TJAP - 0027513-91.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 10:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
25/01/2024 10:56
Certifico que a sentença/Acórdão de mov 96 transitou em julgado em 23/08/2023.
-
25/01/2024 10:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.140,10.
-
25/01/2024 10:52
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil.
-
08/01/2024 13:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024000768X3CQ4
-
18/12/2023 11:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/12/2023
-
18/12/2023 11:54
Nº: 4495866, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:22
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica de alvará e Ofício(s) expedidos.
-
01/12/2023 10:23
Juntada de guia dar + expedição de alvará (honorários de sucumbência)
-
27/11/2023 09:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2023 09:41:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
23/11/2023 09:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2023 09:41:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
23/11/2023 09:41
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o exequente para que traga a guia DARF atualizada aos autos, tendo em vista que a constante no mov. #105 está desatualizada.
-
16/10/2023 10:38
Juntada de guia darf
-
09/10/2023 08:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2023 10:51:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
04/10/2023 10:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 04/10/2023 10:51:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
04/10/2023 10:51
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está preenchida em nome de pessoa jurídica estranha ao pro
-
23/08/2023 16:57
Ciência da Decisão de Ordem Processual n° 96 e Juntada de Guia DARF
-
16/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0027513-91.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA MADALENA DE MOURA MENDONÇA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (apontados pela Contadoria).
Deve-se liberar o valor líquido em favor do credor.Requisitar ao Banco do Brasil que efetue o recolhimento do IR e Previdência, encaminhando-lhe as guias correspondentes, utilizando para isto, valores da conta judicial vinculada aos autos.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
-
11/08/2023 14:55
Sentença (27/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2023
-
31/07/2023 10:28
Movimento automático
-
27/06/2023 10:52
Em Atos do Juiz.
-
27/06/2023 10:30
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
-
27/06/2023 10:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
09/06/2023 14:37
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
-
25/04/2023 09:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:32:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
25/04/2023 07:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 07:32:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
-
25/04/2023 07:32
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:68187, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
-
28/03/2023 20:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68187.
-
28/03/2023 12:13
Certifico que o feito aguardará assinatura de RPV n. 68187
-
28/03/2023 11:38
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002154-30.2023.8.03.0000, Credor(a) MARIA MADALENA DE MOURA MENDONÇA
-
23/03/2023 12:05
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68186 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002154-30.2023.8.03.0000.
-
22/03/2023 08:26
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
-
18/01/2023 11:01
Decurso de Prazo
-
24/10/2022 09:58
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
-
15/08/2022 14:44
ciência da decisão de ordem nº 78 - aguardando expedição de valores
-
08/08/2022 10:14
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 15:02:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
05/08/2022 08:42
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 15:02:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
04/08/2022 11:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/06/2022 15:02:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
-
08/06/2022 15:02
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal no evento n° 76, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em eventos n° 57 e 72DEFIRO o ressarcimento das custas processuais ao exequente,
-
03/06/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
03/06/2022 09:13
Decurso de Prazo
-
11/02/2022 09:01
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/01/2022 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
-
10/02/2022 14:46
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/01/2022 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
10/02/2022 14:45
Certidão de regularização.
-
09/02/2022 15:10
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Ressarcimento de Custas + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
-
24/01/2022 09:44
Intimação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/01/2022 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
17/01/2022 12:04
Notificação (Rejeitada a exceção de pré-executividade na data: 14/01/2022 09:29:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
14/01/2022 09:29
Em Atos do Juiz. 1. A exequente comprovou o pagamento das custas iniciais, evento nº 16 e em petição de evento nº 63 requereu o ressarcimento das custas iniciais já pagas.DEFIRO o ressarcimento pela parte Executada das custas processuais recolhidas no imp
-
06/12/2021 08:24
Decurso de Prazo
-
06/12/2021 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
15/10/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 13:15:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
-
15/10/2021 08:08
Notificação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 13:15:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
-
15/10/2021 08:07
Certidão de regularização.
-
13/10/2021 14:36
MANIFESTAÇÃO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS + APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DA SÚMULA 345
-
19/07/2021 08:48
Intimação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 13:15:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
16/07/2021 12:07
Notificação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 13:15:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
13/07/2021 13:15
Em Atos do Juiz. PRIORIDADE – IDOSO Em que pese as razões apresentadas pela parte exequente indefiro a gratuidade de justiça pretendida, DETERMINO o recolhimento de custas mínimas iniciais, ficando o restante para o final do processo.Verifico que ainda nã
-
13/07/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
13/07/2021 08:01
Certifico que faço os autos conclusos.
-
12/07/2021 18:33
Documentos para análise da gratuidade + Planilha cálculo atualizada + Fixação Súmula 345 STJ + Superpreferencia
-
21/06/2021 08:33
Intimação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 12:08:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
18/06/2021 09:17
Notificação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 12:08:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/06/2021 12:08
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias.Intime-se.
-
31/05/2021 09:24
Certidão de regularização.
-
28/05/2021 11:06
Manifestação
-
28/05/2021 08:39
Decurso de Prazo
-
28/05/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
29/04/2021 10:16
Certifico que aguardo manifestação da parte autora no prazo de 20 dias.
-
28/04/2021 22:56
Manifestação
-
21/12/2020 08:52
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 10:29:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
18/12/2020 09:19
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 10:29:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
18/12/2020 09:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
17/12/2020 10:29
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
-
25/11/2020 10:23
Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
-
25/11/2020 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
13/03/2020 08:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
-
11/03/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
-
27/02/2020 09:34
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência firmado entre as partes e o Juízo nos autos principais n. 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
-
19/02/2020 16:46
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
-
05/02/2020 15:57
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
-
05/02/2020 15:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
18/01/2020 09:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:27:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
-
17/01/2020 08:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:27:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
-
17/01/2020 08:27
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
-
09/08/2019 07:58
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1542. Ademais, informa-se que há duas fls. com a nº 65, porém com conteúdos diferentes, bem como a fl. 99 constou-se ausente no processo físico.
-
12/07/2017 14:43
Certifico que, nesta data, efetuei a mudança do patrono da parte autora nestes autos, conforme requerido na petição juntada sob ordem nº 30.
-
06/07/2017 11:21
Protocolo Nº 12200038 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
06/12/2016 15:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
-
24/05/2016 15:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016..8.03.0000.
-
01/04/2016 14:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
01/04/2016 14:26
Faço juntada a estes autos de petição da exequente, às fls. 110/116, na qual concrda com os cálculos judiciais. - Protocolo Nº 180324/2015 - Protocolado(a) em 03/11/2015 às 10:28:09
-
13/11/2015 10:53
Protocolo Nº 9404737 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
22/10/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2015 em 22/10/2015.
-
21/10/2015 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000192/2015
-
21/10/2015 13:32
Rotinas processuais (21/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2015
-
21/10/2015 13:32
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze dias), se manifestarem sobre os cálculos realizados pela contadoria judicial
-
28/08/2015 09:37
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2015, às 09:37:05, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
28/08/2015 09:14
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
24/08/2015 09:02
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
-
13/08/2015 11:45
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2015, às 11:45:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
29/07/2015 09:48
CONTADORIA - MACAPÁ
-
29/07/2015 09:26
Faço juntada a estes autos da petição da exequente às fls. 89/105, apresentando IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - Protocolo Nº 118463/2015 - Protocolado(a) em 29/07/2015 às 09:22:42
-
08/06/2015 09:25
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
-
27/05/2015 09:57
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
25/05/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2015 em 25/05/2015.
-
22/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000090/2015
-
22/05/2015 10:45
Rotinas processuais (22/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2015
-
22/05/2015 10:45
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 70-88 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
-
22/05/2015 10:44
Faço juntada a estes autos da petição da executada, às fls. 70-88, na qual requer APRESENTAR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 033961/2015 - Protocolado(a) em 6/3/2015 às 09:57:13
-
26/11/2014 10:16
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
-
26/11/2014 10:16
Certifico que no dia 25/11/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral, Dr, José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 26306/2014.
-
13/10/2014 10:23
Certifico que os autos aguardam a citação do Estado do amapá.
-
04/06/2014 10:34
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
-
03/06/2014 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
03/06/2014 11:18
Tombo em 03/06/2014.
-
21/05/2014 12:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 069775/2014 - Protocolado(a) em 20/5/2014 às 12:23:55
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001929-05.2022.8.03.0013
Estado do Amapa
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/06/2022 00:00
Processo nº 0002907-84.2023.8.03.0000
Estado do Amapa
Maria do Socorro Barbosa da Silva
Advogado: Renan Rego Ribeiro
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/04/2023 00:00
Processo nº 0029429-63.2014.8.03.0001
Francisco de Castro Correia
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2014 00:00
Processo nº 0006201-47.2023.8.03.0000
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da C...
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/08/2023 00:00
Processo nº 0022582-69.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jefersson Luan Reis Magalhaes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/05/2019 00:00