TJAM - 0001050-24.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:11
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:06
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
16/12/2024 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/11/2024 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2024 11:39
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
11/11/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
07/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 02:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/06/2024 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 19:56
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
08/09/2023 00:00
Edital
Vistos.
Certifique-se quanto à realização do leilão.
Após, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
07/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/01/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/07/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
Determino a alienação em leilão judicial, uma vez não efetivada a adjudicação nem a alienação por iniciativa particular (CPC, art. 881).
Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão do(s) bem(ns), observadas as formalidades necessárias à formalização do Leilão (CPC, art. 884 e 887).
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (CPC, art. 885).
O pagamento deve ser, preferencialmente, à vista.
Permite-se, todavia, que o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, com sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas de parcelamento, devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
O procedimento de realização do leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal de Justiça.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Advirta-se que quando se tratar de executado revel e sem advogado constituído, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (CPC, art. 889, parágrafo único).
Intime-se o executado da data designada com 05 (cinco) dias de antecedência (art. 889, I, do CPC).
Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art. 890 do CPC.
Autoriza-se ao exequente promover a arrematação, mediante o pagamento da diferença entre o valor do bem e o débito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação.
Expedientes necessários.
Int. -
19/05/2022 18:54
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2022 14:15
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/03/2022 15:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/03/2022 17:44
RETORNO DE MANDADO
-
04/03/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 20:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/03/2022 20:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/03/2022 17:14
RETORNO DE MANDADO
-
02/03/2022 17:06
RETORNO DE MANDADO
-
31/01/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 12:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 12:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2021 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/06/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 07:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:08
Expedição de Mandado
-
27/11/2020 11:03
Expedição de Mandado
-
27/11/2020 10:45
Expedição de Mandado
-
10/08/2020 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2020 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2020 14:54
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 09:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
29/11/2019 18:15
Recebidos os autos
-
29/11/2019 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 18:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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