TJAP - 0045277-12.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 08:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
22/08/2023 08:03
Certifico que a sentença de mov. 33 transitou em julgado em 21/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2023 em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045277-12.2022.8.03.0001 Requerente: CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - PACOVAL Autor Do Fato: DERIVALDO AMORIM DOS SANTOS Advogado(a): ELISANDRO COSTA GAMA - 2882AP Sentença: DERIVALDO AMORIM DOS SANTOS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
08/08/2023 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000145/2023
-
08/08/2023 08:02
Sentença (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2023
-
07/08/2023 08:25
Sentença (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:01
Em Atos do Juiz.
-
04/08/2023 11:02
Diante da juntada #30, promovo a conclusão dos presentes autos.
-
04/08/2023 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
04/08/2023 10:54
JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/07/2023 11:54
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 5ª parcela da transação penal.
-
03/07/2023 13:30
ENVIO DE COMPROVANTE DA 4ª PARCELA
-
03/07/2023 13:28
JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 4ª PARCELA DA TRANSAÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO # 14.
-
02/06/2023 08:39
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 4ª parcela da transação penal.
-
02/06/2023 08:13
JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 3ª PARCELA DA TRANSAÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO # 14.
-
03/05/2023 08:48
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 3ª parcela da transação penal.
-
02/05/2023 11:14
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
25/04/2023 07:45
Certifico que o movimento de ordem nº 21 foi salvo indevidamente.
-
25/04/2023 07:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 22.* Decurso de Prazo (evento #20), sem a comprovação do pagamento da 2ª parcela.
-
14/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/03/2023 12:28:50 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de ELISANDRO COSTA GAMA (Advogado Réu).
-
10/04/2023 10:33
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 2ª parcela da transação penal.
-
10/04/2023 10:16
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/04/2023 10:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/03/2023 12:28:50 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ELISANDRO COSTA GAMA
-
03/03/2023 12:28
Certifico que os presentes autos aguardarão o pagamento da 1ª parcela da transação penal.
-
03/03/2023 12:27
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 10:54
Em audiência
-
03/03/2023 10:54
Conciliação realizada em 03/03/2023 às '10:54'h
-
03/03/2023 10:54
Em audiência
-
03/03/2023 08:24
Certifico que DERIVALDO AMORIM DOS SANTOS não foi intimado.
-
02/03/2023 18:18
Mandado
-
18/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 às 10:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 13/10/2022 13:07:08 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
-
08/02/2023 12:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR - TC para - DERIVALDO AMORIM DOS SANTOS - emitido(a) em 08/02/2023
-
08/02/2023 12:07
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/03/2023 às 10:40:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
-
13/10/2022 13:07
Conciliação agendada para 03/03/2023 às 10:40h
-
13/10/2022 12:00
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada virtualmente, por videoconferência pelo aplicativo whatsapp.A parte autora do fa
-
13/10/2022 11:12
Faço juntada a estes autos da CERTIDÃO INTERNA ESTADUAL - CRIMINAL
-
13/10/2022 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
-
13/10/2022 08:41
Tombo em 13/10/2022.
-
11/10/2022 01:10
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3013530 - Protocolado(a) em 11-10-2022 às 01:10
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001912-02.2022.8.03.0002
Maria Aldeny Silva de Sousa
Estado do Amapa
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/02/2022 00:00
Processo nº 0023047-39.2023.8.03.0001
Banco Bradesco S.A.
Benedito Amarildo da Costa Araujo
Advogado: Olinto Jose de Oliveira Amorim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/06/2023 00:00
Processo nº 0055502-91.2022.8.03.0001
Banco Votorantim
Rozimere Rodrigues da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2022 00:00
Processo nº 0056533-49.2022.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
Jose Fonseca da Silva Neto
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/12/2022 00:00
Processo nº 0006085-41.2023.8.03.0000
Marcus Vinicius Vasconcelos da Costa
Vara Unica da Comarca de Pedra Branca Do...
Advogado: Marcus Vinicius Vasconcelos da Costa
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/08/2023 00:00