TJAM - 0600588-16.2022.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 01:16
PRAZO DECORRIDO
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 08:42
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
10/02/2025 10:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/02/2025 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 12:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/12/2024 12:11
Expedição de Carta precatória
-
04/12/2024 16:11
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/09/2024 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/09/2024 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/08/2024 09:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/06/2024 13:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 10:15
PROCESSO SUSPENSO
-
12/06/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 20:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/02/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte autora para que esclareça se o endereço indicado na manifestação retro para citação de Sebastião Fernandes Peret refere-se ao cemitério de Sena Madureira/AC, porquanto a Carta Precatória resultou parcialmente cumprida (citação de Sirleudo Fernandes Peret - mov. 26.2), ocasião em que foi certificado falecimento de Sebastião.
Inclusive, na Execução de Ttítulo Extrajudicial n. 0600589-98.2022, referida pela parte credora na manifestação retro, consta a certidão de óbito de Sebastião, bem como o esclarecimento do Sr.
Oficial de Justiça quanto ao equívoco lançado em certidão anterior, objeto do despacho deste Juízo para solicitar esclarecimentos ao Juízo Deprecado (mov. 25 do Processo n. 0600589-98.2022).
Dessa forma, não há lógica em se determinar a expedição de Carta Precatória para Sebastião Fernandes Peret no endereço indicado.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
07/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2023 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2023 18:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/04/2023 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:50
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2023 01:07
PRAZO DECORRIDO
-
03/11/2022 09:39
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
11/10/2022 17:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/10/2022 13:42
LEITURA DE CARTA PRECATÓRIA REALIZADA
-
26/09/2022 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 15:02
Expedição de Carta precatória
-
26/05/2022 15:02
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão da Sra.
Oficiala de Justiça, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Sena Madureira/AC, solicitando-se ao MM.
Juízo Deprecante sua cooperação para cumprimento do ato deprecado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Advirta-se que incumbe às partes acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como à parte interessada no cumprimento da diligência cooperar para que a diligência seja cumprida no prazo (CPC, art. 261, §§2º e 3º).
Com a resposta, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
24/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2022 14:53
RETORNO DE MANDADO
-
21/05/2022 14:48
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2022 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2022 13:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/05/2022 11:56
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 11:54
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 09:52
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 08:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2022 08:25
Recebidos os autos
-
05/04/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/04/2022 17:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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