TJAP - 0045446-96.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 19:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
25/02/2024 16:52
Certifico que aguarda recusa de mandado da Central.
-
24/02/2024 19:44
Em Atos do Juiz. Face a inércia da parte credora, arquivem-se os autos.
-
24/02/2024 19:20
Decurso de Prazo
-
24/02/2024 19:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
16/02/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2024 13:52:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES (Advogado Autor).
-
06/02/2024 13:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2024 13:52:59 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES
-
06/02/2024 13:52
Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação da parte autora para impulsionar o feito em 05 dias, pena de arquivamento.
-
06/02/2024 13:52
Decurso de Prazo
-
25/12/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2023 08:01:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES (Advogado Autor).
-
15/12/2023 08:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/12/2023 08:01:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES
-
15/12/2023 08:01
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.
-
14/12/2023 08:40
Mandado
-
24/11/2023 10:14
Certifico que gerei novo mandado para cumprimento dado o prazo decorrido
-
24/11/2023 10:13
MANDADO JUDICIAL para - ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA - emitido(a) em 24/11/2023
-
03/10/2023 07:55
Certifico que aguarda cumprimento de mandado
-
22/08/2023 12:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA - emitido(a) em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:50
Em Atos do Juiz. Renove-se mandado de ordem nº30.Cumpra-se.
-
21/08/2023 08:50
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
21/08/2023 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
18/08/2023 20:46
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
-
16/08/2023 16:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2023 08:18:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES (Advogado Autor).
-
08/08/2023 08:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/08/2023 08:18:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES
-
08/08/2023 08:18
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor da certidão retro.
-
06/08/2023 21:27
Mandado
-
01/08/2023 10:20
Certifico que até a presente data não há nos autos resposta da diligência expedida a ordem 30. Ficam os autos aguardando reposta da diligência.
-
30/06/2023 11:34
MANDADO JUDICIAL para - ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA - emitido(a) em 30/06/2023
-
27/06/2023 11:35
Em Atos do Juiz. Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o crédito exequendo [#25], sob pena de multa de 10% e honorários no mesmo percentual.Cumpra-se.
-
26/06/2023 20:46
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2023 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
13/06/2023 10:25
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
-
12/06/2023 15:48
MANIFESTAÇÃO DA AUTORA
-
08/05/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2023 14:47:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES (Advogado Autor).
-
28/04/2023 14:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/04/2023 14:47:15 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES
-
28/04/2023 14:47
Nos termos da Portaria nº 001/2023-4ª VCFP/MCP- Ficam os autos aguardando, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, formulação de pedido de cumprimento de sentença. Não sendo formulado tal pedido, os autos devem ser arquivados, es
-
28/04/2023 14:46
Certifico que a sentença de mov. 14 transitou em julgado em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:35
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 19
-
06/04/2023 06:01
Intimação (Decretada a revelia na data: 10/02/2023 10:24:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES (Advogado Autor).
-
28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045446-96.2022.8.03.0001 Parte Autora: MULT KING LTDA Advogado(a): JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES - 4507AP Parte Ré: ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA Sentença: I.
RELATÓRIO.Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MULT KING LTDA, em face de ARMAZEM SANTA MARIA LTDA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 7.243,75 (sete mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) da qual afirma ser credora, referente a dívida oriunda de mercadorias, conforme comprova por meio de Nota Fiscal sem força executiva [cópia anexada à inicial].Trouxe com a inicial os documentos que entendeu serem pertinentes à comprovação do direito.Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, a ré deixou escoar em brancas linhas o prazo de 15 (quinze) dias, sem efetuar o pagamento nem apresentar embargos à monitória.Vieram os autos conclusos para julgamento.É o que importa a relatar.
Fundamento e decido.II.
FUNDAMENTAÇÃO.Reza o art. 702 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, que a não oferta de embargos, no prazo legal, pelo devedor citado, acarreta em constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, devendo o mandado inicial se converter em mandado executivo.
Contudo, a presunção de veracidade dos fatos não contestados é relativa, uma vez que o acolhimento ou rejeição do pedido vai depender dos demais elementos probatórios existentes nos autos.Ocorre que o processo monitório é processo de conhecimento, cuja incidência de juros de mora e correção monetária devem ser fixados a partir da citação e do ajuizamento da ação, respectivamente (§ 2º, da Lei 6.889/81), sob pena de se estar atribuindo ao documento que instrui o pedido a força de título executivo.Desta forma, no caso em tela, a existência da dívida está embasada tão somente na Nota Fiscal de Compra e Venda de produtos [NF´s 25241, 25661, 25792, 26057], sobre a qual deve incidir correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais, da citação, uma vez que o autor está buscando um título judicial pela via da ação monitória, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.III.
DISPOSITIVO.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para converter o mandado inicial em mandado executivo pelo valor da dívida não paga que totaliza R$ 7.243,75 (sete mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), com a incidência de juros legais, a contar da citação e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida.Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/2015, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença.Decorrido prazo para recurso, intime-se o réu, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir espontaneamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o total do valor devido, além de penhora de bens.Registro Eletrônico.Publique-se.Intime-se. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
-
27/03/2023 08:26
Sentença (24/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2023
-
27/03/2023 08:25
Notificação (Decretada a revelia na data: 10/02/2023 10:24:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ CARLOS BARROS DE MORAES
-
24/03/2023 15:23
Em Atos do Juiz.
-
10/02/2023 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
10/02/2023 10:32
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento antecipado.
-
10/02/2023 10:24
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo para apresentação de defesa, decreto a revelia da ré.Venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
-
27/01/2023 07:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
27/01/2023 07:29
Conclusos
-
24/01/2023 08:41
Certifico que, tendo em vista do feriado do dia 08/12/2022, bem como a suspensão do expediente no dia 09/12/2022, o prazo final vence em 26/01/20223. Assim, aguardo o referido prazo.
-
25/11/2022 07:10
À vista da citação da parte demandada, conforme certidão retro, certifico que se aguarda prazo à defesa.
-
21/11/2022 21:27
,na pessoa do R. Legal Sr. Petrônio Luiz Gomes. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131
-
21/10/2022 07:46
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA - emitido(a) em 21/10/2022
-
14/10/2022 10:58
Em Atos do Juiz. Cuidam os autos de Ação Monitória que KING MEDICA move em face de ARMAZEM SANTA AMRIA LTDA. A parte Autora juntou como prova escrita da dívida as notas fiscais que menciona na petição inicial.Expeça-se mandado de citação pagamento no valo
-
12/10/2022 21:20
Tombo em 12/10/2022.
-
12/10/2022 21:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
11/10/2022 17:05
Distribuição - Rito: AÇÃO MONITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3014901 - Protocolado(a) em 11-10-2022 às 17:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0036648-20.2020.8.03.0001
Estado do Amapa
Cella Baby LTDA - ME
Advogado: Thiago Lima Albuquerque
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/10/2020 00:00
Processo nº 0011056-66.2023.8.03.0001
Daiane Ferreira Vilhena
Estado do Amapa
Advogado: Nilson Gomes de Oliveira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/03/2023 00:00
Processo nº 0002075-51.2023.8.03.0000
Everton da Silva
Juiza de Direito da Vara do Tribunal do ...
Advogado: Everton da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2023 00:00
Processo nº 0003109-58.2023.8.03.0001
Banco Itaucard S.A.
F. J. A. Amaral-ME
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/01/2023 00:00
Processo nº 0038626-61.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Direcional Engenharia S/A- Filial
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00