TJAM - 0003611-77.2014.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, requerendo a conversão de depósito judicial em renda (fls. 68.1).
Contudo, verifico que não há nos autos comprovação de que a executada tenha sido devidamente intimada acerca dos valores bloqueados, circunstância que viola o devido processo legal e o contraditório, princípios basilares do ordenamento jurídico.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 854, § 2º, estabelece que a parte executada deve ser intimada da indisponibilidade de valores, permitindo-lhe manifestar-se sobre eventual ilegalidade ou excesso da constrição.
No caso em tela, a ausência de intimação prévia impede a conversão pretendida (fls. 62.1), uma vez que a executada não teve a oportunidade de impugnar o bloqueio ou demonstrar eventual irregularidade no procedimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de conversão do depósito judicial em renda.
Nos termos do que certificou o OJ às fls. 62.1, expeça-se novo mandado de intimação a fim de que seja intimada do bloqueio a executada, e, caso queira, manifeste-e no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:35
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 01:51
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
04/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 04:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/11/2024 04:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 15:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/10/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2024 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2024 19:15
RETORNO DE MANDADO
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2024 05:45
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:44
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 09:15
Juntada de PENHORA REALIZADA
-
29/08/2024 09:08
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/11/2023 19:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/12/2022 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2022 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 44.1, com urgência. -
05/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 12:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2021 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/07/2021 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
02/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MERLENE FRANÇA DE ARAUJO
-
30/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
18/01/2021 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 02:24
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/11/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/11/2020 20:38
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
27/10/2020 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2020 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
06/07/2020 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2020 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2020 02:47
RETORNO DE MANDADO
-
09/12/2019 10:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/12/2019 10:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/12/2019 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2019 10:04
Expedição de Mandado
-
06/12/2019 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 10:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
11/07/2019 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/12/2015 15:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2014 15:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/09/2014 17:15
Recebidos os autos
-
06/09/2014 17:15
Distribuído por sorteio
-
06/09/2014 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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