenta
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15/01/2024 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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15/01/2024 09:37
Certifico que torno os autos conclusos em face da petição de mov. #115.
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21/12/2023 15:42
Expedição de alvará de levantamento - darf
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18/12/2023 09:09
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 30/11/2023 00:28:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2023 em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065552-60.2014.8.03.0001 Parte Autora: ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
15/12/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000222/2023
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14/12/2023 14:12
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2023
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13/12/2023 09:33
Intimação (Determinado o arquivamento na data: 30/11/2023 00:28:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/12/2023 13:39
Notificação (Determinado o arquivamento na data: 30/11/2023 00:28:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERA
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30/11/2023 00:28
Em Atos do Juiz. A parte exequente informou que não realizou o levantamento dos valores relacionados aos honorários de sucumbência. Ocorre que ela também não indicou nenhum motivo impeditivo para a prática deste ato, limitando-se a afirmar, de forma pura
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28/11/2023 09:22
Certifico que torno os autos conclusos em face da petição de movimento #105.
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28/11/2023 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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09/11/2023 15:38
Crédito ainda não levantado
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23/10/2023 09:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:24:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/10/2023 12:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 12:24:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/10/2023 12:24
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai
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04/10/2023 10:58
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/10/2023
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04/10/2023 09:29
Certidão de finalização do movimento de evento #97 e #99, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, assinatura de alvará de levantamento Nº: 4458278.
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02/10/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:41:21, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 10:11
Remessa
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26/09/2023 10:10
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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11/09/2023 16:01
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 16:01:53, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/09/2023 12:35
CONTADORIA ÚNICA
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11/09/2023 10:55
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cerificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de imposto de renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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01/09/2023 17:14
Ciência de decisão - juntada de darf e expedição de alvará de levantamento
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065552-60.2014.8.03.0001 Parte Autora: ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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28/08/2023 07:29
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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07/08/2023 13:01
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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29/05/2023 11:57
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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23/03/2023 07:38
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2023 08:41:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/03/2023 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/03/2023 08:41:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2023 08:41
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 67930 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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16/03/2023 16:15
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 67930.
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16/03/2023 11:27
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 67930.
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17/10/2022 11:36
Certifico que o feito aguarda inclusão do precatório #74/76 na lista cronológia da secretaria de precatórios para pagamento e posterior arquivamento.
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28/09/2022 09:23
Ciência da decisão em movimento de ordem nº 75, bem como aguarda a expedição da RPV dos honorários sucumbenciais.
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05/09/2022 10:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2022 13:35:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/09/2022 08:38
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2022 13:35:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/08/2022 08:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/08/2022 13:35:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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26/08/2022 01:25
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004902-69.2022.8.03.0000, Credor(a) ABELARDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR
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18/08/2022 13:35
Em Atos do Juiz. Da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais:Em relação aos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO o valor de R$ 2.222,82 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) (evento 69).Sendo assim, ex
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17/08/2022 20:48
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 57444 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004902-69.2022.8.03.0000.
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17/08/2022 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/08/2022 09:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/08/2022 09:12
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 57444.
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19/05/2022 07:46
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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04/05/2022 09:30
Manifestação: Resumo dos valores + Juntada de documentos + Da contribuição previdenciária e IR + Expedição da Súmula 345 do STJ.
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02/05/2022 09:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 11:25:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/04/2022 08:48
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 11:25:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/04/2022 10:03
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 11:25:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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19/04/2022 11:25
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de execução individual objetivando a incorporação do reajuste vencimento de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento). Custas processuais recolhidas (evento 10). Processo Suspenso (eventos 16 e 30). Levantamento da
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18/04/2022 12:17
Decurso de Prazo
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18/04/2022 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/12/2021 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 17:59:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/12/2021 09:39
Notificação (Outras Decisões na data: 09/12/2021 17:59:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/12/2021 17:59
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.
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23/11/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/11/2021 08:11
Concluso.
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19/11/2021 08:17
DESINTERESSE NO JUÍZO DIGITAL; EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345; RESSARCIMENTO DE CUSTAS
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01/11/2021 08:54
Intimação (Outras Decisões na data: 27/10/2021 12:15:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/10/2021 15:24
Notificação (Outras Decisões na data: 27/10/2021 12:15:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/10/2021 12:15
Em Atos do Juiz. 1) Indefiro o pedido apresentado pelo Estado do Amapá no MO 51, pois a parte exequente apresentou a planilha atualizada do cálculo no evento 45. 2) Em atenção ao acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na au
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22/09/2021 09:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/09/2021 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/09/2021 08:35
Manifestação.
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09/09/2021 08:32
Intimação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 14:02:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/09/2021 10:53
Notificação (Outras Decisões na data: 03/09/2021 14:02:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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03/09/2021 14:02
Em Atos do Juiz. Com a comprovação das custas e apresentação dos debito atualizado, intime-se a Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observa
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06/08/2021 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2021 09:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/08/2021 16:49
MANIFESTAÇÃO SANEADORA: atualização do Crédito Principal, fixação da 345, ressarcimento de custas; dentre outras providências.
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15/07/2021 09:28
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias nos termos da petição de ordem 41.
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15/07/2021 09:23
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias nos termos da petição de ordem 41.
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15/07/2021 09:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/07/2021 16:36
Manifestação - Pedido de prazo
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19/04/2021 09:25
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/04/2021 22:22:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/04/2021 08:07
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/04/2021 22:22:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/04/2021 08:07
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/04/2021 22:22
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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17/03/2021 11:58
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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17/03/2021 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/07/2020 08:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 05:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 25/06/2020 20:46:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/06/2020 09:39
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 25/06/2020 20:46:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/06/2020 14:10
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 25/06/2020 20:46:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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25/06/2020 20:46
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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23/06/2020 13:55
Decurso de Prazo
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23/06/2020 13:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/02/2020 07:41
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 16:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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27/02/2020 07:21
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 16:39:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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19/02/2020 16:39
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã
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05/02/2020 14:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/02/2020 14:11
APRESENTAÇÃO DE CALCULO ATUALIZADO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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18/01/2020 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:30:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 08:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:30:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 08:30
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/06/2019 08:30
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1284.
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23/08/2018 14:57
Protocolo Nº 14321347 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2016 15:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 14:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2016 em 10/05/2016.
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09/05/2016 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000083/2016
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09/05/2016 15:38
Despacho (28/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2016
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28/04/2016 15:35
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
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28/04/2016 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/04/2016 11:09
Faço juntada a estes autos, às f. 163-170, petição da parte autora na qual requer a juntada do comprovante de recolhimento das custas. - Protocolo Nº 128721/2015 - Protocolado(a) em 13/8/2015 às 16:47:42
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13/08/2015 09:05
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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27/01/2015 10:58
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/01/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000015/2015 em 26/01/2015.
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23/01/2015 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000015/2015
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23/01/2015 11:47
Despacho (22/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 22/01/2015
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22/01/2015 11:02
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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06/01/2015 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/01/2015 09:30
Tombo em 06/01/2015.
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18/12/2014 09:52
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187689/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 10:22:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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