TJAP - 0005636-20.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 09:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/01/2023 08:57
Faço juntada a estes autos do recibo de envio da decisão para 5ª VCFP-MCP.
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10/01/2023 09:35
Nº: 4285007, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/01/2023
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10/01/2023 07:56
Certifico que a decisão de ordem 51 transitou em julgado em 06/12/2022.
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24/11/2022 12:50
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/11/2022 06:01
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 07/11/2022 14:56:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR (Advogado Réu).
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11/11/2022 12:59
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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10/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 07/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2022 em 10/11/2022.
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09/11/2022 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000202/2022
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09/11/2022 12:27
Intimação (Negado seguimento a Recurso na data: 07/11/2022 14:56:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Autor).
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09/11/2022 11:40
Notificação (Negado seguimento a Recurso na data: 07/11/2022 14:56:29 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI Advogado Réu: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR
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09/11/2022 11:40
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (07/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2022
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08/11/2022 13:31
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 13:31:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/11/2022 13:26
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 13:19
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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07/11/2022 14:56
Em Atos do Desembargador. BRADESCO SAÚDE S/A, por intermédio de advogado, opôs embargos de declaração em face do despacho desta relatoria que determinou ao ora embargante, se manifestar sobre a possível intempestividade do Agravo de instrumento que interp
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07/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2022 15:19:47 - GABINETE 05) via Escritório Digital de CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR (Advogado Réu).
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04/11/2022 12:15
Conclusão
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04/11/2022 12:15
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 12:14:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/11/2022 11:41
GABINETE 05
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04/11/2022 11:40
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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04/11/2022 09:32
MANIFESTAÇÃO
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04/11/2022 08:39
Faço juntada a estes autos do AVISO DE RECEBIMENTO da carta expedida para LUCAS PINHEIRO NEVES (mov. 27) e entregue no endereço do destinatário. Certifico, ainda, que o presente feito permanecerá na secretaria aguardando prazo para contrarrazões.
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03/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2022 em 03/11/2022.
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28/10/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000197/2022
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28/10/2022 09:33
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2022 15:19:47 - GABINETE 05) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Autor).
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28/10/2022 08:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2022 15:19:47 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI Advogado Réu: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR
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28/10/2022 08:20
Despacho (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2022
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28/10/2022 07:30
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2022, às 07:30:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/10/2022 15:34
CÂMARA ÚNICA
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27/10/2022 14:28
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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26/10/2022 15:19
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre o documento (telegrama) reproduzido nas contrarrazões da parte embargada.Após, conclusos.
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20/10/2022 13:08
Conclusão
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20/10/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 13:07:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/10/2022 12:32
GABINETE 05
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20/10/2022 12:26
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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19/10/2022 16:26
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS
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14/10/2022 11:37
PEDIDO DE HABILITAÇÃO LUCAS PINHEIRO
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30/09/2022 09:46
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO para LUCAS PINHEIRO NEVES, foi entregue no Protocolo Administrativo desta Corte e enviada, via Correios, recebendo o código para rastreamento: YI256879838BR.
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29/09/2022 12:34
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - LUCAS PINHEIRO NEVES - emitido(a) em 29/09/2022
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28/09/2022 13:17
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 13:17:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/09/2022 12:46
CÂMARA ÚNICA
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28/09/2022 12:45
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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28/09/2022 09:04
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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28/09/2022 08:22
Conclusão
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28/09/2022 08:22
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2022, às 08:22:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/09/2022 12:58
GABINETE 05
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27/09/2022 12:58
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Des. Carlos Tork - Relator.
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27/09/2022 12:56
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BRADESCO SAUDE SA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. Embargado: LUCAS PINHEIRO NEVES.
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23/09/2022 12:52
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/09/2022 12:30
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/09/2022 09:03
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2022 13:21:55 - GABINETE 05) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Autor).
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19/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2022 em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005636-20.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: BRADESCO SAUDE SA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP Agravado: LUCAS PINHEIRO NEVES Representante Legal: CARLANE GREYCE SOUSA PINHEIRO, EGBERTO LEITE NEVES JÚNIOR Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, por intermédio de advogado, em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LUCAS PINHEIRO NEVES, menor, devidamente representado por seus genitores EGBERTO LEITE NEVES JUNIOR e CARLANE GREYCE SOUSA PINHEIRO em trâmite no Juízo de Direito da 5ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.O agravante aponta a necessidade de reforma da decisão afirmando que:"O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é perfeitamente cabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso que, via de regra, não o teria, quando manifesto o risco de lesão grave ou de difícil reparação, tal como se evidencia no presente caso. posto que a decisão não está embasada nos requisitos autorizadores para sua concessão".O Agravante requer " de forma subsidiária, caso entendam pelo não provimento total do recurso, pede-se o provimento PARCIAL do mesmo, de forma a reformar a decisão e consequente exclusão da autorização de cobertura para MUSICOTERAPIA."Nesse sentido, tece argumentos que alega justificam o deferimento da pretensão recursal.Pois bem.
Verifica-se do andamento do processo principal que o Agravante foi intimado da decisão, por oficial de justiça, no dia 29/07/2022 – tendo requerido nos autos a devida habilitação, no dia 8.8.2022.Desta forma, evidencia-se a intempestividade deste recurso interposto somente no dia 09/09/2022.Pelo exposto, determino a intimação da parte agravante para fins de justificar sobre a tempestividade do recurso, sob pena do não conhecimento deste.Intime-se. -
16/09/2022 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000168/2022
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16/09/2022 08:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/09/2022 13:21:55 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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16/09/2022 08:50
Despacho (14/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2022
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15/09/2022 07:51
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 07:51:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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14/09/2022 14:14
CÂMARA ÚNICA
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14/09/2022 14:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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14/09/2022 13:21
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, por intermédio de advogado, em face da decisão proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO
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14/09/2022 10:16
Conclusão
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14/09/2022 10:16
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2022, às 10:15:37, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/09/2022 14:08
GABINETE 05
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09/09/2022 14:08
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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09/09/2022 11:54
Ato ordinatório
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09/09/2022 11:54
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2976911 - Protocolado(a) em 09-09-2022 às 11:54. Processo Vinculado: 0028318-63.2022.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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