TJAP - 0022020-55.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/04/2024 12:29
Certifico que finalizo os andamentos exauridos.
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11/04/2024 12:00
Certifico que aguarda-se distribuição da Carta Guia de evento 127.
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03/04/2024 10:29
Certifico que finalizo os andamentos exauridos.
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02/04/2024 09:01
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 49157 RELATIVA AO RÉU GRACILANE NOBRE GAMA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000624-63.2024.8.03.0001
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02/04/2024 09:00
Carta Guia reaberta em 02/04/2024 por 40534 Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000624-63.2024.8.03.0001
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01/04/2024 09:31
Certifico que aguarda-se distribuição da Carta Guia de evento 127.
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01/04/2024 09:24
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 49157 RELATIVA AO RÉU GRACILANE NOBRE GAMA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000624-63.2024.8.03.0001
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01/04/2024 09:12
Certifico que a Certidão de Multa é consultada pela VEPMA.
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01/04/2024 09:08
Certifico que foi encaminhada CERTIDÃO JUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO para o TJAP. PROTOCOLO Nº 32774/2024
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01/04/2024 09:07
CERTIDÃO JUDICIAL DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 01/04/2024
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01/04/2024 09:04
Certifico que foi encaminhada Certidão da Dívida Átiva. de: LUCIANA OLIVEIRA ERICEIRA <[email protected]> para: [email protected] data: 1 de abr. de 2024, 09:03 assunto: certidão da dívida ativa enviado por: tjap.jus.br
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01/04/2024 08:50
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 01/04/2024
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01/04/2024 08:48
CERTIDÃO para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 01/04/2024
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26/03/2024 12:24
Decurso de Prazo para Ré pagar Custas em 18/03/2024
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15/03/2024 11:22
Certifico que estes autos aguardam prazo para a ré efetuar o pagamento da pena de multa e custas processuais.
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07/03/2024 21:57
Mandado
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02/02/2024 08:16
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 02/02/2024
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05/12/2023 14:09
Certifico que os autos aguardam a expedição de mandado para intimação custas e multa parte ré a partir de janeiro/2024, face ao bloqueio de recebimento de novos mandados pela Central de Mandados nos 10 dias úteis que antecedem o recesso forense, nos termo
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29/11/2023 08:41
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 08:41:54, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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29/11/2023 08:19
Remessa
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29/11/2023 08:18
Certificamos que o cálculo de pena multa juntado anteriormente está com valor correto, porém solicitamos considerar como Favorecido FUNPEN - AP (Banco do Brasil - Ag. 3575-0 - C?C 7.705-4). Desta forma solicitamos considerar o valor e desconsiderar a indi
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28/11/2023 12:44
Certifico e dou fé que em 28 de novembro de 2023, às 12:44:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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28/11/2023 12:37
CONTADORIA ÚNICA
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28/11/2023 12:36
Remeto os autos pra contadoria
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27/11/2023 14:19
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 14:19:26, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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27/11/2023 08:22
Remessa
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27/11/2023 08:21
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa. Certifico que em relação às custas, por se tratar de processo de 2020 em diante, o valor é o da Taxa Judiciária Valor Fixo - R$430,68.
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30/10/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 11:25:46, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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27/10/2023 10:18
CONTADORIA ÚNICA
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27/10/2023 10:17
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à Contadoria.
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20/10/2023 10:22
Em Atos do Juiz. Vistos.Cumpra-se as demais providências decorrentes do trânsito em julgado da sentença condenatória.Tudo cumprido, arquive-se.
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19/10/2023 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/10/2023 10:36
Decurso de Prazo
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26/09/2023 13:10
Certifico que estes autos aguardam prazo para a ré apresentar a resposta à acusação.
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01/09/2023 10:23
Certifico que estes autos aguardam prazo do edital de ordem 97.
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01/09/2023 10:21
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 97 tendo em vista que já se encontra cumprido.
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01/09/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 21/08/2023 15:20 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0022020-55.2022.8.03.0001 - RECLAMAÇÃO CRIMINAL Incidência Penal: 180, § 1º, Código Penal - 180, § 1º, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: GRACILANE NOBRE GAMA Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA NR Inquérito/Órgão: • 004304/2021 - SEXTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Vítima: RYCHEER GONÇALVES CORDEIRO DESPACHO/SENTENÇA: SENTENÇA: Vistos etc. (Relatório e fundamentação em áudio/video) Ex positis, e tudo mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar GRACILANE NOBRE GAMA, anteriormente qualificada, como incurso nas sanções previstas no art. 180, §1º, do CP, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP; arts. 5º, XLVI e 93, IX, ambos da CF.
Analisadas as diretrizes do art. 59, do CP, denoto que a ré agiu de forma livre e desimpedida ao adquirir e vender celular que sabia ser proveniente de origem duvidosa no exercício da atividade empresarial; é primária; não há fatos desabonadores quanto à conduta social e a personalidade; o motivo do delito se constitui pelo desejo de obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito; as circunstâncias e consequências foram normais e a vítima não participou do crime.
São poucas as condições econômicas do réu, já que ele é autônomo. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base em 03(três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60, do CP.
Como não há atenuantes, agravantes tampouco causas de diminuição e aumento de pena, fixo-a no valor acima dosado.
Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, “c”, do CP, a ré deverá cumprir a pena em regime aberto.
Verifico se compatibilizar a aplicação do art. 44 do CP, o que substitui a pena por uma prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos e à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas em local designado pela VEPMA em audiência admonitória.
Por sua vez, como não existem os requisitos para a prisão preventiva (arts. 312 e 387, do CPP), concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP) deixo de aplicá-la por ausência de parâmetro legal.
Por outro lado, condeno a ré ao pagamento de custas processuais, art. 804, do CPP.
Dê-se ciência à vítima do inteiro teor desta decisão (art. 201, §§2º e 3º, do CPP).
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1)Comunique-se ao Juízo Eleitoral onde está inscrito o condenado para suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF e 71, §2°, do CE); 2) Remetam-se os autos para a VEPMA a fim de ser realizada audiência admonitória. 3) Façam-se as devidas anotações e comunicações, expeça-se carta guia de sentença e arquivem-se.
Sentença publicada em audiência, saindo todos devidamente intimados.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 21 de agosto de 2023 (a) DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000161/2023
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31/08/2023 09:09
Edital (21/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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31/08/2023 09:09
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 93 tendo em vista que já se encontra cumprido.
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21/08/2023 15:20
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - RYCHEER GONÇALVES CORDEIRO - emitido(a) em 21/08/2023
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21/08/2023 12:04
Certifico que os autos aguardam assinatura do edial de intimação
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16/08/2023 22:59
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se a vítima, por edital.
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04/08/2023 12:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/08/2023 12:51
Certifico que face ordem n 88, cocluso.
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31/07/2023 00:07
Mandado
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04/07/2023 12:20
Certifico que nesta data cadastrei o nome da ré no sistema INFODIP, SOB O Nº 3828/2023-AP.
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04/07/2023 12:09
Intimação DE SENTENÇA para - RYCHEER GONÇALVES CORDEIRO - emitido(a) em 04/07/2023
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04/07/2023 12:08
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023068504OWHT4
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04/07/2023 12:06
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023068499HLHJS
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04/07/2023 12:05
Nº: 4401999, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/07/2023
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04/07/2023 11:44
Certifico que a sentença de mov. 49 transitou em julgado para defesa em 04/07/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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04/07/2023 11:42
Decurso de Prazo (#80) em 03/07/2023 para a ré recorrer da sentença.
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27/06/2023 07:49
Aguarda-se prazo para recurso da parte ré, conforme intimação por edital de mov. 77.
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17/04/2023 13:03
Decurso de Prazo Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/01/2023 13:09:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/03/2023 09:49
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 24/01/2023 13:09:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/03/2023 01:00
Certifico que o Edital expedido em 17/03/2023 09:26 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2023 em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0022020-55.2022.8.03.0001 - RECLAMAÇÃO CRIMINAL Incidência Penal: 180, § 1º, Código Penal - 180, § 1º, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: GRACILANE NOBRE GAMA Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA NR Inquérito/Órgão: • 004304/2021 - SEXTA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: GRACILANE NOBRE GAMA Endereço: PASSARELA 02 DE MORAIS,809,JARDIM MARCO ZERO,ENTRANDO PELA AVENIDA VÊNUS, LADO ESQUERDO, ENTRE OS NÚMEROS 801 E 811.
TELEFONE/WHATSAPP (96) 98430-8304, Tel.: 96 98420-5461, OU Av.
Vênus, nº 809, bairro Jardim Marco Zero,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)984205461 CI: 689108 - POLITEC/AP CPF: *42.***.*49-55 Filiação: GRACINETE RAMOS NOBRE E JOSÉ LEÃO GAMA Est.Civil: CASADO Dt.Nascimento: 12/09/1999 Naturalidade: MACAPÁ - AP Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: Ex positis, e tudo mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar GRACILANE NOBRE GAMA, anteriormente qualificada, como incurso nas sanções previstas no art. 180, §1º, do CP, ao tempo em que passo a dosar a respectiva pena a ser-lhe aplicada em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP; arts. 5º, XLVI e 93, IX, ambos da CF.
Analisadas as diretrizes do art. 59, do CP, denoto que a ré agiu de forma livre e desimpedida ao adquirir e vender celular que sabia ser proveniente de origem duvidosa no exercício da atividade empresarial; é primária; não há fatos desabonadores quanto à conduta social e a personalidade; o motivo do delito se constitui pelo desejo de obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito; as circunstâncias e consequências foram normais e a vítima não participou do crime.
São poucas as condições econômicas do réu, já que ele é autônomo. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena base em 03(três) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observando o disposto no art. 60, do CP.
Como não há atenuantes, agravantes tampouco causas de diminuição e aumento de pena, fixo-a no valor acima dosado.
Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, c, do CP, a ré deverá cumprir a pena em regime aberto.
Verifico se compatibilizar a aplicação do art. 44 do CP, o que substitui a pena por uma prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos e à prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas em local designado pela VEPMA em audiência admonitória.
Por sua vez, como não existem os requisitos para a prisão preventiva (arts. 312 e 387, do CPP), concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Quanto ao valor mínimo da condenação (art. 387, IV, do CPP) deixo de aplicá-la por ausência de parâmetro legal.
Por outro lado, condeno a ré ao pagamento de custas processuais, art. 804, do CPP.
Dê-se ciência à vítima do inteiro teor desta decisão (art. 201, §§2º e 3º, do CPP).
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1)Comunique-se ao Juízo Eleitoral onde está inscrito o condenado para suspensão de seus direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF e 71, §2°, do CE); 2) Remetam-se os autos para a VEPMA a fim de ser realizada audiência admonitória. 3) Façam-se as devidas anotações e comunicações, expeça-se carta guia de sentença e arquivem-se.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 17 de março de 2023 (a) DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz(a) de Direito -
24/03/2023 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000057/2023
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24/03/2023 14:08
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 24/01/2023 13:09:49 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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24/03/2023 14:07
Edital (17/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/03/2023
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17/03/2023 09:26
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 17/03/2023
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17/03/2023 07:48
Certifico que, conforme determinação, expedi edital de intimação de sentença para parte ré
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14/03/2023 12:48
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se a ré GRACILANE NOBRE GAMA da sentença proferida, #49, por edital, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, § 1o, do CPP.
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14/03/2023 11:21
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos com cota do MP de ordem 66.
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14/03/2023 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/03/2023 14:29
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 14:29:37, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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08/03/2023 12:33
Remessa
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08/03/2023 12:33
Em Atos do Promotor.
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03/03/2023 09:31
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 09:31:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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03/03/2023 08:20
Remessa
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03/03/2023 08:08
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2023, às 08:08:04, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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02/03/2023 14:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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02/03/2023 13:20
Certifico que remeto os autos ao MP diligência infrutífera certificada no evento 60
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26/02/2023 15:46
Mandado
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31/01/2023 10:40
Intimação DE SENTENÇA para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 31/01/2023
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31/01/2023 10:39
Certifico que a sentença de mov.49X transitou em julgado em 30/01/2023 em relação a acusação, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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25/01/2023 22:40
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 22:40:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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25/01/2023 10:54
Remessa
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25/01/2023 10:54
Em Atos do Promotor.
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25/01/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 08:36:58, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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25/01/2023 08:14
1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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25/01/2023 08:11
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2023, às 08:11:09, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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24/01/2023 14:35
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2023 14:34
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da sentença de ordem 49.
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24/01/2023 13:09
Em audiência
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24/01/2023 13:09
Instrução e Julgamento realizada em 24/01/2023 às '13:09'h
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24/01/2023 13:09
Em audiência
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13/01/2023 12:27
Certifico que os autos aguardam audiência
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19/12/2022 08:43
Mandado
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17/11/2022 11:42
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 17/11/2022
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03/11/2022 21:53
Mandado
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24/10/2022 13:51
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 às 11:15:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. na data: 29/07/2022 11:41:10 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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24/10/2022 12:05
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 às 11:15:00; 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ. - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: D
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18/10/2022 19:34
10:48 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 130
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18/10/2022 19:34
17:40H. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 130
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15/10/2022 00:29
Às 11h07min, no endereço abaixo informado. Após ouvir a leitura do mandado, e ciente de seu inteiro teor, exarou sua assinatura no mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci e afirmou que participará remotamente da audiência. Arquivado na Central de Mand
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27/09/2022 12:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 27/09/2022
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27/09/2022 12:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 27/09/2022
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27/09/2022 12:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 27/09/2022
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27/09/2022 12:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 27/09/2022
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22/09/2022 13:47
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 13:47:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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21/09/2022 09:13
Remessa
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21/09/2022 09:13
Em Atos do Promotor.
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09/09/2022 08:27
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 08:27:28, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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07/09/2022 08:50
Remessa
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07/09/2022 08:49
Certifico e dou fé que em 07 de setembro de 2022, às 08:49:06, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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06/09/2022 15:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/09/2022 14:54
Certifico que remeto os autos ao MP para manifestação diligência infrutífera certificada no evento 25
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01/09/2022 10:02
Mandado
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22/08/2022 10:57
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 23 tendo em vista que já se encontra cumprido(s).
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19/08/2022 11:23
Mandado
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15/08/2022 14:02
Mandado
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04/08/2022 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ENDLEI PATHIELLI ASSUNÇÃO MELO - emitido(a) em 03/08/2022
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04/08/2022 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RYCHEER GONÇALVES CORDEIRO - emitido(a) em 03/08/2022
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04/08/2022 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 03/08/2022
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29/07/2022 11:41
Certifico que a audiência agendada nestes autos se dará também de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, com acesso pelo Balcão Virtual desta vara, cujo link é https://us02web.zoom.us/j/9684060298 e ID da reunião: 9684060298. Remeto os autos à Secretaria
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29/07/2022 11:41
Instrução e Julgamento agendada para 24/01/2023 às 11:15h
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25/07/2022 10:44
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência.
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21/07/2022 13:36
Em Atos do Juiz. Vistos.Da reposta à acusação apresentada, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Há prova da materialidade delitiva e indícios de autoria que convergem para a pessoa do réu. Desta forma, é factível
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12/07/2022 13:04
Certifico que remeto os autos conclusos (#11)
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12/07/2022 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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28/06/2022 20:13
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/06/2022 10:09:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/06/2022 20:08
RA - DPE AP
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28/06/2022 10:09
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 28/06/2022 10:09:07 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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28/06/2022 10:09
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar a resposta à acusação da ré.
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28/06/2022 10:08
Decurso de Prazo em 13/06/2022 para a ré apresentar a resposta à acusação.
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07/06/2022 13:46
Certifico que os autos aguardam prazo para defesa contados da citação (#6)
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02/06/2022 16:19
Mandado
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27/05/2022 08:56
MANDADO DE CITAÇÃO para - GRACILANE NOBRE GAMA - emitido(a) em 27/05/2022
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25/05/2022 12:22
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento nº
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24/05/2022 13:58
Tombo em 24/05/2022.
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24/05/2022 13:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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20/05/2022 10:56
Distribuição - Grupo de Crime: RECEPTAÇÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2838249 - Protocolado(a) em 20-05-2022 às 10:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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