TJAP - 0030340-65.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 08:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/10/2021 08:55
Certifico que a sentença de mov. 110, transitou em julgado em 26/10/2021.
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22/10/2021 09:50
Certifico que DECORREU o prazo recursal concedido à PARTE RECLAMADA, em 18/09/2021, sem manifestação.
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08/10/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/09/2021 13:47:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).
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30/09/2021 17:08
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/09/2021 13:47:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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28/09/2021 09:03
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/09/2021 13:47:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTEN
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16/09/2021 13:47
Em Atos do Juiz.
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10/09/2021 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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10/09/2021 11:58
Decurso de Prazo conforme certidão de ordem 104.
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29/08/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/08/2021 10:24:35 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).
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23/08/2021 11:11
Alterada a relatoria do processo. Considerando a posse do Doutor DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO, Juiz de Direito de Entrância Final na vaga destinada à classe dos magistrados pelo critério de antiguidade para o GABINETE 01 DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIA
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19/08/2021 10:24
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/08/2021 10:24:35 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO
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19/08/2021 10:24
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - emitido(a) em 10/08/2021.
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10/08/2021 15:58
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - emitido(a) em 10/08/2021
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10/08/2021 10:15
Certico da devida expedição do alvará de levantamento.
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08/08/2021 17:41
Em Atos do Juiz. A considerar o pagamento efetuado pela parte ré #97, a manifestação da parte autora#98, expeça-se Alvará de Levantamento em favor do autor consignando a representação por seu advogado, conforme poderes na procuração juntada com a inicial.
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05/08/2021 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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05/08/2021 09:32
Certifico que em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem nº 97/98, faço conclusos os presentes autos.
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03/08/2021 17:31
Manifestação.
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03/08/2021 14:52
petição
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19/07/2021 13:58
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2021 11:11:38 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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16/07/2021 17:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2021 11:11:38 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
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16/07/2021 17:33
Mudança de Classe Processual
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07/07/2021 11:11
Em Atos do Juiz. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, conforme orientação do CNJ. Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, demonstrar nos autos o cumprimento da obrigação imposta na sentença/acórdão. Decorrido o
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06/07/2021 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
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06/07/2021 14:57
Certifico que, em razão da juntada de petição de ordem nº 86, faço conclusos os presentes autos.
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23/06/2021 11:06
fCertifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico de evento #86.
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18/06/2021 14:28
Intimação (Outras Decisões na data: 20/05/2021 11:59:58 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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17/06/2021 14:15
Notificação (Outras Decisões na data: 20/05/2021 11:59:58 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
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17/06/2021 14:13
Remessa cancelada com reversão de metas
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13/06/2021 21:23
Cumprimento de sentença.
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31/05/2021 09:26
Certifico que em cumprimento a parte final da decisão de ordem 84, os presentes autos serão remetidos à Colenda Turma Recursal.
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20/05/2021 11:59
Em Atos do Juiz. Cientifique-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, concedendo-lhes o prazo de 10(dez) dias para requerer o que entender de direito.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
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19/05/2021 20:18
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2021, às 20:18:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DOS JUIZADOS, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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19/05/2021 20:18
Conclusão
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19/05/2021 07:24
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
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19/05/2021 06:45
Certifico que o Acórdão #77 transitou em julgado em 18/05/2021.
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28/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 10:48:49, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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28/04/2021 08:04
Remessa
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27/04/2021 20:57
Em Atos do Magistrado.
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27/04/2021 14:09
Certifico e dou fé que em 27 de abril de 2021, às 14:08:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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27/04/2021 14:09
Conclusão
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27/04/2021 13:42
GABINETE RECURSAL 01
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27/04/2021 13:14
Julgado em Sessão: Certifico e dou fé que o presente Processo/Recurso foi julgado e o ACÓRDÃO PUBLICADO na 1342ª Sessão Ordinária realizada em 27.04.2021, cujo resultado foi o seguinte: À unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Sentença ref
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27/04/2021 11:29
Certifico a juntada #71.
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26/04/2021 17:53
JUNTADA SUBSTABELECIMENTO
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12/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 27/04/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2021 em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030340-65.2020.8.03.0001 Origem: 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: WAGNER DOS SANTOS CONCEIÇÃO Advogado(a): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO - 376AP Recorrido: BANCO ITAÚ S/A - AG. 1138 MACAPÁ Advogado(a): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO - 29442BA Relator: MÁRIO MAZUREK -
10/04/2021 09:33
Registrado pelo DJE Nº 000059/2021
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09/04/2021 11:07
Certifico e dou fé que em 09 de abril de 2021, às 10:59:35, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
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09/04/2021 10:58
Pauta de Julgamento (27/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/04/2021
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09/04/2021 10:58
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1342, DO DIA 27/04/2021, às 08:00 HORAS
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09/04/2021 10:13
Remessa
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08/04/2021 12:28
Em Atos do Magistrado. Peço a inclusão na pauta de julgamento ordinária designada para o dia 27/04/2021.
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23/03/2021 07:04
Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
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19/03/2021 09:16
CONTRARRAZOES
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18/03/2021 08:21
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos.
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18/03/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MÁRIO MAZUREK
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17/03/2021 19:03
Em Atos do Magistrado. Em razão da hipossuficiência da parte recorrente, DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Recebo do recurso interposto pela parte autora (#42), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Contrar
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16/03/2021 13:06
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 13:04:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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16/03/2021 13:06
Conclusão
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16/03/2021 12:48
GABINETE RECURSAL 01
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16/03/2021 12:43
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: WAGNER DOS SANTOS CONCEIÇÃO. Recorrido: BANCO ITAÚ S/A - AG. 1138 MACAPÁ.
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16/03/2021 12:11
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2345878 - Protocolado(a) em 16-03-2021 às 11:56
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16/03/2021 11:56
Certifico e dou fé que em 16 de março de 2021, às 11:50:31, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
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15/03/2021 16:57
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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15/03/2021 16:53
Certifico que em cumprimento a parte final da decisão de ordem #46, os presentes autos serão remetidos à Colenda Turma Recursal.
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15/03/2021 16:51
Certifico que DECORREU o prazo, em 12/03/2021, concedido à PARTE REQUERIDA para contrarazões.
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26/02/2021 16:55
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2021 17:47:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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25/02/2021 09:28
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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25/02/2021 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/02/2021 17:47:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
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15/02/2021 17:47
Em Atos do Juiz. A considerar a juntada de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
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12/02/2021 11:21
PETIÇÃO CUMPRIMENTO OBF + TELA OBF
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09/02/2021 15:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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09/02/2021 15:33
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 42, faço conclusos os presentes autos.
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07/02/2021 19:11
Recurso de apelação pelo reclamante.
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02/02/2021 16:58
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.#40
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27/01/2021 14:08
PETIÇÃO INFORMANDO CUMPRIMENTO DECISÃO LIMINAR
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26/01/2021 15:23
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.37
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19/12/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2020 17:34:41 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).
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09/12/2020 11:43
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2020 17:34:41 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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09/12/2020 09:51
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 07/12/2020 17:34:41 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE A
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07/12/2020 17:34
Em Atos do Juiz.
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02/12/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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02/12/2020 11:25
Certifico que em cumprimento ao despacho/decisão de ordem 32, faço conclusos os presentes autos.
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01/12/2020 12:13
Em Atos do Juiz. A considerar o desinteresse das partes na produção de prova oral, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
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29/11/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/11/2020 08:36:49 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).
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27/11/2020 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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27/11/2020 10:54
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 28, faço conclusos os presentes autos.
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26/11/2020 21:26
Réplica a contestação.
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19/11/2020 08:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/11/2020 08:36:49 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO
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19/11/2020 08:36
Certifico que conforme o final da Decisão de ordem 14, com a juntada da contestação e não havendo pedido expresso de realização de audiência pela parte ré, abra-se vista à parte autora, para em 05 (cinco) dias manifestar-se sobre as preliminares arguidas,
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18/11/2020 13:54
CONTESTAÇÃO + 4 DOCS
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18/11/2020 13:24
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/10/2020 18:11:06 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (Advogado Réu).
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18/11/2020 09:17
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.#21
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18/11/2020 09:17
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/10/2020 18:11:06 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
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17/11/2020 10:01
Em Atos do Juiz. Habilite-se o patrono da parte ré (#18).Após, aguarde-se o prazo para a apresentação de defesa, conforme estabelecido na decisão #14.
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16/11/2020 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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16/11/2020 09:29
cCertifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 18, faço conclusos os presentes autos.
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12/11/2020 18:09
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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30/10/2020 12:35
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico (mov.16).
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26/10/2020 19:46
Manifestação.
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08/10/2020 11:58
CARTA DE CITAÇÃO - JUIZADOS para - BANCO ITAÚ S/A - AG. 1138 MACAPÁ - emitido(a) em 08/10/2020
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07/10/2020 18:11
Em Atos do Juiz. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência, antes de instaurar o contraditório, pretendendo seja a ré compelida a abster-se em realizar novas cobranças para seu número de telefone, bem como suspender a inscrição de
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05/10/2020 14:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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05/10/2020 14:27
Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem 9, faço conclusos os presentes autos para decisão.
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05/10/2020 14:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico de ordem 9
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02/10/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2020 17:25:09 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO (Advogado Autor).
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01/10/2020 17:11
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido de Tutela Antecipada, promova-se à conclusão para decisão.
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01/10/2020 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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01/10/2020 10:15
Certifico que promovo à conclusão ara análise do peticionamento#06.
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28/09/2020 17:40
Manifestação.
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22/09/2020 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/09/2020 17:25:09 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA CARDOSO
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18/09/2020 17:25
Em Atos do Juiz. A petição inicial ora apresentada, a despeito da informalidade e instrumentalidade presentes no rito dos Juizados Especiais, não preenche os requisitos necessários para o processamento do feito, pois foi juntado aos autos um comprovante d
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18/09/2020 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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18/09/2020 08:18
Tombo em 16/09/2020.
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16/09/2020 10:15
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2187415 - Protocolado(a) em 16-09-2020 às 10:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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