TJAP - 0022185-39.2021.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 07:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/09/2022 07:15
ao arquivo.
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09/09/2022 11:24
Intimação (Homologada a Transação na data: 10/08/2022 09:06:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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08/09/2022 10:54
Aguardando recebimento da Notificação (Homologada a Transação na data: 10/08/2022 09:06:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Após, ao arquivo.
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08/09/2022 10:52
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 71 transitou em julgado em 10/08/2022 em relação ao(s) partes
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08/09/2022 10:05
Notificação (Homologada a Transação na data: 10/08/2022 09:06:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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16/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2022 em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0022185-39.2021.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - 122626SP Parte Ré: ANTONIO CARLOS MARTINS DE MATOS Sentença: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por BANCO ITAUCARD S.A., em desfavor da ANTONIO CARLOS MARTINS DE MATOS, na qual as partes entabularam acordo, conforme juntada virtual nos autos (ordem nº 68).Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas.
Em consequência DECLARO EXTINTO o processo, ex vi do art. 487,III, "b", do NCPC.
Determino a baixa de eventuais restrições do veículo, via sistema RENAJUD.As partes suportarão os honorários advocatícios de sucumbência dos seus respectivos patronos.Arquivem-se os autos, em razão da inexistência do interesse em recorrer.Isento a parte exequente do pagamento de custas/emolumentos, no caso de eventual pedido de desarquivamento, para prosseguimento do feito pelo saldo remanescente, em ocorrendo o inadimplemento da parte devedora.Publicação e Registro eletrônicos.Intimem-se. -
15/08/2022 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000147/2022
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15/08/2022 11:35
Intimação (Homologada a Transação na data: 10/08/2022 09:06:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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15/08/2022 09:45
Notificação (Homologada a Transação na data: 10/08/2022 09:06:15 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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15/08/2022 09:45
Sentença (10/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2022
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10/08/2022 09:06
Em Atos do Juiz.
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19/07/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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19/07/2022 09:42
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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18/07/2022 16:14
PETIÇÃO
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23/06/2022 12:05
Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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22/06/2022 14:46
Em Atos do Juiz. I- Indefiro o pedido do evento 63, pelas mesmas razões do evento 60.II- Aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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06/06/2022 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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06/06/2022 12:01
Faço os autos conclusos.
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03/06/2022 16:12
requerer a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão/determinou a emenda da petição inicial.
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18/05/2022 11:38
Intimação (Indeferimento na data: 17/05/2022 12:13:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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18/05/2022 10:21
Notificação (Indeferimento na data: 17/05/2022 12:13:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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17/05/2022 12:13
Em Atos do Juiz. Compulsando os autos, nota-se que até a presente data a parte autora ainda não comprovou a regular caracterização da mora do réu. Por essa razão, faculto a ela, por mais essa vez, comprovar essa condição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
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28/04/2022 12:22
Conclusos.
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28/04/2022 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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22/04/2022 13:13
petição requerendo bloqueio
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08/04/2022 12:28
Intimação (deferimento na data: 06/04/2022 15:49:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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08/04/2022 08:13
Notificação (deferimento na data: 06/04/2022 15:49:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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06/04/2022 15:49
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do evento 51, bem assim para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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25/03/2022 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/03/2022 09:59
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 4046661
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24/03/2022 07:54
Faço juntada a estes autos do espelho de consulta de endereço via SISBAJUD.
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17/03/2022 11:31
Certifico que a solicitação de endereço foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4480-81 Data/hora do Protocolamento: 17 MAR 2022 11:21 Número do Processo: 0022185-39.2021.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
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23/02/2022 09:32
Certifico que encaminho SISBAJUD
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21/02/2022 12:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de pesquisa de endereço do réu via Sisbajud.
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16/02/2022 09:06
.
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09/02/2022 08:59
Decurso de Prazo
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09/02/2022 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/01/2022 11:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 07:41:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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18/01/2022 07:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/01/2022 07:41:12 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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18/01/2022 07:41
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 41
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19/12/2021 13:16
17:00h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 118
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17/11/2021 07:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO CARLOS MARTINS DE MATOS - emitido(a) em 17/11/2021
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11/11/2021 10:29
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de intimação do evento 27 para o endereço informado no evento 32.
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27/10/2021 18:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/10/2021 18:29
Em atenção a determinação retro, promovo os autos a nova conclusão para dirimir dúvidas quanto ao cumprimento da referida decisão, pois ainda não foi expedido mandado de busca e apreensão, somente intimação do réu para informar o pagamento da dívida, sob
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25/10/2021 21:35
Em Atos do Juiz. I- Renove-se o mandado de busca e apreensão/citação para o endereço informado pelo autor no evento 32.II- Intimem-se as partes da decisão do agravo de instrumento contida no evento 35.
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20/10/2021 08:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício nº 3987121 CÂMARA ÚNICA.
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08/10/2021 07:35
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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08/10/2021 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/10/2021 16:08
requerer expedição de novo mandado
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30/09/2021 11:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2021 08:47:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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30/09/2021 08:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2021 08:47:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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30/09/2021 08:47
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça
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28/09/2021 22:40
Mandado
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21/09/2021 06:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO CARLOS MARTINS DE MATOS - emitido(a) em 21/09/2021
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21/09/2021 06:55
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, renove-se a diligência no endereço fornecido na ordem 25.
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16/09/2021 12:01
requerer expedição de novo mandado
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10/09/2021 12:31
Certifico que Nos termos do art. 24 da Portaria 001/2017-VCFP, os autos aguardam iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá ser intimada a impulsionar o feito, nos termos do artigo 10, I, da Porta
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10/09/2021 12:31
Decurso de Prazo
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30/08/2021 12:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2021 09:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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27/08/2021 09:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/08/2021 09:02:20 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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27/08/2021 09:02
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a diligência #19.
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25/08/2021 23:23
Mandado
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16/08/2021 10:29
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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05/08/2021 11:37
Intimação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 01:35:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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05/08/2021 11:17
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) ofício nº 3925248 CÂMARA ÚNICA.
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05/08/2021 08:21
Notificação (Outras Decisões na data: 02/08/2021 01:35:13 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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05/08/2021 08:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ANTONIO CARLOS MARTINS DE MATOS - emitido(a) em 05/08/2021
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02/08/2021 01:35
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.INTIME-SE a parte ré a comprovar o pagamento do débito, pena de concessão da liminar e apreensão do bem indicado na inicial.Prazo: até 15 dias.
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29/07/2021 08:41
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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27/07/2021 10:25
informar a interposição do Agravo de Instrumento
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27/07/2021 10:22
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003241-89.2021.8.03.0000, AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A
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16/07/2021 10:34
Certifico que faço conclusos
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16/07/2021 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/07/2021 11:45
requerer a reconsideração da decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão/determinou a emenda da petição inicial
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06/07/2021 12:12
Intimação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 13:22:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (Advogado Autor).
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06/07/2021 09:13
Notificação (Outras Decisões na data: 30/06/2021 13:22:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: (CANCELADA, por: 20917) (CANCELADA, por: 20917) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
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30/06/2021 13:22
Em Atos do Juiz. Na análise do pedido liminar de busca e apreensão, constato que a notificação da mora não foi entregue ao destinatário. Neste sentido, sendo este um dos requisitos imprescindíveis para o deferimento da liminar, faculto à parte autora, no
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18/06/2021 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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18/06/2021 12:22
Tombo em 18/06/2021.
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16/06/2021 12:00
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2449532 - Protocolado(a) em 16-06-2021 às 12:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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