TJAM - 0001411-65.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 00:00
Edital
Considerando a penhora e a ausência de oposição de embargos, tenho como cumprida a obrigação, razão em que julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor constrito via SISAJUD conforme requerido à mov. 65.1, desde que tenha poderes para tanto.
Proceda-se o desbloqueio do valor excedente. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
06/07/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito acerca do início do cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Prazo de 5 dias, sem prejuízo de desarquivamento mediante solicitação.
Sigam-se os comandados da sentença caso solicitado o cumprimento de sentença, observando-se que a requerida "123" efetuou o pagamento parcial da condenação.
Destaco que a condenação é solidária e o pagamento parcial não desonera aquele que pagou da quitação do restante. -
27/06/2022 17:47
Juntada de PROMOVENTE
-
11/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
10/06/2022 00:00
Edital
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado pela ré 123 Viagens conforme requerido à mov. 39.1.
Cumpra-se. -
09/06/2022 14:50
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
08/06/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEIDIANY OLIVEIRA DA SILVA
-
08/06/2022 12:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
-
30/05/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2022 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEIDIANY OLIVEIRA DA SILVA
-
17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar as empresas rés SOLIDARIAMENTE ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. e) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
16/05/2022 17:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/05/2022 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 11:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
02/05/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
08/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2022 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
04/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 08:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
30/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 18:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2021 09:37
Recebidos os autos
-
22/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/11/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
19/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/11/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2021 17:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/11/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601184-21.2021.8.04.5400
Raimundo Gomes Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2021 10:41
Processo nº 0600216-40.2022.8.04.3400
Eliene Dias da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bianca Alves Borges
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/04/2022 23:19
Processo nº 0600335-98.2022.8.04.3400
Maria Nilvana de Deus SA Oliveira
Francisco Gilmar de Oliveira
Advogado: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/05/2022 10:52
Processo nº 0000751-16.2020.8.04.6301
Operadora Bradesco Saude S/A
P.t.a. de Carvalho Neto
Advogado: Gustavo Godinho Siqueira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/06/2020 18:13
Processo nº 0600080-55.2021.8.04.5800
Elias Delise da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carla Vian Pellizer Serea
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00