TJAP - 0006257-45.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 12:31
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/06/2023 12:28
Faço juntada a estes autos de comprovante de previdência.
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19/06/2023 12:28
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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27/03/2023 12:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/03/2023 12:12
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ELENE OLIVEIRA DE SOUZA no valor de R$ 2.310,70.
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27/03/2023 12:11
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 71 foi encaminhado ao destinatário via E-MAIL.
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27/03/2023 00:58
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2023 em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006257-45.2021.8.03.0002 Parte Autora: ELENE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(a): BARBARA PALHETA CAMPOS - 3710AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - *15.***.*37-00 Rotinas processuais: Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido. -
24/03/2023 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000057/2023
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24/03/2023 09:52
Nº: 500843267, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 24/03/2023
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24/03/2023 09:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BARBARA PALHETA CAMPOS - emitido(a) em 24/03/2023
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24/03/2023 09:10
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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24/03/2023 09:09
Rotinas processuais (24/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2023
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24/03/2023 09:09
Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido.
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16/03/2023 10:41
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072023000005965880
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09/03/2023 12:05
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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09/03/2023 11:10
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9505-73.
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02/03/2023 08:52
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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02/03/2023 08:52
Decurso de Prazo
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03/11/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/10/2022 11:09:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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24/10/2022 11:10
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/10/2022 11:09:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana
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24/10/2022 11:09
Cetifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008580, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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18/10/2022 12:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500008580.
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18/10/2022 11:54
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500008580;
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10/10/2022 07:51
Decurso de Prazo para impugnação; In albis.
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26/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2022 08:23:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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16/08/2022 11:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/08/2022 08:23:44 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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16/08/2022 11:38
Evolução da Classe Processual
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09/08/2022 08:23
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. A exequente apresentou o demonstrativo discrimina
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25/07/2022 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/07/2022 08:59
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 48;
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18/07/2022 08:42
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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16/07/2022 13:53
Requer cumprimento da obrigação de pagar
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24/06/2022 08:32
Em face da juntada de ordem 46, aguarda-se adimplemento de obrigação pelo órgão público integrante da administração municipal.
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22/06/2022 08:34
Faço juntada a estes autos da via protocolada do Oficio Nº: 500804952
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21/06/2022 10:35
Aguarda-se comprovante de entrega do documento de ordem 44;
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16/05/2022 12:02
Nº: 500804952, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ( SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 13/05/2022
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13/05/2022 09:58
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500804952;
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06/05/2022 16:48
Em Atos do Juiz. Não há comprovação de que o ofício expedido (ordem 26) foi devidamente recebido no destinatário.Assim, renove-se a diligência de ordem 26. Oficie-se.Int.*
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02/05/2022 07:47
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 39.
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02/05/2022 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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25/04/2022 20:19
Manifestação
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18/04/2022 12:15
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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18/04/2022 12:15
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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06/04/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2022 em 06/04/2022.
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05/04/2022 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000062/2022
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05/04/2022 10:41
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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04/04/2022 12:28
Despacho (30/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2022
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30/03/2022 09:52
Em Atos do Juiz. Sobre o decurso de prazo concedido ao executado, conforme ordem 30, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.Int.
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25/03/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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25/03/2022 11:24
Decurso de prazo, sem comprovação de adimplemento da obrigação.
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10/03/2022 09:11
Em face da certidão de ordem 28, aguarda-se adimplemento de obrigação pela parte requerida.
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03/03/2022 11:45
Mandado
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16/02/2022 08:13
MANDADO JUDICIAL para - MUNICÍPIO DE SANTANA - emitido(a) em 15/02/2022
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15/02/2022 12:17
Nº: 500793216, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANTANA ( SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 15/02/2022
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15/02/2022 10:41
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500793216;
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15/02/2022 10:39
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; mandado - Controle: 500793212;
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11/02/2022 10:43
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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08/02/2022 09:42
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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04/02/2022 19:45
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem custas.Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Intime-se o Município de Santana, para que cumpra a obrigação de fazer, procedendo o correto enquadrament
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25/12/2021 20:04
Pedido de desarquivamento e cumprimento da obrigação de fazer pelo executado
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15/12/2021 09:34
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo; SENTENÇA: [...]Transitada em julgado, arquivem-se[...]
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07/12/2021 07:02
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 10 transitou em julgado em 07/12/2021; ausência de peças recursais pelas partes. em julgado neste processo.
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07/12/2021 07:01
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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29/11/2021 12:44
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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21/11/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 22:57:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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12/11/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 04/11/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2021 em 12/11/2021.
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11/11/2021 21:37
Registrado pelo DJE Nº 000198/2021
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11/11/2021 10:28
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 04/11/2021 22:57:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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11/11/2021 10:28
Sentença (04/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/11/2021
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04/11/2021 22:57
Em Atos do Juiz.
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26/10/2021 13:09
Decurso de Prazo.
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26/10/2021 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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22/10/2021 12:52
Certifico que, em face do feriado Nacional (12/10) e da Portaria nº 64.169/2021 - GP, o prazo para a parte ré é até o dia 25/10/2021.
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09/09/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 08:22:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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30/08/2021 04:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 08:22:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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23/08/2021 08:22
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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18/08/2021 07:50
Tombo em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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16/08/2021 01:30
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2526545 - Protocolado(a) em 16-08-2021 às 01:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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