TJAP - 0003319-15.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/01/2024 11:42
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob o número hash TJD20240084483R1ME
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29/01/2024 11:19
Nº: 4511352, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 29/01/2024
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29/01/2024 10:23
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 126 TRANSITOU EM JULGADO em 29/01/2024, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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26/01/2024 12:09
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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07/12/2023 12:29
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 133 e 135.
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03/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 16/11/2023 09:23:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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03/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 16/11/2023 09:23:38 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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24/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 16/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003319-15.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: ELISON SILVA DE SOUZA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A embargante aponta omissão, já que não observado o dever da parte de demonstrar o dano sofrido nem analisada a tese da ilegitimidade ativa. 2) Não há omissão no exame das teses de ilegitimidade ativa e do dever de efetiva demonstração do dano sofrido.
A embargante não apresentou o recurso próprio nem suscitou a ilegitimidade em contrarrazões do recurso interposto pela parte contrária, operando-se a preclusão consumativa que obsta o reexame da questão no mesmo processo, uma vez que "orientação pacífica do STJ é a de que, apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, porque podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa, pois, uma vez decidida determinada questão no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está esta última espécie de preclusão" (REsp n. 2.007.264/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023, DJe de 20/6/2023.) Ademais, restou expressamente analisado o dano sofrido 3) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos embargos de declaração nos processos nº 0001739- 47.2023.8.03.0000, 0001747-24.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0003319- 15.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0001422- 49.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0002667- 95.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0001740- 32.2023.8.03.0000, 0002966-72.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0003327- 89.2023.8.03.0000, 0002688-71.2023.8.03.0000, 0006941-39.2022.8.03.0000, 0004293- 52.2023.8.03.0000, 0001736-92.2023.8.03.0000, 0002678-27.2023.8.03.0000, 0001754- 16.2023.8.03.0000, 0003214-38.2023.8.03.0000, 0003330-44.2023.8.03.0000, 0002684- 34.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0002384- 72.2023.8.03.0000, 0007312-03.2022.8.03.0000, 0003868-25.2023.8.03.0000, 0000842- 19.2023.8.03.0000, 0001733-40.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0002393- 34.2023.8.03.0000 e, no mérito, pelo mesmo quórum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
23/11/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
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23/11/2023 14:03
Acórdão (16/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2023
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23/11/2023 14:03
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 16/11/2023 09:23:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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23/11/2023 14:02
Notificação (Conhecido o recurso de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA e não-provido na data: 16/11/2023 09:23:38 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/11/2023 14:33
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 14:33:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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16/11/2023 11:53
CÂMARA ÚNICA
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16/11/2023 09:23
Em Atos do Desembargador.
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09/11/2023 12:07
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 12:07:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2023 12:07
Conclusão
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07/11/2023 10:25
GABINETE 05
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07/11/2023 09:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 14:17
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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30/10/2023 15:57
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003319-15.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: ELISON SILVA DE SOUZA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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21/09/2023 08:16
Certifico que o presente feito permanecerá nesta Secretaria aguardando nova inclusão em pauta ordinária.
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20/09/2023 19:57
Certifico que conforme Comunicado nº 001/2023-VP/CUN/TJAP a 168ª Sessão Extraordinária a ser realizada em 21/09/2023, foi cancelada em razão da ausência de quórum. Certifico, ainda, que os processos pautados para a referida sessão serão postos e
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11/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 21/09/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2023 em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003319-15.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: ELISON SILVA DE SOUZA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK -
06/09/2023 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000165/2023
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06/09/2023 17:37
Pauta de Julgamento (21/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/09/2023
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06/09/2023 17:36
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 168, DO DIA 21/09/2023, às 09:00 HORAS
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04/09/2023 12:54
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta.
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04/09/2023 12:17
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 12:17:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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03/09/2023 13:42
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2023 20:10
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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14/08/2023 10:12
Conclusão
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14/08/2023 10:12
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 10:12:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/08/2023 09:48
GABINETE 05
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14/08/2023 09:47
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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11/08/2023 10:40
Contrarrazoes dos Embargos de Declaracao
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10/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 10:29:07 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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03/08/2023 10:01
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 98.
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01/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2023 em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003319-15.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: ELISON SILVA DE SOUZA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se. -
31/07/2023 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000139/2023
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31/07/2023 14:59
Despacho (28/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/07/2023
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31/07/2023 14:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/07/2023 10:29:07 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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31/07/2023 14:55
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2023, às 14:55:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELISON SILVA DE SOUZA e não-provido na data: 17/07/2023 17:06:00 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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31/07/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ELISON SILVA DE SOUZA e não-provido na data: 17/07/2023 17:06:00 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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28/07/2023 11:32
CÂMARA ÚNICA
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28/07/2023 10:29
Em Atos do Desembargador. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.
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28/07/2023 08:49
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2023, às 08:49:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/07/2023 08:49
Conclusão
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28/07/2023 08:48
GABINETE 05
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28/07/2023 08:47
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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28/07/2023 08:46
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA. Embargado: ELISON SILVA DE SOUZA.
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27/07/2023 08:56
Protocolo Nº 26389730 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ed cea
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26/07/2023 10:41
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 82.
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24/07/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000133/2023 em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003319-15.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ELISON SILVA DE SOUZA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 3) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 4) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 5) Agravo de instrumento não provido.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 165ª Sessão Extraordinária, realizada por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento de números 0001728-18.2023.8.03.0000, 0007011-56.2022.8.03.0000, 0001367-98.2023.8.03.0000, 0001747- 24.2023.8.03.0000, 0001738-62.2023.8.03.0000, 0002057-30.2023.8.03.0000, 0001757-68.2023.8.03.0000, 0001341-03.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001727-33.2023.8.03.0000, 0001759-38.2023.8.03.0000, 0001329-86.2023.8.03.0000, 0001740-32.2023.8.03.0000, 0001744-69.2023.8.03.0000, 0001751-61.2023.8.03.0000, 0001364-46.2023.8.03.0000, 0001737-77.2023.8.03.0000, 0001365-31.2023.8.03.0000, 0001359-24.2023.8.03.0000, 0001734-25.2023.8.03.0000, 0002393-34.2023.8.03.0000, 0002383-87.2023.8.03.0000, 0001760-23.2023.8.03.0000, 0001349-77.2023.8.03.0000, 0002151-75.2023.8.03.0000, 0000796-30.2023.8.03.0000, 0007982-41.2022.8.03.0000, 0002651-44.2023.8.03.0000, 0002667-95.2023.8.03.0000, 0001343-70.2023.8.03.0000, 0001344-55.2023.8.03.0000, 0002647-07.2023.8.03.0000, 0000963-47.2023.8.03.0000, 0001368-83.2023.8.03.0000, 0000800-67.2023.8.03.0000, 0001729-03.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0001363-61.2023.8.03.0000, 0002670-50.2023.8.03.0000, 0001746-39.2023.8.03.0000, 0002390-79.2023.8.03.0000, 0002150-90.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0001726-48.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0002389-94.2023.8.03.0000, 0008673-55.2022.8.03.0000, 0002384-72.2023.8.03.0000, 0002148-23.2023.8.03.0000, 0001753-31.2023.8.03.0000, 0001758-53.2023.8.03.0000, 0002386-42.2023.8.03.0000, 0002152-60.2023.8.03.0000, 0002700-85.2023.8.03.0000, 0000805-89.2023.8.03.0000, 0003321-82.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001745-54.2023.8.03.0000, 0003557-34.2023.8.03.0000, 0002677-42.2023.8.03.0000, 0002676-57.2023.8.03.0000, 0003220-45.2023.8.03.0000, 0002382-05.2023.8.03.0000, 0002672-20.2023.8.03.0000, 0001732-55.2023.8.03.0000, 0002673-05.2023.8.03.0000, 0002682-64.2023.8.03.0000, 0002655-81.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0002652-29.2023.8.03.0000, 0001422-49.2023.8.03.0000, 0001735-10.2023.8.03.0000, 0001739-47.2023.8.03.0000, 0002654-96.2023.8.03.0000, 0002648-89.2023.8.03.0000, 0002395-04.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0002649-74.2023.8.03.0000, 0002686-04.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0001362-76.2023.8.03.0000, 0000969-54.2023.8.03.0000, 0003227-37.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0003211-83.2023.8.03.0000, 0006946-61.2022.8.03.0000, 0001755-98.2023.8.03.0000, 0003319-15.2023.8.03.0000, 0003192-77.2023.8.03.0000, 0002970-12.2023.8.03.0000, 0002668-80.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0006871-22.2022.8.03.0000 e, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos temos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 06 de julho de 2023. -
21/07/2023 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000133/2023
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21/07/2023 07:55
Notificação (Conhecido o recurso de ELISON SILVA DE SOUZA e não-provido na data: 17/07/2023 17:06:00 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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21/07/2023 07:55
Notificação (Conhecido o recurso de ELISON SILVA DE SOUZA e não-provido na data: 17/07/2023 17:06:00 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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21/07/2023 07:54
Acórdão (17/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/07/2023
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21/07/2023 07:54
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.
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19/07/2023 10:12
Nº: 4411270, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 19/07/2023
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18/07/2023 15:45
Certifico e dou fé que em 18 de julho de 2023, às 15:45:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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18/07/2023 08:58
CÂMARA ÚNICA
-
17/07/2023 17:06
Em Atos do Desembargador.
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10/07/2023 09:39
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 09:39:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/07/2023 09:39
Conclusão
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07/07/2023 13:45
GABINETE 05
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07/07/2023 13:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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07/07/2023 12:51
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 06/07/2023.
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06/07/2023 15:30
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 165ª Sessão Extraordinária realizada em 06/07/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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05/07/2023 13:02
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 65.
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04/07/2023 17:34
CEA VEM REQUERER OPORTUNIDADE PARA REALIZAÇÃO DE SUSTENÇÃO ORAL
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29/06/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 06/07/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2023 em 29/06/2023.
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28/06/2023 19:37
Registrado pelo DJE Nº 000116/2023
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28/06/2023 16:51
Pauta de Julgamento (06/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2023
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28/06/2023 16:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 165, DO DIA 06/07/2023, às 08:00 HORAS
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20/06/2023 11:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta.
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20/06/2023 10:56
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 10:56:22, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/06/2023 09:24
CÂMARA ÚNICA
-
19/06/2023 15:29
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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15/06/2023 13:36
Conclusão
-
15/06/2023 13:36
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 13:36:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/06/2023 12:20
GABINETE 05
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15/06/2023 12:20
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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15/06/2023 11:29
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 11:29:44, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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15/06/2023 10:21
CÂMARA ÚNICA
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15/06/2023 10:20
Certifico que procedo a redistribuição dos presentes autos, conforme determinação promovida no movimento de ordem nº 34.
-
15/06/2023 10:18
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 03
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15/06/2023 10:17
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 10:17:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
14/06/2023 13:22
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
14/06/2023 13:21
Cancelamento da remessa Interna
-
14/06/2023 13:20
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 46.* GABINETE 05
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14/06/2023 13:19
Certifico que procederei a remessa dos autos ao setor competente para providências.
-
12/06/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2023 09:13:48 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
06/06/2023 12:28
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 39.
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05/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 02/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2023 em 05/06/2023.
-
02/06/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000100/2023
-
02/06/2023 10:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2023 09:13:48 - GABINETE 03) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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02/06/2023 09:51
Despacho (02/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2023
-
02/06/2023 09:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/06/2023 09:13:48 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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02/06/2023 09:37
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 09:37:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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02/06/2023 09:28
CÂMARA ÚNICA
-
02/06/2023 09:13
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Em contrarrazões recursais, a empresa agravada, dentre as questões preliminares, suscitou a prevenção do Des. Carlos Tork, diante da conexão com a liquidação de sentença na Ação Civil Pública nº 0000025- 57.2016.803.
-
01/06/2023 08:26
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2023, às 08:26:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
01/06/2023 08:26
Conclusão
-
31/05/2023 13:30
GABINETE 03
-
31/05/2023 13:30
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
30/05/2023 16:18
CEA apresenta CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
-
22/05/2023 07:46
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 27.
-
18/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 12:21:43 - GABINETE 03) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
-
09/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000082/2023 em 09/05/2023.
-
08/05/2023 20:42
Registrado pelo DJE Nº 000082/2023
-
08/05/2023 14:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 12:21:43 - GABINETE 03) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
-
08/05/2023 14:05
Despacho (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2023
-
08/05/2023 14:05
Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 14:05:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
-
08/05/2023 13:54
CÂMARA ÚNICA
-
08/05/2023 12:21
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Intime-se a empresa agravada para responder ao agravo, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (inciso II, do artigo 1.019, do CPC). Cumpra-se.
-
04/05/2023 08:37
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 08:37:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/05/2023 08:37
Conclusão
-
03/05/2023 10:52
GABINETE 03
-
03/05/2023 10:51
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
-
03/05/2023 10:17
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 10:17:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/05/2023 09:32
CÂMARA ÚNICA
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03/05/2023 09:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (ART. 144, VIII,
-
03/05/2023 09:23
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 09:24:21, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/05/2023 13:05
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/05/2023 13:05
Certifico que procederei a remessa dos autos ao setor competente para providências.
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02/05/2023 11:14
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2023, às 11:14:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
-
28/04/2023 13:49
CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 13:47
Em Atos do Desembargador. Declaro-me impedido de atuar neste processo, em face do disposto no art. 144, VIII, do CPC/2015.Remetam-se os autos à secretaria para fins de redistribuição, observando-se a compensação.Publique-se. Cumpra-se.
-
28/04/2023 09:24
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 09:24:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/04/2023 09:24
Conclusão
-
27/04/2023 14:37
GABINETE 08
-
27/04/2023 14:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
-
27/04/2023 14:08
Tombo em 27-04-2023
-
27/04/2023 14:08
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3210728 - Protocolado(a) em 27-04-2023 às 14:08. Processo Vinculado: 0003711-47.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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Processo nº 0006061-78.2021.8.03.0001
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Oniraldo de Souza dos Anjos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/02/2021 00:00