TJAP - 0011348-56.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo [mov. 106]
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14/04/2023 16:57
Informar A Satisfação do Crédito
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04/04/2023 15:55
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 02/04/2023 18:06:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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02/04/2023 18:07
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 02/04/2023 18:06:53 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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02/04/2023 18:06
Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento em favor de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ. Assim, intimo a parte autora, através de seu patrono, para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/03/2023 12:35
Ofício Nº: 4337482 [mov. 127] encaminhado nesta data, via PJeDOC. Aguarde-se resposta.
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28/03/2023 12:30
Nº: 4337482, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 28/03/2023
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28/03/2023 12:23
Certifico que reitero a solicitação contida no Ofício de ordem # 121, considerando que, até a presente data, não houve resposta no prazo estabelecido.
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13/03/2023 08:39
Certifico que este feito aguarda resposta ao Ofício de MO 121.
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17/02/2023 07:59
Certifico que, este feito aguarda resposta do B.Brasil ao Ofício de MO 121.
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10/02/2023 23:35
Manifestação Sobre Alvará
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08/02/2023 10:10
Ofício Nº: 4306029 [mov. 121] encaminhado nesta data, via PJeDOC. Aguarde-se resposta.
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08/02/2023 10:05
Nº: 4306029, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 08/02/2023
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08/02/2023 09:45
Certifico que, promovo a retificação do Ofício Nº: 4265442, considerando que a Conta Judicial correta é 4500116031369. conforme ID 081070000001696407 [MO 18].
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06/02/2023 01:02
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/01/2023 10:23:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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01/02/2023 08:38
Manifestação Sobre Alvará
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30/01/2023 10:23
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 30/01/2023 10:23:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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30/01/2023 10:23
Certifico que ante a juntada do ofício do Banco do Brasil, promovo a INTIMAÇÃO da parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, à Secretaria para expedição de documento com os dados informados pelo exequente.
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26/12/2022 17:29
Faço juntada a estes autos do Ofício encaminhado pelo Banco do Brasil, para expedição de ofício com as devidas informações ao Banco do Brasil.
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29/11/2022 11:01
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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21/11/2022 15:12
Manifestação Sobre Alvará
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18/11/2022 13:19
Ofício Nº: 4265442 [mov. 111] encaminhado nesta data, via PJeDOC. Aguarde-se resposta.
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18/11/2022 12:58
Nº: 4265442, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 18/11/2022
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18/11/2022 10:14
Certifico que, este feito aguarda finalização de Ofício 4265442.
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17/11/2022 13:44
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - emitido(a) em 15/09/2021 Motivo do cancelamento: Determinação judicial
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17/11/2022 13:44
À secretaria para expedição de novo alvará.
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17/11/2022 13:39
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/10/2022 17:32
Em Atos do Juiz. 1 - Defiro o pedido de desarquivamento sem custas.2 - Proceda-se ao cancelamento do alvará judicial expedido no MO 87, tendo em vista que não constou o número da conta judicial.3 - Expeça-se novo alvará para transferência eletrônica do va
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29/09/2022 16:14
Pedido de Desarquivamento e Expedição de Novo Alvara
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12/04/2022 12:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2022 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 15/03/2022 08:52:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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18/03/2022 09:20
Notificação (Indeferimento na data: 15/03/2022 08:52:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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15/03/2022 08:52
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de MO 96, tendo em vista que no alvará expedido no autos (MO 87) já constam todas as informações solicitadas pela parte credora para transferência eletrônica, devendo a parte credora entrar em contato com o Banco do Bras
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15/03/2022 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/03/2022 07:38
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/03/2022 08:47
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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05/03/2022 22:13
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Retornem conclusos para análise do pedido de MO 96.
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25/02/2022 18:30
Desarquivamento e Expedição de Alvara
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05/10/2021 15:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/10/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Arquivem-se os autos.
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27/09/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/09/2021 08:12
Decurso de Prazo.#91
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17/09/2021 14:30
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2021 14:15:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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17/09/2021 14:16
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2021 14:15:24 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
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17/09/2021 14:15
Nos termos da Portaria 001/2017, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 dias. Nada requerido, arquive-se.
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17/09/2021 14:14
Certidão de regularização.
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15/09/2021 09:17
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Determinação judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADVOCACIA BELLINATI PEREZ - emitido(a) em 15/09/2021
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15/09/2021 08:19
Certifico que confeccionei alvará com controle: 3962312. Aguarda-se assinatura.
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25/08/2021 16:03
Certifico que os autos aguardam a assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3948486.
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25/08/2021 16:00
Certifico que a sentença de mov.62 transitou em julgado em 03/05/2021.
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23/08/2021 16:40
Em Atos do Juiz. 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.2. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado em juízo no MO 18, devendo constar no alvará as seguintes informações para transferência eletrônica: Ban
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09/08/2021 16:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/08/2021 16:14
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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06/08/2021 14:46
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2021, às 14:46:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/08/2021 11:10
Remessa
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06/08/2021 11:10
Certifico que, as custas foram pagas integralmente inicial
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09/06/2021 17:54
Manifestação Sobre Alvará
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29/04/2021 10:56
Certifico e dou fé que em 29 de abril de 2021, às 10:59:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/04/2021 08:37
CONTADORIA - MACAPÁ
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28/04/2021 08:36
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
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28/04/2021 07:34
Decurso de Prazo via notificação eletrônica
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26/04/2021 13:06
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o trânsito em julgado, após cumpra-se a parte final da sentença e remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas finais devidas.
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09/04/2021 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/04/2021 14:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/03/2021 18:54:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE (Advogado Réu).
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08/04/2021 08:41
Petição Informando Cumprimento de Obrigação de Fazer
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0011348-56.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: JOSÉ CARLOS CORTES MENDES Advogado(a): CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE - 4306AP Sentença: 1.
Relatório.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em desfavor de JOSÉ CARLOS CORTES MENDES oriundo de inadimplemento de obrigações contratuais garantidas mediante contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, tendo por objeto um veículo Marca HYUNDAI, modelo RETA PRESTIGE AUT, Placa QLP0624, Chassi :9BHGC813BHP018534, Ano: 2017/2017.A liminar foi devidamente cumprida em 13/10/2020 com a apreensão do bem, à ordem 17.Após, no mesmo dia da apreensão (13/10/2020), o requerido se manifestou informando o pagamento integral da dívida, com a apresentação do comprovante de depósito à ordem 18, no valor de R$ 25.642,21 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).
Liminar revogada conforme decisão de ordem 33.O requerido peticionou pleiteando a aplicação de multa no evento 43 e 50.A autora juntou o termo de restituição do veículo (#52).O requerido pleiteou o arquivamento do feito #58.Dados para transferência eletrônica de valores foram apresentados pela parte autora no evento 59.Com a manifestação o requerido juntou Procuração, comprovante de depósito referente ao valor da dívida. É o que importa relatar.2.
Fundamentação.
O processo está pronto para julgamento no estado em que se encontra. É dispensável a produção probatória adicional (em audiência) para fins de resolução da causa, apresentando-se como um poder-dever do magistrado dar imediata solução à contenda quando possível fazê-lo sem maiores delongas, forte no artigo 355, I, do Código de Processo Civil, em última instância dando fiel cumprimento ao comando constitucional da razoável duração do processo (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal).
Passo, portanto, ao julgamento imediato do mérito.No mérito, o pedido da parte autora é procedente.O inadimplemento que deu azo à propositura da presente demanda é incontroverso.A liminar foi revogada, uma vez que o requerido realizou o pagamento integral da dívida, dentro do prazo previsto no Decreto 911/69, conforme decisão proferida no evento 33.Ademais, com o referido termo de restituição do bem, a purgação da mora ou melhor, a quitação do valor almejado na petição inicial, tem-se que resta caracterizada a resolução do contrato.
Por conseguinte, considerando o termo de restituição do veículo apreendido (MO 52), não há razão para que conste restrição em nome do réu ou sobre o bem, uma vez que o débito foi pago, conforme se verifica do comprovante juntado nos movimento 18.Assim sendo, desnecessárias demais considerações, devendo o pedido da parte autora ser acolhido.3.
Dispositivo.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ajuizado por BANCO ITAUCARD S.A em face de JOSÉ CARLOS CORTES MENDES, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anoto que o bem já foi devolvido ao réu, que realizou a purgação da mora no valor de R$ 25.642,21 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), devendo o requerente PROVIDENCIAR a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e de anotações que existam sobre o veículo, se ainda não foram retiradas.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que efetue a transferência dos valores depositados nos autos, no importe de R$ 25.642,21 (movimento 18) para a conta Conta: 00907945-2, Agência: 4268 Operação: 003 , Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Favorecido: Advocacia Bellinati Perez CNPJ: 03.***.***/0001-47.P.R.I. -
31/03/2021 12:16
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/03/2021 18:54:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 10:05
Sentença (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 10:05
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/03/2021 18:54:51 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Advogado Réu: CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE
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29/03/2021 18:54
Em Atos do Juiz.
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09/02/2021 10:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/02/2021 10:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/02/2021 17:50
PETIÇÃO INFORMANDO DADOS PARA TRANSFERENCIA ELETRONICA
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08/02/2021 17:18
Manifestação do Requerido em atenção ao MO 54.
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29/01/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 11:55:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE (Advogado Réu).
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28/01/2021 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 11:55:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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19/01/2021 15:21
Notificação (Outras Decisões na data: 19/01/2021 11:55:47 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Advogado Réu: CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE
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19/01/2021 11:55
Em Atos do Juiz. Considerando a juntada à ordem 52, Termo de Restituição do Bem, manifestem-se as partes, no que entenderem de direito, em 5 (cinco) dias, retornando em conclusão para julgamento.
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16/01/2021 21:11
Certifico que finalizei os históricos em abertos.
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15/01/2021 09:41
Juntada de TERMO DE RESTITUIÇÃO DO BEM
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11/01/2021 09:39
Certifico que finalizei os históricos em abertos.
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21/12/2020 17:53
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ FIXO AO MO 47 - DECURSO DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO
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08/12/2020 18:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/12/2020 18:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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08/12/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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07/12/2020 18:01
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a cumprimento da ordem 33, para a devolução do veículo ao requerido.Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.Intime-se. Cumpra
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24/11/2020 12:33
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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24/11/2020 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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23/11/2020 18:00
Manifestação do Requerido em atenção ao MO 40.
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23/11/2020 17:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2020 08:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE (Advogado Réu).
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23/11/2020 08:19
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2020 08:18:48 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE
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23/11/2020 08:18
Nos termos da Portaria 001/2017, manifeste-se a parte requerida sobre a certidão de ordem 39, em cinco dias.
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19/11/2020 13:38
Ciente de todo o teor do mandado, assinou e recebeu a respectiva via. Informou que o veículo está em Belém/PA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 104
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11/11/2020 11:38
MANDADO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE BEM para - ANDERSON MARINHO DE SOUZA - emitido(a) em 11/11/2020
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11/11/2020 10:08
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 29/10/2020 21:16:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (Advogado Autor).
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10/11/2020 23:24
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 29/10/2020 21:16:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE (Advogado Réu).
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10/11/2020 10:39
Notificação (Revogada a Medida Liminar na data: 29/10/2020 21:16:05 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Advogado Réu: CLARA MARIA CARDOSO BOSQUE
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10/11/2020 10:38
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado.
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29/10/2020 21:16
Em Atos do Juiz. Vistos etc.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S.A em desfavor de JOSÉ CARLOS CORTES MENDES oriundo de inadimplemento de obrigações contratuais garantidas mediante contrato de financiamento com cláusula de al
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21/10/2020 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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21/10/2020 07:25
Certifico que encaminho os autos conclusos para análise de MO 30
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20/10/2020 22:49
Em Atos do Juiz. Venham os autos para decisão.
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15/10/2020 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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15/10/2020 07:57
Conclusão
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15/10/2020 07:57
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2020, às 07:58:54, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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14/10/2020 13:08
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2020 13:06
Redistribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2020 12:50
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2020, às 12:43:10, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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14/10/2020 12:39
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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14/10/2020 12:38
Certifico que remeto os autos à redistribuição.
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14/10/2020 11:55
Em Atos do Juiz. Considerando que o impedimento ou suspeição diz respeito exclusivamente à pessoa do Juiz e não do Juízo; levando-se em conta que um processo só pode ser redistribuído na hipótese de declaração de incompetência, sendo irrelevantes as modif
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14/10/2020 07:34
Faço os autos conclusos.
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14/10/2020 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/10/2020 23:54
DRA. LIÉGE GOMES IMPEDIDA! PURGAÇÃO À MORA - RESTITUIÇÃO URGENTE DE BEM APREENDIDO!
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13/10/2020 12:53
Na Avenida FAB, bairro Santa Rita, não localiziei anumeração 01. A numeração é superior ao numero 1.000 na AVENIDA FAB, bairro Santa Rita. O objeto da apreensão foi apreendido à Av. Raimundo Nonato Banha Correa, 75, bairro do Muca, com terceiros, sr. Jos
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01/10/2020 08:17
Certifico que os autos aguardam devolução de mandado.
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31/08/2020 14:47
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JOSÉ CARLOS CORTES MENDES - emitido(a) em 31/08/2020
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28/08/2020 17:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Renove-se o mandado no endereço informado no MO 11.
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18/08/2020 10:29
Conclusos.
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18/08/2020 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/08/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO
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12/08/2020 09:14
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #8.
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11/08/2020 22:54
Após ter ouvido a leitura do mandado, deixou de exarar seu ciente, todavia recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda, que o veículo não foi encontrado na posse do réu, razão pela qual não foi apreendido. O fiel depositário não localizou o veícul
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05/08/2020 08:56
Juntada de Aditamento Contratual
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30/06/2020 12:40
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - JOSÉ CARLOS CORTES MENDES - emitido(a) em 30/06/2020
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29/06/2020 09:26
Expedição de Mandado Plantão
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18/05/2020 12:56
Certifico que os autos aguardam retorno das atividades presenciais conforme determinado na resolução TJAP n° 1360/2020, para dar cumprimento a determinação anterior.
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06/04/2020 14:59
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial.Expeça-se mandado de busca e apreensão/depósito e citação que deverá conter a determinação
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23/03/2020 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2020 12:14
Tombo em 23/03/2020.
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20/03/2020 12:17
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2045589 - Protocolado(a) em 20-03-2020 às 12:17
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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