TJAP - 0008101-93.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 07:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/11/2022 07:56
Certifico que a sentença de mov. 13 transitou em julgado em 22/10/2022 em relação as partes.
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04/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 21/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2022 em 04/11/2022.
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03/11/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000198/2022
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28/10/2022 12:43
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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28/10/2022 12:43
Sentença (21/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2022
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21/10/2022 10:14
Em Atos do Juiz.
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14/10/2022 11:24
Decurso de Prazo.
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14/10/2022 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/10/2022 14:36
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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28/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2022 em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008101-93.2022.8.03.0002 Parte Autora: D.
N.
R.
L.
Advogado(a): MAYCK BARRIGA OLIVEIRA - 2782AP Parte Ré: B.
H.
K.
E.
M.
L.
Representante Legal: Y.
I.
C.
DESPACHO: Apensem-se aos autos a que se referem (autos nº. 0010530-38.2019.8.03.0002).Após, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, nos seguintes termos: 1) adequar o valor da causa ao proveito econômico (valor da adjudicação que pretende anular) 2) recolher as custas iniciais, em conformidade com o valor da causa.Com a manifestação e comprovação do recolhimento, façam- se conclusos para decisão.Int. -
27/09/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000175/2022
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27/09/2022 07:37
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; aguarda-se publicação no DJE;
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26/09/2022 13:25
Despacho (19/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/09/2022
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26/09/2022 13:25
Nº único da Justiça 0010530-38.2019.8.03.0002 - DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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19/09/2022 11:36
Em Atos do Juiz. Apensem-se aos autos a que se referem (autos nº. 0010530-38.2019.8.03.0002).Após, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de dez (10) dias, nos seguintes termos: 1) adequar o valor da causa
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08/09/2022 10:55
Tombo em 08/09/2022.
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08/09/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/09/2022 16:23
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0010530-38.2019.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2972076 - Protocolado(a) em 05-09-2022 às 16:22
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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