TJAP - 0010679-32.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/11/2023 09:51
Certifico que a sentença de mov. 30 transitou em julgado em 24/10/2022
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24/11/2023 10:29
Retificação de Classe Processual
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26/10/2023 01:44
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008167-45.2023.8.03.0000, Credor(a) COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S
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20/10/2023 21:39
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 77571 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008167-45.2023.8.03.0000.
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20/10/2023 13:56
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 77571 - honorários sucumbenciais
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18/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2023 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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09/05/2023 07:32
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2023 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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08/05/2023 10:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2023 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA P
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08/05/2023 10:12
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/02/2023 13:57:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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28/02/2023 13:57
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a planilha apresentada em evento n. 43 busca antender a certidão elaborada pela contadoria do setor de precatórios, expedir novo Precatório do valor de R$ 18.086,13 (Dezoito mil, oitenta e seis reais e treze centavos),
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28/02/2023 07:39
[movimento automático] Cancelada a distribuição do processo de Precatório 0007207-26.2022.8.03.0000, Credor(a) COSTA, RAMOS & SIQUEIRA ADVOGADOS S/S
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28/02/2023 07:39
Conclusão
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24/02/2023 16:03
Manifestação
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14/02/2023 07:56
Certifico que o feito aguarda o Crédito ser incluído na lista de precatórios
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18/11/2022 09:35
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0007208-11.2022.8.03.0000, Credor(a) MARCOS AUGUSTO BARBOSA DA SILVA
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29/10/2022 11:14
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 62234 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007208-11.2022.8.03.0000.
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29/10/2022 11:14
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 62239 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0007207-26.2022.8.03.0000.
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28/10/2022 11:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatórios expedidos, controles nº. 62234 e 62239.
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15/10/2022 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/09/2022 12:43:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. A
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07/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2022 em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0010679-32.2022.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS AUGUSTO BARBOSA DA SILVA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Precatório: R$ 177.867,51.Precatório honorários: R$ 19.054,52.- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 01.
Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, será feito juntamente com o pagamento do crédito principal.Sendo assim, Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor de R$ 176.455,86 + R$ 1.411,65, totalizando R$ 177.867,51, em favor da credora.- Do Precatório referente aos honorários sucumbenciais:No que se refere aos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados pelo advogado credor, em evento n. 21.
Sendo assim, Expeça-se Precatório, nos termos do art. 910, parágrafo 1º, do CPC, no valor de R$ 19.054,52, em favor de Costa Ramos Siqueira Advogados, CNPJ:05.***.***/0001-49.Ademais, ficam os credores cientes de que devem apresentar os documentos exigidos pelo art. 7º da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, que determina que, anexos ao RPV e ao Ofício Requisitório, devem constar, além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e o contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.Extingo, desde já, a execução, com base no art. 924, II, do CPC.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após o prazo para eventuais recursos, expeçam-se os Precatórios.Com a expedição dos requisitórios e inclusão na lista de precatórios, arquivem-se os autos. -
06/10/2022 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000182/2022
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06/10/2022 08:40
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/09/2022 12:43:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se
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05/10/2022 11:18
Sentença (01/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/10/2022
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05/10/2022 10:59
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/09/2022 12:43:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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05/10/2022 10:58
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 01/09/2022 12:43:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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01/09/2022 12:43
Em Atos do Juiz.
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01/09/2022 12:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/09/2022 12:17
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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30/08/2022 15:52
NÃO RENUNCIA VALORES
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30/08/2022 10:48
Em Atos do Juiz. Diante do valor em execução, oportunizo ao credor dos honorários sucumbenciais que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual interesse em renunciar parcialmente o crédito, para fins de pagamento por meio de RPV.
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30/08/2022 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/08/2022 10:16
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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26/07/2022 15:04
MANIFESTAÇÃO
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17/07/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2022 14:38:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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14/07/2022 15:21
PLANILHA DE CÁLCULO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS
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07/07/2022 14:38
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/07/2022 14:38:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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07/07/2022 14:38
Nos termos da Portaria 01/2017, não houve impugnação pelo Estado. Intimo o exequente a apresentar o demonstrativo dos honorários sucumbenciais, já com os destaques de IR e previdências, se houver, em 10 dias.
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29/04/2022 09:06
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/04/2022 12:09:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/04/2022 08:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/04/2022 12:09:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/04/2022 12:09
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução de sentença, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Sendo impugnada, deverá
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25/04/2022 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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25/04/2022 10:12
Concluso.
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18/04/2022 16:50
GUIA E COMPROVANTE DE CUSTAS
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15/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 20:51:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUCIVALDO DA SILVA COSTA (Advogado Autor).
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05/04/2022 12:05
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2022 20:51:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUCIVALDO DA SILVA COSTA
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31/03/2022 20:51
Em Atos do Juiz. O exequente não faz jus à isenção da taxa judiciária, uma vez que seu rendimento bruto é superior a dois salários mínimos (art. 3º, I, da lei 2386/2018).Sendo assim, defiro o pagamento da taxa em sua forma reduzida, conforme pedido altern
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31/03/2022 11:23
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/03/2022 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/03/2022 17:38
APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/03/2022 09:52
Em Atos do Juiz. O credor deverá:a) Informar os dados necessários para que o feito tramite pelo juízo 100% digital (e-mail e contatos telefônicos seus e da parte contrária), sob pena de redistribuição para uma das varas que permanecem com atendimento híbr
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15/03/2022 15:17
Evolução da Classe Processual
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15/03/2022 15:16
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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15/03/2022 15:16
Tombo em 15/03/2022.
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15/03/2022 15:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/03/2022 17:12
Distribuição - Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0032873-12.2011.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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