TJAP - 0000731-62.2019.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 11:13 Conclusão 
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                                            01/07/2025 11:13 Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 11:13:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            30/06/2025 10:13 GABINETE 03 
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                                            30/06/2025 10:12 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a). 
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                                            30/06/2025 10:10 Certifico que o defensor ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH foi habilitado. 
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                                            30/06/2025 09:36 Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2025, às 09:30:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03 
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                                            30/06/2025 09:28 CÂMARA ÚNICA 
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                                            30/06/2025 09:17 Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.Proceda a secretaria as anotações necessárias quanto ao cadastramento do Defensor Público Estadual, Dr. Alexandre Oliveira Koch, Defensor Público lotado no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, conforme 
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                                            31/03/2025 11:07 Conclusão 
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                                            31/03/2025 11:07 Certifico e dou fé que em 31 de março de 2025, às 11:07:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA 
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                                            28/03/2025 13:00 GABINETE 03 
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                                            28/03/2025 13:00 Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a). 
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                                            28/03/2025 12:48 Certifico e dou fé que em 28 de março de 2025, às 12:48:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA - TJAP2 
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                                            28/03/2025 11:24 Remessa 
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                                            28/03/2025 11:24 Em Atos do Procurador. 
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                                            27/03/2025 11:12 Certifico e dou fé que em 27 de March de 2025, às 11:12:17, recebi os presentes autos no(a) 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            27/03/2025 10:56 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. GLAUCIA 
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                                            27/03/2025 10:51 DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO, PARA PARECER. 
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                                            27/03/2025 10:50 Certifico e dou fé que em 27 de março de 2025, às 10:50:28, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g 
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                                            27/03/2025 10:20 ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP 
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                                            27/03/2025 10:19 Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER. 
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                                            27/03/2025 09:25 Certifico e dou fé que em 27 de março de 2025, às 09:25:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            26/03/2025 13:35 CÂMARA ÚNICA 
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                                            26/03/2025 13:27 Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOSUÉ SENA PIRES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. 
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                                            26/03/2025 13:26 SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3336620 - Protocolado(a) em 25-03-2025 às 11:49 
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                                            25/03/2025 11:49 Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 11:49:49, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ 
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                                            19/03/2025 08:57 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            19/03/2025 08:56 Remeto ao TJAP para julgamento 
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                                            19/03/2025 08:55 Cancelamento da remessa Instância 
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                                            14/03/2025 11:22 *Este movimento foi cancelado pelo movimento 297.* DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            14/03/2025 11:21 Nos termos da Portaria nº 002/2024-VUAP, remeto os autos ao Tribunal para apreciação de recurso. 
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                                            14/03/2025 11:19 Cancelamento da remessa Instância 
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                                            11/03/2025 12:00 *Este movimento foi cancelado pelo movimento 294.* DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO 
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                                            10/03/2025 15:48 Em Atos do Juiz. Cumpra-se a última parte da decisão de movimento nº 274. 
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                                            27/02/2025 10:49 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA 
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                                            27/02/2025 10:49 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
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                                            26/02/2025 09:43 Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2025, às 09:43:13, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            25/02/2025 21:00 Remessa 
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                                            25/02/2025 21:00 Em Atos do Promotor. 
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                                            25/02/2025 09:16 Certifico e dou fé que em 25 de February de 2025, às 09:16:16, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            24/02/2025 11:39 Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual. 
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                                            24/02/2025 11:39 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            22/02/2025 18:19 A Defensoria Pública do Estado do Amapá apresenta as razões de recurso de JOSUÉ SENA PIRES. 
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                                            21/02/2025 07:49 Certifico que os autos aguardam a manifestação da parte ré, até o dia 21/02/2025, conforme ordem 281. 
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                                            13/02/2025 06:01 Intimação (Decorrido prazo de PARTES na data: 22/01/2025 12:35:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intime-se a Defensoria Pública, novamente, para apresentar razões ao recurso de apelação, n 
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                                            03/02/2025 11:56 Notificação (Conclusos para decisão. na data: 22/01/2025 12:35:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE 
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                                            29/01/2025 13:30 Em Atos do Juiz. Intime-se a Defensoria Pública, novamente, para apresentar razões ao recurso de apelação, no prazo de 8 (oito) dias. 
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                                            22/01/2025 12:35 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH 
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                                            22/01/2025 12:35 Decurso de Prazo 
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                                            05/12/2024 06:01 Intimação (Conclusos para decisão. na data: 18/11/2024 08:54:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Dê-se vista à DPE/AP para arrazoar o recurso interposto no movimento nº 262. 
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                                            25/11/2024 11:45 Notificação (Conclusos para decisão. na data: 18/11/2024 08:54:38 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE 
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                                            22/11/2024 09:13 Em Atos do Juiz. Dê-se vista à DPE/AP para arrazoar o recurso interposto no movimento nº 262. Após, ao M.P. para contrarrazões.Com as devidas manifestações, remetam-se os autos ao TJAP para julgamento. 
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                                            18/11/2024 08:54 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA 
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                                            18/11/2024 08:54 Certifico que faço os autos conclusos para deliberação. 
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                                            14/11/2024 22:29 Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2024, às 22:29:14, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            13/11/2024 16:22 Remessa 
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                                            13/11/2024 16:22 Em Atos do Promotor. 
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                                            13/11/2024 14:28 Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2024, às 14:28:57, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            13/11/2024 10:14 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            08/11/2024 12:41 Remeto ao MP 
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                                            08/11/2024 12:36 Cancelamento da remessa Órgão Conveniado 
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                                            08/11/2024 12:29 *Este movimento foi cancelado pelo movimento 265.* PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            08/11/2024 12:28 Nos termos da Portaria 002/2024-VUAP: Art. 19. Nos processos em que houver recurso, intimar a parte contrária para contrarrazoar o recurso interposto. Em seguida encaminhar os autos ao TJAP ou à Turma Recursal, a depender do caso, independentemente de ju 
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                                            07/11/2024 22:42 A DPE/AP interpõe recurso de apelação criminal em favor de Josué Sena Pires. 
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                                            06/11/2024 13:58 Certifico que os autos aguardam o prazo para recurso para ré, até o dia 07/11/2024. 
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                                            31/10/2024 02:12 Mandado 
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                                            28/10/2024 06:01 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 17/09/2024 14:17:09 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            18/10/2024 06:23 Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 17/09/2024 14:17:09 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE 
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                                            14/10/2024 08:28 Autos aguardam prazo até 14/10/2024 
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                                            08/10/2024 09:50 Certifico que o acusado Josue Sena Pires compareceu neste Juízo, Posto Avançado de Pracuúba, ocasião em que foi intimada da sentença condenatória de mov. 248. 
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                                            02/10/2024 08:22 Intimação DE SENTENÇA para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 02/10/2024 
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                                            30/09/2024 11:11 Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2024, às 11:11:20, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            20/09/2024 15:28 Remessa 
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                                            20/09/2024 15:28 Em Atos do Promotor. 
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                                            20/09/2024 14:01 Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2024, às 14:01:08, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            20/09/2024 07:18 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            20/09/2024 07:10 Remessa ao MP para ciência de sentença. 
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                                            17/09/2024 14:17 Em audiência 
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                                            17/09/2024 14:17 Instrução e Julgamento realizada em 17/09/2024 às '14:17'h 
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                                            02/09/2024 07:25 Certifico que, uma vez cumprida a finalidade, os eventos pendentes/abertos foram finalizados/fechados para regularização do histórico de movimentação processual. 
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                                            29/08/2024 09:12 Mandado 
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                                            12/08/2024 12:43 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA - emitido(a) em 12/08/2024 
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                                            10/08/2024 15:49 Em Atos do Juiz. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público (#239).Proceda-se a intimação da vítima nos novos endereços fornecidos, quais sejam:1) Rua Leovardo Siqueira, nº 04, Bairro Centro, Pracuúba-AP;2) Avenida Pedro Pinto, nº 336-C, Bairro Cen 
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                                            05/08/2024 08:14 Conclusão 
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                                            05/08/2024 08:14 Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2024, às 08:14:25, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            31/07/2024 21:25 Remessa 
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                                            31/07/2024 21:25 Em Atos do Promotor. 
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                                            31/07/2024 07:59 Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2024, às 07:59:40, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            30/07/2024 14:22 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            30/07/2024 14:22 Certifico que, nesta data, conforme ordem 230, faço remessa ao MP para manifestação. 
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                                            29/07/2024 12:10 INFOJUD: Resultado. 
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                                            16/07/2024 11:54 Sisbajud - resposta da requisição de informações 
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                                            10/07/2024 23:11 Renajud - Diligência negativa. 
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                                            10/07/2024 23:10 Sisbajud - protocolo 20.***.***/8828-81 
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                                            04/07/2024 09:29 Certifico que, coloquei os autos à disposição do GABINETE, para consultas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, para tentar localizar novo endereço da vítima MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS. 
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                                            02/07/2024 08:36 Em Atos do Juiz. O Ministério Público requereu a realização de consultas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, para tentar localizar novo endereço da vítima MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS.Defiro o requerimento. Proceda-se às pesquisas de endereço nos 
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                                            27/06/2024 19:39 Conclusão 
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                                            27/06/2024 19:39 Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 19:39:49, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            26/06/2024 17:40 Remessa 
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                                            26/06/2024 17:40 Em Atos do Promotor. 
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                                            26/06/2024 10:17 Certifico e dou fé que em 26 de junho de 2024, às 10:17:20, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            24/06/2024 17:03 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            24/06/2024 17:03 Conforme mov. 221. Remeto os autos ao MP para manifestação. 
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                                            20/06/2024 06:01 Intimação (Expedição de Certidão. na data: 04/06/2024 10:43:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Instrução e Julgamento agendada para 17/09/2024 às 09:00h 
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                                            17/06/2024 13:05 em virtude de encontrar-se residindo atualmente no município de Oiapoque-AP, em endereço desconhecido, consoante informações de Alessandro Mira de Souza. 
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                                            10/06/2024 09:29 Notificação (Expedição de Certidão. na data: 04/06/2024 10:43:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ANDRE FELIPE 
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                                            10/06/2024 09:28 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSUÉ SENA PIRES, EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 10/06/2024 
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                                            04/06/2024 10:43 Fechar expedientes cumpridos. 
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                                            03/06/2024 11:57 À secretaria para preparação da audiência. 
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                                            03/06/2024 11:56 Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencia 
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                                            03/06/2024 11:55 Instrução e Julgamento agendada para 17/09/2024 às 09:00h 
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                                            27/05/2024 22:37 Remeto para designação de audiência 
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                                            23/05/2024 14:07 Em Atos do Juiz. Uma vez rescindido o acordo de não persecução penal firmado com o acusado JOSUÉ SENA PIRES (decisão proferida no Processo de execução nº 5000060-80.2021.8.03.0004 - evento 203, prossiga-se o feito.Uma vez recebida a denúncia e já te 
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                                            23/05/2024 09:32 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA 
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                                            23/05/2024 09:32 Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 208 
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                                            22/05/2024 11:11 Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2024, às 11:14:16, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP 
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                                            17/05/2024 18:47 Remessa 
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                                            17/05/2024 18:47 Em Atos do Promotor. 
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                                            17/05/2024 11:05 Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 11:05:20, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            16/05/2024 10:05 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ 
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                                            14/05/2024 12:52 Em Atos do Juiz. Sobre o descumprimento do ANPP noticiado na decisão juntada no movimento nº 203, diga o Ministério Público.Após, conclusos. 
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                                            10/05/2024 11:18 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA 
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                                            10/05/2024 11:18 Faço juntada a estes autos da decisão dos autos de execução penal - 5000060-80.2021.8.03.0004. 
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                                            10/05/2024 11:13 Isento de Custas (Justiça Gratuita). 
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                                            04/04/2023 08:40 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            17/02/2023 15:19 Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do of. mov. 199 
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                                            14/02/2023 11:12 Nº: 750078316, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ESTADO DO AMAPÁ ( PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 14/02/2023 
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                                            14/02/2023 11:11 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 14/02/2023 
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                                            14/02/2023 11:09 CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - ANDRÉ REIS AGENOR - emitido(a) em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 22:14 Em Atos do Juiz. Expeça-se certidão para inclusão na Dívida Ativa, encaminhando-se ao setor competente da Procuradoria do Estado.Após, arquive-se. 
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                                            07/02/2023 10:24 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            07/02/2023 10:24 Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2023, às 08:55:26, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            03/02/2023 08:54 Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2023, às 08:55:26, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            27/01/2023 09:10 Remessa 
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                                            27/01/2023 09:10 Em Atos do Promotor. 
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                                            26/01/2023 21:43 Certifico e dou fé que em 26 de janeiro de 2023, às 21:43:34, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Amapá, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            24/01/2023 10:51 Promotoria de Justiça de Amapá 
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                                            13/01/2023 10:57 Mandado 
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                                            11/01/2023 10:35 Faço juntada CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ diligencia NEGATIVA. 
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                                            17/12/2022 16:29 Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: DILIGÊNCIA.. CP número 0052090-55.2022.8.03.0001 #4 em: 25/11/2022 08:40h prazo: 09/01/2023 Expedição de Mandado. DILIGÊNCIA DE CARTA PRECATÓRIA para - ANDRÉ REIS AGENOR - emitido(a) 
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                                            23/11/2022 20:42 Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: DILIGÊNCIA.. CP número 0052090-55.2022.8.03.0001 
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                                            21/11/2022 21:40 CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 21/11/2022 
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                                            21/11/2022 20:36 MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 21/11/2022 
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                                            19/11/2022 11:08 Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2022, às 11:09:33, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            18/11/2022 08:42 Remessa 
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                                            18/11/2022 08:41 Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo pena-multa; 
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                                            07/11/2022 07:24 Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2022, às 07:23:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ 
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                                            06/11/2022 07:20 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            04/11/2022 01:08 Os autos deverão ser encaminhados à contadoria para fins de cálculo da condenação do réu André Reis Agenor, o qual fora condenado em 20 dias-multa [#143]. Bem como aguarda a distribuição da carta guia do réu Josué Sena Pires que poderá ser expedida no ret 
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                                            04/11/2022 01:06 CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 44833 RELATIVA AO RÉU JOSUÉ SENA PIRES. Revogada carta guia provisória, movimento de ordem #109, Processo: 5000060-80.2021.8.03.0004, migrando-se todas as informações para a nova carta guia. 
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                                            21/10/2022 11:26 Certifico que, coloquei os autos à disposição do GABINETE, para dfinalização das cartas guias 
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                                            19/10/2022 12:50 Em Atos do Juiz. Analisando detidamente a sentença prolatada, não há reparos a serem feitos.No mais, atente a Secretaria Judicial quanto ao processo que tramita no SEEU, uma vez que houve revogação do ANPP.Cumpra-se. 
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                                            10/10/2022 19:35 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            10/10/2022 19:35 Antes de finalizar a carta guia, faço os presentes autos conclusos para análise da dosimetria da pena aplicada. Ressalto, outrossim, que o acusado Josué Sena Pires, foi beneficiado com o ANPP, cujo cumprimento ocorre através do processo do SEEU n. 5000060 
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                                            05/10/2022 05:49 Certifico que habilito os autos para conferência e assinatura de Carta Guia referente ao réu ANDRÉ REIS AGENOR. Certifico que a pena de multa será apurada pela contadoria em momento oportuno. 
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                                            05/10/2022 05:43 Certifico que a sentença de mov.143 transitou em julgado para defesa em 04/10/2022 em relação ao réu ANDRÉ REIS AGENOR. 
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                                            04/10/2022 11:22 Certifico que habilito os autos para conferência e assinatura de Carta Guia referente ao réu JOSUÉ SENA PIRES. Certifico que a pena de multa será apurada pela contadoria em momento oportuno. 
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                                            04/10/2022 11:20 Faço juntada do cadastro da condenação referente a JOSUÉ SENA PIRES - junto ao TRE/Infodip - Comunicação n.º 5971/2022-AP. 
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                                            04/10/2022 10:57 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2022108324AOIVM 
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                                            04/10/2022 10:55 Nº: 4236323, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 10:51 Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022108317QV7KT 
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                                            04/10/2022 10:49 Nº: 4236289, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DA POLITEC ) - emitido(a) em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 10:34 Certifico que os autos aguardam prazo para recurso do réu ANDRÉ REIS AGENOR, que finda em 04/10/2022 - art. 392, §2º, CPP. 
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                                            28/09/2022 10:47 Certifico que os autos aguardam prazo para recurso do réu ANDRÉ REIS AGENOR, que finda em 04/10/2022 - art. 392, §2º, CPP. 
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                                            28/09/2022 10:43 Certifico que a sentença de mov. 143 transitou em julgado para a acusação em 26/07/2022. 
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                                            28/09/2022 10:42 Certifico que a sentença de mov.143 transitou em julgado para defesa em 19/07/2022 em relação ao réu JOSUÉ SENA PIRES. 
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                                            29/07/2022 02:00 Certifico que o Edital expedido em 25/05/2022 10:10 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2022 em 29/07/2022. 
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                                            29/07/2022 00:00 Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0000731-62.2019.8.03.0004 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: JOSUÉ SENA PIRES e outros Defensor(a): ADEGMAR PEREIRA LOIOLA e outros NR Inquérito/Órgão: • 000025/2019 - DELEGACIA DE POLÍCIA DE AMAPÁ INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ANDRÉ REIS AGENOR DESPACHO/SENTENÇA: Tecidas estas considerações, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para: a) CONDENAR o réu ANDRÉ REIS AGENOR, pela prática da conduta descrita no artigo 155, caput, do Código Penal. b) CONDENAR o réu JOSUÉ SENA PIRES, pela prática da conduta descrita no artigo 180, caput, do Código Penal.
 
 Dessa forma, passo à fixação da pena dos réus, nos termos do art. 68 do Código Penal, atendendo às circunstâncias do artigo 59 do mesmo diploma legal, para os fins constitucionais de individualização da pena, conforme seja necessário e suficiente para repressão e prevenção dos delitos.
 
 Para o crime de furto levando-se em conta a primariedade do réu, que até mesmo faria direito ao ANPP, fixo com exclusividade a pena de multa, em 20 dias-multas, tendo em vista que o valor do bem o que permite a incidência da minorante.
 
 As condições do réu são modestas, de modo que, fixo cada dia-multa no mínimo legal.
 
 Ausentes, por fim, os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
 
 Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena.
 
 Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual, se o caso.
 
 Intime-se o réu da sentença via edital.
 
 Para o crime de receptação, verifico que o acusado não ostenta antecedentes desabonadores.
 
 Deve-se, ainda, ser sopesada, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a personalidade e a conduta social do agente.
 
 Todavia, não há qualquer circunstância a se considerar, assim, fixo a pena-base no mínimo legal de 01 [um] ano de reclusão e pagamento de 10 [dez] dias-multa.
 
 Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento e de diminuição, torno a reprimenda em definitiva.
 
 O valor do dia-multa será o mínimo legal, ante a falta de maiores informações sobre a situação financeira do acusado.
 
 Das disposições gerais O regime para o cumprimento inicial será o aberto.
 
 Ausentes, por fim, os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade.
 
 Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena.
 
 Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual, se o caso.
 
 Providências de estilo.
 
 SEDE DO JUÍZO: POSTO AVANÇADO DE PRACUÚBA, VARA ÚNICA DE AMAPÁ DA COMARCA DE AMAPA, sito à Rua Francisco Teixeira, S/N, Centro, 68918-000 - PRACUÚBA - APCelular: (96) 98413-2518 Email: [email protected], Estado do Amapá AMAPÁ, 25 de maio de 2022 (a) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA Juiz(a) de Direito
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                                            28/07/2022 19:18 Registrado pelo DJE Nº 000137/2022 
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                                            28/07/2022 12:58 Edital (25/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/07/2022 
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                                            21/07/2022 10:46 Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2022, às 10:47:01, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            21/07/2022 08:55 Remessa 
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                                            21/07/2022 08:55 Em Atos do Promotor. 
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                                            20/07/2022 09:12 Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 09:12:34, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Amapá, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            19/07/2022 13:46 Promotoria de Justiça de Amapá 
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                                            19/07/2022 13:39 Nesta data faço remessa dos autos ao MP para ciencia de sentença. 
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                                            12/07/2022 08:35 Mandado 
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                                            23/06/2022 13:42 Certifico que os autos aguardam prazo do edital de intimação 
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                                            04/06/2022 06:01 Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2022 09:22:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Tecidas estas considerações, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para: a 
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                                            25/05/2022 10:10 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - ANDRÉ REIS AGENOR - emitido(a) em 25/05/2022 
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                                            25/05/2022 09:25 Intimação DE SENTENÇA para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 25/05/2022 
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                                            25/05/2022 09:23 Certifico que os autos aguardam assinatura de documento. 
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                                            25/05/2022 09:13 Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 19/05/2022 09:22:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ADEGMAR PEREIRA LOIO 
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                                            19/05/2022 09:22 Em Atos do Juiz. 
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                                            11/05/2022 08:59 Mandado 
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                                            10/05/2022 15:48 Mandado 
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                                            10/05/2022 12:52 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            10/05/2022 12:52 Faço conclusos. 
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                                            10/05/2022 11:23 Em audiência 
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                                            10/05/2022 11:23 Instrução e Julgamento realizada em 10/05/2022 às '11:23'h 
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                                            09/05/2022 13:45 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 09/05/2022 
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                                            05/05/2022 11:35 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            05/05/2022 11:35 Certifico que diante da Manifestação do Ministério Público de ordem # 132, faço estes autos conclusos. 
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                                            05/05/2022 11:28 Faço juntada a estes autos da CARTA PRECATÓRIA de ordem # 127, com diligência POSITIVA. 
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                                            31/03/2022 09:26 Protocolo Nº 22807861 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação do MP 
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                                            27/02/2022 06:01 Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/05/2022 às 11:00:00. na data: 24/11/2021 14:03:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . AUDIÊNCIA 
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                                            21/02/2022 09:10 Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0007623-88.2022.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 
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                                            17/02/2022 09:42 MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 17/02/2022 
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                                            17/02/2022 09:41 Certifico que, oa autos aguardam finalização de documentos para posterior remessa ao MP. 
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                                            17/02/2022 09:40 CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 17/02/2022 
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                                            17/02/2022 09:40 Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada em/para 10/05/2022 às 11:00:00. - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: 
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                                            24/11/2021 14:04 Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencial 
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                                            24/11/2021 14:03 Instrução e Julgamento agendada para 10/05/2022 às 11:00h 
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                                            22/11/2021 12:07 Certifico que remeto ao GAB ADM para designação de audiência de instrução e julgamento 
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                                            17/11/2021 13:13 Em Atos do Juiz. Cumpra-se, conforme requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.Designe-se audiência de instrução e julgamento para a realização da oitiva da vítima EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA e da testemunha MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, devendo- ( 
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                                            03/11/2021 19:13 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            03/11/2021 19:13 Tendo em vista a manifestação de ordem 117, faço os presentes concluso. 
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                                            26/10/2021 09:21 Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 09:21:04, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            26/10/2021 09:09 Remessa 
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                                            26/10/2021 09:09 Em Atos do Promotor. 
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                                            25/10/2021 21:24 Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 21:24:52, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Amapá, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            25/10/2021 10:36 Promotoria de Justiça de Amapá 
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                                            25/10/2021 10:35 Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição do MP para MANIFESTAR-SE. 
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                                            19/10/2021 08:14 CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 41577 RELATIVA AO RÉU JOSUÉ SENA PIRES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000060-80.2021.8.03.0004 
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                                            15/10/2021 12:06 Certifico que os autos esta aguardando o lançamento da carta guia junto ao SEEU, visto que nos dias 14 e 15/10/2021 o sistema SEEU esta com instabilidade. 
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                                            01/10/2021 11:14 Certifico que o feito aguardam a distribuição da carta guia, no sistema SEEU, para posterior remessa ao MP, para manifestar-se, em relação ao réu ANDRÉ REIS AGENOR. 
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                                            29/09/2021 11:47 Certifico que o feito aguardará a distribuição da carta guia, no sistema SEEU. 
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                                            29/09/2021 11:46 CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 41577 RELATIVA AO RÉU JOSUÉ SENA PIRES. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000060-80.2021.8.03.0004 Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000060-80.2021.8.03.0004 
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                                            18/09/2021 19:58 Certifico que, fora salvo na plataforma do TRELLO/DIRETORIA/DEMANDAS, para ANÁLISE E FINALIZAÇÃO DE CARTA GUIA, CONCERNETE AO RÉU JOSUÉ SENA PIRES, para posterior remessa ao MP, para manifestar-se, em relação ao réu ANDRÉ REIS AGENOR. 
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                                            13/09/2021 22:20 Em Atos do Juiz. Transcrevo a seguir a decisão de ordem 103, para fins de expedição de carta guia no SEEU para cumprimento do acordo de não persecução penal - ANPP, em relação ao réu JOSUÉ SENA PIRES:DECISÃO: Homologo o acordo de não persecução penal, nos 
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                                            02/09/2021 08:16 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            02/09/2021 08:16 Certifico que, não foi possível o cadastramento da Decisão de ordem 103,para expedição de carta guia de medida alternativa do acordo de não persecução penal, haja vista que não houve lançada corretamente a decisão supramencionada. É válido destacar que os 
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                                            31/08/2021 14:36 Mandado 
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                                            31/08/2021 12:13 Em audiência 
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                                            31/08/2021 12:13 Instrução e Julgamento realizada em 31/08/2021 às '12:13'h 
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                                            06/07/2021 23:19 MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 06/07/2021 
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                                            05/07/2021 17:23 Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente. 
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                                            29/06/2021 18:11 às 09h40, 
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                                            16/06/2021 17:46 MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 16/06/2021 
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                                            16/06/2021 10:39 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 16/06/2021 
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                                            08/06/2021 12:08 Certifico que foi finalizado o mov de ordem 80 para fins de regularização do histórico 
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                                            08/06/2021 12:07 Em audiência 
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                                            08/06/2021 12:07 Instrução e Julgamento realizada em 08/06/2021 às '12:07'h 
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                                            08/06/2021 12:04 Instrução e Julgamento agendada para 31/08/2021 às 10:00h 
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                                            08/06/2021 12:03 equívoco no agendamento 
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                                            08/06/2021 12:03 AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 01/09/2021 às 10:30h 
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                                            07/06/2021 16:32 Faço juntada a estes autos da certidão do Oficial de Justiça/Comarca de Macapá - Proc 0010859-82.2021.8.03.0001 que intimou o réus ANDRÉ REIS AGENOR. 
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                                            20/05/2021 10:50 Certifico que para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já tenha sido exaurido. 
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                                            13/05/2021 11:04 Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2021, às 10:51:45, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            13/05/2021 09:37 Remessa 
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                                            13/05/2021 09:37 Em Atos do Promotor. 
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                                            07/05/2021 15:12 Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 15:12:27, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Amapá, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            06/05/2021 14:36 Promotoria de Justiça de Amapá 
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                                            06/05/2021 14:36 Certifico que, promovo a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência da audiência de Instrução e Julgamento agendada para o dia 08/06/2021 às 11h; e da certidão de ordem # 81. 
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                                            30/04/2021 07:32 Mandado 
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                                            30/04/2021 05:47 Mandado 
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                                            04/04/2021 06:01 Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/06/2021 às 11:00:00 na data: 17/03/2021 17:17:57 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . AUDIÊNCIA 
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                                            25/03/2021 09:10 Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0010859-82.2021.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 
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                                            25/03/2021 08:02 CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO - DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 25/03/2021 
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                                            25/03/2021 07:52 Certifico que, os autos aguardam distribuição de mandado, para posterior remessa ao MP. 
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                                            25/03/2021 07:51 Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 08/06/2021 às 11:00:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIA LA 
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                                            25/03/2021 07:50 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 25/03/2021 
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                                            25/03/2021 07:44 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 25/03/2021 
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                                            17/03/2021 18:54 Certifico que procedi o agendamento de audiência, bem como gerei o link para realização de audiência virtual. Certifico, ainda, que as partes e testemunhas deverão ser cientificadas de que poderão participar desta audiência de duas formas: presencial o 
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                                            17/03/2021 17:17 Instrução e Julgamento agendada para 08/06/2021 às 11:00h 
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                                            02/02/2021 08:40 Certifico que encaminho os autos ao gabinete, referente a ordem 70. 
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                                            26/01/2021 09:42 Em Atos do Juiz. Designe-se nova data para audiência. 
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                                            22/01/2021 14:27 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA 
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                                            22/01/2021 14:27 Certifico que face ao teor da ordem 64 em diante, conclusos. 
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                                            24/11/2020 11:14 Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2020 10:59:19 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            24/11/2020 11:00 MOV 64- CONFORME CERTIFICADO 
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                                            24/11/2020 10:59 Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2020 10:59:19 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: JULIA LAFAYETT 
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                                            24/11/2020 10:59 Certifico que por um equívoco o Itinerante do dia 02/12/2020 foi marcado para o mesmo dia com várias audiências na Sede da Comarca, portanto as de Pracuúba serão canceladas e redesignadas para data próxima conforme calendário. 
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                                            22/10/2020 12:18 Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados. 
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                                            20/10/2020 06:15 às 17h56min. 
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                                            19/10/2020 16:12 às 17h22min. 
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                                            08/09/2020 10:17 Certifico que procedi a este movimento para finalizar andamentos já cumpridos e não finalizados. 
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                                            02/09/2020 14:57 Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 14:57:07, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Amapá - AP 
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                                            01/09/2020 21:49 Remessa 
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                                            01/09/2020 21:49 Em Atos do Promotor. 
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                                            31/08/2020 13:13 Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 13:13:28, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Amapá, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP 
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                                            31/08/2020 10:29 Promotoria de Justiça de Amapá 
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                                            31/08/2020 10:28 Faço juntada a estes autos da INTIMAÇÃO POSITIVA DE ANDRE REIS 
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                                            31/08/2020 10:27 Aguardando cumprimeno de mandado 
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                                            17/07/2020 19:28 Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0022553-82.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO 
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                                            16/07/2020 07:19 CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 15/07/2020 
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                                            16/07/2020 07:18 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - EDILENA SOUZA DE OLIVEIRA, MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 15/07/2020 
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                                            16/07/2020 07:18 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 15/07/2020 
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                                            15/07/2020 12:11 CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/12/2020 às 11:30:00 na data: 17/06/2020 12:19:19 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . 
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                                            15/07/2020 11:55 Certifico que aguarda assinar mandados e CP Controle: 3649610, Controle: 3649612 E Controle: 3649614 
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                                            15/07/2020 11:54 CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 02/12/2020 às 11:30:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor R 
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                                            17/06/2020 12:20 Certifico que os presentes autos encontram-se a disposição da S.U. para tomar as providências cabíveis para a realização da audiência. 
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                                            17/06/2020 12:19 AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 02/12/2020 às 11:30h 
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                                            26/05/2020 15:20 Audiência retirada de pauta em virtude da suspensão do expediente forense determinada pelas resoluções nº 318 do CNJ e 1360/2020 – TJAP, sendo em momento oportuno designado nova data para realização do ato. 
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                                            07/01/2020 16:53 Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0000545-14.2020.8.03.0001 com finalidade: CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-INTERROGATÓRIO PARA - ANDRÉ REIS AGENOR 
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                                            30/12/2019 09:44 Mandado 
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                                            30/12/2019 09:35 Mandado 
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                                            09/12/2019 08:57 MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA REIS - emitido(a) em 05/12/2019 
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                                            09/12/2019 08:57 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 05/12/2019 
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                                            08/12/2019 17:14 CARTA PRECATÓRIA-CITAÇÃO/INTIMAÇÃO-INTERROGATÓRIO para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 05/12/2019 
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                                            05/12/2019 14:55 Certifico que, foi gerado mandado e carta precatória. 
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                                            03/12/2019 08:50 CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/05/2020 às 11:30:00 na data: 28/11/2019 11:35:40 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . 
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                                            28/11/2019 11:36 CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/05/2020 às 11:30:00 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Ré 
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                                            28/11/2019 11:36 Certifico que os autos encontram-se a disposição da S.U. para tomar as providências necessárias para a realização da audiência redesignada, devendo intimar pessoalmente o réu , vítima(s) , CADASTRAR testemunha (s) arroladas para comparecerem ao ato. Caso 
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                                            28/11/2019 11:35 AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 27/05/2020 às 11:30h 
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                                            23/11/2019 08:34 Ciente a DPE/AP. Aguarda-se designação de AIJ. 
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                                            23/11/2019 08:29 Intimação (Outras Decisões na data: 19/11/2019 10:27:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . 
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                                            22/11/2019 18:26 Certifico que promovo remessa dos autos processuais ao GABINETE para designação de audiência, consoante determinado por este Juízo no movimento de ordem nº 27. 
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                                            22/11/2019 18:20 Notificação (Outras Decisões na data: 19/11/2019 10:27:37 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: JULIA LAFAYETTE PEREIRA Defenso 
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                                            19/11/2019 10:27 Em Atos do Juiz. Os réus, após realizada as citações, apresentaram resposta à acusação, por meio da defensoria pública refutando genericamente os termos da denúncia.Passo a analisar o feito, conforme disposto no art. 397 do CPP.A conduta imputada aos acus 
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                                            05/11/2019 15:17 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO 
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                                            05/11/2019 15:17 Resposta à acusação. 
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                                            05/11/2019 15:02 Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2019 09:01:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . 
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                                            04/11/2019 16:06 Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/10/2019 09:01:47 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: ANA LUÍZA 
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                                            25/10/2019 09:01 Em Atos do Juiz. À Defensoria Pública, para oferta de defesa prévia em favor dos réus no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 
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                                            15/10/2019 16:11 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO 
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                                            15/10/2019 16:11 Faço juntada a estes autos da certidão criminal atualizada dos réus. 
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                                            11/10/2019 08:37 Em Atos do Juiz. Juntem-se certidões criminais Após, cls 
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                                            01/10/2019 14:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO 
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                                            01/10/2019 14:19 Faço juntada a estes autos da Carta Precatória de ordem 14, distribuída sob nº 0039317-80.2019.8.03.0001. Sendo POSITIVA, conforme anexo. Na portunidade informo que há manifestação do referido réu o André Reis Agenor, este mostrou interesse em aceitar 
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                                            06/09/2019 06:01 Citação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/08/2019 15:10:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . 
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                                            28/08/2019 15:04 Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0039317-80.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO. 
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                                            28/08/2019 07:42 CARTA PRECATÓRIA GERAL para - ANDRÉ REIS AGENOR, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/08/2019 
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                                            27/08/2019 15:11 Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/08/2019 15:10:13 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: RONALDO NOGUE 
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                                            27/08/2019 15:10 Certifico o decurso do prazo para o réu Josué Sena Pires apresentar defesa, não obstante devidamente citado (movimento de ordem nº 10), ademais, faço remessa dos presentes autos processuais à Defensoria Pública para cumprimento do item 05 da Decisão Judic 
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                                            25/08/2019 10:16 Mandado 
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                                            11/08/2019 10:47 às 10:56, nos termos da presente Ação, bem como a apresentar RESPOSTA no prazo de 10 dias, ciente e recebeu a contrafé. 
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                                            31/07/2019 22:24 MANDADO DE CITAÇÃO para - JOSUÉ SENA PIRES - emitido(a) em 30/07/2019 
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                                            31/07/2019 22:24 MANDADO DE CITAÇÃO para - ANDRÉ REIS AGENOR - emitido(a) em 30/07/2019 
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                                            30/07/2019 21:19 Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal de JOSUÉ SENA PIRES. 
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                                            30/07/2019 21:17 Faço juntada a estes autos da certidão criminal de ANDRÉ REIS AGENOR. 
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                                            26/07/2019 09:00 Em Atos do Juiz. Vistos, etc. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. 2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s). 3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusa 
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                                            17/07/2019 18:27 Para: VARA ÚNICA DE AMAPÁ - POSTO AVANÇADO DE PRACUÚBA - Origem: VARA ÚNICA DE AMAPÁ 
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                                            17/07/2019 18:23 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO 
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                                            17/07/2019 18:23 Tombo em 17/07/2019. 
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                                            12/07/2019 14:25 Distribuição - VARA ÚNICA DE AMAPÁ - Protocolo 1779695 - Protocolado(a) em 12-07-2019 às 14:20 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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