TJAP - 0010679-13.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:42
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARTEL FERREIRA em 20/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MARTEL FERREIRA em 20/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Número do Processo: 0010679-13.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARIA DAS GRACAS MARTEL FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA O(a) S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe.
Instituição Bancária: BANCO DO BRASIL Agência: 3575-0 Nº da Conta Judicial: 1600102954591 Valor Total Requisitado (com os devidos acréscimos e correções legais): R$ 2.757,84 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Com destaque de DARF no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
BENEFICIÁRIO: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n° 04.***.***/0003-48.
Macapá/AP, 27 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2025 09:17
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 17:52
Deferido o pedido de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0003-48 (REQUERENTE).
-
26/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 02:41
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 22:43
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
09/04/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 13:25
Deferido sem Custas Judiciais
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Pedido de Desarquivamento
-
01/02/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 07:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/01/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:25
xpedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:24
xpedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:49
xpedição de Ofício.
-
22/01/2024 13:37
xpedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:31
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 22:15
Deferido sem Custas Judiciais
-
21/12/2023 17:03
Juntada de Pedido de Desarquivamento
-
11/12/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
11/12/2023 09:52
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
11/12/2023 09:52
Decorrido prazo de PARTS
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:08
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:46
xpedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:57
xpedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:32
xpedição de Alvará.
-
20/10/2023 11:27
xpedição de Ofício.
-
20/10/2023 09:23
xpedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ.
-
16/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 19:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2023 07:50
Remetidos os Autos em diligência para CONTADORIA ÚNICA.
-
06/09/2023 07:42
xpedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:21
Juntada de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010679-13.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DAS GRACAS MARTEL FERREIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (apontados pela Contadoria).
Deve-se liberar o valor líquido em favor do credor.Requisitar ao Banco do Brasil que efetue o recolhimento do IR e Previdência, encaminhando-lhe as guias correspondentes, utilizando para isto, valores da conta judicial vinculada aos autos.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
15/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ letrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de 1114 para 15160
-
27/06/2023 10:52
xtinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2023 10:38
Conclusos para decisão.
-
27/06/2023 10:38
xpedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:44
Juntada de Petição (outras)
-
27/04/2023 09:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:07
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
20/04/2023 20:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/04/2023 09:09
xpedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:06
Alterada a parte
-
18/04/2023 13:36
Decorrido prazo de PART RÉ
-
22/12/2022 10:24
Juntada de Petição (outras)
-
28/11/2022 15:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 10:15
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2022 12:42
Conclusos para decisão.
-
18/11/2022 12:42
xpedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:28
Juntada de Petição (outras)
-
08/08/2022 07:59
xpedição de Certidão.
-
11/07/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 11:09
Juntada de Petição (outras)
-
08/07/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 09:00
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 09:00
xpedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ.
-
26/05/2022 10:58
Ocorrência Processual Certificada
-
09/02/2022 07:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/02/2022 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
08/02/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:54
Juntada de Petição (outras)
-
17/01/2022 10:26
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 17/01/2022 às 10:26:47 para DCISÃO
-
14/01/2022 09:05
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
13/01/2022 11:04
Outras Decisões
-
09/12/2021 08:05
Conclusos para decisão.
-
09/12/2021 08:05
Decorrido prazo de PART RÉ
-
19/10/2021 09:03
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 19/10/2021 às 09:03:41 para DCISÃO
-
19/10/2021 08:17
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
19/10/2021 08:16
Ocorrência Processual Certificada
-
18/10/2021 11:09
Juntada de Petição (outras)
-
24/09/2021 08:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/09/2021 08:31
Decorrido prazo de PART AUTORA
-
28/06/2021 13:19
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 28/06/2021 às 13:19:33 para DCISÃO
-
28/06/2021 10:53
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
25/06/2021 21:40
Outras Decisões
-
08/06/2021 09:23
Conclusos para decisão.
-
08/06/2021 09:23
Ocorrência Processual Certificada
-
07/06/2021 08:39
Juntada de Petição (outras)
-
31/05/2021 08:54
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 31/05/2021 às 08:54:33 para DCISÃO
-
31/05/2021 08:49
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
28/05/2021 15:32
Outras Decisões
-
26/05/2021 09:53
Ocorrência Processual Certificada
-
24/05/2021 22:41
Juntada de Petição (outras)
-
29/04/2021 11:26
Conclusos para decisão.
-
29/04/2021 11:26
Decorrido prazo de PART AUTORA
-
21/12/2020 09:24
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 21/12/2020 às 09:24:10 para DCISÃO
-
16/12/2020 08:26
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
16/12/2020 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2020 21:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2020 10:13
Conclusos para decisão.
-
26/11/2020 10:13
Ocorrência Processual Certificada
-
04/06/2020 06:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/06/2020 06:36
Decorrido prazo de PARTS
-
14/03/2020 11:22
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 14/03/2020 às 11:22:13 para DCISÃO
-
12/03/2020 07:50
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de PROCURADORIA GRAL DO STADO DO AMAPA em 12/03/2020 às 07:50:51 para DCISÃO
-
11/03/2020 07:46
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
10/03/2020 15:03
Processo suspenso por Recurso special Repetitivo
-
06/03/2020 10:33
Ocorrência Processual Certificada
-
05/03/2020 16:34
Conclusos para decisão.
-
05/03/2020 16:34
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2020 10:00
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 08/02/2020 às 10:00:38 para Rotinas processuais
-
06/02/2020 07:52
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
06/02/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
18/01/2020 09:51
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 18/01/2020 às 09:51:40 para Rotinas processuais
-
16/01/2020 09:32
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
-
16/01/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 11:10
Virtualização
-
12/09/2018 12:00
Juntada de Petição (outras)
-
16/12/2016 10:44
Processo Suspenso
-
10/06/2016 13:44
Processo Suspenso
-
13/04/2016 12:42
Juntada de Petição (outras)
-
12/04/2016 01:00
Publicado DCISÃO em 12/04/2016.
-
11/04/2016 16:43
Disponibilizado no DJ letrônico
-
11/04/2016 10:12
xpediente ncaminhado ao DJ
-
15/07/2015 15:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/04/2015 16:03
Conclusos para decisão.
-
24/04/2015 16:03
Juntada de Petição (outras)
-
24/04/2015 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
20/04/2015 10:43
Recebidos os autos
-
09/04/2015 16:50
Juntada de Petição (outras)
-
09/04/2015 10:24
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PART AUTORA DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA.
-
07/04/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 07/04/2015.
-
06/04/2015 16:55
Disponibilizado no DJ letrônico
-
31/03/2015 09:32
xpediente ncaminhado ao DJ
-
31/03/2015 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 09:25
Juntada de xceção de pré-executividade
-
13/03/2015 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2015 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ.
-
12/03/2015 09:21
Juntada de Planilha de Cálculo
-
03/12/2014 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/11/2014 15:48
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - MACAPÁ.
-
28/11/2014 15:47
Decorrido prazo de PART RÉ
-
21/10/2014 16:26
Ocorrência Processual Certificada
-
17/09/2014 12:04
Juntada de Mandado
-
17/09/2014 12:03
Ocorrência Processual Certificada
-
29/05/2014 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2014 09:00
Conclusos para despacho.
-
15/05/2014 09:00
Processo Autuado
-
10/03/2014 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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PROCURAÇÃO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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