TJAP - 0020978-68.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 09:18
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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04/11/2022 09:18
Certifico que a sentença de mov. 9 transitou em julgado em 04/11/2022.
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26/10/2022 07:46
Certifico que finalizo mov. 11 em aberto para fins de regularização processual.
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21/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2022 em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020978-68.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: EDINELSON DOS SANTOS RAMOS Sentença: A certidão eletrônica retro informa que a parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
20/10/2022 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000191/2022
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20/10/2022 11:02
Certifico que os autos aguardam publicação.
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20/10/2022 11:01
Sentença (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2022
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20/10/2022 09:14
Em Atos do Juiz.
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20/10/2022 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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20/10/2022 08:07
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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26/05/2022 12:57
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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25/05/2022 12:36
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, preferencialmente via telefone, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do direito de
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18/05/2022 10:54
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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18/05/2022 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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17/05/2022 11:39
Tombo em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:51
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2832783 - Protocolado(a) em 17-05-2022 às 08:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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