TJAP - 0064955-91.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/01/2024 10:47 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            30/01/2024 10:47 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.529,38. 
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                                            30/01/2024 10:45 Certifico que a sentença de mov.102 transitou em julgado em 25/08/2023. 
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                                            26/12/2023 08:48 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 12:09:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            19/12/2023 13:06 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 12:09:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            19/12/2023 08:16 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2023 12:09:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: 
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                                            29/11/2023 12:09 Em Atos do Juiz. A parte exequente informou que não realizou o levantamento dos valores relacionados aos honorários de sucumbência. Ocorre que ela também não indicou nenhum motivo impeditivo para a prática deste ato, limitando-se a afirmar, de forma pura 
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                                            27/11/2023 14:33 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            27/11/2023 14:33 Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            09/11/2023 14:57 Informa que até o presente momento não ocorreu o levantamento dos valores 
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                                            16/10/2023 08:57 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2023 11:42:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            10/10/2023 11:43 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 10/10/2023 11:42:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            10/10/2023 11:42 Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciais 
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                                            12/09/2023 18:21 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 12:23 Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual. 
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                                            01/09/2023 11:55 Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:54:18, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA 
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                                            01/09/2023 09:48 Remessa 
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                                            01/09/2023 09:47 Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções e do DARF. 
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                                            31/08/2023 18:24 Aguarda expedição do alvará de levantamento - honorários sucumbenciais; Juntada da guia DARF 
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                                            28/08/2023 10:45 Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 10:45:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            25/08/2023 10:51 CONTADORIA ÚNICA 
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                                            25/08/2023 09:21 Certifico a remessa dos autos à contadoria para que emita as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, se for o caso 
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                                            25/08/2023 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023. 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0064955-91.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOANA DA SILVA SENA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
 
 Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
 
 Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos.
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                                            24/08/2023 19:17 Registrado pelo DJE Nº 000156/2023 
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                                            23/08/2023 08:00 Sentença (02/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023 
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                                            02/08/2023 18:22 Em Atos do Juiz. 
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                                            02/08/2023 12:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            02/08/2023 12:19 Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos. 
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                                            31/07/2023 10:28 Movimento automático 
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                                            18/07/2023 13:04 PAGAMENTO RPV 
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                                            06/06/2023 09:13 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2023 13:23:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            05/06/2023 13:23 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/06/2023 13:23:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            05/06/2023 13:23 Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71441, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis 
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                                            02/06/2023 11:55 [movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004303-96.2023.8.03.0000, Credor(a) JOANA DA SILVA SENA DA SILVA 
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                                            30/05/2023 20:21 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71441. 
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                                            30/05/2023 20:16 Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71440 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004303-96.2023.8.03.0000. 
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                                            30/05/2023 12:36 Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 71440 e RPV n. 71441. 
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                                            25/05/2023 14:31 Certifico que aguarda assinatura do Precatório 
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                                            13/02/2023 13:44 Decurso de prazo, em 16/11/2022 (#84), para ciência da decisão de ordem 80, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV. 
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                                            09/02/2023 09:53 Certifico que faço os autos conclusos para decisão.(MO 85) 
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                                            09/02/2023 09:53 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            14/10/2022 09:47 Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré 
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                                            24/08/2022 11:51 Manifestação: Ciência da decisão retro + Juntada de documentos (Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP). 
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                                            15/08/2022 09:13 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            11/08/2022 08:56 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            10/08/2022 08:22 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            10/08/2022 08:21 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/07/2022 08:40:17 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            01/07/2022 08:40 Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 55. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser 
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                                            30/06/2022 08:08 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            30/06/2022 08:08 Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            24/05/2022 11:00 Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 11:00:16, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            19/05/2022 12:01 Remessa 
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                                            19/05/2022 11:59 Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos 
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                                            17/02/2022 11:13 Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2022, às 11:13:30, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            17/02/2022 10:53 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            09/02/2022 11:07 Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria. 
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                                            07/02/2022 16:55 Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas. 
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                                            17/01/2022 10:49 Intimação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 11:04:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            17/01/2022 10:48 Notificação (Outras Decisões na data: 13/01/2022 11:04:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            13/01/2022 11:04 Em Atos do Juiz. Comprovou o exequente o pagamento das custas iniciais, evento nº 10.A Fazenda Pública Estadual foi intimada para impugnar a presente execução, evento nº 63, mas quedou-se inerte. Assim, proceder da seguinte forma:a) No que se refere aos h 
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                                            17/12/2021 09:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            17/12/2021 09:23 Decurso de Prazo 
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                                            06/10/2021 08:57 Certifico que aguarda-se prazo para o Estado do Amapá. 
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                                            05/10/2021 17:53 Informar interesse no juízo 100% digital + Planilha cálculo súmula 345 STJ 
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                                            14/09/2021 08:50 Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 21:01:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            14/09/2021 08:08 Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 21:01:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            10/09/2021 10:13 Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 21:01:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            10/09/2021 10:13 Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2021 21:01:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            09/09/2021 21:01 Em Atos do Juiz. DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inic 
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                                            09/08/2021 11:09 Decurso de Prazo 
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                                            09/08/2021 11:09 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            16/07/2021 12:14 Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para apresentar custas, nos termos da decisão de ordem 47. 
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                                            13/07/2021 18:10 Planilha cálculo atualizada + Fixação Súmula 345 STJ + Ressarcimento custas 
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                                            09/07/2021 10:38 Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se 
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                                            09/07/2021 10:37 Decurso de Prazo, ordem 52. 
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                                            17/06/2021 09:42 Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo 15 dias. 
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                                            15/06/2021 23:47 Manifestação 
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                                            15/03/2021 09:46 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 16:02:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            12/03/2021 08:53 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 11/03/2021 16:02:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            12/03/2021 08:53 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
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                                            11/03/2021 16:02 Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú 
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                                            25/02/2021 08:48 Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos. 
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                                            25/02/2021 08:48 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            09/05/2020 12:52 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 23/04/2020 11:45:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            06/05/2020 08:12 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 23/04/2020 11:45:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            05/05/2020 10:43 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            05/05/2020 10:43 Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 23/04/2020 11:45:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap 
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                                            23/04/2020 11:45 Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções 
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                                            10/03/2020 10:16 Certifico que em razão da decisão proferida nos autos do processo principal nº 25494/2009 que determinou a suspensão de demandas individuais em razão do Recurso Especial nº 1.804.186-SC, faço os autos conclusos para análise e se for o caso determinação de 
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                                            10/03/2020 10:16 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            07/03/2020 13:34 PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. 
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                                            03/03/2020 07:53 Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 14:02:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            02/03/2020 09:08 Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 14:02:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            27/02/2020 12:20 Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados. 
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                                            20/02/2020 14:02 Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre as partes na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestaçã 
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                                            05/02/2020 15:28 Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução. 
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                                            05/02/2020 15:28 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            18/01/2020 09:14 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:03:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            17/01/2020 09:04 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:03:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            17/01/2020 09:03 Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%. 
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                                            22/08/2019 11:17 Faço juntada a estes autos a manifestação do Estado do Amapá, datado 18/5/2016. - Protocolo 741101 - Protocolado(a) em 18/05/2016 às 12:23:49 
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                                            22/08/2019 10:33 Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1624 
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                                            24/08/2018 10:32 Protocolo Nº 14326322 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/12/2016 08:46 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. 
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                                            01/06/2016 16:29 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. 
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                                            13/04/2016 10:19 Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 13 de Abril de 2016, às 10:13:00 
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                                            13/04/2016 08:01 MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/04/2016 
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                                            08/04/2016 08:40 MANDADO JUDICIAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 08/04/2016 
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                                            06/04/2016 11:00 Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig 
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                                            07/12/2015 10:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            07/12/2015 10:19 Conclusão 
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                                            07/12/2015 09:53 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            03/12/2015 12:19 Faço juntada a estes autos das planilhas de cálculo. 
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                                            12/11/2015 10:42 Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2015, às 10:42:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            09/11/2015 16:08 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            09/11/2015 16:05 Certifico que este processo foi encaminhado a contadoria. 
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                                            09/11/2015 16:05 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            09/11/2015 16:05 Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das fls, 87/83. - Protocolo Nº 183972/2015 - Protocolado(a) em 06/11/2015 às 17:24:55 
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                                            09/11/2015 15:58 ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE 
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                                            27/01/2015 10:58 ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA 
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                                            27/01/2015 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000016/2015 em 27/01/2015. 
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                                            26/01/2015 16:52 Registrado pelo DJE Nº 000016/2015 
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                                            26/01/2015 10:05 Despacho (22/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 26/01/2015 
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                                            22/01/2015 11:02 Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr 
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                                            20/01/2015 09:50 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ERICK SIEBEL CONTI 
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                                            20/01/2015 09:50 Tombo em 20/01/2015. 
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                                            16/12/2014 11:17 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187412/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 08:04:05 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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