TJAP - 0005829-63.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 08:26
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2022 08:20
Faço juntada a estes autos de comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
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12/12/2022 08:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/11/2022 07:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2022 07:36
Decurso de Prazo
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07/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2022 em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005829-63.2021.8.03.0002 Parte Autora: MARIA JOSE FERNANDES MACIEL Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 Rotinas processuais: Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido. -
04/11/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000199/2022
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04/11/2022 11:00
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA JOSE FERNANDES MACIEL no valor de R$ 2.342,67.
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04/11/2022 11:00
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 68 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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03/11/2022 12:11
Nº: 500828721, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - SANTANA - ALESSANDRO SANTOS BATISTA ) - emitido(a) em 03/11/2022
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03/11/2022 12:03
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE DE SOUSA GÓES - emitido(a) em 03/11/2022
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03/11/2022 11:58
Rotina gerada para finalizar expediente ecaminhado ao DJE.
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03/11/2022 11:57
Rotinas processuais (03/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2022
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03/11/2022 11:57
Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido.
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24/10/2022 09:36
Certifico que ante a indisponibilidade de internet, encaminho os autos para cumprimento de expediente.
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14/10/2022 13:14
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000023459180
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06/10/2022 08:48
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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28/09/2022 17:35
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1209-91
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28/09/2022 16:10
Certifico que o movimento de ordem nº57 foi salvo indevidamente em razão de equívoco de autos.
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22/09/2022 08:22
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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12/09/2022 09:08
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 59.* Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1344-84
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02/09/2022 09:24
Certifico que os autos seguem para procedimento via SISBAJUD.
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02/09/2022 09:23
Decurso de Prazo
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16/07/2022 10:42
Evolução da Classe Processual
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09/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 12:49:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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30/05/2022 12:49
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/05/2022 12:49:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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30/05/2022 12:49
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007696, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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27/05/2022 10:41
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007696.
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27/05/2022 09:47
Certifico que uma RPV foi gerada e encaminhada para revisão e finalização.
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25/05/2022 12:08
Certifico que os autos seguem para expedição de RPV.
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24/05/2022 12:09
Decurso de Prazo
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09/04/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 05/12/2021 19:19:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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30/03/2022 12:07
Rotina gerada para regularizar o andamento processual.
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30/03/2022 08:24
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 05/12/2021 19:19:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município
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23/03/2022 09:38
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a juntada de ordem 40.Revejo a decisão de ordem 39.Prossiga-se o feito.Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia
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18/03/2022 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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18/03/2022 08:51
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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12/03/2022 09:29
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/03/2022 11:29
Em Atos do Juiz. O feito fora devidamente sentenciado, conforme ordem 15.Com trânsito em julgado, em ordem 32.O prosseguimento do cumprimento de sentença é de interesse tão somente da parte beneficiária. Devidamente intimado, verifico o decurso de prazo p
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09/03/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/03/2022 08:33
Decurso de Prazo
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04/03/2022 13:30
Certifico que, ante a prorrogação dos prazos referentes aos dias 28/02, 01/03 e 02/03 (Carnaval 2022) conforme o artigo 88, parágrafo único, inciso III, do regimento interno do TJAP, o prazo para a parte autora é até o dia 08/03/2022.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2022 12:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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14/02/2022 12:31
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2022 12:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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14/02/2022 12:31
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculo do valor da condenação, conforme art. 534 do NCPC, observando os parâmetros legais (valor bruto, data base da atualização monetária, data base dos juros moratórios, índice de atualiza
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14/02/2022 12:30
Certifico que a sentença 27de mov. transitou em julgado em 05/02/20211 em relação as partes.
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07/02/2022 09:18
Decurso de Prazo
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23/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 05/12/2021 19:19:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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23/12/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 05/12/2021 19:19:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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13/12/2021 09:56
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 05/12/2021 19:19:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO D
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05/12/2021 19:19
Em Atos do Juiz.
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01/12/2021 08:32
Decurso de Prazo
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01/12/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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22/11/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/11/2021 12:30:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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12/11/2021 10:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/11/2021 12:30:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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09/11/2021 12:30
Em Atos do Juiz. Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes, manifeste-se o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos.Int.
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05/11/2021 09:36
Certifico que os autos seguem conclusos.
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05/11/2021 09:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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30/10/2021 09:50
Embargos de declaração.
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25/10/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2021 16:28:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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25/10/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2021 16:28:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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15/10/2021 08:26
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 08/10/2021 16:28:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SAN
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08/10/2021 16:28
Em Atos do Juiz.
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08/10/2021 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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08/10/2021 07:43
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação juntada em mov. 12
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07/10/2021 23:28
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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06/10/2021 13:44
Em Atos do Juiz. Defiro a habilitação do patrono indicado no movimento processual de ordem 07. Proceda a Secretaria ao devido cadastro, prosseguindo o feito em seus termos.
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04/10/2021 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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04/10/2021 08:07
Certifico a conclusão, tendo em vista a manifestação juntada em mov. 07.
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04/10/2021 08:02
Certifico que o prazo para a parte ré apresentar defesa escoará em 07.10.2021.
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01/10/2021 17:51
PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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20/08/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/08/2021 11:39:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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10/08/2021 11:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/08/2021 11:39:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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05/08/2021 11:39
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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03/08/2021 09:42
Tombo em 03/08/2021.
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03/08/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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31/07/2021 09:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2507795 - Protocolado(a) em 31-07-2021 às 09:46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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