TJAP - 0021023-09.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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01/08/2023 08:32
Certifico que a sentença de mov.149 transitou em julgado em 31/07/2023.
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19/07/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2023 em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021023-09.2021.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE LIARTE DIAS, OZEAS MORAES DE DEUS Defensor(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP, ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO Sentença: JOSÉ LIARTE MORAES DE DEUS cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo, eis que o co-autor já teve extinta a punibilidade pelo cumprimento de transação penal.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
18/07/2023 19:41
Registrado pelo DJE Nº 000130/2023
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18/07/2023 07:57
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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17/07/2023 10:53
Sentença (17/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2023
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17/07/2023 09:10
Em Atos do Juiz.
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17/07/2023 07:57
Faço juntada a estes do despacho da VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato José Liarte Dias.
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17/07/2023 07:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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04/07/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000119/2023 em 04/07/2023.
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03/07/2023 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000119/2023
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03/07/2023 08:52
Certifico que finalizo movimento em aberto para fins de regularização processual.
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03/07/2023 08:51
Sentença (28/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2023
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28/06/2023 11:05
Em Atos do Juiz.
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17/04/2023 12:25
Certifico que em consulta aos autos RELATIVA AO RÉU JOSE LIARTE DIAS, processo de execução gerado nº 0008436-81.2023.8.03.000, verifica-se a determinação de cumprimento 03 meses (91 horas) de prestação a comunidade (PSC), no período de 13/03/2023 a 12/0
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04/04/2023 17:39
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 30/03/2023 13:34:29 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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30/03/2023 13:35
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 30/03/2023 13:34:29 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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30/03/2023 13:34
Certifico que por intermédio desta rotina, intimo o advogado HUGO BARROSO SILVA para ciência e impressão do alvará de levantamento expedido.
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28/03/2023 12:08
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - HUGO BARROSO SILVA - emitido(a) em 28/03/2023
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28/03/2023 11:19
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará de levantamento.
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27/03/2023 12:16
Em Atos do Juiz. Considerando o oficio da #133, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.704,68 + os adicionais de atualização pertinentes, em nome do patrono do autor do fato, nos termos do despacho da #122.
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27/03/2023 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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27/03/2023 10:58
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício de #130.
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20/03/2023 11:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023026400LLGIZ
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20/03/2023 11:09
Certifico que os autos aguardam resposta de ofício.
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10/03/2023 12:54
Nº: 4325537, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 10/03/2023
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10/03/2023 10:28
Certifico que reiterei a requisição ao Banco do Brasil, aguardando assinatura do documento.
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09/03/2023 09:33
Certifico que intimei JOSÉ LIARTE DIAS (991572833) para ciência do inteiro teor do do despacho de ordem 125.
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06/03/2023 11:12
Certifico que os autos aguardam autuação da carta guia.
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06/03/2023 11:11
CARTA GUIA DE MEDIDA ALTERNATIVA N° 45844 RELATIVA AO RÉU JOSE LIARTE DIAS. Processo de execução gerado nº 0008436-81.2023.8.03.0001
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03/03/2023 13:16
Em Atos do Juiz. Diante da certificação de que não foi expedida carta guia para cumprimento da transação penal por parte de JOSÉ LIARTE DIAS, intime-se o autor do fato para que inicie o cumprimento da transação penal, expedindo-se a carta guia para a VEPM
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03/03/2023 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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03/03/2023 11:15
Certifico que não foi expedida a Carta Guia para o autor do fato JOSE LIARTE DIAS referente a transação penal realizada no evento #80.
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02/03/2023 10:52
Em Atos do Juiz. Reitere-se a requisição ao Banco do Brasil, uma vez que a comprovação apresentada pela Instituição dá conta da transferência do valor de R$ 606,00, enquanto o depósito realizado pelo autor do fato OZEAS foi de R$ 2.100,00, cabendo a devol
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01/03/2023 12:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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01/03/2023 12:04
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil.
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17/02/2023 10:40
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023015259II5NJ
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15/02/2023 10:03
Nº: 4311122, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 15/02/2023
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15/02/2023 09:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de ofício.
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10/02/2023 12:45
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do patrono do autor do fato OZEAS MORAES DE DEUS do depósito da fiança no valor de R$ 2.100,00 e não de R$606,00, conforme informado pelo ofício da instituição financeira, oficie-se ao BANCO DO BRASIL para que inform
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07/02/2023 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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07/02/2023 11:37
Certifico que diante da petição de ordem 113, faço conclusos os autos.
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06/02/2023 16:52
requer a devida juntada da informações acerca do pagamento do valor da fiança, ocorre que o valor pago conforme termo de fiança e boleto de
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06/02/2023 11:54
Em Atos do Juiz. O autor do fato OZEAS MORAES DE DEUS realizou transação penal com o Ministério Público, na qual foi acordada a destinação da fiança por ele paga, no valor de R$ 606,00, à Casa da Hospitalidade.Oficiado ao Banco do Brasil, instituição resp
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02/02/2023 17:11
Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de OZEAS MORAES DE DEUS na data: 01/02/2023 09:00:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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02/02/2023 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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02/02/2023 11:52
Certifico conclusão dos autos em razão da juntada de petição de ordem 108.
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01/02/2023 18:29
Requer a devida juntada da MANIFEESTAÇÃO, requerendo o levantamento de alvará, do valor de sobra, conforme decisão de ordem 78, aos autos.
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01/02/2023 12:18
Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de OZEAS MORAES DE DEUS na data: 01/02/2023 09:00:37 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA
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01/02/2023 09:00
Em Atos do Juiz.
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26/01/2023 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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26/01/2023 11:12
Faço juntada a estes autos do ofício do Banco do Brasil.
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26/01/2023 08:50
Certifico que o feito aguarda resposta ao ofício encaminhado.
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13/12/2022 13:12
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022131669USOEY
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07/12/2022 12:01
Nº: 4277363, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 07/12/2022
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07/12/2022 11:25
Certifico que até a presente data não houve resposta ao ofício expedido, desta forma, será reiterado.
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22/11/2022 09:09
Certifico que o feito aguarda resposta ao ofício encaminhado.
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04/11/2022 11:21
Certifico que o feito aguarda resposta ao ofício encaminhado.
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04/10/2022 09:18
Certifico que o feito aguarda resposta ao ofício encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc para o órgão BANCO DO BRASIL.
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05/09/2022 11:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022097589CIKDH
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05/09/2022 09:34
Certifico que o feito aguarda resposta ao ofício expedido.
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02/09/2022 16:07
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação de poderes especiais para o recebimento de valores, expeça-se alvará de levantamento para o advogado HUGO BARROSO do saldo remanescente da fiança depositada, após a retirada do valor destinado à Casa da Hospitalidade
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02/09/2022 10:32
Nº: 4214038, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 02/09/2022
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01/09/2022 13:27
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício.
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01/09/2022 13:27
Diante da juntada da petição #89, promovo a conclusão dos presentes autos.
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01/09/2022 13:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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31/08/2022 17:35
Requer a devida juntada da MANIFESTAÇÃO, requerendo ao juízo para que seja expedido o alvará de levantamento nome do advogado HUGO BARROSO S
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31/08/2022 13:26
Em Atos do Juiz. Oficie-se ao Banco do Brasil para que seja transferido o valor de R$ 606,00 a conta da Casa da Hospitalidade, conforme informações constantes no termo de audiência #79.Quanto ao requerimento apresentado pela Defesa, verifico que a advogad
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30/08/2022 10:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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30/08/2022 10:45
Certifico que faço os autos conclusos com certidão de ord. 85.
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23/08/2022 09:07
Requer a devida juntada da MANIFESTAÇÃO, requerendo o levantamento de alvará, de OZEAS MORAES DE DEUS, em nome da advogado NAIANE ALFAIA SOA
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18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0021023-09.2021.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSE LIARTE DIAS, OZEAS MORAES DE DEUS Advogado(a): HUGO BARROSO SILVA - 3646AP, ISABELLE MESQUITA DE ARAÚJO - *25.***.*01-55 Sentença: SENTENÇA: Quanto a OZEAS MORAES, HOMOLOGO a proposição de pena ministerial, IMPONDO ao autor do fato a pena acordada.
A presente transação penal não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
A imposição da presente sanção não tem efeitos civis, cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo Cível competente.
A comprovação deverá ser feita PELA SECRETARIA DESTE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, COM A JUNTADA DO DEPÓSITO DO VALOR TRANSACIONADO, NA CONTA DA CASA DA HOSPITALIDADE.
DEVERÁ, AINDA, A SECRETARIA EXPEDIR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO RESTANTE DO VALOR DA FIANÇA, EM NOME DA ADVOGADA NAYANE ALFAIA SOARES.
Após o cumprimento da pena, arquivem-se os autos.
O inadimplemento do avençado na transação penal pelo autor do fato importará no prosseguimento do presente procedimento, com o recebimento da denúncia e regular tramitação do processo.
Dou esta sentença por publicada em audiência.
Quanto a JOSE LIARTE, HOMOLOGO a proposição de pena ministerial, IMPONDO ao autor do fato a pena acordada, conforme manifestação acima, a qual não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95.
A imposição da presente sanção não tem efeitos civis, cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo Cível competente.
Após o cumprimento da pena, arquivem-se os autos.
O inadimplemento do avençado na transação penal pelo autor do fato importará no prosseguimento do presente procedimento, com o oferecimento de denúncia e regular tramitação do processo.
Expeça-se o necessário à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativa (VEPMA), para execução da medida imposta.
O beneficiário da medida deverá comparecer, entre os dias 16 e 17 de agosto de 2022, na Secretaria da VEPMA, munido de seus DOCUMENTOS PESSOAIS (Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho) e comprovante de residência, a fim de ser encaminhado para dar início ao cumprimento da TRANSAÇÃO PENAL homologada neste ato, sob pena de comunicação do descumprimento a este Juízo o consequente reinício dos procedimentos de persecução criminal.
Dou esta sentença por publicada em audiência. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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17/08/2022 09:37
Certifico que os autos aguardam publicação no DJE.
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16/08/2022 10:13
Sentença (09/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2022
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09/08/2022 11:13
Instrução e Julgamento realizada em 09/08/2022 às '11:13'h
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09/08/2022 11:13
Em audiência
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09/08/2022 11:13
Em audiência
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09/08/2022 09:04
Certifico que os presentes autos aguardam realização de audiência.
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08/08/2022 17:40
Mandado
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05/08/2022 12:29
Certifico que os autos aguardam resposta ao mandado de intimação expedido à José Liarte Dias, expedido à ordem 68, que até esta data, encontra-se em trâmite na central de mandados.
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05/08/2022 12:24
Certifico a intimação da vítima Daiane Naiara, via WHATSAPP: 981417674, qual fora encaminhadi o link da audiência de Instrução e Julgamento.
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29/07/2022 11:31
Certifico que os presentes autos aguardam realização de audiência.
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21/07/2022 18:15
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/07/2022 10:27:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu). Certifico que A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por videoconferência atr
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21/07/2022 08:05
Certifico que finalizo mov. 58 em aberto para fins de regularização processual.
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19/07/2022 11:14
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO sob o número hash TJD2022079412QVX3Q
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18/07/2022 18:40
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 às 10:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 18/07/2022 09:34:14 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado
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18/07/2022 12:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE LIARTE DIAS - emitido(a) em 18/07/2022
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18/07/2022 11:40
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/07/2022 10:27:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Certifico que A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por videoc
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18/07/2022 11:31
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 às 10:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 18/07/2022 09:34:14 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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18/07/2022 10:44
Nº: 4178674, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETORIA DO IAPEN ) - emitido(a) em 18/07/2022
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18/07/2022 10:43
Certifico a intimação do autor do fato OZEAS MORAES DE DEUS, via WHATSAPP: 99153-0048, qual fora encaminhadi o link da audiência de Instrução e Julgamento, qual será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, Link: https://us02web.zoom.us
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18/07/2022 10:27
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/07/2022 10:27:28 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAP
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18/07/2022 10:27
Certifico que A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, no dia e hora abaixo indicados. Link: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50?pwd=cVArNVBraTFMWUMyQ1JHQlZkM1FGQT09 ID da reunião: 857 2484 25
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18/07/2022 10:26
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 às 10:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA DEFENSORIA PÚ
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18/07/2022 10:05
Certifico a intimação da vítima RENAN FILIPE, via WHATSAPP: 981271110, qual fora encaminhadi o link da audiência de Instrução e Julgamento, qual será realizada por videoconferência através do aplicativo ZOOM, Link: https://us02web.zoom.us/j/*57.***.*42-50?
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18/07/2022 09:34
Instrução e Julgamento agendada para 09/08/2022 às 10:00h
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18/07/2022 09:32
De ordem do MM. Juiz procedemos a antecipação da audiência
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23/03/2022 12:36
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 09/02/2023 às 11:20h
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23/03/2022 10:17
Em Atos do Juiz. Recebo ao competência e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.I.
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17/03/2022 13:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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17/03/2022 13:19
Tombo em 17/03/2022.
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17/03/2022 11:27
Redistribuição - Grupo de Crime: CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Origem: MACAPÁ - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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17/03/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2022, às 11:21:56, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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17/03/2022 10:47
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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17/03/2022 10:45
Certifico que em cumprimento ao despacho#49, encaminho os autos ao Cartório Distribuidor para posterior remessa ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá, competente para processar e julgar este feito.
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11/03/2022 10:03
Em audiência
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11/03/2022 10:03
Instrução e Julgamento realizada em 11/03/2022 às '10:03'h
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09/03/2022 22:36
Mandado
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04/03/2022 23:19
Mandado
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04/03/2022 22:26
Mandado
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23/02/2022 11:09
Certifico que para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do movimento # 43.
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14/02/2022 19:06
Mandado
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31/01/2022 18:11
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2022 às 09:30:00 na data: 27/09/2021 14:31:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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27/01/2022 09:08
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2022 às 09:30:00 na data: 27/09/2021 14:31:45 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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27/01/2022 09:06
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - DAIANNE NAIARA SANTOS DA SILVA - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:05
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - RENAN FELIPE CHAVES MATOS DA SILVA - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - OZEAS MORAES DE DEUS - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSE LIARTE DIAS - emitido(a) em 27/01/2022
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27/01/2022 09:01
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 11/03/2022 às 09:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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27/09/2021 14:32
Certifico que foi agendada audiência por este gabinete. Dessa forma os autos aguardam expedições de documentos pela SU. A audiência de instrução será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom link https://us02web.zoom.us/j/9684060298
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27/09/2021 14:31
Instrução e Julgamento agendada para 11/03/2022 às 09:30h
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15/09/2021 12:33
Finalização de histórico.
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26/08/2021 11:49
Intimação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 15:16:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HUGO BARROSO SILVA (Advogado Réu).
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26/08/2021 11:19
Intimação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 15:16:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/08/2021 07:27
Certifico que, o presente feito foi encaminhado ao responsável pela designação de audiência, na forma do Provimento 329/2017-CGJ.
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26/08/2021 07:25
Notificação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 15:16:31 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: HUGO BARROSO SILVA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defens
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25/08/2021 15:16
Em Atos do Juiz. Vistos.Das repostas à acusação apresentadas (## 15 e 23), não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Há prova da materialidade delitiva e indícios de autoria que convergem para a pessoa do réu. Desta fo
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18/08/2021 11:23
Requer a devida juntada do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, de OZEAS MORAES DE DEUS, aos autos.
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13/08/2021 10:01
Certifico que nesta data faço conclusos estes autos em razão da juntadas de Petição Resposta à Acusação dos acusados, movimentos # 15/23.
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13/08/2021 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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12/08/2021 12:34
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/08/2021 10:32:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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12/08/2021 12:34
RESPOSTA À ACUSAÇÃO - OZEAS MORAES DE DEUS - DPE/AP
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05/08/2021 10:36
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 05/08/2021 10:32:47 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MARILIA PEREZ
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05/08/2021 10:32
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para resposta à acusação pelo réu OZEAS MORAES, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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05/08/2021 10:31
Certifico o Decurso de Prazo sem que o réu, regularmente citado, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para fins de apresentação da resposta escrita,
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27/07/2021 09:23
Certifico que os autos aguardm decurso de prazo para que o acusado OZEAS MORAES DE DEUS apresente resposta à acusação.
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22/07/2021 21:24
12h25min. Após ter ouvido a leitura do mandado e da denúncia, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 113
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20/07/2021 12:25
Certifico que os autos aguardam o cumprimento da diligência de ordem # 7.
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16/07/2021 18:26
Intimação (Recebida a denúncia contra JOSE LIARTE DIAS E OZEAS MORAES DE DEUS na data: 14/06/2021 19:57:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . PELO RÉU JOSÉ LIARTE
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16/07/2021 18:26
Resposta à Acusação - JOSE LIARTE DIAS - DPE/AP
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15/07/2021 09:09
Certifico a finalização#12.
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14/07/2021 09:43
Notificação (Recebida a denúncia contra JOSE LIARTE DIAS E OZEAS MORAES DE DEUS na data: 14/06/2021 19:57:59 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMA
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14/07/2021 09:42
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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14/07/2021 09:41
Certifico o Decurso de Prazo sem que o réu JOSÉ LIARTE, regularmente citado, apresentasse resposta escrita ou indicasse advogado particular nos autos. Em cumprimento a determinação judicial, encaminho os autos à DEFENAP para fins de apresentação da respos
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09/07/2021 08:15
Certifico o arquivamento da rotina 0016168-21.2020.8.03.0001.
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07/07/2021 10:27
Certifico que, os autos aguardam resposta à acusação escrita do acusado JOSÉ LIARTE DIAS, citado em 22/06/2021.
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29/06/2021 10:04
Mandado
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18/06/2021 21:38
MANDADO DE CITAÇÃO para - OZEAS MORAES DE DEUS - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 21:35
MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSE LIARTE DIAS - emitido(a) em 18/06/2021
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18/06/2021 21:31
Faço juntada a estes autos das certidões criminais dos réus.
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14/06/2021 19:57
Em Atos do Juiz. Vistos.1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - junte-se certidão criminal atualizada.3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de 10 dias, dev
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10/06/2021 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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10/06/2021 07:46
Tombo em 10/06/2021.
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09/06/2021 12:40
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0016168-21.2020.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 244134
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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