TJAP - 0053507-43.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2023 10:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/08/2023 10:41
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 31 transitou em julgado em 15/06/2023.
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01/06/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 17/05/2023 13:08:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CELESTINO DA SILVA (Advogado Autor).
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23/05/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000091/2023 em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053507-43.2022.8.03.0001 Impetrante: KAPSCH TRAFFICCOM CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTE DO BRASIL LTDA Advogado(a): FABIO CELESTINO DA SILVA - 22798OMT Autoridade Coatora: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC Sentença: Ao despachar a inicial, foi determinado que a parte autora recolhesse as custas processuais, eventos nº04,12 e 25.
O artigo. 290 do CPC estabelece que " será cancelada a distribuição do feito se a parte , intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15( quinze) dias.".
A parte autora, mesmo intimada para recolher as custas, não o fez, apenas informa a sua incapacidade financeira sem juntada de documentos que comprove o alegado.
Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, inciso I ambos do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado,proceda-se ás anotações necessárias e arquive-se. -
22/05/2023 19:49
Registrado pelo DJE Nº 000091/2023
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22/05/2023 10:57
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 17/05/2023 13:08:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO CELESTINO DA SILVA
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22/05/2023 10:57
Sentença (17/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/05/2023
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17/05/2023 13:08
Em Atos do Juiz.
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28/04/2023 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/04/2023 08:14
Certifico que faço os autos conclusos
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20/04/2023 11:40
Colhida de custas judiciárias complementares.
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31/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2023 11:42:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CELESTINO DA SILVA (Advogado Autor).
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21/03/2023 13:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 21/03/2023 11:42:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO CELESTINO DA SILVA
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21/03/2023 11:42
Em Atos do Juiz. Intimar, pela última vez, o impetrante para recolher as custas complementares, uma vez que com o recebimento da emenda a inicial, o valor da causa passou a ser de R$ 5.010.010,00( cinco milhões, dez mil e dez reais), sob pena de indeferim
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17/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2023 13:27:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CELESTINO DA SILVA (Advogado Autor).
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15/03/2023 08:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/03/2023 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2023 15:24
Juntada de comprovante de recolhimento de custas.
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07/03/2023 13:28
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - KAPSCH TRAFFICCOM CONTROLE DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTE DO BRASIL LTDA - emitido(a) em 07/03/2023
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07/03/2023 13:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/03/2023 13:27:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO CELESTINO DA SILVA
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07/03/2023 13:27
Nos termos do artigo 24º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, procedo à intimação do autor/exequente e seu advogado, aquele por carta e este por meio eletrônico, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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07/03/2023 13:27
Decurso de Prazo
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07/03/2023 13:13
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, o feito aguardará a iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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07/03/2023 13:12
Decurso de Prazo
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23/01/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2022 12:45:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CELESTINO DA SILVA (Advogado Autor).
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13/01/2023 09:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/12/2022 12:45:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO CELESTINO DA SILVA
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20/12/2022 12:45
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda da inicial, evento nº06.Intimar o impetrante para recolher as custas complementares, assim como informe o item do edital, conforme decisão evento nº04, e a fase da licitação.Após concluso despacho.
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16/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 17:56:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CELESTINO DA SILVA (Advogado Autor).
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15/12/2022 10:49
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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11/12/2022 03:48
Juntada de comprovante de pagamento de custas/taxas judiciárias.
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07/12/2022 11:22
Conclusão
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07/12/2022 11:22
Certifico que torno os autos conclusos
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07/12/2022 09:47
Cumprimento da determinação expedida pelo Juízo para apresentar (1) valor da causa, (2) autoridade coatora, (3) recolhimento de custas.
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06/12/2022 13:06
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2022 17:56:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FABIO CELESTINO DA SILVA
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05/12/2022 17:56
Em Atos do Juiz. Intimar a impetrante para que informe a autoridade coatora, o valor da causa , que deve ser o da licitação, recolhendo as custas, especificar o item do edital e informe se há pedido de liminar.Após concluso decisão.
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05/12/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/12/2022 07:58
Tombo em 05/12/2022.
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02/12/2022 13:06
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3074297 - Protocolado(a) em 02-12-2022 às 13:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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