TJAP - 0022726-77.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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23/04/2021 10:05
Certifico que a sentença proferida nos autos, movimento de ordem 122, transitou em julgado em 22/04/2021 em relação as partes.
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07/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022726-77.2018.8.03.0001 Parte Autora: GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA Parte Ré: ALCIDES CARDOSO CHAVES Sentença: A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competem, há mais de trinta dias, assim, nos termos do art. 485, III, do CPC, declaro extinto o processo.Dispensada a intimação, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE. -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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06/04/2021 09:41
Sentença (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2021
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30/03/2021 10:18
Em Atos do Juiz.
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18/03/2021 18:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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18/03/2021 18:15
Decurso de Prazo em 25/02/2021.
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01/03/2021 11:32
Faço juntada a estes autos do AR do CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA,RECEBIDO
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29/01/2021 14:16
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 27/01/2021
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27/01/2021 10:28
Nos termos portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 10, I, procedo a intimação da parte autora, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
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28/09/2020 09:00
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, RECEBIDO.
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24/09/2020 11:01
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e requereu um novo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa se manifestar nos autos. De ordem, foi deferido o pedido.
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02/09/2020 14:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 01/09/2020
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01/09/2020 16:07
Certifico que em face do retorno dos atendimentos presenciais na unidade da 6ª Vara do Juizado Especial Cível Sul, procedo a intimação da parte autora, para fins de manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/06/2020 13:52
Certifico que, por determinação, diante da impossibilidade de expedição de Cartas pelos Correios e Mandados que não sejam urgentes, aguarda-se para cumprimento posterior. Quaisquer esclarecimentos está disponibilizado o Telefone: 3312-3801 (Chefe de Secre
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05/06/2020 13:52
Decurso de Prazo em 04/06/2020.
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02/03/2020 10:28
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da certidão do Oficial de Justiça de ordem 107, requerendo neste ato, prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa se manifestar nos autos. De ordem, foi deferido o pedido.
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14/02/2020 08:52
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 12:36
Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 7º, I, procedo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que a diligência de Penhora de Bens da parte devedora resultou negativa.
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10/02/2020 22:39
Mandado
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07/01/2020 09:38
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 07/01/2020
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10/12/2019 09:08
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - FORNECIMENTO ENDEREÇO PARTE para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, RECEBIDA.
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09/12/2019 11:12
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tormou ciência da certidão do oficial de justiça de ordem 101, informando que o réu trabalhar no endereço constante no referido mandado, conforme documento de ordem 103, requerendo neste a
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09/12/2019 11:03
Faço juntada a estes autos do documento( fotos do trailer) apresentado pela parte autora.
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22/11/2019 14:06
CARTA DE INTIMAÇÃO - FORNECIMENTO ENDEREÇO PARTE para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA - emitido(a) em 22/11/2019
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15/11/2019 22:23
Mandado
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04/11/2019 10:41
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, RECEBIDA.
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15/10/2019 08:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 14/10/2019
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15/10/2019 08:37
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 14/10/2019
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10/10/2019 12:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do credor. Renove-se a diligência (ordem 82) com auxílio de força policial, podendo ser arrombadas as portas a fim de cumprir a autoridade a determinação judicial, devendo ser efetuada a prisão de quem opuser obstáculo
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01/10/2019 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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01/10/2019 08:19
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e requereu a expedição de novo mandado de penhora e remoção com auxílio policial e ordem de arrombamento. Face a manifestação, faço os autos conclusos.
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26/09/2019 21:34
9h Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 92
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11/09/2019 09:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 11/09/2019
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11/09/2019 09:01
Certifico que até a presente data não consta em secretaria resposta da carta expedida à ordem 89, razão pela qual, nos termos da Portaria nº 001/2019 - JES/TJAP, artigo 7º, caput, procedo a renovação da diligência.
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27/08/2019 09:16
Autos aguardam resposta da carta expedida à ordem 89.
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27/08/2019 09:14
Faço juntada a estes autos do comprovante de entrega, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitida em 10/06/2019, devidamente RECEBIDA em 19/06/2019.
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16/07/2019 08:13
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 15/07/2019
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15/07/2019 08:35
Nos termos da portaria 001/2019 – JES/TJAP, artigo 7º, I, procedo a intimação da parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eis que a diligência de Penhora de Bens da parte devedora resultou negativa.
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12/07/2019 22:23
11:56hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 90
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11/07/2019 10:12
Autos aguardam cumprimento do mandado expedido à ordem 83.
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24/06/2019 11:06
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, RECEBIDO.
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10/06/2019 13:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 10/06/2019
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10/06/2019 10:26
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 10/06/2019
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07/06/2019 11:58
Em Atos do Juiz. Ante a informação de ordem 80, defiro o pedido dos autores. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de bens da parte devedora para o poder e guarda do credor que ficará como depositário. Observe-se a indicação d
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06/06/2019 12:00
Certifico que na presente data o autor comparece nesta secretaria e, muito embora na certidão de ordem 76 haja informação de que o réu não reside no local daquela diligência, ratificou o endereço anteriormente declinado, requerendo que possa acompanhar o
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06/06/2019 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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23/05/2019 10:58
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 23/05/2019
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22/05/2019 16:59
Em Atos do Juiz. Intimem-se os credores para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação, sob pena de extinção do cumprimento da sentença, a teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após, retornem os autos conclusos.
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20/05/2019 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
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20/05/2019 12:19
15:50hs Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 88
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20/05/2019 09:23
Certifico que os presentes autos aguardam cumprimento do mandado expedido à ordem 69.
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20/05/2019 09:22
Decurso de Prazo em 06/05/2019.
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20/05/2019 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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09/05/2019 08:27
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, RECEBIDO.
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23/04/2019 11:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 23/04/2019
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23/04/2019 11:03
Certifico que foi realizada pesquisa no sistema INFOJUD, cujos resultados estão a disposição da Parte para visualização em terminal microcomputador nesta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias.
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22/04/2019 10:05
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 16/04/2019
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16/04/2019 10:41
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da certidão do oficial de justiça de ordem 66, requerendo neste ato, a renovação do mandado no seguinte endereço: Avenida Pedro Lazarino, 3017 - Beirol, entre as Ruas Hamilton
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08/04/2019 11:22
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA, RECEBIDO.
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05/04/2019 15:49
Mandado
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25/03/2019 10:03
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 25/03/2019
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25/03/2019 10:02
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 25/03/2019
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25/03/2019 09:37
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado, tendo informado o sistema que não foi encontrado vinculo do C.P.F, da parte con instituições financeiras, espelho juntado.
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25/03/2019 09:33
Certifico que em 25/03/2019, as 09:28 horas, procedi a pesquisa via Sistema de Informações Eleitorais – SIEL, tendo sido informado pelo mencionado sistema o seguinte endereço da parte requerida: Av. Presidente Vargas, n.º 1717 - Centro, CEP: 68.900-000.
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22/03/2019 09:23
Certifico que a 1ª requisição de informações do endereço do devedor foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1659-31.
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22/03/2019 09:09
Certifico que o feito encontra-se nas diligências SIEL, INFOJUD E BACENJUD.
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20/03/2019 11:44
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa SIEL, BACENJUD e INFOJUD com o intuito de obter endereço atualizado do devedor, provavelmente localizado no Conjunto Habitacional São José. Após a consulta, com resultado novo, renove-se mandado de penhora, avalia
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01/03/2019 09:29
Certifico que o senhor João Guilherme Moreira de Sousa, procuração em movimento n.º 37, esteve na secretaria, diante das diligências negativas para obtenção do crédito, solicitou que o mandado de penhora e remoção seja realizado no estabelecimento comerci
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01/03/2019 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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25/02/2019 21:45
já que ao diligenciar ao endereço indicado na ordem, e ali estando, fui atendido pelo sr Clodoaldo Nery, morador, o qual informou que o executado é seu genro, mas que não reside ali. Informou , apenas, a que o executado reside no Conjunto Habitacional São
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30/01/2019 08:52
Certifico que os autos aguardam a devolução do mandado expedido à ordem 52.
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22/01/2019 09:50
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, recebido.
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10/01/2019 07:48
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUXILIO A OFICIAL DE JUSTIÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 09/01/2019
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10/01/2019 07:46
MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 09/01/2019
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09/01/2019 10:49
Certifico> expediente cumprido.
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07/01/2019 13:33
Em Atos do Juiz. Defiro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de bens do devedor para o poder e guarda do credor que ficará como depositário. Observe-se a indicação da parte autora que poderá se dar no momento da diligência. Apó
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13/12/2018 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/12/2018 09:45
Certifico que nesta data, a parte autora compareceu em cartório e tomou ciência da diligência negativa via BACENJUD, requerendo neste ato, a penhora e remoção de tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida. Face a manifestação, faço os autos concl
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13/12/2018 09:43
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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10/12/2018 09:51
Certifico que a 2ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3131-59.
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05/12/2018 11:29
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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28/11/2018 11:46
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9886-10.
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25/10/2018 09:16
Certifico que, conforme Despacho de ordem 42, ao BACENJUD.
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24/10/2018 12:29
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 35. 1. Proceda-se à consulta via BacenJud dos valores apontados na certidão de ordem 20. 2. Caso sejam bloqueadas quantias, transfira-se o montante para conta judicial e, consequentemente, intime-se a parte
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22/10/2018 08:54
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, recebido.
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19/10/2018 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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19/10/2018 10:58
Certifico que, nesta data, houve duas tentativas de contato telefônico com o terminal celular (96) 99102-1361, por meio de operadoras diferentes, sem que houvesse resultado.
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15/10/2018 10:51
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida por meio telefônico (número indicado na certidão de ordem 28), sobre a decisão que homologou o acordo, bem como para que comprove, em 05 (cinco) dias, o pagamento das prestações assumidas. Após o decurso do
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02/10/2018 13:22
Faço juntada a estes autos da procuração apresentada pelo sr JOÃO GUILHERME MOREIRA DE SOUSA, C.P.F.N.º *69.***.*37-15.
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02/10/2018 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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02/10/2018 13:20
Certifico que o sr JOÃO GUILHERME MOREIRA DE SOUSA, C.P.F.N.º *69.***.*37-15, esteve na secretaria, apresentou procuração para atuar em nome da parte GUILHERME JUNIOR DE SOUSA DE SOUSA, informou que o réu se esquiva em atender as intimações desta vara jud
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26/09/2018 10:05
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA - emitido(a) em 26/09/2018
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17/09/2018 17:30
Em face de não ter logrado êxito e não localizado o mesmo no endereço informado,sendo que no endereço fora informado pelo atual inquilino do imóvel Sr.Naldo Paes,que o mesmo havia mudado sem deixar seu atual endereço.Diante do exposto,devolvo para os fins
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05/09/2018 11:54
Intimação DE SENTENÇA para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 05/09/2018
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05/09/2018 09:35
Certifico que diante da diligência negativa de initmação da parte requerida, nos termos da portaria nº 003/2013 - JES/TJAP, procedo a renovação da diligência através de mandado.
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04/09/2018 11:49
Faço juntada a estes autos do AR da ARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, recebido.
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04/09/2018 09:32
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - ALCIDES CARDOSO CHAVES, devolvido.
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31/08/2018 12:26
Mandado
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28/08/2018 10:17
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para PATRICIA MIRANDA DA SILVA, recebido.
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17/08/2018 12:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 17/08/2018
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17/08/2018 12:08
CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 17/08/2018
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17/08/2018 11:46
Rotina de mera regularização processual.
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17/08/2018 11:43
Determinação Judicial. Homologação de Acordo.
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16/08/2018 12:41
Em Atos do Juiz.
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14/08/2018 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
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14/08/2018 08:03
Certifico que as partes compareceram em cartório e entabularam o seguinte acordo: o Requerido pagará ao autor GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA a importância de R$ 1.248,00 (hum mil, duzentos e quarenta e oito reais), dividido em 06 (seis) parcelas, sendo,
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01/08/2018 08:20
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 30/07/2018
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31/07/2018 09:42
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 30/07/2018
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30/07/2018 11:24
Em audiência
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30/07/2018 11:24
Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 30/07/2018 às '11:24'h
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30/07/2018 11:20
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 24/09/2018 às 08:30h
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11/07/2018 10:31
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - PATRICIA MIRANDA DA SILVA, recebido.
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27/06/2018 09:34
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - ALCIDES CARDOSO CHAVES, devolvido.
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25/06/2018 09:56
Faço juntada a estes autos do AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, recebido.
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11/06/2018 13:42
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - ALCIDES CARDOSO CHAVES - emitido(a) em 11/06/2018
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11/06/2018 13:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 11/06/2018
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11/06/2018 13:42
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA - emitido(a) em 11/06/2018
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11/06/2018 10:33
Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 30/07/2018 às 10:30h
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11/06/2018 10:29
Faço juntada a estes autos do comprovante de endereço apresentado pela parte autora.
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11/06/2018 10:27
Certifico que, nesta data, a parte autora apresentou à secretaria o devido comprovante de endereço.
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04/06/2018 10:26
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - GUILHERME JUNIOR SOUSA DE SOUSA, PATRICIA MIRANDA DA SILVA - emitido(a) em 04/06/2018
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04/06/2018 09:34
Certifico que aguarda-se o cumprimento de diligência. Carta já expedida.
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04/06/2018 09:28
Nos termos da portaria 001/2015, art. 1º, caso não venha acompanhando a inicial comprovante de residência em nome próprio, ou conta de água e luz em nome do proprietário com declaração de residência realizada pelo mesmo, intimar a parte autora para aprese
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04/06/2018 09:02
Tombo em 04/06/2018.
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30/05/2018 15:46
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA COM COMPENSAÇÃO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1364001 - Protocolado(a) em 30-05-2018 às 15:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000026 • Arquivo
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