TJAP - 0004664-44.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:36
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO ILARIO DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 10:05
Expedição de Alvará.
-
29/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO ILARIO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2024 09:13
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/07/2024 06:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 06:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/06/2024 20:37
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
07/06/2024 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 03/06/2024.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004664-44.2022.8.03.0002 Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO Defensor(a): EZEQUIAS DE ALMEIDA CAMPOS DESPACHO: Sobre a exceção de pré-executividade (ordem 138) manifeste-se a parte autora/excepta no prazo de 15( quinze) dias.Int. -
29/05/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/02/2024.
-
31/01/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
19/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:22
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 06/12/2023.
-
24/11/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2023 00:56
Publicado Rotinas processuais em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004664-44.2022.8.03.0002 Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO Defensor(a): SIDNEY JOÃO SILVA GAVAZZA Rotinas processuais: Certifico que promovo a intimação da autora para impulsionar o feito, em 5 dias, instruindo, inclusive, com planilha atualizada da dívida, acrescida dos honorários, nos termos do art. 523 do CPC/2015. -
06/09/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:41
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
28/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004664-44.2022.8.03.0002 Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO Defensor(a): SIDNEY JOÃO SILVA GAVAZZA Sentença: SOREIDOM BRASIL LTDA ajuizou Ação Monitória contra ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO, alegando, em síntese, que é credora da requerida da quantia de R$ 1.162,73 (um mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), referente a venda de diversos produtos, que atualizada monta R$ 1.419,50 (um mil, quatrocentos e dezenove reais, cinquenta centavos), conforme nota fiscal de nº 20.971.Instruiu a inicial com os documentos de ordens 01 a 03.Citada por edital, ordem 75, foi nomeada curadora especial para patrocinar-lhes a defesa.O Curador Especial, manifestou-se pela negativa geral, ordem 82.Réplica da autora, reiterando os termos da inicial, ordem 89.É o relatório.
Fundamento e decido.O caso reclama julgamento antecipado do mérito, porque embora de fato e de direito a questão, não vejo necessidade de se produzir prova em audiência.Sabe-se que a monitória é cabível aos títulos que apresentem prova escrita sem eficácia de título executivo, portanto, trata-se, na maioria das vezes, de título de crédito, que só não tem mais força executiva.Em outras palavras, a ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial.
A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida.No caso, a monitória baseia-se na cobrança de 05 (cinco) Notas Fiscais, em razão da venda de produtos para panificação, em especial o trigo.Os documentos que instruem o feito, comprovam a relação jurídica mercantil firmada entre as partes.
Isso, pois a nota fiscal de nº 20.971 anexa está acompanhada, do respectivo comprovante de entrega e recebimento de mercadoria pela devedora.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito as notas fiscais de vendas de produtos em título executivo judicial no valor de R$ 1.162,73 (um mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), ao que deverá ser acrescido juros em razão de atraso, nos termos do art. 702,§8º, do CPC.Custas finais pela requerida.
Ratifico os honorários de sucumbência na quantia 5% (cinco) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §2º,IV, c/c art.701, ambos do CPC.Transitada em julgado, intime-se a autora para impulsionar o feito, instruindo, inclusive, com planilha atualizada da dívida, acrescida dos honorários, nos termos do art. 523 do CPC/2015.Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se. -
14/08/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:35
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 22/06/2023.
-
19/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:57
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0004664-44.2022.8.03.0002 - RECLAMAÇÃO CÍVEL Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO CITAÇÃO da parte ré, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação e de que terá 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo da publicação, para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários (5% sobre o valor da causa).
A parte ré ficará isenta de custas se cumprir o mandado no prazo assinalado (art. 701 do NCPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do NCPC.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO Endereço: Rua Cândido Mendes,1316,CENTRAL,O.
FÁCIL,,MACAPÁ,AP,68900100.
Telefone: (96)99135-4690 CPF: *72.***.*41-15 Filiação: OSVANILDA MELQUIADES DE MOURA SANTOS E ROBERTO ILÁRIO DOS SANTOS Dt.Nascimento: 04/07/1994 Naturalidade: MACAPÁ - AP SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Celular: (96) 98410-8538 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 16 de maio de 2023 (a) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:21
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 21/11/2022.
-
02/12/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:19
Expediente Encaminhado ao DJE
-
18/11/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004664-44.2022.8.03.0002 Parte Autora: SOREIDOM BRASIL LTDA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: ROBERTO ILARIO DOS SANTOS FILHO DESPACHO: Aguarde-se por 30(trinta) dias pela manifestação voluntária da parte autora.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.Int. -
29/09/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:33
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/09/2022.
-
14/09/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 02/09/2022.
-
01/09/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:08
Expediente Encaminhado ao DJE
-
31/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:46
Expediente Encaminhado ao DJE
-
07/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:46
Processo Autuado
-
13/05/2022 13:43
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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