TJAM - 0601037-74.2022.8.04.6300
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRAULINO SIMAS LIMA
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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02/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2022 00:00
Edital
Forte em tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instância sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Sem custa e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2022 14:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BRAULINO SIMAS LIMA
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25/04/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2022 08:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/03/2022 19:55
Decisão interlocutória
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24/03/2022 11:49
Recebidos os autos
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24/03/2022 11:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/03/2022 20:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/03/2022 17:36
Recebidos os autos
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23/03/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/03/2022 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/03/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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